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(DOC. VP 241.0310.7742.1172)

STJ. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa por parte da fazenda. Possibilidade.

1 - O STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.090.898/SP/STJ, assentou que «o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do, XI do CPC, art. 655, por se constituir em direito de crédito". 2 - Contudo, destacou que «não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas

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