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(DOC. VP 167.8852.1000.7100)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Falsidade ideológica (CP, art. 299). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Garantia da aplicação da Lei penal e conveniência da investigação criminal. Desnecessidade, em face de seu encerramento. Descaracterização da prisão do paciente por esses fundamentos. Periculum libertatis que pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão. Superação do enunciado da Súmula 691 do supremo tribunal. Ordem concedida em parte.

«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 2. Entretanto, o caso evidencia hipótese apta a ensejar o afastamento excepcional do referido enunciado. 3. A segregação cautelar do paciente foi alicerçada, basicamente, na garantia da investigação crim

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