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Jurisprudência sobre
falsidade testemunhal

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Doc. VP 549.3110.3622.8522

451 - TJSP. Direção de veículo automotor em estado de embriaguez, agravada pela ausência de habilitação (art. 306, § 1º, I, cc. art. 298, III, ambos da Lei 9.503/1997) . Provas seguras de materialidade e autoria. Embriaguez constatada. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias de Guardas Civis Municipais. Validade. Aptidão da prova testemunhal para demonstrar a perda da capacidade psicomotora decorrente do consumo de bebida alcoólica (Lei 9.503/1997, art. 306, § 2º). Confissão dúplice do acusado, ademais. Ilicitude de provas não verificada. Ação realizada por Guardas Civis Municipais, competentes para executar o flagrante. Inteligência da CF/88, art. 144, § 8º, do CPP, art. 301 e do Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e XIV. Inexistência de fragilidade probatória. Fato típico caracterizado. Tese de atipicidade, alegada pela Defesa, que deve ser rechaçada. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Apelo improvido

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Doc. VP 163.7853.5006.4700

452 - TJSP. Prova. Testemunha. Policial. Tráfico de entorpecentes. Alegação de insuficiência probatória. Desacolhimento. Condenação fundada em testemunho de policiais. Validade. Depoimentos firmes e coerentes. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 291.3745.2975.8190

453 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO DESVIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA ¿ LEI 8.666/1993, art. 90, DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, I; arts. 288 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS DELITUOSOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATENDENDO O PREVISTO NO art. 41-CPP ¿ PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao princípio da ampla defesa, assegurado pela Constituição da República federativa do brasil em seu art. 5º, LV. O trancamento da ação penal só é possível em casos excepcionais, desde que evidenciada visível atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou até mesmo comprovada inexistência de autoria. ... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.9500

454 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Pleito. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Justa causa. Prática de crime. Causa prematura para dirimir acerca da relação com o sigilo profissional. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0003.5200

455 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Peculato e falsidade ideológica. Violação a dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do STF. Desclassificação do delito para modalidade culposa. Ausência de valoração das provas. Súmula 7/STJ. CPP, art. 400. Pena privativa de liberdade e multa. Dosimetria. Discricionariedade do magistrado. Revolvimento de matéria fático-probatória. Perda do emprego público. Fundamentação suficiente. Reparação de dano. Súmula 283/STF. CPP, art. 402. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo não provido.

«1 - O exame da alegada violação aos dispositivos constitucionais não compete a esta Corte, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 361.8771.8060.4865

456 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INICIAL ELABORADA CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CP, art. 168 PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO - INVIABILIDADE - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II,

"b, CP - INDEFERIMENTO - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DOS DIAS-MULTA - IMPROCEDÊNCIA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DELIBERAÇÃO. Descabe reconhecer como inepta a denúncia que enseja a adequação típica, descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, em consonância com os requisitos do CPP, art. 41, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tendo sido acolhidas as pretensões da defesa de desconsideração de depoimento prestado por testemunha e de documento juntado pelo Ministério Público para a prolação da sentença, inexiste vício a se reconhecer. Nos termos do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para as partes. As declarações da vítima, em consonância com os demais elementos de prova colhidos, servem perfeitamente como base para se definir a autoria dos delitos e evidenciar o dolo na conduta dos agentes, afastando a tese absolutória, ... ()

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Doc. VP 163.7853.5017.4600

457 - TJSP. Prova. Testemunha. Palavra de policial. Validade tanto quanto, nem mais, nem menos, a de qualquer cidadão. Testemunhas de defesa, vizinhos do acusado. Simples amizade que, nos termos da lei, não é causa de suspeição. Impossibilidade de afirmar quem faltou com a verdade nos depoimentos. Dúvida. Absolvição, CPP, art. 386, VII, que se impõe. Recurso provido.

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Doc. VP 145.4862.9008.9100

458 - TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, II), dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, II), resistência (CP, art. 329, §§ 1º e 2º), corrupção ativa (CP, art. 333, parágrafo único), falsidade ideológica (CP, art. 299), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, VII), domínio de mercado e concorrência desleal (Lei 8.137/1990, art. 4º, I, alínea «a e, V e VI), adulteração de combustível (Lei 8.176/1991, art. 1º, I) e formação de quadrilha (CP, art. 288). Pedido de anulação da audiência de instrução e julgamento arguindo ausência de intimações pessoais dos réus e inobservância do estabelecido nos CPP, art. 400 e CPP, art. 402. Impossibilidade. Prejuízo não demonstrado pela defesa. Precedentes STJ. Acolhimento parcial do pleito de nulidade processual, diante da ausência de intimação das testemunhas arroladas pela defesa. Cerceamento configurado. Ordem parcialmente concedida. Decisão por maioria.

«I - O fato dos pacientes não terem sido intimados pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento e não estarem presentes durante a realização deste ato processual, não lhes acarretou prejuízo, pois todos estavam representados em juízo pelo advogado constituído. Assim, de acordo com o CPP, art. 563, não se admite o reconhecimento de nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo à defesa, observando-se o princípio pas de nullité sans grief. Ademais, os impetrantes foram devidamente intimados, por meio de publicação no DJE, sendo incluídos os nomes de todos os acusados, possibilitando o comparecimento ao ato processual, respeitando-se o estabelecido no CPP, art. 370, § 1º. ... ()

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Doc. VP 201.7863.5007.6000

459 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação. Ausência de contemporaneidade do Decreto preventivo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Condição de diretor da casa de prisão provisória. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Intimidação de testemunhas. Acesso a informações judiciais sigilosas. Prejuízos à investigação criminal. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Inadmissível a análise da alegada ausência de contemporaneidade, tendo em vista que a referida irresignação não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, não podendo esta Corte Superior de Justiça enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2603.1818

460 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Limite de testemunhas. Validade. Imputação de um único fato delitivo. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Imputada ao réu na denúncia a prática de um único fato delitivo, é válida a aplicação do limite quantitativo de 5 testemunhas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 55, § 1º. ... ()

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Doc. VP 219.8784.5132.9111

461 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 13 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E AO PAGAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS -RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E DUAS TESTEMUNHAS CONFIRMAM A VERSÃO DA VÍTIMA - CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO O GRANDE PREJUÍZO DA VÍTIMA E QUE, PARA EXECUTAR O ESTELIONATO, O APELANTE TAMBÉM PRATICOU FALSIDADE IDEOLÓGICA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Conforme se constata das robustas provas carreadas aos autos, o ardil usado pelo apelante consistiu em vender um terreno, no valor de R$ 7.000,00, do qual não poderia dispor, tendo em vista que não era proprietário ou possuidor. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8012.4600

462 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de agentes policiais. Validade e suficiência desde que inexistente contradição ou confronto com as demais provas. Análise que se faz em cada caso concreto. Inexistência de dúvida que justifica o Decreto condenatório. O testemunho de policiais, que no cumprimento de sua missão atuam na repressão penal, é tão válido como de qualquer outro testemunho. Merecem credibilidade e se de acordo ou conformidade com as demais provas, justificam um Decreto condenatório. Entendimento. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.9829.9179.2142

463 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Majorado. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por roubo majorado, com pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 21 dias-multa. O réu apelou pedindo o afastamento das majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, ou, subsidiariamente, a readequação do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo e (ii) a possibilidade de readequação do regime prisional para menos gravoso. III. Razões de Decidir 3. A confissão do réu, corroborada por provas materiais e testemunhais, confirma a autoria e materialidade do crime. 4. A prova testemunhal, especialmente da vítima e dos policiais, é consistente e não apresenta indícios de insinceridade ou parcialidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão judicial, quando corroborada por outras provas, é suficiente para a condenação. 2. A presença de concurso de agentes e uso de arma de fogo justifica a manutenção das majorantes e do regime fechado. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II e § 2-A, I; art. 33, § 3º; art. 59. Jurisprudência Citada: STJ, HC 143.681/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2.8.2010; STF, RHC 310, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009

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Doc. VP 144.9591.0007.1600

464 - TJPE. Penal e processo penal. Arts. 33, «caput, e 35, da Lei 11.343/2006, c/c os arts. 14 e 16, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. O impetrante alega, em suma, a falta de fundamentação da decisão que Decretou a prisão preventiva; de ser o processo nulo, em razão de o paciente não ter sido validamente citado e de não ter o juízo a quo fundamentado a necessidade de se antecipar a colheita da prova testemunhal, além de excesso de prazo na formação da culpa. Prisão devidamente fundamentada. Súmula 89/TJPE. Réu que foragiu e foi preso por crime praticado em outro estado. Possibilidade de reiteração criminosa. Decisão mantida. Ausência de citação válida que não prejudicou o acusado. Nulidade não reconhecida. Pedido de nulidade do processo por ter havido antecipação das provas testemunhais. Acolhimento. A antecipação de provas requer a demonstração concreta da urgência, não se mostrando fundamentação idônea para aplicá-la a simples economia e a celebridade processuais. Excesso de prazo. Não estando preso o paciente, nos autos do proc.0000166-09.2010.8.17.1400, não há que se falar em coação ilegal por excesso de prazo. Ordem concedida parcialmente. Decisão unânime.

«I - Da análise dos documentos e informações acostadas aos autos, verifica-se que o Juiz de 1º grau justificou estarem presentes os requisitos para decretação da custódia preventiva do paciente, haja vista ter sido encontrado no local onde residia, além de muito dinheiro, notadamente para uma pessoa que diz trabalhar como encarregado de mão de obra, apetrechos comumente utilizados na traficância, como balanças de precisão, diversos aparelhos de celular e baterias, bem como várias armas de fogo, inclusive de uso restrito. o paciente evadiu-se do distrito da culpa, denunciando sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, tanto que foi preso por crime praticado em outro Estado (Alagoas). Portanto, tem-se que a reiteração da prática criminosa e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento sejam motivos suficientes para constituir gravame à ordem pública, justificadores da sua segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 898.3100.2108.3373

465 - TJSP. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA PRIMEIRA FASE, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - FALSA IDENTIDADE CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A AUTODEFESA - CONDUTA TÍPICA DAQUELE QUE SE ATRIBUI FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 522 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS TAMBÉM EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - DOLO CONFIGURADO - RÉU QUE TINHA CONSCIÊNCIA DA FALSIDADE DO DOCUMENTO E ATUOU DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE - PENAS QUE NÃO COMPORTAM REPARO - PENAS-BASE EXASPERADAS EM DECORRÊNCIA DOS MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCRIMINADO MULTIRREINCIDENTE - REGIMES PRISIONAIS FIXADOS COM CRITÉRIO - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 181.1451.2010.0600

466 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Falsidade ideológica. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Precedentes. Agravo regimental. Inclusão em pauta. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Precedentes. Violação do CPP, art. 619 não caracterizada. Tráfico. Crime de ação múltipla. Nulidades. Pretensão absolutória. Ausência de prova da materialidade do delito. Súmula 7/STJ. Rito procedimental. Ausência de prejuízo. Precedentes. Dosimetria da pena. Lei 11.343/2006, art. 42. Nocividade e quantidade da droga. Redutor. Afastamento. Dedicação a atividades criminosas. Repetição de teses exaustivamente afastadas. Agravo regimental desprovido.

«1 - No caso de agravo em recurso especial, é perfeitamente admissível o julgamento monocrático, na forma do CPC, art. 932, III, IV e VIIIc/c o art. 253 do RISTJ, quando incidentes a Súmula 7 ou 83 desta Corte, nos exatos termos da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.7500

467 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.

«O Regional registrou que os controles de ponto foram impugnados pela reclamante e que foi aplicada confissão ficta à reclamada. Asseverou, outrossim, que a empresa não apresentou prova testemunhal e que a testemunha do reclamante afastou a validade dos cartões de ponto. Em tal contexto e observada a Súmula 338/TST, não estão violados os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 167.8852.1000.7100

468 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Falsidade ideológica (CP, art. 299). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Garantia da aplicação da Lei penal e conveniência da investigação criminal. Desnecessidade, em face de seu encerramento. Descaracterização da prisão do paciente por esses fundamentos. Periculum libertatis que pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão. Superação do enunciado da Súmula 691 do supremo tribunal. Ordem concedida em parte.

«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. ... ()

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Doc. VP 144.5703.7000.5400

469 - TJSP. PROVA. Testemunha. Os agentes públicos tais como policiais militares, civis e agentes penitenciários, não são, apenas pela sua condição funcional, suspeitos de parcialidade quando prestam declarações como testemunhas em processo criminal, posto que ligados à segurança pública não têm qualquer interesse em prejudicar inocentes devendo-se atribuir validade ao declarado principalmente quando em harmonia com o conjunto probatório colecionado. Recurso defensivo não provido.

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Doc. VP 331.9595.0441.2497

470 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.

Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprudência. Lembre-se que a competência penal territorial estabelecida pelos arts. 69, I e 70 do CPP é relativa e deve ser arguida no prazo de apresentação da defesa preliminar, na forma dos arts. 108 e 396-A da mesma lei adjetiva penal. No mais, os autos indicam que a perícia que deu origem ao presente processo foi efetuada no município de Campos dos Goytacazes, onde se encontrava o depositado o veículo objeto de exame, de modo que a alegação de que a inserção das informações no sistema teria se dado na sede do ICCE não se presta a afastar a competência do juízo, menos ainda agora, depois de prolatada a sentença condenatória. No mérito, inviável o pleito absolutório. Consta da inicial que os fatos tiveram início quando Luciano Tolentino Pires teve o caminhão placa MPP-7359, chassis 9BM695014WB166941 roubado em 05/05/2018 (R.O. 123-06267/2018 - doc. 363). Em 11/05/2028, o bem foi recuperado e Luciano, intimado, compareceu a 134º DP de Campos dos Goytacazes para restituição do veículo. Todavia, segundo afirmado, os agentes passaram a exigir dinheiro para a liberação do veículo e, depois de dizer que não teria o valor para efetuar o pagamento, a vítima do crime patrimonial recebeu a informação de que não haveria a devolução anunciada, pois a perícia oficial, subscrita pelo ora apelante em 25/06/2018 no interior do Departamento de Polícia Técnico-Científica (ICCE) de Pecuária, em Campos dos Goytacazes/RJ, indicou diversas adulterações. Todavia, Luciano verificou, semanas depois, que o mesmo automóvel iria ser leiloado pela Patio Norte, para retornar livremente ao trânsito regular. As peças acostadas aos docs. 07/55 trazem o périplo enfrentado por Luciano para tentar reaver o bem recuperado e apreendido pela polícia. Com a constatação, as investigações prosseguiram e uma nova perícia foi realizada em 16/11/2018, com a presença de dois profissionais oficiais do ICCE e sob acompanhamento do GAP/MPRJ, ocasião em que se verificou que as afirmações feitas pelo apelante no primeiro laudo eram falsas. O primeiro laudo, subscrito pelo recorrente, atesta que o veículo «ostenta gravação NIV chassis 9BM695014WB166941 adulterada por remarcação, constatação alcançada por «meio de exame químico metalográfico, o qual revelou a gravação original sobreposta, permitindo ao perito concluir que trata-se de veículo de NIV chassi 9BM695014WB166941, placa de licenciamento GVH6519, para o qual consta registro de roubo na BIN". Por sua vez, a nova perícia atestou a originalidade da pintura, assim confirmando a não realização do exame metalográfico citado pelo acusado no primeiro laudo, além da inexistência de sinais de adulteração no chassi, ressaltando que a alteração nos vidros não configura adulteração, tratando-se de substituição. Em juízo, foram ouvidos os peritos responsáveis pela confecção do laudo complementar, que confirmaram ter constatado que o chassi do caminhão era original, bem como a tinta que o recobria, fato demonstrando que a perícia anterior não havia sido feita. Que os vidros não tinham sinal de adulteração, pois para isso teria que existir ranhuras de um lixamento anterior, o que não era o caso. Que o fato de a cabine não ter plaqueta de identificação não significa que exista adulteração, sendo comum a queda da plaqueta em veículos antigos. Em seu interrogatório, o apelante Erick Bloise Lima negou ter agido com dolo, aduzindo que se utilizou, por equívoco, de um «modelo de laudo que citava a realização de exame metalográfico. Todavia, sua versão não encontra apoio nos autos. De fato, mesmo considerando os demais elementos indicados pelo apelante em seu interrogatório, é certo que o documento por ele assinado atesta que o chassi foi «adulterado por remarcação, e que o exame revelou «gravação original sobreposta, constatações diretamente rechaçadas pela detalhada perícia levada a efeito pelas testemunhas, com destaque à inviabilidade de se chegar a tal conclusão sem a realização de exame metalográfico. Ademais, mostra-se pouco crível que, mesmo utilizando um «modelo de laudo equivocado, o perito se olvidasse de proceder ao ajuste de seus termos justamente na parte da conclusão pericial - parte essa que, portanto, não traz qualquer afirmação verdadeira. Deve ser ressaltado que o ano de fabricação do caminhão objeto de exame é 1998 (doc. 336), todavia, no documento combatido, o apelante refere-se ao ano de 1997, exatamente aquele de fabricação do caminhão apontado pelo recorrente como sendo o «original em seu laudo (placa GVH6519, docs. 155, 329/335 e 450) - o qual, inclusive, também fora objeto de roubo pretérito, consoante docs. 151/157, R.O. docs. 320/322. Ademais, as duas testemunhas descreveram que, para a conclusão de que os demais fatores apontados no réu (ausência de número do motor e dos eixos, ausência de gravação nos vidros, na coluna da porta e no compartimento do motor, além de numeração da cabine divergente) configurassem uma adulteração - e não mera troca decorrente de dano, por exemplo - seriam necessárias mais informações, v.g. a alteração de tais dados nos registros do veículo, detalhes não apontados no laudo primevo, ou mesmo outras, sequer de competência da perícia. Logo, vê-se que o sentenciante agiu de modo escorreito ao concluir que os elementos apresentados pela defesa encontram-se totalmente divorciados dos autos, evidenciando a clara tentativa de se esquivar de sua responsabilização criminal. Assim, os fatos retro analisados, comprovados pelo acervo documental trazido aos autos e corroborados pelos elementos convergentes e excludentes de qualquer outra versão factível, conferem a certeza de que o recorrente, prevalecendo-se de sua condição de funcionário público, praticou o crime imputado à inicial ao inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Destacando-se que, na hipótese, sua conduta trouxe efetivo prejuízo ao direito da vítima do delito patrimonial, que passou por grandes dificuldades e gastos ao tentar reaver o bem apreendido, inclusive com a necessidade de contratação de advogados. A dosimetria merece reparo. A pena base deve retornar ao mínimo legal, pois o fundamento de personalidade negativa, apontando que o apelante mentiu desde o início da persecução penal, em confronto com todas as provas, ofende, em especial, o direito a não autoincriminação. Sem alterações na etapa intermediária. Na terceira fase, permanece a fração de 1/6 pela causa de aumento prevista no parágrafo único do CP, art. 299, alcançando a reprimenda 1 ano e 2 meses de reclusão, com o pagamento de 11 dias multa, no menor valor unitário legal. Mantidas a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais, e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, nos termos fixados, bem como o regime de pena aberto em caso de descumprimento, nos termos dos arts. 33, § 2º, c e 44, §4º, ambos do CP. Inviável o afastamento da perda do cargo público, eis que devidamente fundamentada, tendo em vista a incompatibilidade entre a conduta do recorrente e o exercício do múnus público, com fulcro no art. 92, I, «a do CP, sendo tal condição efeito extrapenal da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 165.0859.9790.1391

471 - TJSP. Apelação. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Testamento que não observou as formalidades do CCB, art. 1.876. Ausência de três testemunhas na leitura do testamento. Ainda que a jurisprudência admita que em alguns casos se revele certos aspectos formais do testamento, privilegiando-se a vontade do testador, há de se verificar, caso a caso, se apesar dos vícios de forma, seria possível aferir se o documento produzido representaria a real manifestação de vontade do de cujus. Não se pode transigir com as formalidades legais quando a própria autenticidade do testamento pode ser colocada em dúvida. Documento foi elaborado mecanicamente para a testadora assinar, restando evidenciado que nenhuma testemunha presenciou a leitura do documento, uma das testemunhas negou ter assinado o documento e outra testemunha não foi localizada. Há dúvida sob o aspecto objetivo do conteúdo do testamento, existindo fundada suspeita quanto à autenticidade do testamento e do cumprimento das formalidades essenciais para a validade do negócio jurídico. Circunstâncias apontadas recomendam a não aprovação do testamento. Recurso provido

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Doc. VP 181.6693.0001.7800

472 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento. Validade. Reconhecimento. Pretendida anulação. Impossibilidade. Ação de ressarcimento de danos decorrente de acidente de trânsito. Testemunho prestado em audiência que, além de ter sido feito sob o compromisso de dizer a verdade, vai ao encontro das demais provas produzidas. Preliminar afastada. Agravo retido desprovido.

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Doc. VP 147.7895.3005.4800

473 - TJSP. Testamento particular. Requisitos. Documento que contem as assinaturas necessárias, destacando-se que os signatários testemunhais compareceram em Juízo e confirmaram o conteúdo e que a testadora estava apta para tanto. Validade e eficácia do ato. Leitura regular do testamento, sendo que os presentes comprovaram a efetiva manifestação de última vontade da testadora. Alegação de falta de isenção das advogadas que funcionaram como testemunhas. Descabimento, pois funcionaram como testemunhas presencias de um ato jurídico de manifestação de última vontade. Aplicação do CCB, art. 1878. Inexistência de qualquer irregularidade formal ou procedimental. Recurso desprovido.

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Doc. VP 297.4476.6664.1451

474 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E COAUTORES (DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, X) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299. PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) - PRELIMINARES DEFENSIVAS: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA APLICADA EM RELAÇÃO AO CRIME DO DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, X - MODALIDADE RETROATIVA - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA APLICADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299. PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) QUANTO AOS FATOS PRATICADOS ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.324/2010 - TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES - MÉRITO PREJUDICADO NO QUE DIZ RESPEITO A ESTES ASPECTOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO «NEMO TENETUR SE DETEGERE (DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO) QUANDO DA OITIVA EXTRAJUDICIAL - INOCORRÊNCIA - ACUSADA ADVERTIDA SOBRE SEUS DIREITOS NA QUALIDADE DE INVESTIGADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DEFESA PRÉVIA - INVIABILIDADE - DEFESA PRÉVIA APRESENTADA - PRETENSÕES ANALISADAS PELA MAGISTRADA «A QUO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM CRIMES PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO - PRELIMINAR DE OFÍCIO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO JURÍDICO - SÚMULA 337/STJ - HC 185.913/DF DO STF E TEMA 1098 DO STJ - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. -

Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e transcorrido o prazo prescricional previsto em lei pela pena ... ()

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Doc. VP 164.4075.4017.4600

475 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de policial. Validade. Arma de fogo. Porte ilegal. Numeração suprimida. A jurisprudência dá aos depoimentos de integrantes da guarda estadual o mesmo valor que possuem os testemunhos de quaisquer outras pessoas, sendo ilógico desqualificá-los imotivadamente, pelo simples fato de emanaram de agentes estatais. Absolvição descabida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 184.1858.1982.7779

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 299, CP E 7º, II, DA LEI 8.137/90, NA FORMA DO art. 69, CP. PENAS DE 2 ANOS DE DETENÇÃO E 1 ANO DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. AO RÉU MAURICIO, A PPL FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PRD. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM A CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA QUE SE REJEITA, EIS QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO, JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ¿ CP, art. 299. RÉUS QUE SÃO PAI E FILHO. ALEGAM OS RÉUS QUE O POSTO DE ABASTECIMENTO FOI COMPRADO PARA MAURICIO, FILHO DE MAURO, MAS QUE POR SER ELE MUITO JOVEM, NÃO DEU CONTA DE ADMINISTRAR O NEGÓCIO, RAZÃO PELA QUAL O PAI, MAURO, PASSOU A ADMINISTRAR SOZINHO O ESTABELECIMENTO. A INSERÇÃO DE NOMES DE PESSOAS QUE, DE FATO, NÃO TOMAM PARTE DA SOCIEDADE, EM CONTRATOS ESPECÍFICOS, CONSTITUI O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MAURICIO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL COMO ÚNICO SÓCIO, MAS QUE EM SEU INTERROGATÓRIO DISSE DESCONHECER QUAL SUA COTA DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE. GERENTE DO POSTO QUE DISSE QUE O DONO DO ESTABELECIMENTO ERA MAURO E QUE SEQUER CONHECIA MAURICIO. FORÇOSO CONCLUIR QUE OS RÉUS, EM UNIÃO DE DESÍGNIOS, PRATICARAM O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DE AMBOS NESSE SENTIDO. DO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II. A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL, QUE ATESTA QUE NO POSTO DE ABASTECIMENTO, AS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL ERAM FRAUDADAS, POR MEIO DE MANIPULAÇÃO PELA PARTE EXTERNA QUE PERMITIA UMA REPROGRAMAÇÃO DO VALOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, SEM QUE ISSO CONSTASSE NO VISOR DA BOMBA. A TESTEMUNHA, GERENTE DO POSTO DE ABASTECIMENTO, ASSUMIU QUE DE FATO HAVIA O DISPOSITIVO DE FRAUDE, O QUAL TINHA SIDO RETIRADO UM DIA ANTES DA FISCALIZAÇÃO QUE CONSTATOU O FLAGRANTE. GERENTE QUE TESTEMUNHOU EM JUÍZO E DISSE QUE COLOCOU O EQUIPAMENTO DE FRAUDE A MANDO DE MAURO, DONO DO POSTO. EVIDÊNCIAS DE QUE A INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE FRAUDE ERA DE CONHECIMENTO DE MAURO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II. JÁ EM RELAÇÃO À AUTORIA DO CRIME POR PARTE DE MAURICIO, ENTENDO QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES QUE SUSTENTEM SUA CONDENAÇÃO. O FATO DE MAURICIO FIGURAR FALSAMENTE NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIO NÃO LHE ACARRETA A IMPUTAÇÃO DE TODOS OS CRIMES EVENTUALMENTE PRATICADOS POR MEIO DA SOCIEDADE. SABE-SE QUE, AO CONTRÁRIO, MESMO EM CRIMES SOCIETÁRIOS, DEVEM SER DEMONSTRADOS OS EFETIVOS ATOS DE GESTÃO EVENTUALMENTE PRATICADOS PELOS ACUSADOS, A FIM DE IMPLEMENTAR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A UMA CONDENAÇÃO. RECURSO DE MAURÍCIO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO PELO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II, FICANDO SUA PENA FINAL, PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 299, CP, FIXADA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. A PPL DEVE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD, A SABER, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A REVERTER PARA O INCA - INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER, FICANDO A SENTENÇA CORRIGIDA NESSE SENTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE MAURICIO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE MAURO.

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Doc. VP 204.2890.2002.9800

477 - STM. Crime militar. Falso testemunho. CPM, art. 346. Momento de sua caracterização.

«A doutrina salienta que, para a caracterização do crime de falso testemunho, é necessário que o depoimento resulte em fatos juridicamente relevantes ao deslinde do processo e que influa na decisão da causa, uma vez que a testemunha depõe sobre fatos. ... ()

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Doc. VP 747.8581.2621.9465

478 - TJRJ. HABEAS CORPUS - FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO DESVIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AR. 90 DA LEI 8.666/1993, DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, I; arts. 288 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS DELITUOSOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATENDENDO O PREVISTO NO art. 41-CPP - PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao princípio da ampla defesa, assegurado pela Constituição da República federativa do brasil em seu art. 5º, LV. O trancamento da ação penal só é possível em casos excepcionais, desde que evidenciada visível atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou até mesmo comprovada inexistência de autoria. ... ()

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Doc. VP 206.8034.7000.1800

479 - STJ. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Processo civil. Consumidor. Falta de assinatura de duas testemunhas. Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 585, II. Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 215, § 5º. CCB/2002, art. 541. CCB/2002, art. 1.525, III. Súmula 27/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CPC/2015, art. 784.

«- O contrato escrito, com assinatura de duas testemunhas, não é requisito de validade de um contrato, salvo hipóteses expressas previstas em lei. A assinatura de duas testemunhas no instrumento, por sua vez, presta-se apenas a atribuir-lhe a eficácia de título executivo, em nada modificando sua validade como ajuste de vontades. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0238.6255

480 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Fraudes a licitações. Falsidade ideológica. Peculato. Lavagem de dinheiro. Operação «santo remédio». Excesso de prazo. Inovação recursal. Impossibilidade. Prisão preventiva. Estrutura criminosa organizada em divisão de tarefas. Necessidade de interromper atividades. Agravante que ocupa posição de liderança. Notícia de ameaça a corréus. Óbice à instrução criminal. Agravante foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A tese de excesso de prazo da custódia não foi alegada na inicial, consistindo, assim, em inovação indevida, incabível nos termos da jurisprudência desta Corte, que não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.5300

481 - TST. Recurso de revista da reclamante. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas à primeira testemunha e de oitiva da segunda. Confissão da reclamante. CPC, art. 400, 1973. Verifica-se que o indeferimento de perguntas à primeira testemunha e da oitiva da segunda não caracterizou nulidade por cerceamento do direito de defesa, uma vez que o magistrado de 1º grau considerou não ser necessária a produção de prova testemunhal com o objetivo de provar a jornada cumprida, formando sua convicção ao apreciar a confissão da autora e decidindo de forma motivada. Por cautela, destaque-se o trecho da decisão de piso, na qual o magistrado consignou a referida confissão. Em depoimento, (pág. 119), a reclamante confessou que anotava os controles de ponto quando da entrada, saída e intervalos e reconheceu sua assinatura nos espelhos de ponto (documentos 98 a 126 da defesa. Págs. 199/230). O e. Trt, assim, decidiu em consonância com o CPC, art. 400, I, 1973, segundo o qual será indeferida a inquirição de testemunha sobre fatos já provados por prova documental ou confissão da parte. Recurso de revista não conhecido. Nulidade do contrato de estágio. Vínculo empregatício não configurado. Súmula 126/TST. O trt, com lastro na prova documental, manteve a sentença em que foi reconhecida a validade do contrato de estágio firmado entre as partes de 20/01/2006 a 31/05/2006, anteriormente à efetiva contratação, indeferindo o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Assentou a regularidade do termo de compromisso de estágio, firmado entre as partes, com intervenção da instituição de ensino, registrando que a testemunha da autora nada disse sobre o tema, e esta última limitou-se a falar que realizava os mesmos serviços das técnicas de enfermagem. Nesse sentido, o trt local concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, haja vista que a regularidade do contrato de estágio, aferida a partir do exame do conjunto fático-probatório, não foi desconstituída pelas alegações da autora. Sendo assim, conclui-se que os arts. Relativos à distribuição do ônus da prova não foram violados, pois a decisão possui lastro no exame do contexto fático-probatório, que não pode ser revolvido nesta esfera extraordinária para se concluir que as demais exigências da relação de estágio não foram atendidas, por óbice da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 919.9456.6697.8864

482 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE USO DE SELO OU SINAL PÚBLICO FALSO. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, §1º, I, DA Lei 9,605/98). (1) PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) CRIME AMBIENTAL CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS. (5) CRIME DE FALSO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (7) REGIME ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (9) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 

1.

Preliminar. O princípio da «dialeticidade dos recursos rege os recursos previstos no âmbito do Processo Penal, permitindo o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Doutrina de ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO e ANTONIO SCARANCE FERNANDES e entendimento dos Tribunais Superiores (STF - RMS 33.573 AgR/DF - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 24/04/2019 - DJe de 06/05/2019; STJ - AgRg no HC 802.034/RS - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 15/04/2024 - DJe de 18/04/2024; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - j. em 08/04/2024 - DJe de 11/04/2024; STJ - HC 311.325/SC - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Sexta Turma - j. 28/04/2015 - DJe de 06/05/2015). No caso, embora o recurso tenha reproduzido alguns trechos da denúncia, tal fato, por si só, não impediu a apresentação das contrarrazões pela defesa, não violando o princípio da dialeticidade. Pelo contrário, a defesa apresentou a sua manifestação de mérito sem maiores dificuldades.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.5400

483 - TJMG. Testamento particular. Requisitos. Sucessão. Testemunha instrumentária. Ausência. Invalidade. Inaplicabilidade das disposições relativas ao codicilo na hipótese. CCB/2002, arts. 1.876, 1.879 e 1.881.

«... A sucessão testamentária exige, do seu instrumento, a observância de formalidades numerosas, que desempenham tríplice função: preventiva, precatória e executiva. Os elementos formais do testamento têm por fim assegurar a livre e consciente manifestação da vontade do testador, atestar a veracidade das disposições de última vontade e fornecer aos interessados um título eficaz para obter o reconhecimento dos seus direitos. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3013.3500

484 - TJSP. Prova. Depoimento policial. Validade. A circunstância de a testemunha ser policial não afeta positiva ou negativamente o valor probante de sua palavra. Aprioristicamente, aquela condição funcional nem confere ao testemunho maior força persuasória nem o inquina de suspeição; afere-se-lhe o mérito e mede-se-lhe o grau de confiabilidade segundo os critérios ordinários. Precedentes. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 202.5825.4003.4200

485 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falsidade ideológica, corrupção passiva e prevaricação. Ausência de provas quanto a possibilidade de destruição das provas. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Diretor de presídio que recebia valores para conceder benefícios aos presos. Ameaça a testemunha. Ocultação de provas. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Audiência de instrução e julgamento realizada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Inicialmente, quanto a alegação de ausência de provas de que o paciente tentou destruir as provas, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do paciente, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8869.9645

486 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegação de nulidade das provas obtidas dos aparelhos celulares apreendidos na residência do réu. Descabimento. Súmula 7/STJ. Alegações de nulidade por cerceamento de defesa diante da falta de exame de dependência toxicológica e de crime impossível quanto ao delito de falsidade ideológica. Falta de prequestionamento. Desclassificação do delito de tráfico para compartilhamento de drogas e incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo afastada. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Valoração negativa. Confissão espontânea. Súmula 630/STJ. Colaboração espontânea não constatada pela instância de origem. Lei 11.343/2006, art. 41. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 863.9735.3671.4918

487 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelos Autores contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, condenando-os ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 749.5782.0052.1767

488 - TJRJ. Revisão Criminal. Condenação do requerente pelos delitos do art. 243, a e §1º, combinado com o §2º, II, do art. 242, todos do CPM. Pleito pela absolvição, com base no art. 621, I, do Código Processo Penal. Na espécie, a pretensão do requerente não encontra amparo em nenhuma das hipóteses do CPP, art. 621. Não se apontou o surgimento de provas novas (inciso III), falsidade das provas (inciso II), tampouco contrariedade entre a condenação e as provas (inciso I). A pretensão do requerente deve ser rejeitada, pois na verdade trata-se de reapreciação, mais uma vez, da sentença de primeiro grau, ratificada pela C. Sexta Câmara Criminal, que, por maioria, deu parcial provimento aos recursos defensivos apenas para reduzir as penas dos apelantes, restando mantida a condenação. Os depoimentos das testemunhas não trazem qualquer tipo de contradição e guardam harmonia no sentido de confirmar o decreto condenatório em desfavor do requerente. Provas produzidas em instrução criminal suficientes para comprovar que os fatos ocorreram rigorosamente nos termos como deduzida em juízo a pretensão punitiva estatal. Improcedência do pedido.

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Doc. VP 676.7389.7194.7481

489 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO. CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA. LEGITIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PRESERVAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de nulidade de testamento. O apelante alegou incapacidade do testador devido à idade avançada e saúde debilitada, falta de legitimação de testemunhas, vícios formais no ato testamentário e violação de percentual legal dos bens dispostos. Requereu, ainda, nulidade do processo por erro processual e cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 380.2825.3698.9089

490 - TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante e porte de droga para uso próprio. Preliminar de nulidade rejeitada. Etilômetro dentro do período de validade da calibragem. Prejudicado o pedido para recorrer em liberdade, deferido na sentença. No mérito, materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Estado de embriaguez demonstrado pelo teste do etilômetro e pela prova testemunhal. Acusado que colidiu contra cones, em frente de base policial e deixou o carro no meio da faixa de rolamento. Apreensão de droga no interior do automóvel. Exame pericial positivo para cocaína. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria mantida. Aplicação de advertência em relação ao porte de drogas para uso próprio. Pena-base do crime de trânsito fixada acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias do crime, valoradas negativamente. Incidência da agravante da reincidência. Biografia penal do acusado impõe o regime inicial semiaberto e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 205.3395.7000.0100

491 - TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Apelação. Peticionamento eletrônico. Dispensabilidade da assinatura manual. Preliminar de não conhecimento afastada. Agravo retido. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Existência de prova material robusta. Apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Averbação. Tempo de serviço como empregado público. Certidão de tempo de serviço. Prova plena. Presunção de veracidade e de legalidade. Ausência de impugnação da certidão pelo INSS. Sentença reformada. CF/88, art. 37, caput. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput. Decreto 3.048/1999, art. 9º, «I, «m. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Súmula 85/STJ.

«1. Requer o INSS que o recurso de apelação interposto pelo autor não seja conhecido por estar apócrifo. Tal pretensão não merece prosperar, pois se trata de recurso interposto pelo sistema E-proc, em que assinatura manual da peça é dispensada, pois o peticionamento eletrônico é realizado por usuário identificado pelo próprio sistema, por meio do login, com registro da respectiva senha. ... ()

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Doc. VP 567.0048.6302.3607

492 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DESPROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 147.5943.3022.3500

493 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de policial. Validade. Não pode subsistir a alegação de que os depoimentos de policiais não devem ser considerados como provas e nem se pode acreditar que funcionários da segurança acusem sem qualquer motivo pessoa inocente. Já está consagrado na jurisprudência que os testemunhos dos policiais, civis ou militares, têm presunção de veracidade, exatamente em função do cargo público que ocupam. Absolvição afastada. Recurso, nesse sentido, desprovido.

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Doc. VP 359.0442.7038.8063

494 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Execução de título extrajudicial - Instrumento particular com indicação do nome de duas testemunhas, mas que não assinaram o contrato - Irrelevância - Assinaturas de duas testemunhas consubstanciam requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico - Testemunhas confirmaram, em juízo, que participaram das negociações, conheciam as partes e anuíram com a inserção de seus nomes no instrumento contratual - Pressupostos de existência e os de validade do contrato podem, excepcionalmente, ser revelados por outros meios idôneos, podendo ainda a tal condição de eficácia executiva (a assinatura da testemunha) ser suprida, conforme jurisprudência do Colendo STJ - Irregularidade que não compromete a sua exequibilidade - Executado que não impugna o próprio negócio realizado, do qual ele participou - Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.9200

495 - STJ. Recurso especial. Penal. Desfalque financeiro na Empresa de Eletricidade do Estado do Acre - Eletroacre. Crimes de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento e peculato. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Aplicação do CP, 119 e Súmula 497/STF. Suposta violação à norma constitucional. Inviabilidade em sede de recurso especial. Falta de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inépcia da denúncia. Inexistência. Requisitos legais preenchidos. Autoria coletiva. Desnecessidade de individualização pormenorizada das condutas criminosas. Descrição suficiente. Emendatio libelli. O réu defende-se dos fatos, e não da definição jurídica. Ausência de violação à Lei.

«1. De acordo com o CP, art. 119 e o verbete sumular 497 do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de crime continuado ou de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada delito, isoladamente. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1756.5793

496 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Prova judicial. Testemunho direto. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 201.8585.1004.7300

497 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Ausência de requisição da ré para comparecer à audiência de instrução realizada por carta precatória. Preclusão. Incidência da Súmula 523/STF. Prejuízo não demonstrado. Agravo desprovido.

«1 - A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563, não verificado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.1500

498 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (art.33 da Lei nº11.343/06). Preliminar de nulidade processual por ilegalidade do auto de prisão em flagrante. Inacolhimento. Mérito. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. Testemunhos de policiais. Validade. Apelo improvido. Decisão unânime.

«I - Alega a defesa que o auto de prisão em flagrante deve ser considerado nulo, uma vez que a residência do acusado foi invadida sem ordem judicial e os policiais responsáveis por sua prisão não se identificaram. Ocorre que a identificação dos policiais responsáveis pela prisão do acusado se encontra presente no Auto de Prisão em Flagrante não havendo, portanto, ilegalidade a ser sanada nesse sentido. Quanto à necessidade de ordem judicial para adentrar na residência do réu, há previsão Constitucional(art.5º, XI) que elenca as hipóteses em que se dispensa a ordem judicial, como é o caso do flagrante como ocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 979.5183.5594.3011

499 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CASTIGO (KAREN) E TORTURA POR OMISSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL (ADRIANA). APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM SEDE SUBSIDIÁRIA, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 307 ALEGANDO NÃO TER SIDO CARACTERIZADO O DELITO (ADRIANA). PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ADRIANA).

Extrai-se dos autos que o Conselheiro Tutelar Robson Oliveira da Silva, no dia 29/01/2023, recebeu uma denúncia informando que uma criança com pouca idade foi espancada pela mãe e sua namorada e ainda foi abandonada na rua e estava pedindo socorro e as agressoras estavam no interior do Bar do Semir. Em razão do teor do narrado, o profissional se encaminhou até o local indicado onde se deparou com uma menina de pouca idade sozinha, vestindo apenas calcinha e com chaves na mão embaixo de forte chuva e pedindo socorro. A criança apresentava diversas feridas com sangue e hematomas pelo corpo, tinha dois «galos na cabeça, não tinha os dentes da frente, os lábios e as costas estavam com hematomas roxo, os joelhos, sangrando. Diante do estado grave que a infante estava, Robson imediatamente acionou a SAMU que rapidamente chegou no local, realizou os primeiros socorros e encaminhou a criança para o Hospital Dr. Celso Martins. Posteriormente, a criança foi identificada como A. S. de cinco anos de idade, e a menina disse que a namorada de sua mãe, de nome Karen, tinha lhe batido muito e ainda a ameaçou tirar sua vida com uma faca. A infante afirmou que sua mãe, Adriana, via as agressões e não a defendia. O Conselheiro Tutelar registrou que a criança chorava e demonstrava pânico todas as vezes em que mencionava os nomes de sua mãe e de Karen. Em seguida, Robson acionou os policiais militares para o local e apontou onde estavam as agressoras mencionadas pela criança. Os policiais militares, a partir das informações do Conselheiro, foram até o bar mencionado e solicitaram que as duas mulheres se identificassem. Conforme as declarações da policial militar Debora Monteiro Rodrigues, a namorada da genitora de A. se identificou como Karen Helen Francisca dos Santos; a mãe da criança se identificou como Julia, mentindo sobre sua identidade. Porém, os policiais perceberam a mentira da mãe de A. pois Karen a chamou de Adriana. Ao ser questionada sobre os fatos, Adriana mentiu em relação ao seu endereço residencial, afirmou que não tinha uma terceira filha, apenas as duas que estavam acompanhadas da mesma, que desconhecia a criança chamada A. e negou ter agredido qualquer criança. Configurado o estado flagrancial, Karen e Adriana foram encaminhadas à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, em 31/01/2023, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No boletim de atendimento médico da criança A. consta descrito na anamnese «paciente vítima de múltiplas agressões encontrada pela equipe do SAMU na rua, paciente de longa data". A vítima foi encaminhada para o setor de ortopedia: «p/ ortopedia: criança vítima de espancamento apresentando múltiplas equimoses em MMII e MMSS, face, tórax e abdome, com escoriações em joelhos, com queixa de dor em cotovelo esquerdo e ambos joelhos, sem limitação funcional dos seguimentos. No resultado do laudo de exame de corpo de delito realizado em A. consta na parte Histórico: «menor trazida pela prima, Carina de Oliveira Pereira, alega a menor que foi agredida por uma pessoa que chama de Karen, alega que foi agredida com borracha, com chinelo, com vassoura e que ela bateu com sua cabeça na parede;". Na parte descrição, constata-se que «ao exame em 30/1/2023 apresenta tumefação violácea na região frontal do lado direito com escoriação na superfície; tumefação violácea em região frontal do lado esquerdo ; doze lesões do tipo tumefações violáceas distribuídas pela face, lábios e supercilio, com a maior sendo lesão ovalada com pequenas escoriações na periferia compatível com mordida humana; três lesões do tipo equimose violácea distribuídas pelo pescoço; seis lesões do tipo equimose violácea no membro superior direito e uma tumefação violácea, no terço médio do braço direito; três tumefações Violáceas no braço esquerdo; quatro lesões em região torácico abdominal anterior avermelhadas que deixam ver marcas compatíveis com sola de calçado; o dorso da periciada está totalmente com coloração violácea e com áreas lineares avermelhadas não sendo possível sequer saber o número de lesões pela superposição das marcas consigo individualizar pelo menos quinze lesões diferentes, mas a superposição de marcas deixa claro que foram mais golpes do que consigo individualizar ao exame; duas equimoses violáceas na nádega direita e uma tumefação violácea no terço médio da coxa direita;". Na parte Discussão, registrou-se: «Consegui individualizar quarenta e nove lesões, sendo certo que algumas sobrepostas não foi possível contar; Meio cruel causa desnecessariamente, maior sofrimento a vítima. O agente mostra-se insensível ao sofrimento da vítima, mais do que ferir a vítima, busca o agente impor sofrimento. Na resposta às quesitações, constatou-se que houve vestígios de lesão corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado pelo perito produzido por ação contundente, mordida humana e meio cruel. Em outras considerações objetivas, constou «Não é possível mensurar ou afirmar as sequelas psicológicas causadas na vítima no presente exame. Após o tempo de internação hospitalar, as crianças A. S. A. C. S. e A. S. foram entregues à responsável Cristiane de Oliveira Soares, tia-avó da vítima, conforme termo de entrega e termo de responsabilidade. Integram o caderno probatório registro de ocorrência 159-00124/2023 (e-doc. 12), termos de declaração (e-docs. 16, 20, 22) auto de prisão em flagrante (e-doc. 18), boletim de atendimento médico (e-doc. 32), fotografia da vítima (e-doc. 37); relatório do Conselho Tutelar (e-doc. 123); termo de entrega de crianças à responsável e termo de responsabilidade (e-docs. 124/125), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 144/146), relatório psicológico de Karen Helen Francisca dos Santos, Adriana Soares Lessa e a infante A. S. (e-docs. 223/234), e a prova oral, colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em interrogatório no juízo, as acusadas optaram por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que as apelantes foram responsáveis pelos fatos narrados na denúncia, resultado de crime de tortura castigo (Karen) e tortura por omissão, além de falsidade ideológica (Adriana) praticado contra criança, consistente em submeter a menor de apenas 05 anos à época dos fatos a intenso sofrimento físico e mental causados por conta das agressões físicas, além de danos psicológicos oriundos destes atos. O estudo de caso produzido pela equipe técnica concluiu que a violência física era realizada por Karen contra toda a família, ressaltando que os atos violentos iam além dos limites da correção, de forma que a criança A. era constantemente agredida por aquela com a intenção de causar-lhe intensa dor e sofrimento, não sendo o dia 29/01/2023 um episódio de tortura isolado. Vale a pena transcrever parte da oitiva da criança pela equipe técnica: «Quando perguntada sobre a madrasta, A. imediatamente apresenta um semblante retraído e franze as sobrancelhas. A vítima, então, passa a narrar sua tortura, relatando que era agredida com chinelo, cabo de vassoura, faca, «aquele negócio que dói [sic], referindo-se a algum objeto que não sabia nomear, bem como teve sua cabeça batida contra a parede e até mesmo foi atirada escada abaixo. A. relembra os filhos de Karen e conta que o pequeno foi levado, chorando muito, para morar longe (após a prisão da mãe). Por fim, comenta que gosta muito de uma pessoa chamada «Vó Eliete [sic] e que tem vontade de ficar com ela. Ao citar essa pessoa, Ariana esboça um sorriso. Em depoimento especial, a vítima disse «Que tem 5 anos; que Karen lhe batia; que Karen tem um filho chamado Nicolas que tem um pé torto; que Karen xingava a depoente; que Karen disse que ia matá-la de faca e de chinelo; que Karen batia na mãe da vítima; que batia na mãe perto dela; que Karen bateu nas costas e na pepeca; que Karen bateu um monte de vezes; que é horrível; que a mãe chegou a ver Karen batendo na depoente; que só a Karen batia na depoente. A tia-avó da vítima Cristiane Soares, em juízo, disse que a criança era constantemente agredida por sua madrasta Karen. Apesar de não ter presenciado as torturas físicas por não frequentar a residência das acusadas, ouviu inúmeros relatos da criança A. sobre os castigos físicos que K lhe empregava, como jogá-la contra a parede, agressão com cinto, desferimento de socos, entre outros. Os irmãos da infante também contaram à Cristiane sobre os castigos aos quais a criança era submetida no interior do lar, tendo eles ressaltado que apenas A. era agredida por Karen. Assim que Cristiane acolheu A. notou que esta possuía lesões aparentes, um «galo na testa e hematomas no rosto. Portanto, em razão dos elementos integrantes do caderno probatório, a prova é abundante em relação à prática dos crimes de tortura, sendo correto o juízo de censura. Importante frisar que no laudo de exame de corpo de delito constatou-se a existência de lesões mais recentes e outras antigas, além disto a prova testemunhal indicou que a infante era vítima de constantes sofrimentos físicos, sendo incontroversa a omissão reiterada da apelante Adriana. Conforme dispõe o CP, art. 13, § 2º: «A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;". In casu, a hipótese nos autos se aplica a este dispositivo legal, uma vez que Adriana é a mãe da vítima A. e, por isto, possui o dever de guarda, conforme dispõe o ECA, art. 22, tendo entre tais deveres o cuidado, a proteção, a orientação, entre outros. A acusada Adriana exercia também a guarda de fato da criança, ausente qualquer decisão judicial que a tenha afastado ou destituído o poder familiar. Desta forma, a sua omissão foi penalmente relevante, uma vez que tinha o dever de agir e não o fez. Também em relação ao crime de falsidade ideológica, os policiais militares, em ambas as sedes, narraram que as acusadas foram encontradas por eles bebendo em um bar e que, após informarem-nas sobre o encontro da criança A. extremamente machucada, aquelas, sem demonstrar qualquer preocupação com a criança, negaram conhecê-la, mas a ré Adriana atribuiu a si mesma nome falso para não ser identificada, tentando se eximir de sua responsabilidade. Desta forma, correto o juízo de censura em relação ao delito de falsidade ideológica para Adriana. Por sua vez, o crime de tortura castigo em relação à acusada Karen restou fartamente comprovado nos autos, diante da prova adunada. Vale dizer que ainda que fosse uma única agressão para causar intenso sofrimento como meio de castigar ou medida de caráter preventivo à vítima, já seria o bastante para configurar o delito de tortura castigo. Restou plenamente evidenciado que as agressões foram provocadas com o mero intuito de causar sofrimento, como demonstrado no feito, o que confere certeza de inegável sofrimento físico e mental ao qual foi a vítima submetida, configurando o crime de tortura. Dessa forma, não existem dúvidas a respeito do juízo de reprovabilidade da conduta pela qual a apelante foi condenada, tendo em vista que atuou em plena inobservância do ordenamento jurídico, quando lhe era possível agir em conformidade com o mesmo. Assim, afasta-se a pretensão defensiva absolutória. Em relação ao processo dosimétrico, este merece ajuste. Em análise à FAC das apelantes, verifica-se que ambas são primárias. Em relação à apelante Karen, verifica-se, contudo, conforme já mencionado acima, que foram vários os sofrimentos causados na criança, além de não se poder mensurar o dano psicológico, a extrapolar o tipo penal de tortura. As circunstâncias do delito também foram extremamente negativas, uma vez que o crime foi praticado na residência familiar, na presença de outras crianças de tenra idade, irmãos da vítima, que presenciaram os fatos. Também conforme o relatório psicológico, a acusada Karen revela personalidade fria e insensível ao sofrimento da vítima: «Karen foi entrevistada por videochamada. Presa, ela demonstrou indiferença ao fato que originou o processo, não demonstrando qualquer emoção ou arrependimento. Ao contrário disso, alega que nunca bateu em A. e que não sabe o motivo de estar presa. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 04 anos de reclusão, e assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, a totalizar 04 anos e 8 meses de reclusão. Diante das circunstâncias judiciais negativas, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por sua vez, em relação à apelante Adriana, também elevadas as circunstâncias e consequências do delito, conforme as ponderações mencionadas anteriormente. Por sua vez, a culpabilidade extrapola o tipo penal, pois Adriana tinha pleno conhecimento da conduta violenta de sua companheira praticada contra sua filha e se omitiu várias vezes. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 02 anos de detenção, que assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, (um sexto), a totalizar 02 anos e 04 meses de detenção. Em relação ao crime de falsidade ideológica, correto o incremento na primeira fase em 1/6, diante da culpabilidade da acusada, a totalizar o quantum de 3 meses e 15 dias de detenção, que assim se estabiliza diante da ausência de moduladores nas demais fases. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao total de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, que, contudo, deve ser cumprimento no regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, §3º do CP. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 862.8491.6199.4791

500 - TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial. Alegação de invalidade do título, por aposição posterior das assinaturas das testemunhas instrumentárias.

Contrato de prestação de serviços de mão de obra, assinado e reconhecido pelas partes. Título executivo que espelha obrigação líquida e certa. Inexigência de contemporaneidade das assinaturas das testemunhas. impossibilidade, no entanto, da exigibilidade. embargante que já efetuou o pagamento via ação de consignação em pagamento, pois a embargada não apresentou os documentos necessários para o recebimento do crédito. A tese do embargante de que a ausência de contemporaneidade das assinaturas das testemunhas compromete a higidez do documento para fins de caracterização de título executivo na forma do CPC, art. 784, III não merece respaldo, pois ele próprio reconhece o título. Não se exige que as testemunhas sejam presenciais, podendo ser meramente instrumentárias. Não há mesmo óbice a que as testemunhas assinem o título sem terem assistido ao ato de celebração do negócio. As assinaturas das testemunhas instrumentárias em momento posterior ao da assinatura do embargante não compromete a exequibilidade do contrato justamente porque não há falsidade do documento ou mesmo das declarações contidas no título executivo. Embargante que efetuou o pagamento dos valores devidos à embargada, em decorrência da responsabilidade subsidiária, nos autos da ação de consignação em pagamento vinculada à ação trabalhista que os funcionários da embargada propuseram. Valores que foram retidos pelo embargante, uma vez que a embargada não apresentou todos os documentos solicitados referentes a prestação de serviço, tais como: FGTS, INSS, cestas básicas, entre outros. Gratuidade de justiça. O pedido referente à gratuidade da justiça comporta acolhimento, uma vez que a embargada apresentou documentos que comprovam ser ela merecedora do benefício da gratuidade. embargos de declaração protelatórios. configuração. multa bem aplicada. Não se conformando com o entendimento do Douto Juízo «a quo, a embargada tentou modificar a decisão dele, demonstrando que o STJ vem decidindo de forma diferente. A contradição deve ser demonstrada nos dizeres do magistrado e não entre o entendimento dele e do STJ. Apelação provida em parte

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