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Jurisprudência sobre
dissidio coletiva

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Doc. VP 240.4271.2112.1579

351 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública relativo à Requisição de Pequeno Valor. Na sentença, extinguiu-se a execução em função da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5003.4800

352 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência afastada pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Demonstração. Ausência. Decisão mantida.

«1. A modificação do entendimento do Tribunal de origem acerca da inexistência de litispendência exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9153.4156

353 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Urv. Cumprimento de sentença coletiva. Sentença ilíquida. Prescrição executória. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo intrno não provido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática da e. Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de combate ao fundamento do acórdão recorrido. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 284/STF. Acrescentou que o agravante não comprovou o dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4677.0994

354 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Prescrição. Liquidação de sentença. Alegação da necessidade de meros cálculos aritméticos. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A tese levantada no recurso especial de que não ocorreu a prescrição, pois «a liquidação (coletiva ou individual) sob modalidade cálculos não impede o curso do lapso prescricional da pretensão executória. o qual fluiu normalmente desde o trânsito. Assim, a liquidação de sentença por cálculos. ao contrário do entendimento exarado pelo TIMA, não é hipótese de suspensão, impedimento e interrupção da prescrição» (fl. 118), não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 205.3897.8010.0465

355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: « RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em acordo coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores. O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Assim sendo, inaplicável a Súmula 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão. Embargos conhecidos e providos (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014. Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 9/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 17/10/2014). No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SBDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SBDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.7272.5828.4622

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. VP 922.8204.8221.3666

357 - TST. AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para tornar sem efeito a decisão constante do documento sequencial eletrônico 21, facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo CPC, art. 1.021, § 2º, e reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 65% para o adicional noturno das 22 às 5h, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% para remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. A despeito de alguns julgados em sentido oposto por esta 4ª Turma, a SbDI-1, analisando a mesma cláusula coletiva da VALE S/A. «... firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte « e que, por isso, « Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento «, conforme decidido no E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). No mesmo sentido: E-ED-RR-825-88.2010.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. VI. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 200.9771.3837.6611

358 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.

II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao principio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 01/10/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 559.5865.6884.6383

359 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido.

II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, deferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante apenas a partir de 01/09/18. Cumpre ressaltar que, o princípio da irretroatividade das normas e do direito adquirido tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ajuizada a reclamatória trabalhista em 16/12/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito até 30/11/18, conforme requerido na petição inicial e assinalado pelo TRT . Recurso de revista provido.

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Doc. VP 230.7071.0494.3694

360 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva. Sindicato. Substituição processual. Execução individual. Servidor não filiado. Legitimidade. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei violados. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão de a parte recorrente ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais alegadamente violados ou os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo. ... ()

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Doc. VP 329.9475.0618.8236

361 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046.

Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. 1 - O TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que altere a natureza jurídica das horas in itinere. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tesejurídica, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Após a definição da tese de Repercussão Geral no Tema 1046, a colenda SBDI-1 já procedeu à conformação da sua jurisprudência ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que « é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da CF/88 (E-ARR-10199-18.2015.5.18.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 18/08/2023). 3. Logo, prevalece nesta Corte o entendimento de que a norma coletiva que define a natureza indenizatória das horas in itinere, como no caso dos autos, deve ser considerada válida, nos termos do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 287.2693.5734.4913

362 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VOTORANTIMDISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 1.

Nos termos da Orientação Jurisprudencial 5 da Seção de Dissídios Coletivos desta Corte superior, «em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010". 2. No caso concreto, é manifesta a ilegitimidade passiva do Município de Votorantim, que integrou o polo passivo deste Dissídio Coletivo de Greve na condição de devedor subsidiário das verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos Ltda. 3. Precedentes. 4. Recurso Ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA EMPRESA SUSCITADANÃO CABIMENTO. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. 1. À luz do CPC, art. 997, § 1º, a sucumbência recíproca e a interposição de recurso principal pela parte adversa constituem requisitos essenciais para o cabimento de recurso interposto na forma adesiva. 2. Incabível, portanto, o recurso adesivo quando o apelo principal for interposto pela parte litisconsorte. 3. Precedentes. 4. Recurso Ordinário Adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 344.3864.2447.5990

363 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE .

Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento empresarial, em razão da aplicação do óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que « a parte limita-se a transcrever os fundamentos sobre as questões impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. Contudo, o agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que a SDC do TST, por meio de sentença normativa, proferida nos autos do processo TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, modificou o teor da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, pactuado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, para autorizar a exclusão dos genitores da categoria de dependentes dos titulares do plano de saúde, após decorrido o prazo de um ano. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()

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Doc. VP 487.4142.2924.3986

364 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. Assim, o acordão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.3040.1714.2520

365 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Título executivo judicial formado em dissídio coletivo de greve ajuizado pela municipalidade de catanduva/SP. Decisão do presidente do tjsp que sobresta pulverizadas execuções individuais para conferir primazia à execução coletiva daquele título pelo sindicato dos servidores municipais. Economia processual. Inexistência de ilegalidade e de abuso de poder. Ausência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso não provido.

1 - A concessão do mandado de segurança repressivo vai condicionada à plena e cumulativa satisfação dos requisitos elencados no art. 1º da lei de regência (Lei 12.016/2009) , a saber: (i) que o Impetrante seja titular de um direito líquido e certo violado; (ii) que esse direito não encontre amparo pelas vias do habeas corpus ou do habeas data; e que (iii) a apontada violação resulte de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade. ... ()

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Doc. VP 637.4602.5697.7763

366 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Demonstrada divergência válida e específica, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . A c. Sexta Turma, sobre a matéria, não conheceu do recurso de revista da reclamada, consignando que a norma coletiva fixou o pagamento de 1 (uma) hora diária pelas horas de trajeto quando o tempo efetivamente gasto pela reclamante no percurso de ida e volta ao local de trabalho era de aproximadamente 3 (três) diárias. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão embargada em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Juízo de retratação exercido, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.3200.8314.4352

367 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença. Ação coletiva. Marco inicial da prescrição. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta pelo sindicato contra o Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, afastando-se a prescrição e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2739.5596

368 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Obrigação de fazer e de pagar. Prescrição da pretensão executória. Ausência de cotejo analítico. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. ... ()

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Doc. VP 737.3685.1625.2482

369 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO TIPO ARTESANAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIMPI. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO, MAS QUE SE SENTE PREJUDICADO EM SUA ESFERA JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO ACORDADO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL.

Este Tribunal Superior já enfrentou, em diversas oportunidades, a questão da representatividade em situações idênticas às discutidas no presente feito, prevalecendo o entendimento no sentido de não se reconhecer a legitimidade do SIMPI, na hipótese, por considerar que a representação sindical deveria alcançar toda a categoria, afrontando o princípio da unicidade sindical a divisão da categoria econômica em função do porte das empresas. Assim, segue-se o posicionamento já pacificado desta Corte sobre o tema. Recurso ordinário desprovido, no tópico. 2. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. A presente ação veicula pedido de anulação de convenção coletiva de trabalho, isto é, lide que não decorre da relação de emprego. Cabível, portanto, a condenação em honorários advocatícios. Aplica-se, no caso, o entendimento consolidado na Súmula 219, III/TST. Recurso ordinário desprovido, no tema.... ()

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Doc. VP 287.4492.6632.2339

370 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. O TRT da 4ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, para anular a Cláusula 20ª da CCT de 2018/2019, que trata da base de cálculo das cotas de aprendizes, por entender ser nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui os empregados que executam as funções de motorista profissional de transporte coletivo de passageiros e cobrador da base de cálculo utilizada para apuração da quantidade de aprendizes a serem contratados pela empresa, por ofensa aos arts. 66 do Decreto 9.579/18, 429 e 611-B, XXIV, da CLT e 227 da CF. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso.

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Doc. VP 173.0410.1002.3000

371 - STJ. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se exigir experiência profissional em edital de processo seletivo para inscrição de trabalhadores portuários avulsos em cadastro no Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que tal exigência não esteja prevista em lei ou normas coletivas. ... ()

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Doc. VP 579.4563.1994.3882

372 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. REAJUSTE DE 14% REFERENTE AO DISSÍDIO COLETIVO 92.590/03. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo sujeita à prescrição quinquenal. Reajuste de 14% concedido por meio de dissídio coletivo aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas oriundos da FEPASA, para compensar congelamento Ementa: RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. REAJUSTE DE 14% REFERENTE AO DISSÍDIO COLETIVO 92.590/03. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo sujeita à prescrição quinquenal. Reajuste de 14% concedido por meio de dissídio coletivo aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas oriundos da FEPASA, para compensar congelamento remuneratório verificado entre 01/05/1998 e 30/04/2003. Ausência de demonstração de que a aposentadoria do recorrido foi contemplada com tal reajuste. Necessidade, todavia, de serem descontados eventuais outros reajustes já aproveitados pelo recorrido por força de outros acordos/dissídios coletivos que se refiram ao mesmo período compensado pelo Dissídio Coletivo 92.590/03, sob pena de pagamento em duplicidade e, consequentemente, enriquecimento ilícito. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7330.8000

373 - TRT2. Litispendência. Dissídio individual e cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.

«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3200

374 - TRT2. Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.

«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. VP 849.0637.7952.7207

375 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua que tal descanso deve ser gozado preferencialmente aos domingos. O repouso semanal remunerado é um direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. Logo, cláusula de norma coletiva que estabelece «que o intervalo entre uma folga e outra será de no máximo até 10 (dez) dias, limitado este intervalo a uma vez por mês, sem prejuízo do descanso semanal, descumprindo, assim, o limite máximo para a concessão da folga semanal, sabidamente após o 6º dia de trabalho consecutivo, e, ainda, facultando a realização do trabalho aos domingos, sem garantir a possibilidade de coincidência de pelo menos um repouso semanal remunerado aos domingos e no período máximo de quatro semanas, suprime direito indisponível. Na hipótese, a referida cláusula 37ª da CCT de 2022, além de prever que uma das folgas semanais possa ocorrer no intervalo de até 10 dias de trabalho consecutivos, permite a folga apenas em outro dia da semana, nada versando sobre a coincidência mínima com o domingo e, portanto, sem assegurar direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934. Dessa forma, a cláusula não encontra respaldo na legislação infraconstitucional, tampouco no que dispõe o art. 7º, XV, da atual Carta Magna. Em específico, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou a diretriz de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST). Precedentes deste Colegiado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.7100

376 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Existência de autorização expressa do trabalhador para a realização de descontos a título de contribuição assistencial.

«Segundo expressamente consignado no acórdão regional, o autor autorizou a realização de descontos a título de contribuição assistencial em prol do sindicato profissional, nos termos do CLT, art. 545. ... ()

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Doc. VP 522.1403.5391.1160

377 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. EXCLUSÃO DA LIDE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECOLHIDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.

Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeira instância, na qual rejeitado o requerimento de restituição das custas processuais recolhidas em ação coletiva. 2. No caso, a Impetrante era a segunda Reclamada na ação coletiva originária e efetuou o depósito recursal, bem como providenciou o recolhimento das custas processuais, por ocasião da interposição dos recursos. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de agravo regimental em Reclamação Constitucional, cassou a decisão em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, em razão da tese firmada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Em observância a essa decisão, o Juízo da Vara do Trabalho autorizou o levantamento dos depósitos recursais efetuados nos autos, no entanto, indeferiu o pedido de restituição das custas processuais, assinalando « não ter a reclamada comprovado que estas foram recolhidas indevidamente «. 3. Não há direito líquido e certo ao deferimento do requerimento de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário, ante o entendimento desta Corte no sentido de não ser da competência desta Justiça do Trabalho o exame de tal pretensão. O ressarcimento do valor recolhido indevidamente a título de custas processuais somente é possível pela via administrativa ou por meio de ação de repetição de indébito perante o Juízo competente. Dessa forma, a determinação direta de devolução de valores recolhidos indevidamente não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 800.1920.4715.5506

378 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão embargada em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 580.0690.1176.1728

379 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão embargada em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 479.0449.4960.8851

380 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão embargada em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. VP 210.8180.9976.3609

381 - STJ. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação individual proposta após o trânsito em julgado da ação coletiva. Regra do CDC, art. 104. Inaplicabilidade. Litispendência. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa à Súmula. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - No que se refere à alegada infringência à Súmula 98/STJ, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de Lei, restando desatendido o requisito da CF/88, art. 105, III, «a». Nesse sentido, sobressaem os seguintes precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 7/12/2012. ... ()

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Doc. VP 195.2012.7004.3800

382 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Direito do consumidor. Cumprimento individual de sentença coletiva. Limites da ação civil pública. Extrapolação dos limites geográficos e pessoais do titulo executivo. Súmula 83/STJ. Ilegitimidade ativa. Excesso de execução. Cálculos. Preclusão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno desprovido.

«1 - As razões recursais relativas à legitimidade ativa da parte e aos limites geográficos da decisão coletiva cujo título é objeto do cumprimento individual encontram óbice na Súmula 83/STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. ... ()

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Doc. VP 221.0190.8513.3859

383 - STJ. Processual civil. Execução individual. Sentença coletiva. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Extensão dos efeitos da decisão coletiva. Impossibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de análise. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1006.8200

384 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prazo prescricional. Cinco anos. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Decisão mantida.

«1 - «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2559.5873

385 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Recurso especial do sindicato autor da ação coletiva. Não-conhecimento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 534 e CPC/2015 art. 535, vinculados à pretensão de execução coletiva nos próprios autos da ação coletiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927; e CPC/2015, art. 85, § 3º, relacionados, respectivamente, à pretensão de indenização por danos morais e à pretendida majoração dos honorários advocatícios. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de comprovação. Recurso especial da fazenda nacional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, configurada. Desnecessidade, no entanto, de decretação da nulidade do acórdão recorrido, porquanto os embargos de declaração apontavam várias outras omissões e o ente público, em seu recurso especial, insistiu apenas na apontada omissão sobre a alegada aplicabilidade da taxa selic. Recurso especial do sindicato não conhecido e recurso especial da fazenda nacional conhecido e parcialmente provido. Recurso especial do sindicato autor da ação coletiva

1 - O recurso especial do sindicato não deve ser conhecido, com relação à violação aos CPC/2015, art. 534 e CPC/2015 art. 535, vinculados à pretensão de execução coletiva nos próprios autos da ação coletiva, quando ausente prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração, se a recorrente não apontou violação ao CPC/2015, art. 1.022, o que faz incidir, no caso, o óbice da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 528.2607.8645.2630

386 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA.

ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. No caso, a Eg. 8ª Turma registrou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, a inexistência de irregularidades no sistema de banco de horas. Ressaltou a ausência de extrapolação do limite máximo de dez horas diárias definido por norma coletiva. Destacou a impossibilidade de reconhecer a invalidade da compensação, em razão do não conhecimento do Autor acerca dos dias e horas a serem compensados, haja vista que o art. 59, §2º, da CLT não prevê tal exigência, nem tampouco a norma coletiva. Nesse passo, constata-se que os arestos veiculados pela Parte carecem da especificidade que requer a Súmula 296/TST, I. Observe-se que os primeiros paradigmas assentam o descumprimento da norma coletiva pela empresa. O aresto seguinte aplica o óbice da Súmula 126/TST e o último analisa a controvérsia à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 333. No presente caso, consoante já relatado, o acórdão embargado assinala a inexistência de irregularidade no sistema de bancos de horas e no cumprimento da norma coletiva. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 230.8310.4945.4629

387 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Violação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Falta de prequestionamento da tese recursal sob o viés pretendido pela parte. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 646.8844.8013.1722

388 - TST. I - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES - DECISÃO NORMATIVA RESTRITA À FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO DE TRABALHO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA PARA SUSCITAR DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO 1.

Trata-se de Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela empresa com pedido para julgar (i) abusiva futura greve a ser deflagrada pelos trabalhadores e (ii) improcedente a pauta de reivindicações profissionais. O Eg. TRT, ao registrar que não houve paralisação dos serviços, fixou condição de trabalho no exercício do poder normativo. 2. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) não há interesse de agir no ajuizamento de Dissídio Coletivo de Greve quando ausente efetiva paralisação dos serviços pelos trabalhadores e (ii) não há interesse de agir do empregador para suscitar Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, já que dispõe de meios extrajudiciais para conceder benefícios a seus empregados. 3. Como não houve greve, restaria à Justiça do Trabalho, exercendo o poder normativo, julgar a pretensão relativa às condições de trabalho, o que não se mostra viável pelo fato de o Dissídio Coletivo ter sido suscitado por empresa, o que enseja a extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI. Extinção, de ofício, do Dissídio Coletivo suscitado pela empresa sem resolução do mérito. II - RECURSOS ORDINARIOS DA SUSCITANTE E DO SUSCITADO Prejudicados pela extinção sem resolução do mérito do Dissídio Coletivo suscitado pela empresa.... ()

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Doc. VP 240.7031.1530.6435

389 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento individual de sentença coletiva. Benefício alimentação. Prescrição da pretensão executória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relativa ao pagamento a substituídos de parcelas vencidas e vincendas de benefício alimentação. Na sentença, indeferiu-se a inicial, extinguindo-se o feito sem exame do mérito ante a ausência de regularização da documentação necessária. No Tribunal a quo, a apelação não foi conhecida ante a prescrição da pretensão executória.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.2200

390 - TRT3. Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo celebrado entre as partes. Homologação. Extinção do processo com Resolução do mérito.

«Não obstante a celebração do acordo firmado entre as partes, é possível a esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos zelar pela observância do acordo à legislação vigente. Ocorre, porém, que não se vislumbra nas disposições da presente avença qualquer afronta à ordem jurídica nacional, razão pela qual, correspondendo o acordo apresentado à manifestação da vontade dos atores coletivos em por fim ao conflito e por se tratar de prerrogativa exercida pelas partes na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição, deve ser prestigiada a avença livremente entabulada pelas partes ligantes. Por conseguinte, homologando-se o ajuste, extingue-se o processo, com resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, III.... ()

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Doc. VP 995.2329.5115.1486

391 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1. A redação da CF/88, art. 114, § 2º elenca o comum acordo entre as partes como pressuposto à instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Conforme tese fixada pelo E. STF no Tema 841 da Tabela de Repercussão Geral, « é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. . 2. A extinção do processo sem resolução do mérito pela Corte de origem, diante da constatação de que os Suscitados arguiram a ausência de comum acordo em preliminar, reflete a jurisprudência do E. STF sobre a matéria. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1114.6100

392 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Cédula de cédito rural. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1851.9457

393 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Pedido individual de cumprimento provisório de sentença coletiva. Embargos de divergência. Decisão liminar. Autoridade. Violação. Decisão. Natureza provisória. Cognição sumária. Alteração. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 351.7314.9945.0007

394 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DOS SUSCITADOS SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ÓLEOS VEGETAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (79), SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (82). DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO art. 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCETIVAS CONSTRUÍDAS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA SDC ACERCA DA CONCORDÂNCIA TÁCITA . 1.

No IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000, a ser julgado pelo Tribunal Pleno/TST, determinou-se a suspensão dos processos que tratam do pressuposto processual do «comum acordo, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. O presente caso, todavia, trata de hipótese já pacificada pela jurisprudência desta Seção Especializada, razão pela qual escapa à análise dos casos de d istinguishing objetivada pelo referido IRDR . 2. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a nova redação do § 2º da CF/88, art. 114 estabeleceu o pressuposto processual intransponível do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A Emenda Constitucional 45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo, por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição (de modo a preservar com os sindicatos, pela via da negociação coletiva, a geração de novos institutos e regras trabalhistas, e não com o Judiciário), fixou o pressuposto processual restritivo do § 2º do art. 114, em sua nova redação. Nesse novo quadro jurídico, apenas havendo «mútuo acordo ou em casos de greve, é que o dissídio de natureza econômica pode ser tramitado na Justiça do Trabalho. Nada obstante, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. A hipótese mais frequente de considerar-se a anuência tácita, na jurisprudência, consiste na constatação da ausência de insurgência expressa do ente patronal quanto à propositura do dissídio coletivo, no momento oportuno (defesa). Nessa circunstância, por se tratar de direito disponível das partes, considera-se configurada a concordância implícita para a atuação da Jurisdição Trabalhista na pacificação do conflito coletivo econômico. Além desse caso, esta Corte também tem vislumbrado a conformação da concordância tácita em hipóteses nas quais se revela a prática de ato incompatível com o pedido de extinção do processo por ausência de comum acordo. Comumente, atos dessa natureza são identificados no curso processual, quando se verifica manifestação do segmento patronal que o desvincula da anterior arguição da ausência de comum acordo como óbice à instauração da instância. Por exemplo: o consentimento com parcela significativa das cláusulas reivindicadas pelo sindicato obreiro, resultando na homologação de acordo parcial pelo Tribunal e, consequentemente, na concordância subjacente para a atuação do poder normativo em relação às cláusulas residuais e remanescentes; ou o próprio assentimento expresso com a instauração do dissídio coletivo, durante o andamento do processo e após a arguição da preliminar em contestação (na audiência de conciliação, por exemplo). Na hipótese dos autos, os Sindicatos Recorrentes arguiram a preliminar de ausência de comum acordo em sua contestação (CF/88, art. 114, § 2º), como óbice ao andamento do feito, e renovaram, no seu recurso ordinário, a referida preliminar. Tal circunstância, em princípio, impede a incidência do poder normativo para regular as relações de trabalho e resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito - conforme a jurisprudência desta Corte. Registre-se não ter sido demonstrada, neste caso concreto, de forma inequívoca, qualquer conduta dos Suscitados capaz de configurar a concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo ou ato incompatível com a objeção expressa veiculada na contestação, sendo insuficiente para tanto a simples compreensão de que não houve o esgotamento das negociações. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 689.1583.4689.1240

395 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PEDIDO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO.

O pedido incidental de concessão de efeito suspensivo a recurso em matéria normativa deverá ser veiculado em autos próprios, dirigido à Presidência desta Corte superior, a quem compete julgá-lo, nos termos dos arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 e 268 do Regimento Interno do TST. AGESPISA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. No caso concreto, a Corte de origem consignou em sentença normativa que eventual execução em desfavor da empresa suscitada deveria ser processada «pelo regime de precatório (ou RPV, conforme o valor), na forma da CF/88, art. 100 . 3. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o apelo, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. REAJUSTE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS (« CLÁUSULA II - REPOSIÇÃO SALARIAL, «CLÁUSULA III - DIÁRIA DE VIAGENS/AJUDA DE CUSTOS, «CLÁUSULA IV - AUXÍLIO-FUNERAL, «CLÁUSULA V - SEGURO DE VIDA EM GRUPO, «CLÁUSULA VI - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO ). ÍNDICE APLICÁVEL LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO . 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a índice de preços, a jurisprudência pacífica desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do período revisando. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao adotar exatos 3,83% como índice de correção salarial, atrelado ao INPC/IBGE do período revisando, comporta reforma, a fim de se limitar o reajuste a 3,80% - patamar ligeiramente inferior ao índice INPC/IBGE apurado. 3. Recurso Ordinário provido parcialmente. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DE CLÁUSULAS COLETIVAS REQUERIDO EM RECONVENÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO REVISIONAL PRÓPRIA. 1. Cinge-se a discussão ao cabimento de Reconvenção em Dissídio Coletivo, intentada com o fim de readequação de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 à nova realidade orçamentária da empresa estatal. 2. O pedido de revisão de conteúdo de cláusula coletiva firmada em sentença normativa, fundamentado em modificação de premissas fáticas do contexto negocial, encontraria guarida em Dissídio Revisional autônomo, a ser ajuizado na forma do CLT, art. 873. Por sua vez, o CLT, art. 611-A, § 1º prevê a Ação Anulatória como seara processual própria para pleito de nulidade de instrumento coletivo autônomo, quando discutidos os elementos essenciais do negócio jurídico. Isso para que se viabilize às partes interessadas, em processo autônomo, o pleno exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. 3. Na presente hipótese, o pleito revisional veiculado em defesa pela empresa, relacionado à adequação das Cláusulas «XVI - Manutenção dos Benefícios Vigentes e Explicitação dos Regulamentos Existentes na empresa, «LX- Contribuição de fortalecimento sindical e «LXI- Auxílio Alimentação à atual situação econômica da empresa estatal, além de veiculado na seara processual imprópria, sequer guarda conexão com os pedidos veiculados na Petição Inicial e com a consequente defesa apresentada nos autos, o que desatende inclusive o quanto disposto no CPC, art. 343. 4. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6300.9298.8317

396 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irpf. Execução individual de sentença coletiva. Alegada afronta ao CF/88, art. 8º, III. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 885.2743.8628.7564

397 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA. SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. INDEVIDA A CONDENAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL À VERBA HONORÁRIA PELA MERA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. É entendimento deste Tribunal que o sindicato, na qualidade de substituto processual, não deve arcar com honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Por outro lado, é também indene de dúvida que os honorários advocatícios serão devidos pela mera sucumbência sempre que o sindicato pleitear direito próprio. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se a completa improcedência do feito ora sub judice, correspondente a uma ação de cumprimento de sentença coletiva, enseja ou não a imposição ao sindicato autor do ônus referente aos honorários advocatícios pela mera sucumbência. A jurisprudência pacificada deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que, independentemente de seu objeto, a ação de cumprimento jamais terá natureza jurídico-processual idêntica à do dissídio coletivo. Desse modo, conclui-se que se trata de substituição processual típica pelo sindicato autor, e não de postulação de direito próprio, em nome próprio, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido .

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Doc. VP 741.8414.1839.3473

398 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA EM AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .

1. A possibilidade de manejo da ação rescisória está circunscrita, como regra geral, à desconstituição das decisões judiciais que resolvem o mérito da demanda (coisa julgada material), conforme rol do CPC, art. 487. 2. Por outro lado, o CPC, art. 966, § 2º admite excepcionalmente a utilização do instrumento jurídico para rescindir decisões que, embora não sejam de mérito, impeçam nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. 3. No caso concreto, pretende-se rescindir decisão que homologou a desistência da ação coletiva pelo Sindicato, sem prévia notificação do Ministério Público do Trabalho para, se assim desejasse, assumir a titularidade da demanda. 4. A decisão judicial que homologa a desistência não resolve o mérito (CPC, art. 485, VIII), nem impede a propositura de nova demanda, razão pela qual não figura dentre as hipóteses de cabimento da ação rescisória. 5. A hipótese atrai a conclusão de que inexiste interesse processual no manejo da ação em exame, ante a inadequação da via eleita para o provimento pretendido. Processo extinto sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI .... ()

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Doc. VP 926.3724.1798.7115

399 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo traz registro do teor da norma coletiva e adota tese de que « as parcelas agregadas ao salário básico devem ser computadas no cálculo do Complemento da RMNR «. 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda adota entendimento compatível com a tese firmada pela Suprema Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.6500

400 - TST. Anuênios. Supressão. Previsão em norma interna e em norma coletiva. Prescrição parcial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.

«1. No caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante para, afastando a prescrição total quanto à pretensão obreira relativa ao pagamento de anuênios, pronunciar a prescrição parcial, determinando o «retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito. 2. Atendendo à determinação constante da referida decisão, cumpre prosseguir no exame da controvérsia, considerando o postulado constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), cujo significado, no plano infraconstitucional, foi concretizado com a positivação da denominada teoria da «causa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). ... ()

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