(DOC. VP 219.8784.5132.9111)
TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 13 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E AO PAGAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS -RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E DUAS TESTEMUNHAS CONFIRMAM A VERSÃO DA VÍTIMA - CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO O GRANDE PREJUÍZO DA VÍTIMA E QUE, PARA EXECUTAR O ESTELIONATO, O APELANTE TAMBÉM PRATICOU FALSIDADE IDEOLÓGICA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - REFORMA DA SENTENÇA 1)
Conforme se constata das robustas provas carreadas aos autos, o ardil usado pelo apelante consistiu em vender um terreno, no valor de R$ 7.000,00, do qual não poderia dispor, tendo em vista que não era proprietário ou possuidor. 2) Correta fixação da pena base acima do mínimo legal. O grande prejuízo sofrido pela vítima, pessoa simples, enseja a majoração da pena base, pois extrapolou em muito o normal do tipo. Da mesma forma, correta majoração da pena base em 1/6, considerando que
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