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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 156/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.8000)
Tributário. ISS. Composição gráfica. Lei Complementar 56/87, lista anexa, item 77. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 156, III.

«A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.»

Jurisprudência - Súmula 156/STJ