(DOC. VP 943.9117.2228.2717)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO REFERIDO DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE - REQUISITO OBJETIVO - NÃO PREENCHIDO - CRIME IMPEDITIVO - REPRIMENDA NÃO CUMPRIDA - INTELIGÊNCIA DO DECRETO 11.302/2022, art. 11, PARÁGRAFO ÚNICO.
O indulto é um ato normativo de caráter geral e abstrato, típico do poder executivo, de modo que sua edição pelo Presidente da República não está subordinada ao controle judicial de mérito, pois decorre do poder discricionário conferido pela constituição. Cabe ao Poder Judiciário analisar a aplicabilidade do instituto do indulto no caso concreto, verificando acerca do preenchimento, ou não, dos pressupostos necessários, em observância ao princípio da separação de poderes. Nos
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