(DOC. VP 143.1824.1088.7500)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.
«O Regional registrou que os controles de ponto foram impugnados pela reclamante e que foi aplicada confissão ficta à reclamada. Asseverou, outrossim, que a empresa não apresentou prova testemunhal e que a testemunha do reclamante afastou a validade dos cartões de ponto. Em tal contexto e observada a Súmula 338/TST, não estão violados os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.»
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