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(DOC. VP 210.3513.6000.0800)

STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re 966.177/RS/STF.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. 2 - A parte recorrida Antonio Sergio Baptista Advogados Associados empenha-se pela suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do RE 656.558/SP/STF, origi

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