(DOC. VP 141.5993.0002.5200)
STJ. Processual civil e tributário. Substituição da penhora. Matéria julgada em recurso repetitivo. Debêntures da vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública.
«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2. Orientação ratificada no julgamento do Resp 1090898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, no rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Hipótese em que a parte devedora pretendeu substituir a penhora por debêntures da Cia. Vale do Rio Doce, se
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