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(DOC. VP 221.1071.0144.7802)

STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Lei 9.424/1996, art. 15. Pessoa física. Titular de serviço notarial e registral. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No tocante à contribuição social do salário-educação, o Tribunal a quo consignou (fl. 256, e- STJ): «De salientar que o impetrante demonstrou exercer a atividade de titular de serviço notarial e registral como pessoa física, de modo que não pode ser considerado como sujeito passivo da contribuição objeto deste processo. Ausente, assim, relação jurídico-tributária que o obrigue, na condição de pessoa física, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente

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