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(DOC. VP 879.3704.0246.4188)

TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu o feito, sob o fundamento de ser baixo o valor executado, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024. Execução inferior a dez mil reais, porém ajuizada antes de tal entendimento do STF e do CNJ. Ausente, no caso concreto, a prévia oportunidade para o Fisco exequente cumprir os requisitos referidos no tema e na Resolução. Violação ao princípio da não surpresa. Sentença anulada. Provido o apelo fazendário.

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