(DOC. VP 157.4810.7000.7700)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a tributação fixa pelo ISS não é aplicável à prestação de serviços de registro públicos (cartorário e notarial). Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2013; AgRg no AREsp 186.362/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2015; AgRg no AREsp 296.022/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Pr
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