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Jurisprudência sobre
servico notarial e de registro

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Doc. VP 324.9925.0719.2607

101 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE ATOS NOTARIAIS - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC - ADMISSIBILIDADE -

Art. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ - necessidade da intervenção do Poder Judiciário - providência que não pode ser tomada diretamente pela credora - módulo Registro Central de Testamentos Online - RCTO, que também só pode ser acessado pelo Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2702.3838

102 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4574.8852

103 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0261.0967.6798

104 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Substituto interino. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública e ao teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. Tema 779/STF da repercussão geral. RE Acórdão/STF. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 129.6884.9238.5427

105 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM NOME DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A USUCAPIÃO. LITIGANTES QUE DEVIAM TER INGRESSADO PREVIAMENTE COM O RESPECTIVO INVENTÁRIO A FIM DE FORMALIZAR A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DEIXADO POR ZAHIR. FALTA DE CLAREZA QUANTO À TITULARIDADE E À POSSE EFETIVA DO IMÓVEL QUE IMPEDE O JULGAMENTO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando reforma da sentença para o reconhecimento da usucapião. ... ()

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Doc. VP 176.4933.5002.0600

106 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Associação. Legitimidade ativa. Lei 7.347/1985, art. 5º. Acórdão que entendeu pela ausência de preenchimento dos requisitos legais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 166.5184.9001.0200

107 - STJ. Tributário. ISS. Isenção. Interpretação da Lei municipal 14.864/2008. Incidência da Súmula 280/STF. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.

«1. Pretende a agravante a análise do seu direito à isenção tributária, com base na interpretação da Lei Municipal 14.864/2008. Dessa forma, afasta-se a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6507.5178

108 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao salário- educação. Serviço notarial. Titular do serviço notarial e registral. Pessoa física. Contribuição. Inexigibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0002.6500

109 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (STJ, REsp 1.328.384/RS, Rel. para acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 208.1004.3001.2800

110 - STJ. Registro público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço notarial e registral. Titularidade. Concurso público. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois não se manifestou quanto à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e existência de fundamento suficiente para manter o julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.2100

111 - TJSP. Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.

«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()

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Doc. VP 806.9634.8541.3948

112 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE ATOS NOTARIAIS - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC - ADMISSIBILIDADE -

Art. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ - necessidade da intervenção do Poder Judiciário - providência que não pode ser tomada diretamente pela credora - módulos Central de Escrituras e Procurações - CEP e Registro Central de Testamentos Online - RCTO, que também só podem ser acessados pelo Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3400

113 - STJ. Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.

«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências. A segurança jurídica, especialmente a ligada a relação cidadão-Estado, rechaça a modificação pretendida.» (RE 118927 Relator Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 07/02/1995, Órgão Julgador: segunda turma). ... ()

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Doc. VP 161.2402.7002.9300

114 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei ... ()

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Doc. VP 141.1870.7001.8500

115 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.

«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 141.1703.6000.9700

116 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.

«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5001.2100

117 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 240.9290.5160.4747

118 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Perda de delegação de serventia extrajudicial. Acumulação de cargo público com atividade notarial. Vedação imposta pela Lei 8.935/1994. Não ocorrência. Reparação por danos morais e materiais. Cabimento.

1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, tido por violado no presente apelo especial, é dispositivo extraído do diploma legal que regulamenta o CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios), e rege que «o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão (caput).... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.8900

119 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.

«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9738.5983

120 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.

1 - A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 347.9373.2253.2680

121 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - SERVENTIA DE FORO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO - DESTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL, DO MUNICÍPIO DE CARMÉSIA - DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO - AVISO DE 18/CHC/2024, DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.183/DF, DE RELATORIA DO MINISTRO NUNES MARQUES - DIREITO À PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA - DESIGNAÇÃO PRECÁRIA - ORDEM DENEGADA.

-

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.183/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou contrária à Constituição da República a interpretação, da Lei 8.935/94, art. 20, no sentido de poderem os prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo designados pelos tribunais de justiça, responderem interinamente por serventias vagas, de forma ininterrupta, por tempo superior a 6 (seis) meses, havendo de exercer a substituição, após esse prazo, notário ou registrador titular de outro cartório, com observância das normas contidas nas leis de organização do serviço notarial e registral e sem prejuízo da abertura de concurso público para o provimento definitivo. (Relator Ministro Nunes Marques, j. em 08.06.2021, com publicação no DJe de 21.06.2021) ... ()

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Doc. VP 143.5025.3001.0600

122 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 150.2021.0000.0200

123 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. ISS. Registro público. Serviços notariais e de registro. Itens 21 e 21.1. Da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade.

«Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação da CF/88, arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão- somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no CF/88, art. 150, § 3º. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não- tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 230.5010.8643.3907

124 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Devolutividade ampla. Inovação da causa de pedir. Impossibilidade. Titular de serventia notarial e de registro. Agente público. Irregularidades. Obrigatoriedade de apuração. Renúncia. Perda de objeto. Ausência. Oitiva de testemunhas. Dispensa. Possibilidade. Negativa de juntada de documentos. Suficiente conjunto probatório. Nulidade. Não ocorrência. Legislação local. Lacuna. Aplicação subsidiária de Lei. Intimação para interrogatório. Prazo legal. Comparecimento espontâneo. Falta ou irregularidade. Suprimento. Prejuízo. Não comprovação. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Ao recurso ordinário em mandado de segurança são aplicáveis as regras processuais relativas à apelação - princípio da devolutividade ampla -, sendo possível examinar, com amplitude, os temas suscitados no recurso ordinário, à exceção daqueles que constituam verdadeira inovação da causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 343.2308.8082.7423

125 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ATIVIDADE NOTARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide em ação declaratória de nulidade de escritura pública, procuração, cancelamento de registro imobiliário e bloqueio de matrícula. O agravante requereu a inclusão dos Estados de Minas Gerais e Paraná no polo passivo. ... ()

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Doc. VP 140.5733.8001.7300

126 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5012.5200

127 - TJSP. Responsabilidade civil. Má prestação de serviço de Tabelionato de Registro de Imóveis. Cessão de exercício de usufruto equivocadamente registrada como cessão do direito real de usufruto. Alegação de que referido erro acarretou a derrocada financeira do autor e, mais, a deterioração da sua relação com os filhos e com a ex-esposa. Ilegitimidade de parte do Tabelionato reconhecida, pois só o titular do Cartório à época do dano, responde pela falha no serviço notarial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de comprovação de nexo causal entre o erro de registro e os danos especificados na inicial. Recurso provido.

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Doc. VP 143.2574.8000.1600

128 - STJ. Administrativo. Serventia notarial e registral. Regime de direito público. Custas e emolumentos. Natureza jurídica de tributo. Taxa remuneratória de serviço público. Não incidência da impenhorabilidade legal contida no CPC/1973, art. 649, IV.

«1. O cerne do recurso especial consiste em saber, em primeiro lugar, qual a natureza jurídica das custas e emolumentos de serviços notariais e registrais, e, após a obtenção da resposta, se tais valores estão protegidos pela impenhorabilidade legal. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.5100

129 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência, da CF/88 de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 157.4810.7000.7700

130 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a tributação fixa pelo ISS não é aplicável à prestação de serviços de registro públicos (cartorário e notarial). Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2013; AgRg no AREsp 186.362/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2015; AgRg no AREsp 296.022/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/9/2014. ... ()

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Doc. VP 142.7765.6001.8100

131 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 458, I, e 535, I e II, do CPC/1973. Inexistência. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1000.4100

132 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção deste tribunal superior.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 148.0322.9002.0100

133 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não ocorrência. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0144.7802

134 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Lei 9.424/1996, art. 15. Pessoa física. Titular de serviço notarial e registral. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No tocante à contribuição social do salário-educação, o Tribunal a quo consignou (fl. 256, e- STJ): «De salientar que o impetrante demonstrou exercer a atividade de titular de serviço notarial e registral como pessoa física, de modo que não pode ser considerado como sujeito passivo da contribuição objeto deste processo. Ausente, assim, relação jurídico-tributária que o obrigue, na condição de pessoa física, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados (folha de salários)». ... ()

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Doc. VP 150.4253.5001.9000

135 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial Acórdão/STJ, julgado pela Primeira Seção deste tribunal superior.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 145.4863.9006.0600

136 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. IPESP. Complementação de pensão. Ex-serventuário notarial já falecido, segurado da Caixa de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Pretensão da esposa ao recebimento da pensão correspondente à totalidade dos vencimentos do segurado à data do óbito. Impossibilidade. Serviços notariais e de registro que ostentam caráter privado, por delegação do Poder Público. Artigos 40, § 7º e 236 Constituição Federal. Dispositivo constitucional que se destina apenas aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias. Sujeição do benefício aos ditames da Lei 10393/70. Recurso oficial não conhecido, provido o voluntário da autarquia.

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Doc. VP 134.6001.7000.8700

137 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Tributário. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes das turmas da Primeira Seção/STJ.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5000.7500

138 - STJ. Tributário. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 142.2174.7002.1300

139 - STJ. Tributário. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Recolhimento do ISS na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 138.5903.4001.5400

140 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, e AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0001.2300

141 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, e AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 140.5733.8001.5800

142 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0300

143 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0400

144 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0500

145 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0600

146 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2000.9900

147 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0000

148 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0200

149 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.0700

150 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Não há direito adquirido à titularidade de serventias que tenham sido efetivadas sem a observância das exigências do art. 236, quando o ato tiver ocorrido após a vigência da CF/88. À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. ... ()

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