(DOC. VP 220.8190.1477.6161)
STJ. agravo interno. Processual civil. Reconhecimento pelo relator, de ofício, da perda do objeto do recurso. Possibilidade. Ação rescisória desconstituindo o título executivo. Recurso especial vindicando a substituição da fiança bancária por penhora de direito. Perda do objeto.
1 - A questão de superveniente perda do objeto do recurso especial, pode - e deve - ser feita de ofício, nada tendo a ver com prequestionamento de tema no recurso especial. 2 - No recurso especial, a parte recorrente insurge-se em face da decisão que determinou a substituição, nos autos do processo de execução, da penhora de dinheiro por fiança bancária. Como incontroverso nos autos, o acórdão que acolheu, por maioria, a ação rescisória, veio a ser confirmado em embargos infringe
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