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(DOC. VP 103.1674.7459.7700)

STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Da legitimidade passiva «ad causam». Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Hipótese em que o autor dirigiu a ação ao sucessor do agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo decreta. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.

«... O aresto embargado foi proferido em autos de ação de indenização, tendo confirmado a decisão de extinção do processo, por ilegitimidade passiva «ad causam», à consideração de que a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor (atual titular da serventia) responder por ato ilícito praticado pelo sucedido (anterior titular). No que toca à responsabilidade do oficial do Registro Imobiliário, nã

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