Jurisprudência sobre
prestacao vencida e nao pagas
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401 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Issqn. Instituição financeira. Serviços bancários. Lista anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Recurso repetitivo (REsp 1.111.234/pr). Atividade principal e serviços acessórios. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68 para fins de incidência do ISS é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedentes do STF: RE 361829, publicado no DJ de 24.02.2006; e RE 75952, publicado no DJ de 02.10.1974.... ()
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402 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Juros moratórios. Inaplicabilidade. Súmula 188/STJ. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Sucumbência recíproca. Violação. Princípio da reserva de plenário. Inocorrência. Honorários. Compensação. Súmula 306/STJ.
1 - O termo inicial da prescrição da diferença de correção monetária do principal é a data da Assembleia Geral Extraordinária em que se homologou a conversão das obrigações ao portador em ações, a saber: a) 20 de abril de 1988, 72ª Assembleia Geral Extraordinária, data da 1ª conversão, b) 26 de abril de 1990, 82ª Assembleia Geral Extraordinária, data da 2ª conversão e c) 30 de junho de 2005, 143ª Assembleia Geral Extraordinária, data da 3ª conversão.... ()
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403 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR MULTA MENSAL, DECORRENTE DE INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL, DE 0,5% NO PERÍODO ENTRE A DATA FINAL PREVISTA PARA A ENTREGA E A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE; INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 6.632,93, E COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ.
1.A controvérsia se cinge em analisar se restou comprovada a falha na prestação do serviço da ré, ora apelante relativamente ao atraso na entrega do imóvel, e, em caso positivo, cabe sua condenação I) ao pagamento de multa decorrente da inversão da cláusula penal, II) à restituição do valor pago a título de «combo churrasco e III) em indenização por danos morais, bem como, subsidiariamente, se o quantum comporta redução e se a autora deve arcar com os ônus sucumbenciais. ... ()
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404 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 149499012), QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CANCELAR A COBRANÇA IMPUGNADA; E CONDENAR O RÉU: (II) À RESTITUIÇÃO, SIMPLES, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; E (III) JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA REQUERENTE POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIRPreliminarmente, rejeita-se a impugnação à gratuidade de justiça concedida à Requerente. ... ()
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405 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.
1 - As Leis 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.129, de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo art. 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: «Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...) § 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recolhido em cada competência. (Incluído pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...)"... ()
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406 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DE VALORES. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo, em especial, que «uma vez que o comando exequendo expressamente determinou a apuração das parcelas vencidas e vincendas, entendeu o colegiado, de forma fundamentada, que o termo final da apuração das parcelas devidas ao exequente é a data de encerramento do contrato de trabalho da exequente, observando rigorosamente os comandos do título judicial. Esclareceu, quanto às horas extras, que « não restou cumprido o determinado na r. sentença exequenda acerca da juntada da documentação apta à aferição do crédito do exequente, revelando-se insuficientes os documentos juntados pela empregadora. Nesse cenário, afigura-se imprescindível a apuração da quantidade de horas extras lançadas em conformidade com os controles de jornada ou de ponto, sendo irrelevante a denominação técnica da documentação . Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pelo Tribunal Regional, não havendo que se falar em nulidade processual . Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO TEMPORAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VALE REFEIÇÃO. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou expressamente, quanto à limitação temporal, que o título executivo condenou a ré ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, razão pela qual houve interpretação do título para considerar o período abrangido nos cálculos, não sendo possível aferir qualquer violação à coisa julgada formada nos autos. Por outro lado, as diferenças de horas extras foram calculadas considerando as informações contidas no processo, uma vez que, consoante constou do acórdão recorrido, a ré não forneceu a documentação necessária para os cálculos, não obstante reiteradas solicitações feitas pelo perito. Quanto à dedução do vale refeição, o Tribunal Regional, a partir da interpretação do título executivo, ser « incabível a pretensão da executada relativa à dedução de valores pagos a maior em determinado mês com aqueles devidos nos meses seguintes, porquanto tal metodologia de cálculo não encontra respaldo no comando exequendo transitado em julgado . Em relação às demais deduções pleiteadas, registrou a Corte de origem ser « incabível a dedução global dos valores negativos apurados a título de ajuda alimentação, PLR, bem como de parcelas pagas por força das normas coletivas anteriormente observadas, uma vez que, nos termos da sentença, foi autorizada somente a dedução em relação aos valores quitados a idênticos títulos das verbas deferidas . 2. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial e do regulamento da empresa para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente . Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está restrita à demonstração de violação direta e literal, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, a discussão quanto à fixação de honorários advocatícios e julgamento extra petita, além de demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência, não guarda relação com o dispositivo constitucional apontado como violado, que trata da coisa julgada, o qual permanece incólume. Agravo conhecido e não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 E 6021. TAXA DE JUROS DE MORA A SER APLICADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não houve manifestação expressa no título exequendo acerca do índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, incide o decidido pelo STF na ADC Acórdão/STF para determinar a correção monetária pela variação do IPCA-E, acrescida dos juros legais, no período anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta, a Taxa SELIC, a qual já remunera os juros de mora. Logo, ainda que fixada a taxa de juros de 1% ao mês no título exequendo, tendo em vista que a taxa SELIC é um índice composto, ao englobar juros de mora e correção monetária, não é possível admitir a cumulação da taxa SELIC + juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento, sob pena de bis in idem ou de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, nos termos do decidido pela Suprema Corte, é de se concluir que a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não ocorreu. Cabe, ainda, destacar que a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (CF/88, art. 102, § 2º). Agravo conhecido e não provido.... ()
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407 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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408 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -
Contrato bancário - Financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Apelo da autora - PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES - Acolhimento - Capitalização de juros - Sentença extra petita - Autora não aventou tal matéria na inicial - Sentença anulada nesse capítulo, prejudicado o recurso da autora nesse ponto - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Rejeição - Desnecessária realização de prova pericial contábil, vez que as questões postas em juízo são meramente de direito, dispensando instrução probatória - MÉRITO - Aplicação do CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - Índices estabelecidos no contrato que se encontram nos limites do que praticado no mercado financeiro, conforme taxa média divulgada pelo Banco Central - Juros maiores, por si só, não implicam em abusividade, aferindo-se o quanto a maior em cada caso - Na hipótese, diminuto aumento que não representa desequilíbrio contratual - Ausente abusividade - IOF - Cobrança válida - Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO e AVALIAÇÃO DO BEM - Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 958) - Em relação à primeira, a cobrança é lícita, pois demonstrada a efetiva prestação do serviço consistente no registro do gravame junto ao órgão de trânsito - Quanto à segunda, ilícita, porque inexistente demonstração de que o serviço foi realizado - Mera pesquisa dos dados cadastrais do veículo inábil para tal comprovação - Abusividade reconhecida - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Deverá ser restituído o valor efetivamente pago pela autora, apurado em cumprimento de sentença, autorizada a compensação (art. 368 do CC); recalculadas as parcelas não pagas (vencidas e vincendas) - DEVOLUÇÃO SIMPLES - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Cobrança realizada com fundamento no próprio contrato, ainda que posteriormente submetido à revisão judicial de seus termos - Boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - SENTENÇA REFORMADA para julgar parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução/compensação da tarifa de avaliação do bem, mantida a sucumbência em desfavor da autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), ressalvada a isenção e a suspensão decorrentes da gratuidade de justiça, sem majoração dos honorários advocatícios (Tema 1059 do STJ) - ACOLHIDA A PRELIMINAR ADUZIDA PELO APELADO, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA APELANTE, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA... ()
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409 - STJ. Ocessual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.Correção monetária. Expurgos inflacionários. Jurisprudência firmada na primeira seção do STJ.
1 - As Leis 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.129, de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo art. 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: "Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...) § 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recolhido em cada competência. (Incluído pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...)"... ()
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410 - STJ. Processual civil e administrativo. Exceção de pré. Mandado de segurança. Ordem concedida. Anistiados. Anulação da portaria que anulou a anistia anteriormente concedida. Direito à reintegração reconhecido em decisão trânsita. Execução da obrigação de pagar condicionada ao integral cumprimento da obrigação de fazer reconhecido por decisão da presidência da primeira seção transitada em julgado. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em regra, possui caráter mandamental, e, por conseguinte, tem como característica sua executoriedade imediata, motivo pelo qual, em princípio, dispensa execução ex intervalo. ... ()
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411 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 739) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DAS COBRANÇAS LANÇADAS NAS FATURAS; (II) DETERMINAR AOS RÉUS O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PARCELAMENTO, NO VALOR DE R$1.314,14, EM TRÊS PARCELAS MENSAIS DE R$438,05, E; (III) CONDENAR OS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual narrou a Autora que, em 14 de julho de 2015, firmara parcelamento de dívida junto aos Réus, no valor de R$2.689,19, a ser pago com entrada de R$450,00 e seis parcelas mensais de R$478,08, contudo, não fora cumprido pelos Demandados, inviabilizando o adimplemento. ... ()
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412 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Com razão em parte. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Aplicação, também, da Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Serviços prestados por terceiros. Inexistência de cobrança a tal título. Com relação aos serviços de terceiros, observa-se que estes sequer foram contratados ou cobrados. Inexistindo contratação e cobrança, não há falar em condenação para devolução de valores. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. Abusividade reconhecida. Forma de devolução. A restituição deve ser na forma simples, e não em dobro, tendo em vista que a estipulação da tarifa de avaliação do bem estava previamente prevista no contrato. Tal conduta não é contrária à boa-fé objetiva. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de tarifa de avaliação do bem. Sucumbência mínima da financeira ré. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para declarar a abusividade da tarifa de avaliação do bem, com devolução simples ou abatimento no saldo devedor... ()
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413 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO «PRO JUDICATO". INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, consignando que não havia ofensa aos CPC, art. 505 e CPC art. 507, tampouco violação à competência do juiz dos autos principais, pois não consta destes autos ou dos autos da Ação Civil Pública (ACP) 0000681-80.2010.5.18.0005, decisão declarando a extinção, por sentença, das obrigações de fazer a incorporação das promoções por antiguidade e merecimento. Afirmou, inclusive, que foi atendida determinação do próprio Juízo originário que estabeleceu que a questão deveria ser dirimida na fase de execução, remetendo o feito ao Juízo Auxiliar de Execução. Além disso, ressaltou que, nos autos principais da ACP 0000681-80.2010.5.18.0005, o Sindicato Autor se insurgiu expressamente com o valor incorporado acerca da incorporação das promoções realizada pela Executada em fevereiro de 2014 . II. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, na forma como pretendida pela parte Recorrente, já que necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST . III. Impertinente, de outro lado, a indicação de violação ao art. 100, §8º, da CF, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE OS EXEQUENTES QUE CONCORDARAM COM CONTA DISCUTIREM VALOR INCORPORADO EM SUA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada e afastou a alegação de preclusão da possibilidade de os substituídos que concordaram com os cálculos discutirem o salário incorporado em fevereiro de 2014, e manteve o direito desses substituídos de verem recalculadas as promoções por antiguidade e merecimento. Asseverou que, embora os cálculos de liquidação elaborados pela Executada tivessem como termo final de concessão das promoções o mês de janeiro de 2014, data em que a Agravante teria promovido a incorporações de progressões na remuneração dos substituídos, o título judicial exequendo deferiu parcelas vencidas e vincendas, de modo que são devidas as promoções vencidas em período posterior a janeiro de 2014, não apuradas nos cálculos de liquidação. Salientou, nesse particular, que a anuência de alguns substituídos com os cálculos se referia apenas aos valores das diferenças salariais apuradas nos autos, não significando concordância com a incorporação salarial efetuada pela Executada em fevereiro de 2014. II. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola as normas ínsitas no art. 5º, II e LV, da CF/88, da CF/88, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo, refletindo, pois, a exata dicção da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não há ofensa literal ao CF/88, art. 5º, LV, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa foram e continuam sendo devidamente asseguradas ao Recorrente, tanto é que a parte interpôs o agravo de instrumento ora analisado. Nota-se que foram utilizados todos os meios de impugnação das decisões, a questão controvertida foi amplamente discutida, e a parte recebeu a efetiva prestação jurisdicional, mediante decisões devidamente fundamentadas. Tampouco se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, pois eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do Recurso de Revista, o que não ocorreu na hipótese. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. PROGRESSÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITE IMPOSTO PELA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL DA FAIXA SALARIAL DO CARGO CARREIRA. TETO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, interpretando o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, decidiu manter a condenação que concedeu as promoções por antiguidade e merecimento, previstas no PCCS/1995, observado o limite imposto pela última referência da faixa salarial do cargo ou carreira. II. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada inscrita no CF/88, art. 5º, XXXVI supõe contrariedade patente à decisão exequenda, ou seja, quando se reconhece haver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução (inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável por analogia), o que não ocorrera na hipótese dos autos. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada ínsita no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo. Do mesmo modo, não se divisa afronta ao CF/88, art. 2º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. DEFERIMENTO DE PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão regional, vê-se que constou expressamente do título executivo judicial que os reajustes previstos nas normas coletivas não se confundem com as progressões previstas no PCCS/1995, motivo pelo qual manteve a sentença que declarou que as promoções por antiguidade e merecimento deverão observar o percentual de 5% entre uma referência e outra. II. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução, o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial. Essa, aliás, é a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicável por analogia. Sendo assim, uma vez que a discussão dos autos envolve a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, não é possível divisar ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Do mesmo modo, não há violação ao art. 2º e 7º, XXVI, da CF/88, tendo em vista que o caso se refere ao cumprimento de título executivo judicial formado nos autos da ação civil pública. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 5. DO TERMO FINAL DA CONCESSÃO DE PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão recorrido que, com base no título executivo judicial, as progressões salariais dos substituídos que continuam abrangidos pelo PCCS/95 deverão ser pagas enquanto perdurarem o seu contrato de trabalho ou eles atingirem a última referência da faixa salarial do cargo exercido, bem assim que deferido aos substituídos parcelas vencidas e vincendas, não limitando as promoções por antiguidade e merecimento à vigência do PCCS/2008. Logo, não há, portanto, como se constatar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, sobretudo porque a hipótese dos autos se refere ao cumprimento de título judicial transitado em julgado, o que não guarda pertinência temática com a matéria ora discutida. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. DAS MULTAS APLICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Na hipótese, a Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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414 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Majoração. Fixação de honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ.
1 - Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.... ()
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415 - STJ. Concessão de veículo. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. Exceptio non adimpleti contractus. Descumprimento da avença. Pagamento antecipado ao faturamento. Ausência de previsão na convenção de marcas. Impossibilidade. Restabelecimento da sentença. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema e sobre a exceção do contrato não cumprido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 476. Violação. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 17 e Lei 6.729/1979, art. 19. CCB, art. 1.092.
«... Com efeito, somente ocorrendo o descumprimento da obrigação de uma das partes, pode a outra deixar de cumprir sua parcela na obrigação, porque, em tese, poderá não receber o que lhe seria devido. ... ()
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416 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO.Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor sustentando abusividade na capitalização dos juros e em Tarifas. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação da sua pactuação expressa. Incidência das sSúmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Previsão de juros remuneratórios nos períodos mensal (CET 2,88%) e anual (CET 40,66%), informação suficiente sobre a capitalização. Alegação rejeitada. ... ()
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417 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento por maioria.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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418 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação de motorista. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso de Agravo em Apelação nº0289592-7, que deu provimento parcial aos aclaratórios, de modo a suprir a omissão referente à prescrição de trato sucessivo e, no mérito, mantendo a decisão nos seus demais termos (fls. 247). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre o não cabimento dos embargos de declaração manejados pelo autor, a prescrição do fundo do direito, a inexistência de direito à estabilidade financeira, o regime jurídico remuneratório dos policiais militares após a Lei Complementar 32/01, a não violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e sobre a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. - Através de acórdão unânime proferido em sede de Embargos de Declaração, fls. 247, foi dado provimento parcial ao recurso. - Não assiste razão ao embargante, haja vista que o acórdão ora atacado não se encontra eivado de nenhum dos vícios ensejadores da oposição de embargos de declaração. - Cumpre mencionar que as supostas omissões apontadas já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Tais matérias foram tratadas em sede de recurso de apelação, havendo manifestação explícita, nos seguintes termos (fls.160 dos autos do Recurso de Apelação nº0289592-7): «Não obstante as alegações do apelante, tenho que não merece prosperar a presente irresignação, pois, entender que a remuneração do autor está sendo calculada com violação a dispositivo da Lei 10.426/1990 seria reconhecer a servidor público direito adquirido a regime remuneratório, fato incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Importa destacar que a Lei Complementar 32/2001, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares ativos e inativos, transformou os valores das parcelas que faziam parte do soldo, vetando a vinculação do soldo a qualquer vantagem remuneratória. Perceba-se que aludida norma desvinculou parcelas remuneratórias do soldo, atribuindo-lhes valores nominais reajustáveis por Lei específica, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores da Polícia Militar de Pernambuco (...). - Com relação à alegação de omissão referente à prescrição de fundo de direito, assevero que houve manifestação explícita no acórdão exarado nos Embargos de Declaração (fls. 247): «-Quanto à questão das parcelas de trato sucessivo, o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão. - Quando o particular exercer pretensão, tendo em vista o simples pagamento de prestações, reconhecidas como devidas, mesmo que elas não tenham sido pagas, a prescrição será de trato sucessivo. Tal prescrição recai exclusivamente sobre a pretensão referente às parcelas anteriores a cinco anos, posto que o seu marco inicial se renova mês a mês. Essa é a situação que ocorre no caso em análise. - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já possuem súmulas nesse sentido, devendo-se concluir que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, se inexistir ato administrativo indeferindo, expressamente, a pretensão ou o direito reclamado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão-só, das parcelas vencidas, anteriores aos cinco anos da propositura da ação. - Portanto, não havendo denegação do próprio fundo do direito, e sendo a aposentadoria espécie de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas às parcelas anteriores ao período de cinco anos antecedente à propositura da ação. - Deste modo, foi dado provimento parcial aos Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, apenas para afastar a prescrição do fundo do direito, mantendo a decisão atacada nos seus demais termos, ou seja, julgando, de acordo com a teoria da causa madura, improcedentes os pedidos contidos na inicial, com base no CPC/1973, art. 269, I. - No que tange ao pedido de prequestionamento, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de quaisquer dos vícios que ensejem a interposição dos aclaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento implícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535.-Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()
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419 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Sujeição dos prefeitos municipais ao regime de responsabilização previsto na Lei 8.429/92. Questão decidida pelo STF, sob o rito de repercussão geral. Tema 576. Irregularidades em desapropriação. Contratação sem licitação. Alegada violação ao art. 489, II, § 1º, IV, do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela configuração de ato de improbidade administrativa. Inconformismo. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Agravos conhecidos, para conhecer, em parte, dos recursos especiais, e, nessa extensão, negar-lhes provimento.
I - Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 ... ()
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420 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.
1 - Os limites à compensação tributária, introduzidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/92, que, sucessivamente, alteraram o disposto na Lei 8.212/91, art. 89, § 3º, são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, enquanto não declarados inconstitucionais os aludidos diplomas normativos (em sede de controle difuso ou concentrado), uma vez que a norma jurídica, enquanto não regularmente expurgada do ordenamento, nele permanece válida, razão pela qual a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a referida modalidade extintiva do crédito tributário (Precedente da Primeira Seção: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008).... ()
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421 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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422 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO «PRO JUDICATO". INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, consignando que não havia ofensa aos CPC, art. 505 e CPC art. 507, tampouco violação à competência do juiz dos autos principais, pois não consta destes autos ou dos autos da Ação Civil Pública (ACP) 0000681-80.2010.5.18.0005, decisão declarando a extinção, por sentença, das obrigações de fazer a incorporação das promoções por antiguidade e merecimento. Afirmou, inclusive, que foi atendida determinação do próprio Juízo originário que estabeleceu que a questão deveria ser dirimida na fase de execução, remetendo o feito ao Juízo Auxiliar de Execução. Além disso, ressaltou que, nos autos principais da ACP 0000681-80.2010.5.18.0005, o Sindicato Autor se insurgiu expressamente com o valor incorporado acerca da incorporação das promoções realizada pela Executada em fevereiro de 2014 . II. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, na forma como pretendida pela parte Recorrente, já que necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE OS EXEQUENTES QUE CONCORDARAM COM CONTA DISCUTIREM VALOR INCORPORADO EM SUA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada e afastou a alegação de preclusão da possibilidade de os substituídos que concordaram com os cálculos discutirem o salário incorporado em fevereiro de 2014, e manteve o direito desses substituídos de verem recalculadas as promoções por antiguidade e merecimento. Asseverou que, embora os cálculos de liquidação elaborados pela Executada tivessem como termo final de concessão das promoções o mês de janeiro de 2014, data em que a Agravante teria promovido a incorporações de progressões na remuneração dos substituídos, o título judicial exequendo deferiu parcelas vencidas e vincendas, de modo que são devidas as promoções vencidas em período posterior a janeiro de 2014, não apuradas nos cálculos de liquidação. Salientou, nesse particular, que a anuência de alguns substituídos com os cálculos se referia apenas aos valores das diferenças salariais apuradas nos autos, não significando concordância com a incorporação salarial efetuada pela Executada em fevereiro de 2014. II. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola as normas ínsitas no art. 5º, II e LV, da CF/88, da CF/88, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo, refletindo, pois, a exata dicção da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não há ofensa literal ao CF/88, art. 5º, LV, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa foram e continuam sendo devidamente asseguradas ao Recorrente, tanto é que a parte interpôs o agravo de instrumento ora analisado. Nota-se que foram utilizados todos os meios de impugnação das decisões, a questão controvertida foi amplamente discutida, e a parte recebeu a efetiva prestação jurisdicional, mediante decisões devidamente fundamentadas. Tampouco se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, pois eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do Recurso de Revista, o que não ocorreu na hipótese. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. PROGRESSÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITE IMPOSTO PELA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL DA FAIXA SALARIAL DO CARGO CARREIRA. TETO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, interpretando o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, decidiu manter a condenação que concedeu as promoções por antiguidade e merecimento, previstas no PCCS/1995, observado o limite imposto pela última referência da faixa salarial do cargo ou carreira. II. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada inscrita no CF/88, art. 5º, XXXVI supõe contrariedade patente à decisão exequenda, ou seja, quando se reconhece haver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução (inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável por analogia), o que não ocorrera na hipótese dos autos. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada ínsita no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo. Do mesmo modo, não se divisa afronta ao CF/88, art. 2º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. DEFERIMENTO DE PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão regional, vê-se que constou expressamente do título executivo judicial que os reajustes previstos nas normas coletivas não se confundem com as progressões previstas no PCCS/1995, motivo pelo qual manteve a sentença que declarou que as promoções por antiguidade e merecimento deverão observar o percentual de 5% entre uma referência e outra. II. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução, o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial. Essa, aliás, é a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicável por analogia. Sendo assim, uma vez que a discussão dos autos envolve a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, não é possível divisar ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Do mesmo modo, não há violação ao art. 2º e 7º, XXVI, da CF/88, tendo em vista que o caso se refere ao cumprimento de título executivo judicial formado nos autos da ação civil pública. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 5. DO TERMO FINAL DA CONCESSÃO DE PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão recorrido que, com base no título executivo judicial, as progressões salariais dos substituídos que continuam abrangidos pelo PCCS/95 deverão ser pagas enquanto perdurarem o seu contrato de trabalho ou eles atingirem a última referência da faixa salarial do cargo exercido, bem assim que deferido aos substituídos parcelas vencidas e vincendas, não limitando as promoções por antiguidade e merecimento à vigência do PCCS/2008. Logo, não há, portanto, como se constatar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, sobretudo porque a hipótese dos autos se refere ao cumprimento de título judicial transitado em julgado, o que não guarda relação direta com a matéria em debate. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. DAS MULTAS APLICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Na hipótese, a Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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423 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. VALOR PRESENTE OU ATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca da aplicação deredutorao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Regional aplicou redutor para o pagamento em parcela única, com base em cálculo estabelecido pela fórmula denominada «valor presente ou «valor atual". Nos termos do caput do CCB, art. 950, além das despesas decorrentes do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, a indenização por danos materiais incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que o empregado se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Assim, o objetivo do pensionamento é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria, em princípio, o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Todavia, se o empregado opta pelo pagamento em parcela única, conforme disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, revela-se justa, segundo a jurisprudência, a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial (não sobre as parcelas já vencidas), dado que o capital resultante da soma das parcelas geraria um possível rendimento que sobejaria a finalidade de recompor apenas o valor equivalente à pensão mensal. A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Nesse sentido, e com esteio nos mencionados princípios, a Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 (DETJ 6/5/2016), firmou o entendimento de que o valor da indenização por dano material, quando estipulado em parcela única, não deve corresponder à simples somatória dos valores das pensões mensais a que teria direito o empregado, mas a montante que, uma vez aplicado financeiramente, lhe rendesse por mês o quantum aproximado da pensão mensal devida. Decidiu, em outras palavras, pela necessidade de aplicação de um redutor às indenizações por dano material a serem pagas de uma só vez - sem, todavia, precisar qual seria o redutor adequado para tanto . Nessa toada, a maioria das Turmas desta Corte Superior - inclusive esta Sexta Turma - adotou a aplicação de redutor entre 20% e 30% sobre o montante que seria devido ao trabalhador, se aritmeticamente somadas todas as parcelas do pensionamento mensal. Entretanto, com o mesmo fito de se evitar o enriquecimento sem causa do empregado, algumas Turmas desta Corte têm compreendido adequada a aplicação da metodologia do «valor presente ou «valor atual, para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Aludido método, comumente utilizado em sistemas contábeis e de gestão de investimentos, promove a multiplicação do valor da prestação mensal e o tempo de duração do pensionamento, cujo resultado será decomposto com juros regressivos, os quais têm como objetivo esgotar o capital ao fim do prazo de expectativa de sobrevida. Destaca-se que todas as mencionadas variáveis - prestação mensal, tempo de duração, juros regressivos e expectativa de vida - deverão ser arbitradas pelo magistrado, ao analisar as particularidades do caso concreto. Com efeito, se há alguma impropriedade na utilização do redutor do valor presente, da mesma impropriedade se ressentiria a adoção do redutor linear, de 20 a 30%, pois ambos partem do pressuposto de que haveria um rendimento de capital que corresponderia necessariamente ao valor da pensão mensal, se aplicado em instituição financeira. Embora este relator não tenha como incondicionalmente válida essa premissa (a de estar sempre disponível alguma aplicação financeira que gere rendimento sobejo à soma das pensões mensais), a adoção da fórmula do valor presente teria a suposta vantagem de não gerar capital remanescente após o período equivalente à expectativa de vida do trabalhador. Nesse diapasão, considerando que, conforme já aludido, a SBDI-I do TST firmou tese no sentido de ser devida a aplicação de um redutor ao valor da pensão mensal, quando fixada em parcela única - sem, todavia, firmar tese a respeito de qual redutor seria o mais adequado -, conclui-se não incidir em violação de lei, ou impropriedade técnica passível de revisão, a decisão regional que compreendeu devida a aplicação da metodologia do «valor atual". Recurso de revista não conhecido.... ()
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424 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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425 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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426 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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427 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Agarantia de acesso à saúde implica obrigação solidária dos entes estaduais e municipais, questão consolidada no verbete . 65, da súmula deste Tribunal de Justiça. ... ()
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428 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.» ... ()
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429 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Menor. Morte por eletroplessão. Responsabilidade civil subjetiva do município. Legitimidade de parte e nexo causal. Confissão e reconhecimento. Caracterização. Dano moral. Valor. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Honorários advocatícios. Critérios para fixação. Não provimento do agravo.
«Há legitimidade ad causam e o nexo causal quando o Município, ao confessar sua responsabilidade pela poda das árvores, reconhece que a falta da prestação do serviço foi determinante à produção do dano. Demonstrada a negligência administrativa, o dano e o nexo causal, surge o dever do Município de indenizar o particular.Sopesadas as circunstâncias da morte do menor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra irrisória nem exagerada, porquanto balizada segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na fixação da verba advocatícia devem ser considerados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa. Honorários elevados para 10% (dez por cento) do valor total da condenação, conforme CPC/1973, art. 20, § 4º.Não provimento do Agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada:«Trata-se de reexame necessário e de apelações cíveis interpostas simultaneamente por Edilsa Maria do Nascimento e pelo Município de Olinda, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda [Fls. 383/392], nos autos da Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais 0002861-41.2006.8.17.0990. A ação tem como objeto o pagamento de uma indenização por perdas e danos morais e materiais, em vista da morte do menor, filho da Autora-apelante, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore. O processo seguiu marcha regular, sem qualquer nulidade, figurando o Município de Olinda, a Companhia Energética de Pernambuco - Celpe e a empresa Megaton Engenharia Ltda como litisconsórcio passivo.Em sua decisão às fls. 383/392, a D. Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da Autora-apelante para condenar apenas o Município-apelante: a) a pagar uma indenização no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a título de indenização; b) ao pagamento, a título de pensão mensal, de 2/3 do valor de um salário mínimo, a contar da data do acidente, ou seja, desde o dia 09/05/2006, até o dia 03/03/2017, data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, abatido o percentual de 1/3, devido às despesas pessoais do menor, se vivo fosse. A partir de 03/03/2017, fica reduzida para 1/3 do valor do salário mínimo até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos; e, c) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre todo o valor da condenação e no pagamento das custas e despesas processuais. Não conformado com os termos da referida decisão, a Apelante-autora persegue a reforma da decisão tão somente quanto aos honorários advocatícios, requerendo que estes sejam fixados no patamar de 20% (vinte por cento). De outra banda, o Município-apelante persegue a reforma da sentença, contrapondo as seguintes questões: 1) ilegitimidade de parte; 2) inexistência de nexo causal; 3) inexistência da responsabilidade civil; 4) condenação solidária das rés Celpe e Megaton; e, 5) minoração da condenação. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões [Fls. 407/408; 410/413 e 435/447].Autuados e distribuídos, vieram os autos conclusos sob minha relatoria [Fls.480].Parecer do Ministério Público concluindo pela responsabilidade solidária do Município-apelante e da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe [Fls. 476/479].É o importante a relatar. Decido.A insurgência da Autora-apelante merece guarida em parte.Consoante disposição expressa no § 4º,CPC/1973, art. 20, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do referido artigo, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ no AgRg no AREsp 185149 / SP - Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 18/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 28/02/2014.Por conseguinte, sopesados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, a condenação em honorários advocatícios, sem se considerar irrisória ou excessiva, deve ser fixada em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, a fim de remunerar condignamente o causídico.A apelação interposta pelo Município deve ser provida parcialmente.Em princípio, devo tornar saliente que a morte do menor, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore, restou incontroversa.Relativamente à ilegitimidade de parte, a questão não deve ser considerada, porquanto o próprio Município-apelante reconhece, às fls. 194, que «... a referida responsabilidade em podar as árvores é do Município, através da Secretaria de Obras ..., declaração que não deixa margem de dúvida quanto à sua legitimidade.No que diz respeito à inexistência de nexo causal, o próprio Município-apelante reconhece e registra que «... a tragédia em questão teve origem no vazamento de energia elétrica de alta tensão, em combinação com a necessidade de poda de galhos de árvores ... [Fls. 399] (grifos nossos) - confissão que fulmina suas alegações.A questão da inexistência da responsabilidade civil não deve ser considerada, porquanto comprovado o dano, e reconhecido pelo Município sua culpa e o nexo causal - conforme exposto nos articulados acima - deve o mesmo ser responsabilizado civilmente pela reparação dos prejuízos que deu causa.De mesma forma, a insurgência para condenação solidária das empresas Celpe e Megaton, por motivo da falta de manutenção da rede elétrica, também não deve ser provida, posto que o Município não se desincumbiu do ônus probatório de sua alegação, descumprindo o que dispõe o inciso II,CPC/1973, art. 333.No concernente ao valor da condenação, quanto ao pensionamento, não obstante tratar-se de morte de menor, o STJ já possui entendimento majoritário pela sua possibilidade de estabelecimento, inclusive vinculando-o ao salário mínimo, consoante seguinte jurisprudência: AgRg no REsp 1367338 / DF - Relator(a): Ministro MARCO BUZZI - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 11/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/02/2014.Quanto ao valor dos danos morais, a jurisprudência dominante do STJ, em casos análogos, tem arbitrado os mencionados danos em valores entre o patamar de R$ 70.000,00 a R$ 100.000,00, conforme AgRg no REsp 1367338; AgRg no Ag 1194880; AgRg no AREsp 388401; AgRg no AREsp 276276; AgRg no AREsp 276276.Por conseguinte, orientado segundo o atual parâmetro do STJ, sopesando a capacidade econômica do ofensor; o bem ofendido (a vida); e a intensidade da dor e aflição da Apelante, a condenação, para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral, perfilada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada no valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).Feitas essas considerações, e com base no art. 557, cumulado com o seu respectivo §1º- A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por Edilsa Maria do Nascimento, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da condenação; bem como DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Olinda, no sentido de reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir da data do evento danoso - consoante súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo incólume a sentença nos seus demais termos.Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão monocrática terminativa concedida no bojo do reexame necessário e apelação cível 0321339-2.... 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430 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
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431 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre a inaplicabilidade do CDC na hipótese em debate. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... Compulsando-se os autos, verifica-se que se trata de contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médica e ou hospitalar firmado por duas empresas: a ora recorrente, AGENTE BR, que é uma corretora de câmbio, e a recorrida, AIG UNIBANCO SEGUROS, uma seguradora. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou com a instituição bancária ré empréstimo consignado, na modalidade de cartão de crédito, mas que a dívida, da forma contratada, eterniza-se, já tendo pagado quantia muito superior ao valor do empréstimo contratado. Defende que o contrato não lhe foi fornecido, bem como de falta de clareza dos termos da contratação. ... ()
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433 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 137795812) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS DEMANDADAS A PAGAR À AUTORA LUCROS CESSANTES DESDE A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ATÉ QUE VENHA A OCORRER. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DAS DEMANDADAS REQUERENDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, OU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual compradora de unidade imobiliária reclama de atraso na entrega de empreendimento e pleiteia indenização de lucros cessantes e compensação por danos morais. ... ()
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434 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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435 - STJ. Recurso. Apelação cível. Sentença. Rejulgamento. Devido processo legal. Proclamação do resultado do julgamento pelo colegiado. Retificação na sessão seguinte por questão de ordem. Impossibilidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 463, 471, 513 e 556. CF/88, art. 5º, LIV.
«... Disse, na oportunidade, para justificar a questão de ordem, que, «analisando melhor os autos, constato peculiaridade relevante no presente caso, a justificar decisão em sentido contrário (fl. 496). ... ()
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436 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVISÃO DO TEMA 414, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME SENTENÇA, NO INDEX 527, INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 565), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DECLARAR A NULIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA RÉ, ESTABELECENDO-SE QUE SEJA REALIZADA PELO CONSUMO REAL, COM A OBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE ECONOMIAS, E; (II) DETERMINAR À DEMANDADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO E PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E, NO MÉRITO, IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRInicialmente, forçosa a análise da preliminar de ilegitimidade passiva. ... ()
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437 - STJ. Administrativo e processual civil. Transporte coletivo. Fratura em coluna de passageiro. Responsibilidade civil. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Indeferimento de produção de prova. Revisão. Súmula 7/STJ. Presença de nexo causal aferido, pelo tribunal de origem, com base no acervo fático da causa. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Configuração de danos morais e da necessidade de pensionamento. Pretendida minoração do quantum indenizatório, a título de danos morais, e do valor da pensão. Incidência da Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ e Súmula 568/STJ.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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438 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Quanto à preliminar de prescrição do fundo do direito, não merece acolhimento. Cumpre ressaltar que, para além de não estarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação 2-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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439 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Quanto à preliminar de prescrição do fundo do direito, não merece acolhimento. Cumpre ressaltar que, para além de não estarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação 2-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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440 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer. Indenizatória. Alegação de indevido apontamento restritivo. Dívida já paga. Sentença de improcedência. Sistema de informações de créditos (SCR). «Credit scoring". Prática de ato ilícito pela instituição financeira. Inocorrência. Sentença mantida.
Recurso interposto pelo consumidor contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos, condenando-o ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º do CPC. Incidência da Lei 8.078/1990 (CDC) às instituições financeiras. Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de se determinar a remoção do nome do recorrente do Sistema de Informação de Crédito - SCR, por dívida adimplida e quanto ao cabimento de indenização por danos morais decorrentes da inscrição. A sentença não merece reparos. O Sistema de Informações de Crédito (SCR/SISBACEN), tem caráter informativo e não restritivo, eis que há informações tanto positivas quanto negativa, fato que o diferencia dos cadastros restritivos ao crédito. A jurisprudência do STJ destaca o aspecto múltiplo do sistema em foco, bem como reconhece que a prestação de informações pelas instituições financeiras ao BACEN constitui uma obrigação, e não uma faculdade, como ocorre com os cadastros de inadimplentes. Não se confunde com os cadastros desabonadores ou restritivos de crédito, sendo, como são uma espécie de histórico financeiro dos clientes das Instituições Financeiras. Mais claramente: este Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR) difere do SPC e do SERASA, posto que não há o registro de cadastros restritivos, mas, sim, das operações bancárias de crédito existentes ao final de cada mês, as quais devem ser obrigatoriamente informadas por todas as Instituições Financeiras ao BACEN. A finalidade do acervo consiste no fato de poder a instituição financeira avaliar o perfil de risco do pretendente antes de liberar o crédito, ou seja, pode consultar informações em várias bases de dados, incluindo as dos últimos 24 meses no SCR. embora o apelante alegue que teve linha de crédito negada em razão do apontamento histórico em questão, não trouxe aos autos qualquer comprovação de sua alegação, ônus que lhe incumbia a teor do art. 373, I do CPC. Ou ainda, não trouxe qualquer documento comprobatório da negativa da contratação financeira devido ao SCR. Desse modo, não se desincumbiu, igualmente, do entendimento sedimentado pelo verbete sumular 330 deste Tribunal de Justiça. Impõe-se ainda realçar que não há qualquer violação à regra do art. 43, §2º do CPC, uma vez que a obrigação de notificação nele prevista é imposta à entidade responsável pela base de dados, sendo certo que, no caso do SCR, é o BACEN que mantém os registros e cadastros, e não o Banco réu, que, repita-se uma vez mais, apenas remete os dados exigidos pela regulamentação do setor, ou seja, a situação sub examine é diversa da que ocorre quando se verifica a inserção de nome do consumidor no SERASA/ SPC, quando a própria instituição financeira deve notificar o consumidor. Consectário lógico, inexistindo ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar, sendo impositiva, portanto, a manutenção da sentença de improcedência. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mentida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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441 - STJ. Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.
«... O espólio, visualizado pela ótica da sua natureza jurídica, constitui uma universalidade de bens que, embora tenha personalidade judiciária, não tem personalidade jurídica. ... ()
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442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou um contrato de empréstimo, recebendo também um cartão de crédito, e que, passados mais de cinco anos, os descontos em seu benefício ainda permanecem, sem que tenha informações sobre o prazo final do contrato, bem como da quitação do contrato. ... ()
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443 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE REGRESSO. SEIS SINISTROS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELEVADOR EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS OCORRIDOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA.
1.O CF/88, art. 37, § 6º estabelece que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". ... ()
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444 - STJ. Processual civil. Civil. Juízo de retratação. Tema 1.166/STF. Inaplicabilidade. Interpretação divergente com precedentes idênticos do STF. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão. Reflexo de verbas reconhecidas na esfera trabalhista. Reserva matemática. Prévia e integral recomposição. Competência da justiça comum. Incidência do tema 190/STF. Legitimidade passiva da patrocinadora. Violação do CPC, art. 1.022 inexistente. Prescrição quinquenal.
- DO AGRAVO INTERNO DO AUTOR... ()
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445 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SERVIÇO DE ENSINO PRESENCIAL. MEDICINA. PANDEMIA. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES INCIALMENTE CONTRATADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1.Trata-se de ação revisional de contrato, em cuja peça inicial pretendem os autores seja a ré condenada a efetuar descontos nas mensalidades do período em que as aulas foram realizadas na modalidade EAD e a ressarcir os valores eventualmente pagos no curso da ação em descordo com o percentual de redução fixado. ... ()
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446 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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447 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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448 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação declaratória. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de vinte e três meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitiu Recurso Especial aviado contra acórdão publicado em 26/10/2018.... ()
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449 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora, destinatária dos serviços e produtos ofertados pela concessionária de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. a Lei 8.078/90, art. 22 é cristalino quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às concessionárias de serviço público. Nesse sentido o Súmula 254/TJRJ, in verbis: «Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. ... ()
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450 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo a que se nega provimento, por unanimidade de votos.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade;2 - In casu, a pretensão dos ora agravados é de que haja a equiparação entre os seus proventos de inatividade e os vencimentos dos policiais militares da ativa, com fundamento no CF/88, art. 40, parágrafo 7º e 8º;3 - Segundo a jurisprudência consolidada deste Egrégio TJPE, não obstante a vedação expressa no Lei Complementar 59/2004, art. 14, quanto à incorporação de tal gratificação aos proventos ou pensões dos referidos militares, ela, indubitavelmente, detém verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, e de acordo com a interpretação do seu conteúdo na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo da PMPE em decorrência do exercício de atividade fim da Corporação;4 - De fato, a gratificação em apreço é paga em decorrência do exercício de atribuições próprias do cargo, mediante prestação de serviço em condições normais, não estando sob a dependência de aspectos individuais ou circunstâncias peculiares às atribuições funcionais dos servidores que a percebem na ativa, o que deflui da literalidade dos artigos da própria Lei Complementar 59/2004 que explicitam a estrutura da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;5 - E não há que se falar em afronta à cláusula de reserva de plenário, porquanto a garantia da gratificação em apreço decorre por si só do reconhecimento do seu caráter geral, em virtude da auto-aplicabilidade da regra constitucional, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade da lei que rege a matéria;6 - A conclusão no sentido de que as atividades de «Policiamento Ostensivo são de caráter geral para os que integram a Polícia Militar do Estado de Pernambuco igualmente se extrai da literalidade dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Complementar 59/04, que conceituam, respectivamente, os grupos de «Apoio Operacional, relativo às ações de suporte aos serviços dos grupos de «Policiamento Ostensivo (da Polícia Militar) e «Defesa Civil (do Corpo de Bombeiros Militar); «Apoio Administrativo, vinculado à gestão administrativa da PM e CBPM e, por fim, «Apoio Assistencial e de Saúde, respeitante aos serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, paramédicos, veterinários e os respectivos serviços auxiliares, estas sim qualificáveis como atividades-meio e pertinentes a grupos específicos;7. No que concerne à suposta afronta à cláusula de reserva de plenário, é certo que, malgrado o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 678627, tenha anulado acórdão da 8ª Câmara Cível (atual 2ª Câmara de Direito Público) deste Tribunal, exarado nos autos da Apelação Civil 229.802-0, da Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, por entender que ele foi proferido em afronta à Súmula Vinculante 10 do STF, dando ensejo à arguição de inconstitucionalidade perante a Corte Especial deste TJPE, mantenho firme meu entendimento no sentido de rechaçar a alegação de quebra da citada cláusula, porquanto a garantia da gratificação em apreço decorre por si só do reconhecimento do seu caráter geral, em virtude da auto-aplicabilidade da regra constitucional, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade da lei que rege a matéria;8. O próprio Supremo Tribunal Federal não é uníssono em reconhecer a existência de afronta à cláusula de reserva de plenário, porquanto, ao julgar agravos regimentais em recursos extraordinários sobre a matéria em tela, firmou entendimento em sentido diametralmente oposto. (ARE 686995 AgR; ARE 676661 AgR);9. Não se tratando lei de efeitos concretos, bem como inexistindo uma negativa prévia e expressa da Administração acerca da pretensão deduzida pelos particulares, resta evidenciada a renovação periódica, mês a mês, da suposta lesão ao direito pretendido, fazendo incidir o teor da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()
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