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cpc 2015 1 038

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Doc. VP 151.8861.8000.7000

1 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. ... ()

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Doc. VP 670.4738.4780.1122

2 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESACORDO SOBRE REALOCAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e tutela de urgência, deferiu a tutela provisória para determinar a realocação de veículos apreendidos do pátio da empresa autora, fixando prazo de 60 dias e multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.5100

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 183.1085.8000.3400

4 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.

«1 - Vigora no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que o agravo previsto no CPC, art. 544, 1973 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AI 768107 AgR-ED, STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014; ARE 767991 AgR, STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-3-2014 PUBLIC 25-3-2014; AgRg no AREsp 825.304/PR, STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016; AgRg no AREsp 717.658/RS, STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 26/2/2016; EDcl no AREsp 748.404/SC, STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 11/2/2016; AgRg no Ag 1261882/RJ, STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 9/6/2015; AgRg no AREsp 262.281/SC, STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0393.2898

5 - STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.

1 - Vigora no STF e no STJ o posicionamento de que o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AgR-ED AI Acórdão/STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, Acórdão eletrônico DJe-215 Divulg 31-10-2014 Public 3-11-2014; AgR ARE Acórdão/STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, Acórdão eletrônico DJe-058 Divulg 24-3-2014 Public 25-3-2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 13/8/2018; AgRg no AREsp. 688.347, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 711.019, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4625.9480

6 - STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.

1 - Vigora no STF e no STJ o posicionamento de que o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AgR-ED AI Acórdão/STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, Acórdão eletrônico DJe-215 Divulg 31/10/2014 Public 03/11/2014; AgR ARE Acórdão/STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, Acórdão eletrônico DJe-058 Divulg 24/3/2014 Public 25/3/2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018; AgRg no AREsp. 688.347, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 711.019, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4600

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 261/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Diferencial de alíquotas. Empresas de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 432/STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 4º. CF/88, art. 155, § 2º, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 261/STJ - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Tese jurídica firmada: - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Anotações Nugep: - Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.
Súmula originada do tema: - Súmula 432/STJ. ... ()

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Doc. VP 166.5184.9000.4000

8 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.

«1. Vigora no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que o agravo previsto no CPC, art. 544, de 1973 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AI 768107 AgR-ED, STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014; ARE 767991 AgR, STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-3-2014 PUBLIC 25-3-2014; AgRg no AREsp 825.304/PR, STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016; AgRg no AREsp 717.658/RS, STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 26/2/2016; EDcl no AREsp 748.404/SC, STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 11/2/2016; AgRg no Ag 1261882/RJ, STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 9/6/2015; AgRg no AREsp 262.281/SC, STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015. ... ()

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Doc. VP 161.2131.7002.6000

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. CPC/1973. art. 535, I e II omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8557.9244

10 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza meramente declaratória e, portanto, produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais...(...) O que se evidencia é que, sob o pretexto de ocorrência de vício, visa-se claramente a obtenção de um julgamento condizente com pretensão já rejeitada, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios». ... ()

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Doc. VP 183.1085.8000.6600

11 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processual civil. Adesão a parcelamento previsto em programa de regularização de créditos instituído por legislação estadual. Pedido de desistência do recurso especial. Renúncia ao direito em que se funda a ação. Homologação pelo STJ. Honorários. Cabimento. Súmula 280/STF. Retorno dos autos. Necessidade.

«1 - Nos casos em que a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é suscitada em sede de recurso especial, manifestada por força de adesão da parte renunciante a programa de parcelamento instituído por legislação local, torna-se inviável a análise do pedido de condenação da parte renunciante em honorários advocatícios, ante a necessidade de reexame de legislação local (Lei 22.549/2017), providência esta vedada na instância especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7145.6374

12 - STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Litispendência parcial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Adicional de 0,38% ao iof. Fundamento constitucional. Recurso especial. Via de impugnação inadequada.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2000.6800

13 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade. Deserção do recurso especial. Gru. Indicação errônea do código de recolhimento.

«1. Publicada a decisão agravada na vigência do CPC, de 1973, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 166.9897.4101.6969

14 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - PRELIMINAR - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - VALOR - SUFICIÊNCA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OBSERVÂNCIA.

-

Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas após a prolação da sentença em processo de conhecimento. (CPC/2015, art. 1.015, p.ú.) ... ()

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Doc. VP 210.7131.0362.7378

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 156/STJ. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8002.4400

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Servidores militares. Promoção. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 220.6211.2105.3117

17 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()

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Doc. VP 967.3916.0250.6017

18 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, S V E VIII. AUSÊNCIA DE VÍCIOS RESCISÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.

1.

Trata-se de ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, em que a autora busca a rescisão de julgado que rejeitou a pretensão de refaturamento de contas de consumo de água e esgoto e devolução de valores supostamente pagos a maior, com esteio nas conclusões alcançadas pelo perito nomeado pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1269.9317

19 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação ordinária. Inexigibilidade da CPMf. Alíquota de 0,38%. Honorários advocatícios.Revisão do critério de fixação. Súmula 7/STJ. Incidência.Precedentes. 1. O tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (R$ 302.337,79), utilizando-Se como fundamento a regra do CPC, art. 20, § 4º. 2. A revisão da verba honorária fixada pela origem, determinada com base no critério de equidade a que se refere o CPC, art. 20, § 4º, enseja o reexame de circunstâncias fáticas, o que é vedado na via especial pela Súmula 7/STJ.Precedentes. 3. Nesse sentido. «ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade (cpc/2015, art. 20, § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial, já que demanda reexame de matéria fática. Aplicação das súmulas 7/STJ e 389/STF. (REsp 1.186.053/sp, rel. Min. Teori albino zavascki, dj de 12/5/2010). 4. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 154.9530.6000.7100

20 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência. Décimo terceiro salário. Recurso especial repetitivo 1.066.682/SP. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.2300

21 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 186.4994.5007.5800

22 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.6100

23 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.6200

24 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.6300

25 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5000

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.4900

27 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5300

28 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5400

29 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5500

30 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5600

31 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 184.2365.7009.1800

32 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8200.1531

33 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) a União limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos Embargos Declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»; b) a solução da controvérsia implica exame de violação reflexa ou indireta a texto de Lei, já que o caso necessita primordialmente da análise da Portaria Normativa 048-DGP, de 28/2/2008; c) para efeito de admissibilidade do Recurso Especial, à luz de consolidada jurisprudência do STJ, o conceito de Lei (CF/88, art. 105, III, «a») compreende tanto atos normativos (de caráter geral e abstrato) produzidos pelo Congresso Nacional (lei complementar, ordinária e delegada), como medidas provisórias e decretos expedidos pelo Presidente da República. Nesse sentido: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 7/11/2005, p. 212; REsp. 627.977, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 7/12/2006; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 18/2/2008, p. 21; e d) logo, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente - sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais -, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas. Precedentes do STJ: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ de 13/8/1996; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 21/2/2005; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 18/4/2005; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 5/12/2005; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 3/8/1992; REsp. 169.542, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo, Quarta Turma, DJ 21/9/1998; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.5200

34 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.6000

35 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeiro Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.6400

36 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 184.2365.7009.1500

37 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 184.2365.7009.1700

38 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 184.2365.7009.2100

39 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 184.2365.7009.2200

40 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()

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Doc. VP 250.2280.1362.8996

41 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. Agravo interno interposto por erbe incorporadora 037 s/a. Contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, conforme disposto na súmula 182/STJ.

2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, impedindo o conhecimento de agravo interno que deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada.... ()

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Doc. VP 241.2090.8429.4261

42 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, doRISTJ.

1 - A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp. Acórdão/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2 018). O julgado transcrito pelo agravante (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021) não infirma essa compreensão, pois versa acerca de hipótese distinta - agravo interno ou agravo regimental interpostos contra decisão monocrática exarada nesta Corte -, na qual se aplica a regra geral dos recursos (possibilidade de impugnação parcial da decisão recorrida em se tratando de capítulos autônomos do decisum agravado), de modo que é inaplicável ao caso sob exame.... ()

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Doc. VP 153.1271.2001.0900

43 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Fraude no procedimento licitatório. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação dos princípios da moralidade e da legalidade. Desnecessidade de dano material ao erário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o ora agravante incidiu em fraude ao caráter competitivo do certame licitatório referente à carta convite 008/2002 e feriu os princípios da legalidade e da moralidade, essencial à atividade administrativa, motivo pelo qual foi enquadrado no Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2670.6298

44 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

1 - A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp. Acórdão/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2 018). O julgado transcrito pelo agravante (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021) não infirma essa compreensão, pois versa acerca de hipótese distinta - agravo interno ou agravo regimental interpostos contra decisão monocrática exarada nesta Corte -, na qual se aplica a regra geral dos recursos (possibilidade de impugnação parcial da decisão recorrida em se tratando de capítulos autônomos do decisum agravado), de modo que é inaplicável ao caso sob exame. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1206.0809

45 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração no atravo interno no recurso especial. Fato superveniente. Arts. 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 231.0021.0534.9527

46 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O vício elencado nas razões recursais não prospera, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 391-392, e/STJ): «O Tribunal local, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, consignou (fls. 285-286, e/STJ): (...) O pedido da recorrente está fundamentado no fato de que o valor contratado deve necessariamente ser corrigido monetariamente, pois entende que se trata de reajuste de preço. Contudo, a apelante concedeu integral e irrevogável quitação à Autarquia relativamente a todas às obrigações diretas e indiretas decorrentes do contrato 034/2013, inviabiliza por completo o pleito autoral. Ressalta-se que a recorrente não impugnou em nenhum momento tal quitação. Deste modo, tendo as partes concedido mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas dele decorrentes, não cabe mais qualquer tipo de cobrança de valores decorrentes do contrato em questão, devendo ser mantida a sentença. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto por Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda. Assim, infirmar as conclusões da Corte a quo — no sentido de que «tendo as partes concedido mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas dele decorrentes, não cabe mais qualquer tipo de cobrança de valores decorrentes do contrato em questão (fl. 286, e/STJ) — demanda reexame da relação contratual estabelecida e incursão no conjunto fático probatório dos autos, o que encontra vedação nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 210.3513.6000.0800

47 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4006.4700

48 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.2600

49 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). ... ()

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Doc. VP 195.2235.8000.0000

50 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE 966.177.

«1 - No julgamento dos Recurso Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()

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