Jurisprudência sobre
servico notarial e de registro
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351 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. Serventia extrajudicial. Desacumulação de serviços. Tabelionato de notas. Registro civil de pessoas naturais. Ofensa. Segurança jurídica. Ato jurídico perfeito. Carência de plausibilidade jurídica do pedido recursal.
«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se majoritariamente pela possibilidade de desmembramento de serviços notariais e de registro e de isso não causar ofensa à vitaliciedade do serventuário tampouco às garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. ... ()
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352 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. VENDA DO IMÓVEL COM REGISTRO POSTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ALIENANTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMAS NOS 122 E 566 DO STJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, COM O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA.
I.Caso em exame ... ()
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353 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo praticado. Registro das marcas «companhia athletica e «athletica cia de ginástica por empresas distintas atuantes no mesmo segmento mercadológico. Possibilidade de gerar confusão ao consumidor.
«1. Recurso especial interposto em 24/07/2013 e redistribuído a esta Relatora em 26/08/2016. ... ()
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354 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição social. Salário educação. Serviço notarial ou registral. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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355 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Incidência. Possibilidade. Cobrança. Período. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo. Direito tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
«Em face do julgamento da ADI 3089-DF pelo STF é possível os Municípios e o Distrito Federal cobrarem ISS sobre os serviços notariais, registrais e cartorários. Na hipótese, em face da notificação de lançamento de fl. 301 e notificação retificativa de fl. 303, que se referem a exercícios anteriores ao julgamento da referida ADI, cumpre destacar que, ante a ausência da propositura de ação rescisória pela municipalidade, cabe reconhecer a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notarias, tão somente em relação aos fatos geradores posteriores a agosto de 2008, tendo em vista a data do julgamento da ADI 3089-DF. AGRAVO DESPROVIDO.... ()
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356 - STJ. Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.
«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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357 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviços notariais e de registro. Acórdão a quo com fundamentação constitucional não passível de revisão em sede de recurso especial. Ausência de omissão.
1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. ... ()
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358 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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359 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.
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360 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6 e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19) . 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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361 - TJSP. Requisição de informações. Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Intervenção do Poder Judiciário para obtenção de informações. Descabimento. Existência de Lei com normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Possibilidade de exceção, mas com exigência para a prescrição legal. Agravante não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Provimento CG 30/2011 da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.
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362 - STJ. Processo civil. Administrativo. Cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro. Certidões. Cartórios distribuidores. Descumprimento do edital. Probabilidade de êxito. Ausência.
«1. O deferimento de medida liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto perante esta Corte Superior é medida de caráter excepcional, apenas cabível quando efetivamente demonstrada a plausibilidade das alegações, a probabilidade de êxito do apelo e o perigo na demora. ... ()
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363 - STJ. Registro público. Cartório. Cartorário. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/2015, art. 313, V. CF/88, art. 236. Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade. ... ()
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364 - STJ. Processo civil e tributário. Embargos de declaração. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores. Enquadramento. Lista anexa à Lei complementar 116/2003. Serviços notariais. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, «o, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. ... ()
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365 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Concurso público. Decadência não configurada. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade
«1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. Precedentes: AgRg no REsp 1.508.085/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/6/2015, e AgRg no REsp 1.512.546/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/5/2015. ... ()
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366 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores (crva). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Acórdão recorrido que, à luz de normas de direito local e com base no contexto fático-probatório dos autos, enquadrou as atividades do crva no item 21.01 da lista anexa à Lei complementar 116/2003 (serviços de registros públicos, cartorários e notariais). Incidência, na espécie, dos óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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367 - STF. Direito constitucional e administrativo. Concurso público para provimento e remoção de outorgas de cartórios extrajudiciais. Mandado de segurança contra ato do conselho nacional de justiça. Pedido de intervenção de terceiro. Incompatibilidade com o rito do mandado de segurança. Indeferimento. Preliminar de intempestividade rejeitada. writ impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/09, art. 23). Necessidade de interpretação pragmática que evite a judicialização prematura de toda e qualquer lide administrativa em matéria de concurso público para ingresso nos serviços notariais e registrais. Invalidade jurídico-constitucional da atribuição de caráter eliminatório a provas de títulos em concursos públicos. Interpretação do CF/88, art. 37, II. Necessidade de coerência normativa do cnj no tratamento dos certames para ingresso na carreira de magistrado e na carreira de notário. Aparente incompatibilidade entre os regimes fixados pelas resoluções cnj 75/09 e 81/09. Erro material na fórmula matemática consagrada pela Resolução 81/09 do cnj. Nulidade do ato de eliminação do impetrante no 7º concurso para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo. Ordem concedida.
«1. As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do CF/88, art. 37, II. Precedente do STF: AI 194.188-AgR, relator Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 30/03/1998, DJ 15-05-1998. ... ()
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368 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Serviços notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Prestação de serviços que não se desenvolve sob a forma de trabalho pessoal. Inaplicabilidade do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Entendimento consolidado pela Primeira Seção (REsp 1.328.384/RS). Provimento do recurso especial para denegar a segurança.
«1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de afastar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS à alíquota de 5% sobre o faturamento bruto de cartório extrajudicial, por entenderem os impetrantes que sua atividade profissional não tem natureza empresarial. ... ()
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369 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. [processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 557, § 1º. Recurso especial. Art. 105, III, a e b, da CF/88. Administrativo. Ação ordinária. Serviço notarial. Art. 14, do ADCT da constituição estadual. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF (adi 363-1/sc, eADI 1.573-7/sc). Coisa julgada. Ocorrência. Alínea «b do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 535, não verificada.] finalidade de prequestionamento de matéria objeto de possível recurso extraordinário.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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370 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Contribuição para o salário- educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se equipara a empresa. Indevida a contribuição pelo tabelionato. Precedentes do STJ.
1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luiz Fux) sob o rito dos Recursos Repetitivos, este egrégio STJ firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()
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371 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Reconhecimento de firma em procuração dotada de assinatura falsa, possibilitando a venda fraudulenta de ações de propriedade da autora. Responsabilidade Civil do Estado. Caracterização. CF/88, art. 37, § 6º. Serviços notariais e de registro que são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Recurso não provido.
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372 - STF. Direito tributário. Serviços notariais e de registro. Regime de tributação. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Recurso manejado sob a vigência do CPC/1973.
«1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. ... ()
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373 - STJ. Processual civil. Óbices ao conhecimento do recurso. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte quanto à legitimidade. Quanto aos demais pontos. Ausência de prequestionamento.
«I - Na origem, ajuizou-se ação ordinária com objetivo de que seja declarada judicialmente a validade de nomeação, feita em 25/8/1994 pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que mantenha a titularidade do 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Campo Grande. Subsidiariamente, pretende ser indenizado pelos prejuízos materiais advindos do cancelamento de seu vínculo com a administração pública. ... ()
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374 - STJ. Registro público. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vacância da titularidade de cartório. Substituição provisória pelo substituto mais antigo até provimento por concurso público. Ausência de direito líquido e certo. Inteligência da Lei 8.935/1994, art. 20, § 5º c/c Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º. CF/88, art. 37.
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança pelo qual visa escrevente substituta, na forma da Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º ser oficialmente designada responsável pelo expediente de serventia vaga, tendo em vista que, após a transferência da ex-titular em 31/01/2005, passou a exercer de fato e de direito a função de Responsável pelo Expediente, situação funcional que pretendia fosse regularizada com a sua designação pela autoridade judiciária competente. O acórdão recorrido entendeu que não socorre à impetrante a disposição contida na Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º pela razão de não haver ela provado ser «o substituto mais antigo da serventia. Ao contrário, o que provou foi que tinha, até a data da impetração, apenas 7 (sete) meses de contratada pela antiga Titular (fls. 22 e 2), ao passo que o escrevente afinal designado para a função já fora substituto de 1996 a 1997 e de 2003 a 2004. ... ()
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375 - STJ. Administrativo. Notário. Vacância do cargo do titular de cartório. Substituição provisória. Substituto mais antigo. Precedentes do STJ. Lei 8.935/94, arts. 20, e §§ e 39, § 2º. Inteligência.
«No caso de vacância do cargo do titular de serventia notarial ou de registro, deverá a autoridade judiciária competente, até o provimento por concurso público, designar o substituto mais antigo para responder temporariamente pelo serviço do expediente, a teor do que impõe o art. 39, § 2º, c/c o Lei 8.935/1994, art. 20, e seus parágrafos, ambos.... ()
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376 - STJ. Embargos de declaração. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores. Enquadramento. Lista anexa à Lei complementar 116/2003. Serviços notariais. Alegação que contraria premissas fáticas do acórdão. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no referido, art. 489, § 1º normativo. ... ()
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377 - STF. Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Serviços notariais e de registro. Caráter privado. 4. Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicável quando não observado o requisito previsto no CF/88, art. 236, § 3º. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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378 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 2. Criação e extinção de serventias extrajudiciais.
«As serventias extrajudiciais se compõem de um feixe de competências públicas, embora exercidas em regime de delegação a pessoa privada. Competências que fazem de tais serventias uma instância de formalização de atos de criação, preservação, modificação, transformação e extinção de direitos e obrigações. Se esse feixe de competências públicas investe as serventias extrajudiciais em parcela do poder estatal idônea à colocação de terceiros numa condição de servil acatamento, a modificação dessas competências estatais (criação, extinção, acumulação e desacumulação de unidades) somente é de ser realizada por meio de lei em sentido formal, segundo a regra de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Precedentes.... ()
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379 - TJSP. Execução. Penhora sobre percentual de faturamento de Cartório de Notas. Possibilidade. Exercício de atividade privada por delegação do Estado. Faturamento que não se equipara ao salário. Risco atividade. Impenhorabilidade afastada. Nomeação de administrador. Considerações do Des. Sá Moreira de Oliveira sobre o tema CPC/1973, art. 649 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236.
«... No mais, o faturamento do Cartório de Notas não é impenhorável e tampouco equiparado ao salário. O Tabelião exerce a atividade notarial em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do CF/88, art. 236. ... ()
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380 - STF. Direito constitucional e administrativo. Concurso público para provimento e remoção de outorgas de cartórios extrajudiciais. Mandado de segurança contra ato do conselho nacional de justiça. Pedido de intervenção de terceiro. Incompatibilidade com o rito do mandado de segurança. Indeferimento. Preliminar de intempestividade rejeitada. writ impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/09, art. 23). Invalidade jurídico-constitucional da atribuição de caráter eliminatório a provas de títulos em concursos públicos. Interpretação do CF/88, art. 37, II. Necessidade de coerência normativa do cnj no tratamento dos certames para ingresso na carreira de magistrado e na carreira de notário. Aparente incompatibilidade entre os regimes fixados pelas resoluções cnj 75/09 e 81/09. Erro material na fórmula matemática consagrada pela Resolução 81/09 do cnj. Nulidade do ato de eliminação da impetrante no 7º concurso para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo. Ordem concedida.
«1. As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do CF/88, art. 37, II. Precedente do STF: AI 194.188-AgR, relator Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 30/03/1998, DJ 15-05-1998. ... ()
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381 - STF. Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Serviços notariais e de registro. Caráter privado. 4. Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicável quando não observado o requisito previsto no CF/88, art. 236, § 3º. Precedentes. 6. Agravo a que se nega provimento.
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382 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Serviços notariais e de registro. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes do advento da Lei 8.935/1994 e da Emenda Constitucional 20/98. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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383 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«1. A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a identificar um produto ou serviço no mercado consumidor. Para se obter o registro da marca e, consequentemente, sua propriedade, é necessária a observância de certos requisitos como a novidade relativa, distinguibilidade, veracidade e licitude, de molde a evitar que o consumidor seja induzido a engano, ante a existência de repetições ou imitações de signos protegidos. ... ()
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384 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
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385 - STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Da legitimidade passiva «ad causam. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Hipótese em que o autor dirigiu a ação ao sucessor do agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo decreta. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.
«... O aresto embargado foi proferido em autos de ação de indenização, tendo confirmado a decisão de extinção do processo, por ilegitimidade passiva «ad causam, à consideração de que a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor (atual titular da serventia) responder por ato ilícito praticado pelo sucedido (anterior titular). ... ()
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386 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Serviços notariais e de registro. Exercício em caráter privado. Possibilidade de contagem para fins de adicional de tempo de serviço quando prestado na iniciativa privada. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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387 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação ordinária. Pedido de aposentadoria. Serviços notariais e de registro. Acórdão baseado em fundamento constitucional e direito local. Apreciação inviável. Súmula 280/STF e competência do STF. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - Hipótese em que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no disposto na Constituição Federal e em legislação local (Leis Estaduais 10.393/1970 e 14.016/2010). Descabe a análise da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e violação da Súmula 280/STF. ... ()
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388 - TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Ação reparatória de danos materiais e morais. Responsabilidade civil do Estado e seus delegatários. Autor que, induzido por meio fraudulento, adquiriu veículo previamente furtado. Busca a parte autora a responsabilização do Estado do Rio de Janeiro e DETRAN/RJ pelos danos derivados da fraude. Para tanto, alega que o negócio jurídico fraudulento fora levado a cartório, que reconheceu firma do verdadeiro proprietário do veículo apesar desta não ser registrada naquela sucursal, permitindo, a partir de flagrante erro notarial, que a fraude se consumasse. Ante o exposto, o Autor imputa responsabilidade solidária e objetiva ao DETRAN/RJ, enquanto autarquia responsável pela fiscalização do registro de veículos e seus proprietários, e ao Estado do Rio de Janeiro, enquanto delegatário de serviço cartorário. A sentença julgou procedente os pedidos autorais, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ante a apreensão do veículo pelas autoridades após se confirmar ser produto de furto. Apelação das rés, alegando ausência de nexo de causalidade e conduta danosa de seus agentes. O DETRAN/RJ, no regular exercício do poder de polícia, identificou a fraude na primeira oportunidade que teve, acionando as autoridades competentes. No mais, não participou, direta ou indiretamente da dinâmica fraudulenta, devendo ter sua condenação afastada. Por outro lado, o erro cartorário foi crucial para o exaurimento da conduta ilícita, pois conferiu o verniz de segurança e oficialidade necessário para que a operação se consumasse. Assim, a responsabilidade do ente federativo pelos danos suportados pelo apelado se mantém, nos termos do Tema 777/STF. Recurso à que se dá parcial provimento.
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389 - STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Serviços notariais e de registro. Preenchimento de requisitos para aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional 20/98. Reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF. Interpretação da legislação infraconstitucional.
«1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido de que, antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, a parte recorrente não preencheu os requisitos para fazer jus à aposentadoria pelo regime próprio dos servidores estaduais, seriam necessários o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. ... ()
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390 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISSQN.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, ajuizada pelo titular do serviço notarial do 22º Ofício de Notas da Comarca da Capital/RJ, objetivando o reconhecimento de impossibilidade de cobrança do ISSQN por parte réu, até que sobrevenha regulamentação específica acerca do repasse do tributo ao usuário do serviço extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 7.128/2015. Sentença de improcedência. Insurgência de ambas as partes. Questão trazida relativa à matéria em debate, contida no ARE 873.804, que já foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que, contrariamente ao decidido pelo Órgão Especial desta Corte Estadual de Justiça quanto à inconstitucionalidade dos Decretos Municipais 31.935/10 e 31.879/10, julgou improcedentes os pleitos contidos na Representação de Inconstitucionalidade 00463-60.2011.8.19.0000. Com efeito, contrariando os pedidos contidos na Representação de Inconstitucionalidade sob o 00463-60.2011.8.19.0000, o Supremo Tribunal Federal julgou, sob o regime de repercussão geral, constitucional a cobrança de ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Na ocasião, foi consolidada a seguinte tese: «Tema 688: «É constitucional a incidência do ISS sobre prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.. Decisão que deve prevalecer ante o seu caráter vinculante. Irresignação da Municipalidade no tocante à fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa e não no proveito econômico obtido na demanda, que não prospera. Autos que versam sobre ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, com fundamento em alegada inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, em que proferida sentença de improcedência. Correta a fixação da verba honorária sucumbencial com base no valor atribuído à causa (R$ 10.000,00 - dez mil reais), quantum em relação ao qual não se insurgiu a Municipalidade em momento oportuno. Manutenção da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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391 - TST. B) cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236 Lei 8.935/1994.
«1. Consoante preconiza o art. 236 da CF, -os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público-. Por sua vez, o Lei 8.935/1994, art. 20 (lei que regulamenta o comando constitucional suso mencionado) é expresso no sentido de que -os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho-, ao passo que o art. 21 dispõe que -o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços-. 2. Assim, tem-se que os notários e oficiais de registro desenvolvem função pública por delegação, assumindo, direta e pessoalmente, todos os ônus decorrentes do serviço, inclusive a contratação de pessoal sob o regime celetista, razão pela qual devem responder, exclusivamente, por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, que é estabelecida diretamente com o titular, e não com o cartório em si, pois o cartório não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa, ou melhor, o cartório extrajudicial é um ente destituído de personalidade jurídica, carecendo, assim, de legitimidade passiva ad causam. 3. Ocorre que a atividade cartorária não detém personalidade jurídica nem patrimônio próprios, razão pela qual não detém capacidade para ser demandada em juízo, já que o titular da delegação do serviço público respectivo é a pessoa natural, de modo que somente o tabelião pode ser demandado em juízo por eventuais débitos oriundos da atividade cartorária, equiparando-se ao empregador comum nos moldes delineados pelo CLT, art. 2º. Precedentes do STJ e das Turmas desta Corte Superior trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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392 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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393 - STJ. Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.
«... III - O reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade ... ()
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394 - STJ. Processual Civil e tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/DF.
«1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. ... ()
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395 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, havendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Habilitação de assistente litisconsorcial deferida. ... ()
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396 - TJMG. Tabelionatos de notas e registros públicos. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Tabelionato de notas e protestos e registros de títulos e documentos. Personalidade jurídica. Ausente. Responsabilidade pessoal do agente do delegado do tabelionato pelos atos praticados. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Extinção do processo em relação ao tabelionato. Recurso desprovido
«- O tabelionato é tão somente o local onde são praticados os atos notariais, não possuindo, assim, personalidade jurídica nem capacidade processual. Constitui-se como uma serventia extrajudicial, cuja delegação se deu mediante concurso público de provas e títulos, devendo o Cartório ser considerado como uma repartição pública destituída de personalidade e capacidade jurídica, em que todas as relações estão concentradas na pessoa do agente delegado, que detém completa responsabilidade sobre os serviços notariais e registrários, já que se trata, em verdade, de Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de Títulos e Documentos. Não pode o cartório responder pelos danos decorrentes de atos notariais, por não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização. ... ()
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397 - STF. Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Delegação de serviços notariais e de registro. Serventias declaradas vagas pela Resolução 80, de 2009. Disponibilização tardia em concurso. Ausência de renovação do ato supostamente lesivo.
«Incumbe ao impetrante do mandado de segurança disponibilizar, com a inicial, todas as provas necessárias à caracterização do direito líquido e certo que alega possuir. Na hipótese, os elementos de prova fornecidos indicam que a declaração de vacância das serventias em questão remete à publicação da Resolução 80, de 2009. Ulterior comando do CNJ determinando a inclusão das serventias em concurso público aparenta ter sido tomada apenas em face da renitência do Tribunal de Justiça local em cumprir o comando anterior, do que não se extrai a renovação da suposta lesão por parte do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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398 - STF. Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Delegação de serviços notariais e de registro. Serventias declaradas vagas pela Resolução 80, de 2009. Disponibilização tardia em concurso. Ausência de renovação do ato supostamente lesivo.
«Incumbe ao impetrante do mandado de segurança disponibilizar, com a inicial, todas as provas necessárias à caracterização do direito líquido e certo que alega possuir. Na hipótese, os elementos de prova fornecidos indicam que a declaração de vacância das serventias em questão remete à publicação da Resolução 80, de 2009. Ulterior comando do CNJ determinando a inclusão das serventias em concurso público aparenta ter sido tomada apenas em face da renitência do Tribunal de Justiça local em cumprir o comando anterior, do que não se extrai a renovação da suposta lesão por parte do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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399 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade objetiva dos notários, antes da vigência da Lei 13.286/2016. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face do Estado de Minas Gerais e do ora agravante, tabelião responsável pelo 1º Serviço Notarial de São Sebastião do Paraíso, ao argumento de que houve atuação negligente do notário quando da lavratura de procuração falsa que causou ulterior anulação judicial de escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()
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400 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 055/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Notários e registradores. Regime jurídico dos servidores públicos. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Exercício de atividade em caráter privado por delegação do poder público. Inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos setenta anos. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«1. O CF/88, art. 40, § 1º, II, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios - -- incluídas as autarquias e fundações. ... ()
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