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(DOC. VP 144.3400.2000.7900)

TJMG. Tabelionatos de notas e registros públicos. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Tabelionato de notas e protestos e registros de títulos e documentos. Personalidade jurídica. Ausente. Responsabilidade pessoal do agente do delegado do tabelionato pelos atos praticados. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Extinção do processo em relação ao tabelionato. Recurso desprovido

«- O tabelionato é tão somente o local onde são praticados os atos notariais, não possuindo, assim, personalidade jurídica nem capacidade processual. Constitui-se como uma serventia extrajudicial, cuja delegação se deu mediante concurso público de provas e títulos, devendo o Cartório ser considerado como uma repartição pública destituída de personalidade e capacidade jurídica, em que todas as relações estão concentradas na pessoa do agente delegado, que detém completa respons

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