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(DOC. VP 230.5010.8198.1131)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Carta fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal de crédito de PIS e IRRF, indeferiu a substituição da penhora no rosto dos autos por carta de fiança bancária. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerime

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