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(DOC. VP 625.7476.7129.2337)

TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. VENDA DO IMÓVEL COM REGISTRO POSTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ALIENANTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMAS NOS 122 E 566 DO STJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, COM O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. I.

Caso em exame 1. Execução fiscal fundada em crédito tributário de IPTU. Imóvel vendido em momento anterior aos fatos geradores e ao ajuizamento da demanda, mas com registro posterior. 2. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva pelo débito tributário de IPTU, considerando a alienação do imóvel, e (ii) a manifestação da prescrição intercorrente. III. Razões de decidir

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