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(DOC. VP 103.1674.7405.4400)

STJ. Administrativo. Notário. Vacância do cargo do titular de cartório. Substituição provisória. Substituto mais antigo. Precedentes do STJ. Lei 8.935/94, arts. 20, e §§ e 39, § 2º. Inteligência.

«No caso de vacância do cargo do titular de serventia notarial ou de registro, deverá a autoridade judiciária competente, até o provimento por concurso público, designar o substituto mais antigo para responder temporariamente pelo serviço do expediente, a teor do que impõe o art. 39, § 2º, c/c o Lei 8.935/1994, art. 20, e seus parágrafos, ambos.»

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