(DOC. VP 849.0637.7952.7207)
TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua qu
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