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(DOC. VP 890.8358.2685.3028)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE REGRESSO. SEIS SINISTROS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELEVADOR EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS OCORRIDOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA. 1.

O CF/88, art. 37, § 6º estabelece que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Dessa forma, a apelada, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público mediante concessão da Administração Pública, responde objetivamente pelos danos causados

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