(DOC. VP 134.6001.7000.8700)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Tributário. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes das turmas da Primeira Seção/STJ.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. As teses no sentido de que há bitributação e violação ao princípio da isonomia estão baseadas na suposta contrariedade a preceitos constitucionais, razão pela qual não é possível seu exame em sede de recurso especial. 3. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no D
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