(DOC. VP 737.3685.1625.2482)
TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO TIPO ARTESANAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIMPI. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO, MAS QUE SE SENTE PREJUDICADO EM SUA ESFERA JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO ACORDADO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL.
Este Tribunal Superior já enfrentou, em diversas oportunidades, a questão da representatividade em situações idênticas às discutidas no presente feito, prevalecendo o entendimento no sentido de não se reconhecer a legitimidade do SIMPI, na hipótese, por considerar que a representação sindical deveria alcançar toda a categoria, afrontando o princípio da unicidade sindical a divisão da categoria econômica em função do porte das empresas. Assim, segue-se o posicionamento já pacifi
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