(DOC. VP 210.8200.9540.5386)
STJ. Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Nomeação de precatório à penhora. Possibilidade de recusa pela exequente. Resp1.090.898/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Súmula 168/STJ.
1 - «Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF".(REsp 1.090.898/SP, rel. Ministro Castro Meira, DJe 31/8/09). Entendimento que se aplica tanto aos casos de pedido de substituição da penhora, como de recusa à primeira nomeação. 2 - «Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se fi
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