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principio da excecao do contrato nao cumprido

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Doc. VP 125.5323.6000.1500

351 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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Doc. VP 763.6005.1684.7812

352 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISPENSA. APLICAÇÃO DA LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Sorocaba que concedeu ao apenado a progressão ao regime aberto, sem a exigência de exame criminológico. O Ministério Público pleiteia a cassação da decisão, sustentando que a Lei 14.843/2024 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, requerendo a suspensão da progressão até a realização do referido exame. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1959.7871

353 - STJ. execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 41, X. Direito de visita. Visitante que cumpre pena em regime aberto. Circunstância que não obsta o direito de visita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 41, X confere aos presos o direito de serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que referido direito do apenado, embora relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1539.2349

354 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de prisão domiciliar em caso de mãe de menor de 12 anos. Manutenção do indeferimento. Fundamentos diversos. Inexistência de reformatio in pejus, se não ocorre agravamento da situação do apenado. Executada que cumpre pena por crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com envolvimento de criança e adolescente. Súmula 182/STJ. Recurso improvido. 1- ao agravante cabe impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento da insurgência. Aplicação, por analogia, do enunciado contido na Súmula 182 desta corte.

3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 405.266/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018). 2- No caso, a defesa, ao invés de impugnar o fundamento da decisão agravada, limitou-se a afirmar ser vedado inovar fundamentos, no habeas corpus, em relação ao acórdão coator. 3- É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus. No caso, não houve agravamento da situação d a executada, tendo esta Corte apenas mantido o indeferimento da prisão domiciliar, embora se utilizando de fundamento diverso. 4- N ão há falar em ofensa ao princípio que veda a reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a imposição do modo prisional mais gravoso, pois «Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do CPP, art. 617 (HC 142.443/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 2/2/2012). [... ] ( HC 350.837/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 01/8/2016). 5- Na situação vertente, extrai-se do relatório da situação processual executória que a apenada cumpre pena pelos delitos previstos nos arts. 33, caput, 35, c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. Segundo dispõe a referida norma: Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se [...] VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. 6- [...] No caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, um dos crimes pelo qual a agravante foi condenada foi por corrupção de menores. Segundo descrição da sentença, mantida pelo Tribunal de apelação, os denunciados Daiane e Giovane facilitaram a corrupção do então adolescente Rodrigo, quando o arregimentaram para às atividades criminosas que desenvolviam (tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas) [...] 4- [...] É reconhecida a situação de risco por ser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua residência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda adolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não sendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão de ter uma filha de 5 anos de idade. [...] (AgRg no HC 766.533/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.). 7 - Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 424.8654.6080.1453

355 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (LD, art. 33). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e o estabelecimento do regime prisional aberto. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em diligência para cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da Ré, ante a informação de que ela exercia atividade de tráfico no local, lograram observar Marcione se aproximar da casa, fazer contato com a Acusada e dela receber um objeto que foi colocado no bolso da bermuda que trajava. Ato contínuo, os policiais realizaram a abordagem e encontraram no bolso da bermuda de Marcione um sacolé de cocaína (0,80g), além de quantia de R$ 997,00 no interior da residência da Apelante. Apelante que negou a acusação na DP e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Relato da testemunha de acusação Marcone, no sentido de que não encontrou com a Acusada no dia dos fatos e que sequer é usuário de cocaína, que se mostra completamente dissonante das provas dos autos, sobretudo diante da arrecadação do sacolé de cocaína em seu bolso. Ambiente jurídico-factual que, pelo local do evento e pela delação recepcionada (com informações dando conta do tráfico de drogas na residência da Acusada vinculado à facção criminosa do TCP, sendo, inclusive, esse o motivo pelo qual os policiais foram cumprir mandado de busca e apreensão no local), bem como pelas circunstâncias da prisão (com prévia observação da movimentação no local pelos policiais e visualização da mercancia com posterior apreensão de 0,80g de cocaína no bolso do usuário), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar a Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não merece reparo. Juízo singular que acertadamente aumentou a pena-base em 1/6, por força dos maus antecedentes, sem novas alterações. Inviabilidade da concessão de restritivas frente ao quantitativo da pena apurado e aos maus antecedentes da Ré (CP, art. 44, I e III). Regime prisional semiaberto mantido, (princípio da non reformatio in pejus), apesar de cabível a modalidade fechada, de acordo com a jurisprudência do STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 202.8994.8004.5300

356 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agente contumaz. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente demonstrada. Segregação devidamente justificada. Excesso de prazo não verificado. Razoabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2376.5804

357 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Reconhecimento fotográfico de pessoa em sede policial. Legitimidade. Prisão preventiva. Modus operandi. Fuga. Proteção da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Covid-19. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

1 - O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6931.6670

358 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de delito de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 220.8241.2114.5980

359 - STJ. recurso especial. Embargos à execução. Julgamento monocrático da apelação na origem. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Resilição unilateral do contrato. Ilegalidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de modificação do acórdão recorrido. Incidência dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cumprimento parcial da obrigação. Redução da cláusula penal de ofício, nos termos do CCB, art. 413. Decisum em conformidade com a jurisprudência pacífica desta corte superior. Modificação do quantum fixado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Repartição da sucumbência. Alteração. Súmula 7/STJ. Recursos especiais conhecidos parcialmente e, nessa extensão, desprovidos.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (arts. 557 do CPC e 34, VII, do RISTJ). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno (AgRg no AREsp 404.467/RS, Relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe de 5/5/2014), razão pela qual não há qualquer ilegalidade no julgamento monocrático da apelação na origem. ... ()

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Doc. VP 706.9384.1012.3058

360 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL NO RGI. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE REDUZIDO AO VALOR PRETENDIDO NA EXORDIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em que pretende a parte autora a condenação da ré na emissão de declaração de reconhecimento da dissolução da união estável do autor com a Sr. Bruna Tavares, necessária para averbação da titularidade exclusiva do requerente sobre o imóvel junto ao RGI, somado ao pedido de compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9003.8800

361 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e posse de munições. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração. Excesso de prazo. Audiência de instrução designada para data próxima. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7300

362 - TAMG. Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.

«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7671.5390

363 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese jurídica firmada: - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).» ... ()

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Doc. VP 343.6758.9710.7195

364 - TST. AGRAVO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS - BENEFÍCIO DE ORDEM - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula 422/TST. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a falta de confronto analítico entre a tese recursal e os fundamentos do acórdão (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, a detida análise das razões do agravo de instrumento denota que a parte não cuidou de desconstituir o fundamento adotado no despacho agravado para denegar seguimento do recurso de revista, qual seja, a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, não havendo, desse modo, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. 6 - Com efeito, reportando-se mais uma vez às razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte não articulou argumento no sentido de demonstrar que houve o confronto analítico, apenas renovando a matéria de fundo do recurso de revista. 7 - Vale assinalar que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. 8 - Portanto, irrepreensível a decisão monocrática, pois no agravo de instrumento a parte não enfrentou especificamente o óbice erigido ao processamento do recurso de revista no pelo juízo primeiro de admissibilidade (incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT). 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 220.2211.1695.6104

365 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Irresignação ministerial. Abertura de vista ao MP. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Remição de pena por estudo. Aprovação em 3 das 5 áreas de conhecimento do Enem. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Resolução CNJ 391/2021, que, sobre o tema, manteve o disposto na revogada Recomendação CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela Terceira Seção desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido.

1 - As disposições previstas no art. 64, III, e no art. 202, ambos do Regimento Interno do STJ, bem como no Decreto-lei 552/1969, art. 1º, não impedem o relator de decidir liminarmente o mérito do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, nas hipóteses em que a pretensão se conformar com súmula ou com jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contrariar. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7005.7200

366 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo. Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.0800

367 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento em razão da falta de prova da condição subjetiva. Atestado do diretor do estabelecimento prisional. Bom comportamento comprovado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.

«A Lei 10.792/03, ao dar nova redação ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico, para a concessão progressão do regime prisional. Assim, possuindo o julgador elementos bastantes de convicção, é suficiente para a concessão da progressão de regime que o condenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena e possua bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A Corte a quo, revogou a progressão de regime concedida, sem qualquer elemento concreto que comprovasse o desmérito do Paciente, ao argumento de que restou não suficientemente evidenciado o requisito subjetivo apenas pelo atestado de bom comportamento, aplicando o princípio «in dubio pro societate. Constrangimento ilegal evidenciado.... ()

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Doc. VP 879.0251.9386.6967

368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. AUTORA INTEGRANTE DE GRANDE GRUPO FINANCEIRO. PLEITO DE IMPOR À CONSUMIDORA A REVISÃO DO CONTRATO OU SUA RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A GARANTIA ASSEGURADA NO CDC E OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Contrato de plano de previdência privada aberta. Demanda proposta pela fornecedora em face da consumidora, pleiteando a alteração de cláusulas contratuais para reduzir a rentabilidade prevista ou a resolução do contrato. ... ()

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Doc. VP 112.2882.3583.0244

369 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, E ART. 311, §2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E EM VIRTUDE DE EXCESSO DE CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA QUE O PACIENTE TEM UMA FILHA DE 12 ANOS DE IDADE, ORFÃ DE MÃE, QUE NECESSITA DOS SEUS CUIDADOS E PROVENTOS. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Vale destacar inicialmente que o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do CPP, art. 316 não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Importa ressaltar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A denúncia relata que no dia 21/12/2023, por volta das 11h15min, na Avenida Brasil, altura de Deodoro, o então denunciado, livre e conscientemente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime: o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 e placa KZE7262, conforme registro de ocorrência 043-04543/2023, bem como o conduzia com sinal identificador que sabia estar adulterado ou remarcado, qual seja, o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 com a placa inidônea KYM8F13. Policiais militares foram alertados acerca de um veículo roubado transitando pela localidade e, com base nas informações, os agentes encontraram o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017, placa KYM8F13 transitando pela Avenida Brasil, altura de Deodoro, conduzido pelo denunciado. Realizada a abordagem, o acusado declarou que o carro era alugado da pessoa identificada como Igor, não indicando nenhuma outra informação. Durante a diligência, os militares consultaram a numeração do motor do automóvel e constataram que a placa ostentada era inidônea e que carro possuía o gravame de roubo registrado sob o R.O. 043-04543/2023. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia de 23/12/2023 (Pje 94666676 dos autos originários), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 11/01/2024 (Pje 96328601 dos autos de originais), foi recebida pelo juízo natural em 13/01/2024 (Pje 96381310 dos autos originários), ocasião na qual foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2024, com a determinação das diligências cabíveis. Em 15/01/2024, a serventia juntou certidão (id. 96543861) e expediu mandado (id. 96549805), e, em 30/01/2024, foi exarado ato ordinatório pelo cartório (id. 99029577) e expedido ofício (id. 99029577). Em 02/02/2024, consta certidão exarada pelo OJA (id. 99887580). A defesa apresentou resposta preliminar em 05/02/2024, pugnando pela revogação da prisão preventiva (id. 100224068). Encaminhados os autos ao Ministério Público, em 08/02/2024, este se manifestou contrariamente a qualquer medida libertária em favor do acusado (id. 100755808). Os autos foram encaminhados à conclusão e, em 08/02/2024, o juízo de piso determinou a juntada da FAC e após a abertura de conclusão para análise do pleito defensivo (id. 100800622). O cartório certificou em 16/02/2024 a decorrência do prazo do acusado, e, em 19/02/2024, a serventia encaminhou o ofício (id. 102015992) de requisição dos policiais para audiência e juntou solicitação de folha criminal junto ao DETRAN RJ, exarando ato ordinatório. Em conclusão de 19/02/2024, o juízo de piso manteve a custódia do acusado e determinou a juntada da FAC com urgência (id. 102020170). O cartório juntou em 20/02/2024, laudos (id. 102112968), e informação no sentido de que fora solicitada a folha criminal do acusado (id. 102201657). Em 21/02/2024, foi juntada a FAC do acusado (id. 102522524). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas, em 24/02/2024, (id. 102734213), tendo o juízo determinado a expedição de MBA do RO informado pelo MP na denúncia, a ser cumprido pelo OJA de plantão, e a intimação da vítima do roubo, e redesignou audiência para 09/04/2024, requisitando-se o acusado. Ato ordinatório exarado pelo cartório em 26/04/2024 (id. 10323734), quando, na mesma data, o juízo determinou a intimação da vítima do roubo (id. 103259552). Em 13/03/2024, a serventia exarou ato ordinatório (id. 106613479) e expediu mandado (id. 106625129), que foi cumprido em 25/03/2024, conforme certidão exarada (id. 108861684). Em audiência de 09/04/2024, foi ouvida uma testemunha e interrogado o acusado, tendo o juízo exarado o despacho «Em alegações finais. (id. 111569317). Em 09/04/2024, consta ato ordinatório: «Ao Ministério Público em alegações finais. (id. 111672534), o qual em 11/04/2024 requereu a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido (id. 112240914), tendo sido determinado o atendimento do pedido ministerial pelo juízo em 12/04/2024 (id. 112494883). O cartório expediu o MBA em 30/04/2024 (id. 115670476), e o OJA exarou certidão em 06/05/2024 constando que: «(...) compareci no ICCE e lá deixei de apreender o laudo por ter sido informado pela funcionária do setor de apoio administrativo do ICCE, Sra. Alice Azevedo, ID 3112936-4, após consulta ao sistema SPTWEB, que até o presente momento não consta a entrada na sede do instituto da requisição de exame, bem como do veículo, não existindo, portanto, o requerido laudo de exame pericial. A Sra. Alice sugeriu consultar a 33ª DP. Diante do descrito acima, devolvo o mandado". (id. 116430099). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, observa-se que desde a data dos fatos até o presente, não houve a existência de «prazos mortos no processo originário ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo em conformidade com o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido uma certa dilação nos prazos, decorrente da necessidade de obtenção do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido, não se pode deixar de reconhecer que tal não se deu por desídia do magistrado ora apontado como coator que sempre buscou realizar os atos processuais na maior brevidade possível. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). De outro giro, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou mesmo sua manutenção, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas provas trazidas aos autos originários até a presente data, estando presente diante do registro de ocorrência e do depoimento das testemunhas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , ressai do risco à ordem pública e da necessidade de preservar a instrução processual, tendo sido ressaltado pelo juízo que decretou a custódia preventiva que: «Pela análise de sua FAC, observa-se que o custodiado ostenta condenação anterior em primeira instância pela prática de crime patrimonial, além de responder outro processo em curso também por crime patrimonial, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. De acordo com a jurisprudência do STJ, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". (HC 460.258/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)". Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade pois o paciente foi denunciado nos autos originários também pelo delito previsto no art. 311, §2º, III do CP, em concurso material com o crime de receptação, e, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. No que tange à alegação de que o paciente é pai de uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, órfã de mãe, e que necessita dos cuidados afetivos e do suporte material do genitor, não foi juntado aos autos que a infante depende exclusivamente do paciente para sua sobrevivência. Ademais, o processo está em fase de alegações finais, e já se avizinha a prolação da sentença. Portanto, a excepcionalidade da medida está fundamentada na dinâmica dos fatos e na gravidade concreta da conduta, confirmando a fundamentação esposada pela autoridade apontada como coatora. Quanto ao pleito de substituição por medidas cautelares alternativas, é sabido que a custódia se baseia na garantia da aplicação da lei penal e nos indícios de autoria e materialidade, tendo o Juízo a quo, em decisão devidamente fundamentada, consubstanciado a necessidade da segregação cautelar com base em informações nos autos que evidenciam o periculum in libertatis, garantindo-se assim, a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, visando à prolação da sentença. ORDEM DENEGADA, nos termos da fundamentação retro.... ()

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Doc. VP 355.8802.1805.4266

370 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, A QUAL DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO MESMO, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, A QUAL JÁ TERIA SIDO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, ARGUMENTANDO-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS DE PENA. NÃO VERIFICAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Charles Portes Fernandes, representado por advogado constituído, o qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade total de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, nos autos do processo de execução 0375318-40.2002.8.19.0001, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 175.7766.7875.9480

371 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (DESCUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO MAGARINOS TORRES).

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Patrick Goudar Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão, proferida em 07.05.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (descumprimento do monitoramento eletrônico e não comparecimento ao Patronato Magarinos Torres), fixando o dia 04.11.2023 como data da interrupção. ... ()

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Doc. VP 741.1013.2643.9007

372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO. SENTENÇA (INDEX 126131982) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 85058516) E CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$20.000,00; (II) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 99023672) PARA QUE A RÉ MANTENHA O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR ATÉ SUA ALTA, NOS TERMOS DO TEMA 1.082 DO STJ; E (III) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MORAIS. APELO DA REQUERIDA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual usuário de plano de saúde coletivo reclamou de distrato unilateral no curso de tratamento. Destaque-se que a relação entre as partes é de consumo, regida, portanto, pelo CDC, que contém normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. Aplicável a Súmula 608/STJ. O caso em apreço envolve direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade humana, e, como tal, está intimamente ligado aos anseios sociais de controle dos riscos ao Segurado e a seus dependentes. O Demandante afirmou ser beneficiário adimplente do plano de saúde coletivo administrado pela Ré tendo sido surpreendido por notificação de distrato unilateral, sem oferta de alternativas para portabilidade do contrato. Analisado o feito originário, verificou-se que o Requerente é portador de colite crônica e, de acordo com laudos médicos, necessitava, à época, do uso do medicamento STELARA 90MG, por período indeterminado, a cada 4 semanas (indexadores 85033783 e 85033776). Os documentos juntados nos indexadores 96909031, 96909032, 96909033, 98500245 e 98500246, comprovam o estado de adimplência do Segurado até a data do efetivo cancelamento do plano, em 11 de novembro de 2023. Resta, portanto, comprovada a necessidade de continuidade do tratamento requerido pelo Autor. A Demandada, por sua vez, alegou ausência de falha na prestação do serviço, bem como defendeu a legalidade do distrato unilateral, afirmando ter cumprido todos os requisitos prévios, uma vez oferecido ao Segurado possibilidade de portabilidade. Com efeito, cediço, à luz da Lei 9.656/1998, a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde, uma vez que, em respeito à liberdade de contratar, ninguém é obrigado a manter eternamente a execução de contrato que não mantém mais interesse. In casu, todavia, a Reclamada não demonstrou que teria oportunizado ao Autor migração para plano de saúde individual, sem cumprimento de novos prazos de carência, mantendo-se as coberturas e abrangência compatíveis com o plano de origem, nos termos dos arts. 1º, caput, e 2º, parágrafo único, da Resolução 19, do Conselho de Saúde Suplementar. Isso se justifica porque os contratos de prestação de serviço de saúde, em razão de sua peculiaridade, estabelecem uma relação de dependência no consumidor, o qual passa a crer que pode confiar e contar com a aludida prestação, gerando, assim, uma expectativa de continuidade do contrato. Sustentou a Requerida que não mais opera planos de saúde individuais ou familiares, não sendo possível ofertar a possibilidade de migração ao Consumidor. Deveras, não pode a Suplicada se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída pela Resolução acima citada, somente porque não mais comercializa planos individuais, deixando beneficiários, que não deram causa ao cancelamento, à própria sorte. Dessa forma, inexistindo prova de disponibilização de plano de saúde na modalidade individual, reputa-se indevido o cancelamento do contrato do Demandante. Nesse cenário, aplicável o Tema 1.082 do STJ. No contexto, evidente que a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, sem disponibilizar a portabilidade para modalidade individual, configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos de personalidade do Requerente e contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Outrossim, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil do Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Acresça-se que a inércia da Ré levou o Autor a buscar e obter tratamento diverso junto ao SUS (index 116554446), impondo-se a conversão, em perdas e danos, da decisão antecipatória da obrigação de fazer (index 85058516), no valor razoável de R$20.000,00. Assim, diante da comprovação da falha de prestação do serviço, evidenciada a ocorrência de danos morais a serem compensados. Levando-se em conta as circunstâncias do caso em comento, é de se reputar razoável o valor, de R$10.000,00, para compensação por danos morais. Tal montante atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e é compatível com a reprovabilidade da conduta dos agentes sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para as vítimas, situação vedada pelo CCB, art. 884. Precedentes.... ()

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Doc. VP 206.5382.7003.1100

373 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Pendência de apresentação de alegações finais pela defesa. Agravo desprovido.

«1 - A Constituição Federal, na CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 281.2188.9530.2074

374 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÊNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

O

apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 30 de abril de 2021. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. E, no caso concreto, o ponto nodal da controvérsia aventada neste recurso é a ¿ SE A OCORRÊNCIA, OU NÃO, DA CESSÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP, IMPEDE O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO APENADO -, pontuando-se que, embora a condição de superlotação tenha cessado ¿ repita-se - no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cálculo diferenciado ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada, autorizando a manutenção do decisum vergastado. ... ()

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Doc. VP 173.1555.8001.9000

375 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Recurso devidamente fundamentado. Causa madura. Demanda devidamente instruída, com prova do débito. Súmula 7/STJ. Dispensa de novas provas. Relação entre condomínio e condômino. Inaplicabilidade da teoria non adimplenti contractus. Súmula 83/STJ. Reconvenção. Provas da dívida. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno desprovido.

«1. Não há violação aos arts. 458, III, e 535 do CPC, de 1973, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorreu nos autos. ... ()

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Doc. VP 424.6490.5232.6227

376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

CONTRATO ENTABULADO ENTRES AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FALHAS E ATRASO NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ ALEGANDO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS REALIZADOS. LUCROS CESSANTES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO SERVIÇO. PERÍCIA QUE FOI CAPAZ DE ANALISAR OS FATOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL QUE SE MAJORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS. 1-

Trata-se de recurso interposto por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na exordial para que a ré pague R$ 61.003,19, referentes ao dano material e R$ 8.000,00 à título de dano moral, R$ 4.000,00 para cada autor, bem como procedente o pedido reconvencional para que os autores paguem o valor de R$ 42.894,88, relativos às despesas contratuais contratadas e não pagas. ... ()

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Doc. VP 130.8508.5756.2575

377 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Oposição sem razão. Forma de julgamento recepcionada e admitida pelo novo CPC e que não acarretará prejuízo à agravada, pois o julgamento do recurso lhe será favorável e a sustentação oral só é admitida na hipótese prevista no art. 937, VIII, da Lei Adjetiva Civil (decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou evidência), o que não é o caso dos autos. Julgamento na forma virtual que prestigia aos princípios da economia e celeridades processuais. MÉRITO. Pretensão à reforma da decisão que negou a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Execução que está garantida por caução (imóveis com escrituração já realizada ainda que objeto do mesmo contrato que se discute). Necessidade de maiores provas durante a instrução da ação, acerca da alegação de exceção de contrato não cumprido. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.9800

378 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Aplicação analógica do CLT, art. 58.

«1. Nos moldes delineados pelo caput do CLT, art. 71, «em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Logo, cumprindo o trabalhador jornada diária superior a seis horas, é obrigatória a concessão do interregno para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador suportar o pagamento da indenização prevista no § 4º do referido comando consolidado na hipótese de não concessão do mencionado intervalo. ... ()

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Doc. VP 779.2295.5432.6678

379 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade da citação e impenhorabilidade de valores. Acolhimento [em parte]. Decretação de nulidade da citação e dos atos processuais posteriores, inclusive do bloqueio pelo Sisbajud. Reforma, em parte.

Nulidade da citação. Manutenção. É verdade que a citação ocorreu antes da interdição provisória da executada. Sucede que há prova documental bastante a gerar dúvida a respeito da validade do ato. A executada apresenta enfermidade psiquiátrica grave o suficiente para autorizar sua interdição provisória e com aptidão de prejudicar sua capacidade para os atos da vida civil. Não há como afirmar, com grau mínimo de segurança, que ela estaria no pleno gozo de suas faculdades mentais à época da citação. Afinal, ela se encontra afastada do trabalho desde o ano de 2019 e passou diversos períodos internada para tratamento psiquiátrico. Da mesma forma que se pode pensar na possibilidade de que ela estava lúcida para receber a citação, é possível também imaginar que ela estivesse a passar por um dos episódios que a levaram à internação. A dúvida, no caso concreto, não se resolve a favor da validade do ato, mas em desfavor dela. Determinação de desbloqueio dos ativos financeiros da executada. Reforma. No que tange aos valores bloqueados, cumprirá ao nobre magistrado a quo, verificar a possibilidade, ou não, de desbloqueio dos ativos de acordo com a causa de pedir da impugnação à penhora, porquanto a nulidade da citação não é empeço, por si só, a princípio, à manutenção da constrição, à guisa de aplicação dos princípios da instrumentalidade do processo e da efetividade da execução e garantia constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), considerando que a constrição de bens ou a garantia do Juízo seria o caminho natural do processo executivo. Agravo provido em parte

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Doc. VP 241.0210.7579.3478

380 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese jurídica firmada: - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).» ... ()

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Doc. VP 220.3140.4885.1223

381 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §§ 3º e 4º, III, IV e V. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do delito. Motivação idônea para justificar o desvalor conferido. Razoabilidade e proporcionalidade no incremento. Precedentes. Segunda fase. Sanção exasperada em 1/3. Duas circunstâncias agravantes. Ausência de ilegalidade. Precedentes. Terceira fase. Reprimenda majorada em 1/2. Três causas de aumento reconhecidas. Gravidade, ousadia e periculosidade da organização criminosa. Precedentes. Dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.

A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 661.5517.5812.6713

382 - TJRJ. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROVIDO O RECURSO DOS DEVEDORES FIDUCIANTES.

I. CASO EM EXAME 1.

Foi ajuizada ação de anulação de execução extrajudicial pelos devedores fiduciantes em face da instituição financeira (ação 0003699-08.2017.8.19.0031) com o propósito principal de ver declarado nulo a Leilão do imóvel dado em garantia no contrato de crédito. Alegação autoral de vícios na constituição em mora dos devedores e quanto a intimação para a Leilão. Em paralelo, foi ajuizada pela instituição financeira ação de reintegração de posse do imóvel (ação 0010918-72.2017.8.19.0031) diante da inadimplência contratual e sob a alegação de que o bem fora incorporado ao patrimônio da credora fiduciária. ... ()

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Doc. VP 110.9149.0770.0588

383 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - - NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA - MEDIDA EXCEPCIONAL - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - AUSÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS VEÍCULOS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO.

1.

Demonstrado que a parte agravante cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.3700

384 - STJ. Pena. Execução penal. Regime semiaberto. Direito ao trabalho. Apenado trabalha em Comarca diversa daquela em que deve cumprir a pena. Possibilidade da prisão domiciliar. Peculiaridade do caso concreto. Fins sociais da pena. Ressocialização e condições pessoais do detento. Princípio da razoabilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 28, 31, 41, II e 117. Violação não configurada.

«1. O condenado tem o dever e o direito de trabalhar garantidos pela Constituição Federal e pela legislação específica. 2. Assim, em virtude da particularidade do caso ora em análise, qual seja - tendo o Réu encontrado emprego em comarca diversa e distante daquela onde deveria cumprir sua pena, há de ser mantido seu direito à prisão domiciliar, não se aplicando o disposto no LEP, art. 117. 3. É consabido que o apenado também é um sujeito de direitos e que o objetivo principal da pena, na moderna concepção de Estado democrático de direito, é a sua ressocialização e não o seu banimento nefasto do convívio em sociedade.... ()

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Doc. VP 220.4120.1396.9208

385 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Alegada incompetência do STJ. Ofensa ao CF/88, art. 105, III utilização do meio processual inadequado. Hipótese que não retira a competência desta corte. Progressão ao regime semiaberto. Determinação de que o paciente seja submetido a exame criminológico. Gravidade abstrata dos delitos praticados. Longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Agravo improvido.

1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que, efetivamente ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 278.1312.5725.1760

386 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO, SOMENTE, PARA OS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE NATUREZA SEXUAL, OU POR ELES CONDENADOS. DELITO DE ROUBO NÃO SE ENQUADRA NESSAS HIPÓTESES. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. E, no caso concreto, os pontos nodais da controvérsia aventada neste recurso são 1) DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO, PORQUANTO FOI ELE CONDENADO PELA PRÁTICA DE DOIS FATOS TÍPICOS DE ROUBO MAJORADO; 2) MARCO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POIS FOI RECONHECIDA NO DECISUM VERGASTADO PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL OCORRIDA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018 E 3) OCORRÊNCIA OU NÃO DA CESSAÇÃO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP -, pontuando-se que a citada Resolução dispõe nos considerandos 121, 128, 129 e 130 sobre a necessidade de impor um tratamento diferenciado aos acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de natureza sexual, ou por eles condenados, os quais deverão ser submetidos à realização de exames criminológicos para apuração da conveniência e da adequação social de sua concessão, destacando-se que, no caso concreto, a prova pericial não é pressuposto necessário e obrigatório para a concessão do prazo em dobro pelos dias de acautelamento no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC) ao se considerar que os crimes perpetrados pelo embargante são delitos que vilipendiam bem jurídico diverso daqueles nominados acima; 2) MARCO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POIS FOI RECONHECIDA NO DECISUM VERGASTADO PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL OCORRIDA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018, cumprindo destacar que o STJ firmou posicionamento no sentido de que - Não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado -, estando correta a determinação do cômputo em dobro em período anterior à notificação datada de 14/12/2018 e 3) OCORRÊNCIA OU NÃO DA CESSAÇÃO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP, frisando-se que embora a condição de superlotação tenha cessado no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cômputo em dobro ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada. Logo, impõe-se a prevalência do voto vencido para que seja RESTABELECIDA A DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO ATÉ O DIA QUE PERMANECER NA UNIDADE PRISIONAL. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0936.4989

387 - STJ. Ambiental e processual civil. Área de preservação permanente. Reserva legal. Dano. Obrigação de recuperar área degradada. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, XII. Liberdade contratual. Função social e ecológica do contrato. Arts. 421 e 1.228, § 1º, do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Princípio da melhoria da qualidade ambiental e princípio da proibição de retrocesso. Inaplicabilidade do novo CF (Lei 12.651/2012) . Irretroatividade da lei. Tempus regit actum. Art. 6º, caput, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Decreto 8.235/2014, art. 12. Abrangência do tac. Probidade e boa-fé objetiva nos negócios jurídicos. Reserva mental. CCB, art. 110 e CCB, art. 113. Conduta atentatória à dignidade da justiça. CPC, art. 774.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelos recorrentes contra o Ministério Público estadual. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi firmado em 2011, sob a égide das Leis 4.771/1965 (CF) e 6.983/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). As obrigações combinadas não foram implementadas, encontrando-se os proprietários em mora quando da promulgação do novo CF em 2012. Na petição inicial, os embargantes justificam o inadimplemento com o argumento de que pediram «a suspensão do cumprimento do termo de ajustamento até a aprovação do novo CF (grifo acrescentado). ... ()

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Doc. VP 182.4853.3002.6200

388 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Apreensão de grande quantidade de droga e outros objetos do tráfico. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 197.8825.6002.1300

389 - STJ. Habeas corpus. Condenação em primeiro grau. Paciente associado ao pcc. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Inevidência. Observância do princípio da razoabilidade. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não configurado.

«1 - É firme o entendimento de que a configuração de excesso de prazo deve ser analisada consoante os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 967.0302.4038.6351

390 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA CONTRATADA EM FACE DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CRÉDITO ORIUNDO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DÍVIDA RECLAMADA QUE NÃO MERECE GUARIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.

-

Apela o hospital réu, esclarecendo que os documentos não comprovam satisfatoriamente a execução dos serviços contratados. Pontua a ausência do interesse de agir pela existência de cláusula suspensiva entre as partes, consubstanciada na ausência de repasse de verbas do Estado do Rio de Janeiro à entidade. Entende que não há um mínimo de fato probando para efetuar o pagamento do contrato. ... ()

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Doc. VP 204.4075.9006.1600

391 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico internacional. Sentença condenatória. Pena de 22 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão. Prisão preventiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Alegação de excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação defensivo. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.

«1 - A Constituição Federal, na CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser assegurados às partes no curso do processo. Mencione-se, por outro lado, que, com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao CP, art. 316 estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Necessário, porém, considerar que, cumprido tal requisito, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8225.7327

392 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparente cometimento dos crimes de organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e dezenas de furtos qualificados, consumados e tentados. Anterior condenação com trânsito em julgado. Suficiência dos indícios de contumácia delitiva. Excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora agravante foi preso preventivamente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, devido aos indícios de cometimento de diversos crimes - organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, resistência, lesão corporal, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e dezenas de furtos qualificados, consumados e tentados -, além de cumprir pena por condenação oriunda do Paraná. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0159.5395

393 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Denúncia. Prisões preventivas. Writ substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Covid-19. Suspensão de atos processuais presenciais. Retomada gradual das atividades. Agravo regimental não conhecido. Recomendações.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 392.0493.5338.3462

394 - TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 834.9918.0908.9838

395 - TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 912.8890.5695.8126

396 - TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 879.3704.0246.4188

397 - TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 601.9095.8265.3393

398 - TJRJ. Apelação. Município de Tanguá. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 995.4826.1461.5263

399 - TJRJ. Apelação. Município de Tanguá. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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Doc. VP 312.0854.7236.2948

400 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que deferiu a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, sem prévia realização de exame criminológico - Irresignação ministerial - Reconhecimento da constitucionalidade da nova redação do § 1º da LEP, art. 112 conferida pela Lei 14.843/1924 - Exigência de exame criminológico para a progressão de regime que atende a uma das orientações do Princípio da Individualização da Pena, permitindo que o magistrado, com base em elementos auferidos através do exame criminológico, direcione a execução da pena conforme o perfil psicossocial do apenado - Alteração legislativa que, todavia, é prejudicial ao sentenciado, pois, se aplicada ao caso concreto, implicará na permanência dele por mais tempo no regime mais gravoso, situação que violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa - Réu que, não obstante, praticou sucessivas faltas disciplinares durante a execução da pena - Prazo de reabilitação que deve ser calculado conforme o art. 89 e o art. 90, ambos da Resolução 144/2010, da SAP -- Sentenciado que, por não ter cumprido ainda o prazo regulamentar para reabilitação das faltas disciplinares cometidas, não cumpriu o requisito subjetivo necessário para a progressão da pena - Hipótese de revogação do benefício concedido - Estipulação do momento em que concluída a reabilitação da conduta do sentenciado como data-base para contagem do prazo para obtenção da progressão ao regime semiaberto - Agravo em execução parcialmente provido, nos termos do presente Acórdão.... ()

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