Jurisprudência sobre
principio da excecao do contrato nao cumprido
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151 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILDIADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - MULTA DE FIDELIDADE -
Deficiência do serviço que configura justa causa para a rescisão contratual, afastando-se a cobrança da multa perseguida pela apelada - Aplicação da exceção de contrato não cumprido (CCB, art. 476) - DANOS MORAIS - Configuração - Nos casos de negativação indevida, o dano moral se configura «in re ipsa, ainda que se trate de pessoa jurídica - Precedentes do STJ - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização no valor de R$ 7.000,00, que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa a lide, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Negado provimento... ()
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152 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS). CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Discute-se nos autos a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em hospital público gerenciado pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO (organização social de saúde), em razão do contrato de gestão firmado com o Estado de Goiás. 3 - O recorrente afirma que o TRT, ao entender que seria possível a contratação de pessoas jurídicas pelo IMED para a prestação de serviços médicos ao Estado de Goiás, violou os arts. 37, caput, e 199, § 2º, da CF/88 e a Lei 8.080/90, art. 38, além de destoar do que foi decidido pelo STF na ADI 1.925, ignorando a determinação de que « os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. Alega que a CF/88 « proíbe expressamente a destinação de recursos públicos para pessoas jurídicas privadas (atuando no mercado, visando lucro) dentro da saúde pública (seja contratando-as diretamente seja indiretamente através das organizações sociais) «. Ressalta que, « muito embora a organização social não possua fins lucrativos, o que enseja a celebração de contrato de gestão para a prestação de serviço de saúde no Estado de Goiás, é inegável que as pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde ou médicos têm natureza jurídica de direito privado e têm o lucro por finalidade «, o que implica ofensa ao disposto nos arts. 199, § 2º, da CF/88e 38 da lei 8.080/90. 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.923 (DEJT 17/12/2015), estabeleceu diretrizes para a celebração dos contratos de gestão firmados pelo Poder Público com organizações sociais para prestação de serviços públicos sociais (saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente). Diversamente do que alega o MPT, do que foi decidido na ADI 1.923, não se extrai nenhuma restrição à contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços na área do serviço público social objeto do contrato de gestão (no caso concreto, de serviços médicos). A Suprema Corte apenas fixou a diretriz de que os contratos firmados com terceiros com recursos públicos e a seleção de pessoal, quando feita diretamente pela organização social, devem ser conduzidos « de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. 5 - Afora isso, o STF tem reconhecido a licitude da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (terceirização por pejotização), conforme decidido nas Reclamações nos 39.351 e 47.843. Somente diante da constatação dos elementos configuradores do vínculo empregatício é que se poderia considerar ilícita a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, conforme exposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da Reclamação 56.499: « são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação «. 6 - No caso concreto, conforme consignou o TRT, é incontroverso que o contrato de gestão firmado entre o IMED e o Estado de Goiás passou a autorizar expressamente a contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde, não havendo nos autos nenhum registro ou mesmo alegação de que as contratações operadas pelo IMED tenham sido conduzidas sem observância dos princípios previstos no caput da CF/88, art. 37. 7 - À vista disso e diante das referidas decisões do STF, conclui-se que deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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153 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado. Culpa exclusiva do estado. Confirmação da liminar concedida pelo STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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154 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Execução. Exceção de pré-executividade acolhida.
I. Caso em Exame 1.Recursos de apelação interpostos contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução, considerando quitada a dívida referente a contratos bancários. O exequente contesta a validade do acordo por falta de assinatura. O executado pleiteia a fixação de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade do acordo celebrado entre as partes e (ii) a fixação de honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. A ausência de assinatura física do credor não invalida o acordo, pois há evidências de consentimento inequívoco das partes, como a elaboração do termo pelo banco, a solicitação de suspensão do processo e o recebimento dos pagamentos. 4. Aceita a proposta, encaminhada pelo exequente e cumprida pelo executado, restou configurado o acordo. Conduta do exequente, que aceitou pagamentos conforme o acordo, valida o contrato nos termos pactuados, em observância ao Princípio da Boa-Fé. 5. Devidos honorários advocatícios aos patronos dos executados por conta do trabalho adicional e acolhimento da exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo 5. Nega-se provimento ao recurso da exequente. Dá-se provimento ao recurso da parte executada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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155 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Recurso desprovido.
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156 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Recurso desprovido.
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157 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Prestação de serviços de telefonia - Não vinculação da linha ao plano da empresa, conforme prometido no momento da contratação - Não solução dos problemas pela ré - Inscrição do nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito - Cobrança, pela requerida, de multa contratual pela rescisão do contrato - Sentença de procedência - Insurgência da requerida - MULTA DE FIDELIDADE - Deficiência do serviço que configura justa causa para a rescisão contratual, afastando-se a cobrança da multa perseguida pela apelante - Aplicação da exceção de contrato não cumprido (CCB, art. 476) - DANOS MORAIS - Configuração - Em casos como o presente, o abalo moral prescinde de prova, configurando-se «in re ipsa, consoante entendimento consolidado do STJ - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valor arbitrado que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa a lide, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Negado provimento... ()
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158 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO LIMINAR - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENÇA - MULTA COMINATÓRIA - VALOR FIXADO - EXCESSO - PRESENÇA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I -
Na Ação Declaratória de Inexistência de Débito recai sobre o suposto credor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica, tendo em vista a natureza negativa da alegação do autor. II - Presentes os requisitos do art. 300, caput do CPC, a suspensão dos descontos é medida prudente que se impõe. III - As astreintes não possuem natureza de débito no momento da sua fixação, mas somente com o descumprimento da obrigação imposta, sendo possível a revisão do valor fixado ao avaliar o alcance de sua incidência. Logo, cumprida a liminar, não incidirá a multa. IV - A multa estabelecida deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem, e o seu valor deve ser suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. V - Caso a obrigação tenha periodicidade mensal, a multa cominatória precisará ser aplicada por evento não cumprido, e não de forma diária - estabelecendo-se ainda um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.... ()
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159 - TST. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial. Inexistência de empregados vendedores. Atividade-fim da empresa. Fraude à legislação trabalhista.
«1. Dispõe o CLT, ART. 9º que são «nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nessa senda, ainda que a contratação de representante comercial venha a ser conduzida segundo os parâmetros da Lei 4.886/1965, a controvérsia acerca da validade dessa contratação deve ser dirimida segundo o princípio da primazia da realidade. ... ()
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160 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos majorados. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Diligências específicas. Instrução próxima de encerramento. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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161 - STJ. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Meio que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Prisão preventiva. Requisitos. Negativa de autoria e fundamentos da segregação processual. Matérias não analisadas pela corte de origem no aresto combatido. Supressão. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes. Necessidade de expedição de precatórias. Juntada tardia da resposta à acusação por parte de alguns dos denunciados. Mandado de prisão cumprido há pouco mais de 6 (seis) meses. Ação penal que segue seu curso normal. Audiência de instrução e julgamento já designada. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da aventada negativa de autoria e da ausência dos fundamentos autorizadores da prisão preventiva, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto recorrido, por ser reiteração de pleito anterior. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS (OU CONTRATUAIS). REMUNERAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ATÉ A RESILIÇÃO. REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PACTUADOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA QUE OBSTE A EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÕES. 1.-
Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, é exigível a obrigação de pagamento dos honorários convencionados se as condições previstas na respectiva cláusula contratual forem implementadas e inexistirem causas que obstem a exigibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa. No caso, os honorários foram convencionados em percentual sobre o êxito que a parte ré obteve em ação. As condições previstas na cláusula (revogação do mandato no curso do processo e sentença de procedência em favor da parte ré) foram implementadas. E as causas apontadas pela parte ré (exceção do contrato não cumprido e atuação culposa da parte autora) não obstam a exigibilidade da obrigação relativa ao pagamento dos honorários. Como é incontroversa a prestação dos serviços, a parte ré deve pagar os honorários convencionais sob pena de enriquecimento sem causa. 2.- São necessárias duas observações: não há óbice legal ao ajuizamento de diversas ações de cobrança de honorários, fundadas em um único contrato de prestação de serviços advocatícios, até porque tal estratégia é necessária no caso (em que a exigibilidade da obrigação de pagamento dos honorários só ocorre nas ações em que se obteve êxito em favor do cliente) e atende aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e celeridade; eventual culpa na rescisão do contrato pode fundamentar eventual pedido de rescisão do contrato de serviços advocatícios ou indenizatório, sem obstar a exigibilidade dos honorários convencionados cobrados na presente ação... ()
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163 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO REFERIDO DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE - REQUISITO OBJETIVO - NÃO PREENCHIDO - CRIME IMPEDITIVO - REPRIMENDA NÃO CUMPRIDA - INTELIGÊNCIA DO DECRETO 11.302/2022, art. 11, PARÁGRAFO ÚNICO.
O indulto é um ato normativo de caráter geral e abstrato, típico do poder executivo, de modo que sua edição pelo Presidente da República não está subordinada ao controle judicial de mérito, pois decorre do poder discricionário conferido pela constituição. Cabe ao Poder Judiciário analisar a aplicabilidade do instituto do indulto no caso concreto, verificando acerca do preenchimento, ou não, dos pressupostos necessários, em observância ao princípio da separação de poderes. Nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11 «Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no, III do caput do art. 1º". Tendo em vista que o reeducando não cumpriu a reprimenda referente ao crime impeditivo, incabível a concessão do indulto.... ()
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164 - STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos): ... ()
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165 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de crimes previstos no estatuto do idoso, sequestro e cárcere privado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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166 - STJ. Agravo regimental em. Excesso de habeas corpus prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada, sentença proferida e recurso de apelaçã julgado. Incidência da Súmula 52/STJ. Réu com mais de 60 anos de pena a cumprir. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de
1 - um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. No caso, o excesso de prazo está superado, porquanto a instrução foi... ()
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167 - STJ. Processo civil. Exceção de incompetência. Arts. 100, IV, d e 111,CPC/1973. Ação declaratória de inexistência de obrigação prevista no contrato. Validade do foro eleito. Precedentes. Lugar de cumprimento da obrigação. Alteração. Inviabilidade. Enunciado 7 da Súmula/STJ. Recurso desacolhido.
«I - A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: ... ()
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168 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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169 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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170 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCEPCIONLIDADE DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSERVAÇÃO DO DECISUM.
Aprogressão de regime prisional encontra previsão legal na LEP, art. 112, que relaciona os requisitos objetivo (cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior, enquanto o §2º da Lei 8072/90, art. 2º impõe o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior quando da prática de crime hediondo, ou 3/5 no caso de reincidente) e subjetivo (bom comportamento carcerário) para a sua concessão, cumprindo ressaltar, ainda, que, consoante entendimento firmado pelo STJ, para análise do deferimento, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção. E quanto ao requisito objetivo, constata-se que o agravante preenche o requisito objetivo consistente no lapso temporal, pois condenado à pena total de 09 (nove) anos de reclusão pela prática dos delitos de associação criminosa e estelionato e, (i) já cumpriu o lapso de 1/6 (um sexto) no regime anterior, desde 15/02/2023; (ii) até 24/05/2023 - data em que foi gerado o Atestado de Pena (item 02 ¿ fls. 93/94) -, foi executado o total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias da sanção estabelecida e (iii) conforme indicado pela Juíza de 1º grau, desde 15/01/2023, restou cumprido 16% (dezesseis por cento) de sua reprimenda -, com término da pena, em 13/10/2029. Igualmente, atendido o requisito subjetivo - mérito carcerário -, pois a Transcrição da Ficha Disciplinar de item 02 (fls. 87) indica que o comportamento do agravado foi classificado como ¿excepcional¿, desde 27/01/2023, ou seja, há mais de 01 (um) ano, sem registro de ato de indisciplina nos últimos 12 (doze) meses, tudo a demonstrar que o benefício da prisão albergue domiciliar pode auxiliá-lo na sua reinserção social. Ademais, a negativa de sua concessão com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade do delito ¿ mesmo que reprovável - não encontram agasalho na legislação vigente, constituindo afronta os princípios da legalidade, da individualização e dos objetivos da pena. Lado outro, a despeito do apenado, neste momento, não fazer jus ao deferimento da prisão domiciliar (art. 117 da Lei de Execuções Penal), diante: 1) da insuficiência de vagas para abrigar todos os apenados do regime aberto deste Estado; 2) da necessidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta e 3) considerando as peculiaridades do caso concreto e 4) para que não deixasse de conceder o benefício a que o apenado teria por direito, a Magistrada a quo estabeleceu, acertadamente, como medida mais benéfica, que o regime de pena aberto fosse cumprido, juntamente, como o sistema de fiscalização por monitoramento eletrônico, em estrita consonância com os termos da Súmula Vinculante 56/STF, do entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 171.0674 e art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, o que deve ser mantido. ... ()
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171 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL.
I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual, pretendendo a autora a devolução dos valores pagos na aquisição das salas comerciais, bem como a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes. 2. A sentença julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e condenando as rés à devolução integral dos valores pagos pela autora e ao pagamento de lucros cessantes a contar do início do atraso até a efetiva rescisão do contrato. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge a verificar: 1) a preliminar acerca da incidência do CDC; 2) se cabível a devolução integral dos valores pagos; 3) se cabível o acolhimento do pedido de lucros cessantes. III. Razões de decidir 4. Afastada a preliminar de não incidência do CDC. O contexto fático probatório demonstra que a realidade posta não se coaduna com o regime de construção por administração, sendo certo que a forma de execução do contrato descaracteriza a construção de imóvel em regime de administração, em especial, porque as rés figuram como vendedora e construtora, em contrato padronizado, como dito, de adesão. 5. Não obstante o contrato entabulado entre as partes nada disponha sobre o prazo para conclusão das obras, verifica-se na presente hipótese que a parte autora logrou comprovar que a parte ré, por meio do comunicado enviado em 17 de setembro de 2014 (index. 77), informou que a previsão para o término da obra seria julho de 2016, posteriormente adiada para fevereiro de 2017, conforme comunicado do index. 78, e novamente adiada para novembro de 2017, nos termos do comunicado do index. 79, depois para 30 de julho de 2018 (index. 80). Ocorre que nenhum desses prazos fora cumprido pela parte ré. Nesse contexto, a interpretação que melhor reflete o princípio da boa-fé objetiva ¿ aplicável aos contratos em geral, mesmo àqueles não alcançados pelo CDC ¿ impede que seja acolhida a pretensão recursal deduzida pelas rés, no sentido de que a ausência de previsão contratual para o final das obras impede o reconhecimento da mora. 6. Desta feita, andou bem o juízo a quo ao reconhecer que o descumprimento contratual ¿ atraso na conclusão das obras e entrega das chaves ¿ se revela suficiente para amparar o pleito de rescisão contratual. 7. Por conseguinte, verificada a rescisão contratual por fato atribuível às rés, a devolução integral das quantias pagas para aquisição da unidade imobiliária, nesse contexto, revela-se consequência natural da rescisão do contrato, devendo haver o retorno das partes ao status quo ante. 8. Lucros cessantes que se revelam incompatíveis com o desfazimento do negócio, merecendo reforma a sentença nesse ponto. IV. Dispositivo 8. Recurso da ré parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 4.591/64, art. 58. Jurisprudência relevante citada: 0052179-44.2016.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/10/2018 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. 0037496-62.2017.8.19.0002 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 13/10/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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173 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE QUE NÃO SEJA CALCULADA A PENA EM DOBRO DO APENADO EM PERÍODO ANTERIOR A 14/12/2018, ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE AO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO, DE MODO QUE NÃO SEJA COMPUTADO EM DOBRO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA ATUAL EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA TOTAL DE 16 ANOS E 12 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, E QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NOS PERÍODOS DE 25/03/2015 A 14/12/2015; 11/06/2018 A 24/05/2019, RETORNANDO EM 02/06/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC, SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. NÃO OBSTANTE TAL ORIENTAÇÃO, OBSERVA-SE QUE, NO CASO CONCRETO, A MAGISTRADA A QUO DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO PARA UMA PENA JÁ CUMPRIDA E EXTINTA, IMPONDO-SE SOLUÇÃO DIVERSA À ESTABELECIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA, EM SITUAÇÕES NAS QUAIS SE QUESTIONA O CÔMPUTO EM DOBRO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. EM CONSULTA AO SEEU (EXECUÇÃO 0493295-38.2011.8.19.0001), CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE QUATRO PROCESSOS CRIMINAIS, SENDO QUE OS DE 0268801-93.2011.8.19.0001 E 0012145-58.2012.8.19.0036 FORAM EXTINTOS, EM 01/11/2017, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO INDULTO, COM FULCRO NO DECRETO 8.615/2015. ATUALMENTE, O AGRAVADO CUMPRE PENA RELATIVA AOS PROCESSOS 0068773-22.2016.8.19.0038, CUJO TERMO INICIAL PARA EXECUÇÃO SE DEU EM 16/07/2016, E 0003867-95.2020.8.19.0001. DESSE MODO, INVIÁVEL O CÔMPUTO EM DOBRO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO EM CURSO (16/07/2016), TRATANDO-SE DE PERÍODO COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA NOS PROCESSOS EXTINTOS PELA CONCESSÃO DE INDULTO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO CONFIGURARIA UM «CRÉDITO DE PENA PARA CONDENAÇÃO FUTURA EM FAVOR DO APENADO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA INDIVIDUALIDADE DA PENA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.
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174 - STJ. Processual civil e administrativo. Exceção de pré. Mandado de segurança. Ordem concedida. Anistiados. Anulação da portaria que anulou a anistia anteriormente concedida. Direito à reintegração reconhecido em decisão trânsita. Execução da obrigação de pagar condicionada ao integral cumprimento da obrigação de fazer reconhecido por decisão da presidência da primeira seção transitada em julgado. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em regra, possui caráter mandamental, e, por conseguinte, tem como característica sua executoriedade imediata, motivo pelo qual, em princípio, dispensa execução ex intervalo. ... ()
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175 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - PARCELAMENTO JUNTO A CONSTRUTORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IRDR 56 - AUSENCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - RECONHECIMENTO - JUROS MORATÓRIOS - ARTS. 406 DO CC E 161 DO CTN - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. A legitimidade passiva ad causam configura-se em razão da possibilidade, em abstrato, de sujeição de determinada pessoa à pretensão deduzida na peça de ingresso. Tendo o réu figurado no contrato de compra e venda na qualidade de vendedor, não há que se falar em ilegitimidade para compor o polo passivo da demanda. Apesar de não ter sido apontado o valor incontroverso do débito, consoante exigência legal contida no art. 330, §2º, do CPC, aplica-se ao caso a exceção prevista no art. 324, II, do mesmo diploma legal, a mitigar o acolhimento da inépcia da inicial. Conforme tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR 1.0301.16.015958-0/002, tema 56, «nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis - fora do Sistema Financeiro Imobiliário - admite-se a cobrança de juros capitalizados com periodicidade anual, nos termos do que estabelece o Lei 9.514/1997, art. 5º, III, §2º, c/c Decreto 22.626/33, art. 4º, e CCB, art. 591, e desde que esteja expressamente ajustada entre os contratantes". Não constando na cláusula contratual a expressa previsão acerca da capitalização dos juros e verificada a sua aplicação nas parcelas do financiamento, correto foi o reconhecimento da sua abusividade e decote dete rminados pela sentença. É abusiva a fixação de juros moratórios superiores a 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e em conformidade com o art. 161, parágrafo primeiro, do CTN, devendo ser reduzido o percentual arbitrado no pacto. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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176 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Violação do ato jurídico perfeito e do princípio da mínima intevenção. Dispositivo arrolado que não guarda relação com a temática aduzida. Súmula 284/STF. Produção de prova pericial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do artigo violado. Súmula 284/STF.
1 - O dispositivo arrolado (art. 421 do CC) não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se infere nenhuma alusão à alteração de ato jurídico perfeito e desrespeito ao princípio da intervenção mínima, o que atrai, por conseguinte, os preceitos da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()
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177 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZARÓRIA - SEGURO COMO PACTO ADJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO -
Segurados que se divorciaram, assumindo um deles os encargos decorrentes do vínculo contratual - Bem imóvel financiado que na partilha de bens coube ao marido - Sentença de divórcio a qual tem efeitos imediatos e que independe de registro - Contrato de financiamento imobiliário que está relacionado a direito de habitação e que deve cumprir sua função social - Incidência da regra do art. 421, caput, do CC - Contrato em que na sua execução devem ser observados os princípios de probidade e boa-fé, e sua interpretação deve se dar da forma mais favorável ao aderente, por se tratar de contrato por adesão - Aplicação dos arts. 422 e 423, do CC - Contrato por adesão que enseja a incidência do disposto no art. 46 e no art. 54, caput, §§ 3º e 4º, do CDC - Contrato de seguro que não preza pela sua clareza acarretando desvantagem exagerada ao segurado - Aplicação do art. 424, do CC, e do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. ... ()
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178 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.
Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmente, celebrara com a Demandada, em 2010, sociedade em conta de participação e contrato de prestação de serviço, com o objetivo de realizar empreendimento imobiliário, destinado a ser um edifício comercial. Relatou que, em 24 de outubro de 2016, a Reclamada, ainda com o objetivo de ver aprovado o mencionado empreendimento imobiliário, realizara distrato dos contratos anteriormente firmados e celebrara com o Grupo Pylos, por intermédio da Demandante, o contrato objeto desta ação, pelo qual caberia à Requerente assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do empreendimento imobiliário, bem como na sua venda, consoante instrumento de contrato de index 60. Destacou que, conforme a cláusula 7.1 do contrato e anexos I e II, seria remunerada em R$ 3.133.620,70 (três milhões cento e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) pelos serviços prestados e restituída até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) pelos custos em que houvesse incorrido ou que viesse a incorrer para a aprovação do Projeto Legal. Aduziu que o contrato reconheceria o dever de a Ré lhe pagar os serviços e adiantamentos realizados, que, naquele momento, somavam o valor histórico de R$3.438.357,50 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Sustentou que, quanto à aprovação do projeto perante a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Reclamada teria reconhecido o cumprimento integral e tempestivo da obrigação, ou seja, de todas as etapas necessárias à aprovação do projeto, com exceção da obrigação prevista na Lei Complementar 156, conforme correspondência de index 77. Acrescentou que, na mesma oportunidade, a Demandada reconhecera que, além dos R$3.438.357,50 previstos no contrato, também seriam devidos R$78.785,81, totalizando R$6.137.625,29, corrigidos até aquele momento. Seguiu narrando que, cumprida sua obrigação quanto à aprovação do projeto, passara a se dedicar a intermediar e coordenar a venda do empreendimento, todavia, todas as oportunidades apresentadas teriam sido rejeitadas pela Ré. Asseverou que tentara estender o prazo contratual para captação de clientes, sem sucesso, tendo o contrato se extinguido pelo transcurso dos prazos previstos na cláusula 8.1. Afirmou que teria notificado a Demandada para pagamento do serviço prestado, em 08/01/2019, no valor histórico de R$3.622.620,96, totalizando R$6.807.496,86, com a correção. Sustentou que, na contranotificação enviada em 22/04/2019, a Reclamada teria reconhecido o débito de R$3.622.620,96, que, corrigidos, equivaleriam a R$6.645.066,30, bem como o direito à remuneração, caso o empreendimento fosse alienado para algum dos potenciais compradores prospectados pela Autora, com a ressalva de dois nomes. Alegou que a Suplicada estaria condicionando o pagamento à aprovação do projeto e à venda do empreendimento, em interpretação à cláusula 7.1.2. Sustentou que, caso adotada sobredita interpretação, a cláusula 7.1.2 seria nula, porquanto constituiria condição puramente potestativa, o que seria vedado pelo CCB, art. 122. Asseverou que a Ré, contraditoriamente, ao mesmo tempo em que reconhecia o (i) dever de remunerar pela aprovação do projeto e (ii) a extinção do contrato, negava haver mora, sob o argumento de que a Demandante não teria concluído plenamente a aprovação do Projeto Legal e, com a revogação da exigência da Lei Complementar 156/2015, teria a obrigação de finalizar e obter a aprovação do Projeto, e, ainda, postergaria o pagamento para momento incerto, a saber, a realização financeira da venda do empreendimento. Destacou que a Lei Complementar 198/2019, que revogou a Lei Complementar 156/2015, seria superveniente à fixação do escopo do Contrato, firmado em 2016, salientando que teria adimplido a obrigação de obter a aprovação do Projeto Legal, em 2017, com extinção do contrato em 07/01/2019, como reconhecera a Requerida na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Por seu turno, aduziu, em síntese, a Ré a validade da cláusula 7.1.2 do contrato de 2016, a qual se trataria de condição simplesmente potestativa, admitida no ordenamento jurídico pátrio. Afirmou que referida cláusula não constituiria ¿condição puramente potestativa, assim entendidas quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes, porquanto a eficácia do negócio firmado pelas Partes não fica ao exclusivamente ao arbítrio da Apelante, tendo em vista que está conjugada a fator externo, qual seja, uma proposta de compra do Empreendimento compatível com as premissas estipuladas pela própria Apelada¿. Asseverou que a Demandante não teria executado todos os serviços contratados de forma adequada, vez que restaria ¿pendente a expedição da Primeira Licença de Obra pela Prefeitura, fato este que caracteriza a conclusão da aprovação do Projeto Legal, nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato 2016¿. Salientou que, com a revogação da Lei Complementar 198 de 2019, não mais subsistiria a obrigação de pagamento do montante correspondente a 10% do valor do terreno, inexistindo óbice para expedição da Primeira Licença de Obra. Acrescentou que a Requerente não teria comprovado o ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Inicialmente, cabe afastar a arguição de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova, haja vista se tratar de matéria eminentemente de direito. Na qualidade de destinatário imediato das provas, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Outrossim, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, quando a questão for unicamente de direito ou quando a matéria de fato já estiver comprovada. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa. Verifica-se que, no contrato firmado com a Requerida, a Autora se obrigou, em síntese, a assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, bem como na sua venda. Observa-se que, na correspondência de index 77, a Demandada reconhece, expressamente, que a obrigação referente à aprovação do projeto imobiliário teria sido satisfeita no prazo contratual estabelecido, vez que o órgão Municipal responsável teria condicionado a expedição da licença de obra ao pagamento da obrigação instituída pela Lei 156/2015, que, nos termos da cláusula 4.1.2 do contrato, seria realizado pela Ré, após a venda do empreendimento. Assim, diante do reconhecimento do cumprimento da obrigação referente à prestação de serviço, não é de se acolher a alegação de que a Demandante não teria dado ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Insta registrar que a venda do empreendimento tanto poderia ser realizada pela Suplicante, ocasião em que perceberia remuneração específica para tal fim, quanto por terceiros. Ademais, a cláusula 6.2 do contrato resguarda o direito de a Autora receber pelos serviços prestados, independentemente do sucesso da Requerente em promover a venda do empreendimento, tratando-se de verbas distintas. Por outro lado, segundo a Reclamada, nos moldes da cláusula 7.1.2, a Demandante somente faria jus ao pagamento referente à prestação de serviços, após a realização financeira da venda em valor suficiente para quitar tal remuneração. Restou incontroverso que o empreendimento não foi vendido, nem por terceiros, nem pela Reclamante, apesar dos esforços envidados. Note-se que a Ré admite que a Autora tenha enviado propostas de venda, limitando-se a afirmar que estas não seriam compatíveis com as premissas estipuladas. No que tange à cláusula 7.1.2, ainda que se admita sua validade na forma sustentada pela Requerida, tratar-se-ia de condição suspensiva. Destarte, havendo condição suspensiva, a remuneração pelo serviço apenas ganha eficácia, tornando-se devida, após a ocorrência do evento futuro e incerto. Na espécie, como já exposto, a Autora assumiu basicamente duas obrigações distintas e independentes, assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, e a promover sua venda. Frise-se que a obrigação referente às licenças restou cumprida, conforme quitação dada pela Demandada na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Neste cenário, a Suplicante aguarda o pagamento da remuneração pelos serviços prestados há aproximadamente 7 (sete) anos. Não se desconhece que em contratos, especialmente os que envolvem obrigações complexas, se afigura ainda mais imperativa a observância do cumprimento recíproco das obrigações e prestações, inerente aos contratos bilaterais sinalagmáticos. Todavia, tendo a Reclamante cumprido sua obrigação, no que tange à prestação de serviço, não se afigura razoável que aguarde indefinidamente pela contraprestação da Demandada, em decorrência de condição futura e incerta. Dentro da ótica moderna da teoria contratual, em sua concepção social, a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos deixam de figurar como princípios absolutos, devendo prevalecer a preservação do equilíbrio entre os contratantes, em prestígio à boa-fé objetiva. O Código Civil dispõe, em seu art. 421, caput e parágrafo único, que ¿a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato¿. Salientando que, ¿nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual¿. Destarte, dever ser observada a função social do contrato, da qual decorre o princípio da equivalência material das prestações contratuais, que, por sua vez, possibilita a revisão contratual. Outrossim, o art. 422, CC prevê que ¿Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.¿ Acerca do alcance do sobredito dispositivo, assim concluiu a Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2002: ¿Enunciado 26 - Art. 422: A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.¿ Neste contexto, a lei material, admite, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de revisão do contrato. Assim, diante de um contrato desequilibrado ou desproporcional, a revisão se afigura necessária para equalizar o pacto, estabelecendo prestações justas e equilibradas, de modo a permitir o adimplemento, respeitando-se a boa-fé objetiva. Na espécie, a cláusula 7.1.2 traduz obrigação que onera excessivamente a Autora, e, ao mesmo tempo, garante vantagem exagerada à Ré. Neste cenário, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a justiça contratual, cabível a revisão do contrato. Verifica-se que, em sede recursal, a Demandada formulou pedido subsidiário de revisão do contrato, a fim de adequar o valor da remuneração da Requerente, em relação aos serviços prestados. Entretanto, s.m.j. se afigura mais razoável a fixação de prazo para a Ré remunerar a Autora pelos serviços prestados. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se razoável o prazo decorrido, de aproximadamente 7 (sete) anos, desde a quitação dada pela Demandada quanto à prestação de serviços. Assim, reconhece-se o direito de a Demandante perceber a remuneração prevista na cláusula 7.1.2 do contrato, no valor histórico de R$3.517.143,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme reconhecido pela Reclamada na correspondência de index 77. Note-se, entretanto, que, de acordo com o art. 396 do diploma material, ¿não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora¿. Saliente-se que, originalmente, não foi estabelecido limite temporal para implemento da condição suspensiva. Ademais, não restou comprovado que a Ré tivesse criado qualquer empecilho à concretização do direito da Autora. A propósito, leia-se a lição de Silvio Venosa: «A mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, quando se trata de mora do devedor. Na mora solvendi, a culpa é essencial. A mora do credor, accipiendi, é simples ato ou fato e independe de culpa". Assim, inexistindo termo para cumprimento da obrigação, tampouco inexecução culposa por parte da Requerida, não caracterizada a mora. Desta forma, considerando-se que a fixação de prazo para pagamento decorre da revisão ora determinada, afigura-se incabível a imposição de multa contratual e demais encargos moratórios. Ademais, deve ser afastada a incidência da taxa SELIC, na medida em que abrange os juros moratórios e a correção monetária, os quais são computados simultaneamente, o que não pode ser aplicado na hipótese em exame, vez que as verbas integrantes da presente condenação possuem termos iniciais diferentes para os consectários legais.... ()
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179 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA - EXECUTADO QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DE SEUS PATRONOS - NÃO CABIMENTO - O RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, MESMO NA HIPÓTESE DE RESISTÊNCIA DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO CREDOR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SOB PENA DE SE BENEFICIAR DUPLAMENTE O DEVEDOR QUE NÃO CUMPRIU OPORTUNAMENTE A SUA OBRIGAÇÃO - PRECEDENTES DO E. STJ E DESSA C. CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA.
Recurso desprovido... ()
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180 - STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Garantia da autoridade das decisões do STJ. Rescisão unilateral de contrato administrativo pelo estado do Mato Grosso. Ação de indenização. Execução. Metodologia de liquidação e índice de correção monetária expressos no acórdão transitado em julgado. Inadmissibilidade de critério distinto do adotado na res judicata. Precedentes. Edcl no RMS 37.958/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 29/04/2013; AgRg no Resp1.357.319/RS, rel. Min. Sidnei beneti, DJE 18/06/2013; e AgRg no AResp291.102/MG, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 26/06/2013. Reclamação provida.
«1. A teor do CF/88, art. 105, I, f, a Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça destina-se exclusivamente a garantir a autoridade das suas decisões ou a preservação de sua competência, por isso que não se trata de procedimento que assimile efeitos recursais; além disso, no caso vertente, o julgado não poderia mais ser alcançado nessa via impugnativa, tendo-se presente que sobre ele já se estende a proteção da res judicata. ... ()
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181 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EM SEDE DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO «A QUO QUE FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DO EXECUTADO - INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA - CABIMENTO - A DECRETAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE MESMO NA HIPÓTESE DE RESISTÊNCIA DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO CREDOR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SOB PENA DE SE BENEFICIAR DUPLAMENTE O DEVEDOR QUE NÃO CUMPRIU OPORTUNAMENTE A SUA OBRIGAÇÃO - PRECEDENTES DO E.STJ E DESSA C.CÂMARA - DECISÃO REFORMADA.
Recurso provido... ()
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182 - STJ. Penhora. Execução. Compromisso de compra e venda do próprio bem de família. Recebimento do preço. Recusa de fornecer a escritura definitiva. Execução da dívida resultante da resolução de contrato. Impenhorabilidade não reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da nova lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.
«Na execução de sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda, reconhecendo a culpa exclusiva da promitente vendedora, que recebeu integralmente o preço e se negou a fornecer a escritura, não é impenhorável o imóvel objeto do contrato. Recurso não conhecido. (...) O v. acórdão recorrido teve dois fundamentos. (1) A eg. Câmara considerou inaplicável a lei nova às penhoras já constituídas ao tempo do início da vigência da Lei 8.009/90, conforme tem sido reiteradamente julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse ponto, há evidente divergência com a orientação pacificada nesta Corte, segundo a qual o novo diploma incide sobre os atos de constrição já realizados. ... ()
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183 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão cumprido anos depois. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Réu foragido após os fatos. Excesso de prazo na formação da culpa. Processo com regular tramitação. Complexidade. Pluralidade de réus e de crimes. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.... ()
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184 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Art. 121, § 2º, I E IV, C/C art. 29 E 211 TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM 19/09/2017 E NÃO CUMPRIDO. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM 16/01/2020 E TRIBUNAL DO JÚRI REDESIGNADO PARA 036/12/2024. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. PERTINÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DA SESSÃO P0LENÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Decisão atacada que restou devidamente fundamentada, a demonstrar a presença de elementos concretos em total acordo com o art. 93, IX da CF. Ao indeferir o pedido de revogação da custódia, o juiz reforçou a inexistência de fatos novos, hábeis a afastar a prisão preventiva decretada sob fundamentação idônea, diante da materialidade e indícios suficientes de autoria e com base na garantia da ordem pública, face à gravidade do delito praticado, além de preservar a conveniência da instrução criminal salientando que o ora paciente encontra-se foragido. Réu responde pela prática de crime gravíssimo, pois, supostamente, com a conivência de outros 5 corréus, efetuaram disparos de arma de fogo em face da vítima, causando-lhe a morte, bem como transportaram seu corpo em uma lixeira e o jogaram em um valão. Supremo Tribunal Federal que já decidiu que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Decisão vergastada que se socorre de vários elementos concretos que consubstanciam a necessidade da prisão cautelar do paciente, principalmente para a preservação de uma instrução criminal mais segura, já que há notícias nos autos de que o ora paciente e os demais comparsas são integrantes da milícia atuante na região e que uma testemunha ocular do fato sofreu ameaça de morte no dia do crime, devendo ser garantido às testemunhas que irão depor no plenário, o tranquilo andamento do feito. Princípio da presunção de inocência que não restou violado, uma vez que a prisão deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Paciente que, diferentemente dos demais corréus que encontram-se respondendo o processo em liberdade, o réu não ostenta similitude da situação fático processual dos envolvidos, uma vez que o mandado de prisão do paciente encontra-se em aberto, bem como não consta registro de prisão, sendo considerado foragido. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva. Circunstâncias do delito a demonstrar que não se mostra suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Condições favoráveis do paciente que não possuem o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela, revelando-se necessária e prudente a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente encontra-se foragido. Excesso de prazo que não se verifica. É certo que o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas tais devem ser adequados ao caso concreto, O processo se mostra de elevada complexidade, não podendo nos esquecer que o feito conta com 06 denunciados, com advogados distintos e ocorrendo desmembramento. Vê-se que o processo segue seu curso normal, desde o início, sem qualquer paralisação injustificada, estando o desenvolvimento da marcha processual a indicar que o feito somente se mantém paralisado pelo período necessário à realização dos atos processuais. Ademais, o réu encontra-se na condição de foragido, não podendo, assim, alegar excesso de prazo. Precedentes no STJ. Participação da Sessão Plenária por videoconferência que não merece ser provido. Paciente que está se furtando a cumprir Decisão Judicial de prisão preventiva, com mandado de prisão expedido em 19/09/2017 que, até o momento, não foi cumprido, a despeito de a impetrante e do paciente terem ciência disso. Defesa do réu que vem sendo exercida de forma ampla, ressaltando que a autodefesa é um direito do réu, mas não um ato indispensável para validade do processo, tanto é, que pode optar pelo direito ao silêncio. Deferindo tal pedido, se estaria premiando a astúcia do ora paciente em escapar de cumprir decisão judicial que decretou sua prisão preventiva, o que é inaceitável. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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185 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO PÚBLICO FIRMADO PELA URBE DO RIO DE JANEIRO, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR T5 DO BRT TRANSCARIOCA. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS CONTRATUAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DECISÃO SANEADORA QUE DESCONSIDEROU ESCORREITAMENTE A QUESTÃO RELATIVA À EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, MATERIALIZADA NA TESE DE OCORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL DITA PRATICADA PELA CONSTRUTORA, PORQUANTO SUSCITADA PELA URBE EM MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO, CONFORME DECIDIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM MERAMENTE PATRIMONIAL NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, DEVENDO SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NO MÉRITO MERECE REFORMA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E QUE DEVE INCIDIR INDEPENDENTEMENTE DE ATRASO NO PAGAMENTO, EX VI DO ART. 40, XIV, ¿C¿, DA LEI 8.666/93, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. JUROS DE MORA CABÍVEIS APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS COMPROVADAMENTE PAGAS EM ATRASO, À RAZÃO DE 1% AO MÊS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO, CONFORME §2º DA CLÁUSULA QUARTA DO AJUSTE LITIGIOSO. A HIPÓTESE É DE COBRANÇA DE ENCARGOS FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. NÃO INCIDÊNCIA DOS TEMAS 491, 492 E 905 (STJ) E 810 (STF), NA MEDIDA EM QUE SE APLICAM ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, FORA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE SE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DAS CONVENÇÕES, COM ESCOPO na Lei 8666/93, art. 54. IMPOSTO DE RENDA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O SALDO DEVIDO À PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE INCREMENTO PATRIMONIAL CONSUBSTANCIADO EM LUCRO CESSANTE. EXEGESE DO CTN, art. 43. CUSTAS CORRETAMENTE RATEADAS, NO PERCENTUAL DE 50% PARA CADA LITIGANTE, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVIDOS A CADA PATRONO QUE DEVE SER MENSURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME REMETEU O JUÍZO DE PISO, NA ESTEIRA DO QUE PRESCREVE O ART. 85, §3º C/C 85, §4º, II, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE, EFEITO QUE SE ESTENDE AO REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.
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186 - STJ. Família. Conflito negativo de competência. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Condenação por atos infracionais praticados no df (furto qualificado e ameaça). Residência da família do adolescente infrator em cuiabá/MT. Inexistência de unidade de custódia de semiliberdade no estado do Mato Grosso. Possibilidade de aplicação excepcional do Lei 12.594/2012, art. 49, II. Inclusão do infrator em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, para viabilizar a diretriz não absoluta, mas preferencial, no sentido de que o cumprimento da medida deve ocorrer, em regra, no local de domicílio dos pais do executado (ECA, art. 124, VI).
«1. Situação em que ao menor - adolescente de 17 anos - foi aplicada, na Justiça do Distrito Federal, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos tipificados no CP, art. 155, caput, art. 157, § 1º, e 147, caput, todos, Código Penal, a medida de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 3 (três) anos que começou a ser cumprida na Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas/DF. No entanto, após a concessão do primeiro pernoite, o reeducando não retornou, tendo sido informado, posteriormente, por sua mãe, que ela lhe comprara passagem de ônibus para retornar a Cuiabá/MT (local de domicílio de seus pais) e que ela se comprometia a apresentá-lo ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para dar seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa. ... ()
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187 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()
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188 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE JUROS DE OBRA, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA - DISTRATO - CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA EM CONTRATO QUE, EM PRINCÍPIO, BENEFICIAVA APENAS UMA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DENOMINADA «MULTA INVERSA EM FAVOR DOS AUTORES - TEMA 971 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I -Considerando-se que o distrato somente foi realizado para evitar mais prejuízos aos autores, pois a ré não cumpriu com o prazo de entrega da obra, deixando-a inacabada, possível a aplicação da multa prevista para atraso no cumprimento das obrigações no contrato, mesmo que tenha sido fixada apenas em favor do réu; ... ()
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189 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão de regime concedida. Posterior revogação diante do não preenchimento do requisito objetivo. Coisa julgada. Cláusula rebus sic standibus. Alteração do substrato fático jurídico. Erro material. Possibilidade de correção. Recurso improvido.
1 - A retificação de ofício pelo Juiz da execução do incorreto atestado de pena não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada, por não importar em alteração no título executório a ser cumprido pelo sentenciado, não configurando, portanto, em reformatio in pejus. Precedentes. [...] (Agrg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, sexta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 31/8/2022). ... ()
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190 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória derescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Promessa decompra e venda de imóvel. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação.omissão não configurada. Alegações de exceção do contrato nãocumprido e de adimplemento substancial afastadas. Ressarcimento porbenfeitorias necessárias. Inovação recursal. Litisconsórcio passivonecessário. Inexistência de prevenção. Nulidade afastada. Revisão dasconclusões alcançadas. Impossibilidade. Matéria fático probatória.incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Os arts. 932, IV, a, do CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ devem ser interpretados conjuntamente com a Súmula 568/STJ, a fim de permitir que o relator decida monocraticamente o re curso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula deTribunal Superior, como no caso dos autos. ... ()
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191 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo. Indenizatória. Problemas para a realização do seguro e do licenciamento. Penhora do bem em execução trabalhista. Responsabilidade da vendedora/fornecedora sobre vícios e defeitos do objeto. Execução trabalhista anterior ao contrato de compra e venda. Obrigação da fornecedora em obter informações necessárias sobre o objeto a ser comprado e posteriormente comercializado. Ré não logrou êxito em comprovar a culpa exclusiva da autora. Responsabilidade da ré evidenciada. Indenização devida. Manutenção no tocante aos danos materiais, vez que o «quantum indenizatório referente aos danos morais foi arbitrado de forma excessiva e deve ser reduzido. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
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192 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Condenação à pena de 23 anos e 6 meses de reclusão. Apontado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não reconhecido. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Agravo não provido com recomendação.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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193 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Condenação à pena de 23 anos e 6 meses de reclusão. Apontado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não reconhecido. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Agravo não provido com recomendação.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, EXCESSO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ALÉM DE COBRANÇAS INDEVIDAS DE SEGURO, FUNDO DE RESERVA E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do autor e o condenou ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu de supostas ilegalidades na cobrança de taxa de administração, seguro e fundo de reserva, bem como dos juros de mora praticados no Contrato de Adesão de Consórcio firmado entre as partes epigrafadas. 3. Razões recursais do consumidor, ora autor e apelante, voltadas à excessividade das taxas cobradas e ocorrência de violação de direitos consumeristas. 4. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal, arguida pelo réu apelado, que não merece ser acolhida. O autor apelante combateu frontalmente os fundamentos da sentença guerreada ao perseguir o reconhecimento de abusividade das cláusulas contratuais e, com efeito, cumpriu o ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III . 5. Requerimento expresso de inversão do ônus da prova não analisado e ausência de fixação dos pontos controvertidos da lide. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos da demanda, além de constituírem regra de julgamento dirigida ao juiz, apresentam-se como norma de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. Logo, configurado o cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula 91 deste Tribunal de Justiça. Aplicação dos arts. 5ª, LV, da CF/88/1988 e 7º 357, II, III e IV, ambos do CPC. 6. Indeferimento do pedido de produção de perícia técnica contábil. Em que pese a sentença ter entendido pela aplicação do julgamento antecipado da lide, não parece razoável proceder um julgamento desfavorável a qualquer das partes por ausência de provas de suas alegações, sem que se tenha sido permitido a ela produzi-las. É cediço que, em demandas nas quais se discute a prática de abusividade dos juros cobrados, a produção de prova pericial contábil é imprescindível, assim como nas hipóteses de contratações com parcelas pré-fixadas em que se aplica o método francês de amortização (PRICE). Por tal razão, poderia ser determinada, inclusive, de ofício pelo julgador, na forma do CPC/2015, art. 370 e em atenção ao art. 6º, VIII do CDC. 7. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a apreciação do pedido de inversão do ônus probatório, fixação dos pontos controvertidos e reabertura da fase probatória com a produção da prova pericial contábil. Nesse viés, impõe-se a devolução dos autos para que o Juízo a quo realize um novo julgamento, dada a impossibilidade de aplicação a Teoria da Causa Madura disposto no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, sob pena de supressão da instância. Precedentes do TJRJ. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RPREJUDICADO O RECURSO.... ()
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195 - STJ. Agravo regimental em RHC. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Perícia pendente. Réus interrogados. Instrução encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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196 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS (OU CONTRATUAIS). REMUNERAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TERMOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DA QUANTIA COBRADA. EQUÍVOCO. READEQUAÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS CORRETOS DE CÁLCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE, COM RESSALVA. 1.- O
valor da pretensão de cobrança deve ser calculado de acordo com os parâmetros corretos. No caso, constata-se equívoco nos termos de incidência de correção monetária e juros moratórios, que são corrigidos no presente julgamento. 2.- Ressalvo que não faz sentido a exclusão, do valor cobrado, de verbas não utilizadas pela parte autora no cálculo por ela apresentado nos autos, conforme feito na sentença de julgamento da presente ação. ... ()
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197 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Alegado excesso de prazo para o julgamento do rese. Inocorrência. Sessão de julgamento adiada pela renúncia do advogado do corréu. Incidência da Súmula 64/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Recomendação de reexame da necessidade da prisão cautelar (Lei 13.964/2019) .
«1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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198 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA.
1.Preliminares arguidas pela apelante afastadas. Caracterizada possibilidade de gratuidade de justiça pleiteada pelo autor. Documentos apresentados que satisfazem determinação legal. Afronta ao princípio do devido processo legal, cerceamento de defesa e supressão de instância não evidenciado. ... ()
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199 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DA AUTORA RECONHECIDO. RECONVENÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. ACOLHIMENTO. APELO (ADESIVO). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA.
1.Primeiramente, afasta-se alegação de nulidade arguida pela parte autora, uma vez que, embora de forma sucinta, o julgado encontra-se fundamentado, tendo o Magistrado se embasado no contrato de prestação de serviços celebrado, segundo o qual «incumbia à autora e não à ré providenciar a emissão de certidão de aceitação de obra junto à Municipalidade, o que impede o acolhimento da pretensão inicial, ante sua inércia, o que foi confirmado, inclusive, pelas conclusões do laudo pericial técnico". ... ()
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200 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Responsabilidade civil contratual. Ação de cobrança. Inadimplemento de contrato de mútuo. Financiamento de obra em posto de combustível. Vazamento de gasolina. Dano não sanado. Posterior interdição e demolição. Concorrência de culpa dos contratantes pela Resolução da avença. Distribuição da responsabilidade. Grau de cooperação de cada parte na inexecução do contrato. Vedação de reformatio in pejus. Limites de devolutividade do recurso especial. Manutenção da condenação tal como fixada pelo acórdão recorrido. Recurso improvido.
«1. O presente recurso especial está atrelado à ação de cobrança ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S.A. em decorrência de alegado inadimplemento de contrato de mútuo por parte dos recorridos, o qual foi celebrado entre os litigantes para a reforma de posto de combustível que, posteriormente à avença, sofreu interdição em razão de vazamento de gasolina. ... ()
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