Carregando…

(DOC. VP 180.3520.5000.2700)

STJ. Família. Conflito negativo de competência. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Condenação por atos infracionais praticados no df (furto qualificado e ameaça). Residência da família do adolescente infrator em cuiabá/MT. Inexistência de unidade de custódia de semiliberdade no estado do Mato Grosso. Possibilidade de aplicação excepcional do Lei 12.594/2012, art. 49, II. Inclusão do infrator em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, para viabilizar a diretriz não absoluta, mas preferencial, no sentido de que o cumprimento da medida deve ocorrer, em regra, no local de domicílio dos pais do executado (ECA, art. 124, VI).

«1. Situação em que ao menor - adolescente de 17 anos - foi aplicada, na Justiça do Distrito Federal, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos tipificados no CP, art. 155, caput, art. 157, § 1º, e 147, caput, todos, Código Penal, a medida de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 3 (três) anos que começou a ser cumprida na Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas/DF. No entanto, após a concessão do primeiro pernoite, o reeducando não retornou, tendo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote