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Jurisprudência sobre
dissidio coletiva

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Doc. VP 230.2240.4915.2150

501 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. RAV. Ilegitimidade ativa da parte exequente. Tema 823/STF. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Em fase de cumprimento de sentença, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela executada, afastando a alegação de ilegitimidade ativa formulada pela União. Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 904.9950.3005.5273

502 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVA QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. 1.

Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. Com base nesses fundamentos, é possível promover o reenquadramento jurídico dos fatos assentados no acórdão impugnado, sem que para tanto seja necessário revolver o acervo fático probatório dos autos e confirmar a decisão unipessoal que concedeu o intervalo do digitador à parte autora que exerce a função de «caixa bancário, em decorrência da sua previsão em norma coletiva e regulamento interno da CEF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.6261.2217.8981

503 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Exclusão de juros remuneratórios. Inadmissão de recurso especial. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados e de incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 947.9548.0487.5622

504 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, o que demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, discute-se a necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente em atividades insalubres desenvolvidas em hospitais, conforme exigência prevista no CLT, art. 60, caput, bem como a aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467/2017, em contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da referida legislação. No caso em tela, extrai-se dos autos que o contrato de trabalho foi firmado em 1/10/2012, ou seja, antes de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. A Corte Regional consignou que «(...) admitida a autora em 2012, conforme já frisado em articulados anteriores, não é cabível a aplicação das normas de direito material inseridas na CLT pela Lei 13.467 /2017. (...) Logo, nos termos do CLT, art. 60, nas atividades insalubres (circunstância incontroversa neste feito, conforme ressai dos contracheques colacionados aos autos), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . No caso, infere-se do acórdão não ter havido a autorização exigida pelo CLT, art. 60. A decisão regional encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento do TST, que não convalida o regime 12x36 sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho. Há precedentes. Ademais, lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as situações de fatos. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da «reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma em outras matérias alteradas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere ao adicional noturno. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que estipula a restrição da jornada noturna reduzida das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, desconsiderando as denominadas horas de prorrogação, bem como hora noturna de 60 minutos. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção Especializada ao julgar o E-ED-Ag-RRAg 475-92.2016.5.17.0002, (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR 72700-67.2008.5.17.0010, SBDI I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, bem como adoção do adicional noturno de 30% em face da hora noturna de 60 minutos. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 873.8065.6623.3386

505 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.

O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 365.2347.9826.2099

506 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a Recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 28 - ESTABILIDADE Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST. CLÁUSULA 40 - VIGÊNCIA 1. Consta na decisão normativa que (i) as cláusulas econômicas indicadas têm vigência de 1 (um) ano; e as demais cláusulas (sociais) têm vigência até 30/4/2023, como decidido em outro Dissídio Coletivo. 2. Não havendo elemento novo, eventual discussão acerca da vigência das cláusulas sociais deferidas em outro Dissídio deveria ser examinada nos autos daquele processo, e não no presente Dissídio Coletivo, que foi suscitado pelo sindicato profissional para regular as cláusulas econômicas do período 2021/2022. 3. Além disso, a alegação da Suscitada de violação do CLT, art. 614, § 3º pela fixação de norma coletiva com prazo de vigência superior a 2 (dois) anos não se coaduna com o Precedente Normativo 120 do TST. Recurso Ordinário conhecido parcialmente e provido parcialmente.

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Doc. VP 103.1674.7188.7600

507 - STJ. Competência. Acordo. Dissídio coletivo de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 8.984/95. CF/88, art. 114.

«Com o advento da Lei 8.984/95, dispondo que incumbe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas ou acordos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, restou inteiramente superada a jurisprudência que se atinha à parte final do CF/88, art. 114, para definir a competência da Justiça Comum. Constitucionalidade do dispositivo. Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 196.2564.0000.7900

508 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação coletiva de consumo (obrigação de fazer). Fungibilidade ao recurso especial que versar sobre matéria constitucional. Equívoco. Não ocorrência. Dissídio notório. Dever de informação. Rótulos de produtos alimentícios. Presença da proteína glúten. Necessidade de complementação da informação «contém glúten com a advertência sobre os riscos do glúten à saúde dos doentes celíacos. Honorários. Afastamento. Simetria. CPC/2015, art. 85.

«1. Julgamento sob a égide do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1464.5759

509 - STJ. Processual civil. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Recurso especial não conhecido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro, referente ao pagamento de reajuste no percentual de 28,86% aos substituídos do... ()

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Doc. VP 949.1823.7407.0436

510 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DE DIGITAÇÃO. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo do digitador de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados. No caso em tela, contudo, as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional permitem conclusão distinta. O distinguishing reside na existência de norma coletiva da categoria que prevê que «todos os empregados que estejam exercendo atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral gozarão de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados (...)". Verifica-se que, a despeito das razões do acórdão, a norma coletiva não faz ressalva quanto à necessidade de comprovação de que a atividade de digitação deva ser contínua e ininterrupta. Em razão disso, o intervalo previsto na norma coletiva deve ser concedido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 112.6771.5254.6891

511 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Agravo não provido.

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Doc. VP 576.7425.8894.5688

512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.6190.4413.5331

513 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Cumprimento individual de sentença coletiva ilíquida. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial do lustro. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1898.0378

514 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Obrigação de fazer e de pagar. Prescrição da pretensão executória. Ausência de cotejo analítico.. Dissídio jurisprudencial não demonstrado

Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na... ()

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Doc. VP 644.5942.0078.5073

515 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que o valor total dos honorários advocatícios deve ser dividido igualmente por Suscitado remanescente.

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Doc. VP 240.4161.2556.5441

516 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução individual de sentença coletiva. Agravo de instrumento. Gifa. Limitação subjetiva no título. Violação à coisa julgada formada no processo de conhecimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6618.3627

517 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Execução de título executivo judicial. Ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de fase de cumprimento de sentença objetivando execução do título executivo judicial constituído nos autos da Ação Coletiva 9081.71.2004.4.02.5001. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar parcial provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2004.4900

518 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Legitimidade ativa da defensoria pública. Interesses de consumidores com relevância e repercussão social. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cobrança da tarifa de emissão de boleto bancário ou carnê. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Abusividade. Aferição em cada caso concreto. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - A matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, emitindo pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. ... ()

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Doc. VP 131.2904.4985.6698

519 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DE SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACORDO COLETIVO FIRMADO EM MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA POR TRABALHADORES DA CATEGORIA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.

A jurisprudência da SDC consolidou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade ativa de integrante da categoria para ajuizar Ação Rescisória, buscando desconstituir acordo firmado em dissídio coletivo. Há julgados envolvendo, inclusive, a decisão rescindenda objeto da presente ação. Extingue-se o processo de ofício, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI.... ()

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Doc. VP 230.4120.8397.6132

520 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença. Ação coletiva. Marco inicial da prescrição. Recurso especial não conhecido em decisão da presidência desta corte. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta pelo sindicato contra o Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, afastando-se a prescrição e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2004.2600

521 - STJ. Tributário. Constribuições sociais. Violação ao CPC, art. 535, II, 1973. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Abono previsto em convenção coletiva. Natureza não indenizatória. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada. Recurso especial não conhecido.

«I - O recurso especial que indica violação do CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.5000

522 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada. Dissídio coletivo. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Adicional de periculosidade. Pagamento em percentual inferior ao previsto em lei, ajustado em negociação coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST. Honorários periciais. Valor arbitrado. Multa cominatória. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 132, item I, 296, item I, e 333 e das Orientações Jurisprudenciais nos 111 e 385 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, 93, inciso IX, da Constituição Federal, 75, 193, 611, § 1º, 832 e 868 da CLT, 287 e 644 do CPC/1973 e 412 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 191 e 364 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 155.2647.1607.8289

523 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTEO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A c. Segunda conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, e, no tópico referente ao turno ininterrupto de revezamento - elastecimento da jornada por meio de norma coletiva, manteve o acórdão regional quanto a sua validade. Assentou que « a mera existência de minutos residuais não tem o condão de descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento fixado por norma coletiva «. É entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração de minutos residuais, como os com do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme e colocação de EPI não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Referido entendimento se aplica ao turno ininterrupto de revezamento, porque fundado o elastecimento da jornada em circunstância similar. Precedentes. A decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, incidindo o obstáculo no CLT, art. 894, § 2º à análise de contrariedade à Súmula 423/TST. Os paradigmas encontram óbice na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, por não tratarem do elastecimento da jornada em razão de minutos residuais. A Súmula 275/TST é impertinente, pois trata de inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 138.1263.6001.3500

524 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Integração de prêmios ao salário. Participação nos lucros e resultados. Interpretação de norma coletiva. Conhecimento do recurso de revista. CLT, art. 896, b.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6456.3134

525 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Preclusão. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado at acado. Aplicação da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões1.

do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos óbices impostos à2.... ()

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Doc. VP 250.4290.6521.4147

526 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Preclusão. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões1.

do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos óbices impostos à2.... ()

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Doc. VP 250.2280.1713.6599

527 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Associação dos servidores públicos militares. Substituição processual. Legitimidade ativa. Ausência de comando normativo. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo interno desprovido.

1 - a Lei 9.494/1997, art. 1º não guarda pertinência com as razões suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual incide no caso o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 532.2426.4334.1061

528 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, o TRT registra expressamente que existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), fixando, em contrapartida, o não pagamento do adicional mais vantajoso após as 5h da manhã - em hipótese em que o obreiro prolongue sua jornada depois desse horário. Como a norma coletiva negociada é economicamente vantajosa para o trabalhador, ela se torna norma mais favorável, prevalecendo na regência da relação jurídica concreta examinada. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. SÚMULA 437/TST, IV . Este Relator adotava entendimento de que o tempo à disposição não configura efetivo labor em sobrejornada e, assim, não deveria ser considerado para efeitos de aferição da regularidade do regime compensatório de horários e também da extensão do intervalo intrajornada. Tal interpretação foi fixada pela SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, e sempre mereceu ressalvas de entendimento deste Relator. Contudo, em recentíssima decisão da SBDI-1 do TST (E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024), a interpretação sobre o tema evoluiu no sentido que é a jornada efetiva de trabalho que aponta como critério definidor ao enquadramento do intervalo intrajornada, independentemente de ser tal jornada exaustiva ou ociosa - tempo à disposição. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 221.1181.0596.0876

529 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 3,17%. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Arguição de dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente apelo nobre, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ». Nesse mesmo sentido, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 4/3/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2020. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8461.0915

530 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Determinação prévia de emenda à inicial para promover a juntada de índice apurado em liquidação de ação coletiva sob pena de indeferimento. Não ocorrência. Ausência de indicação dos artigos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da parte recorrente ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. ... ()

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Doc. VP 664.0548.7261.3052

531 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDBAST. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PERDA DA DATA BASE. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Conquanto o acórdão embargado não padeça de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar à parte embargante esclarecimentos com relação à perda da data base. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 164.6004.8001.6800

532 - STJ. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Telefonia. Ação civil pública. Fornecimento de serviço defeituoso reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido por órgão colegiado. Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos. Sentença coletiva. Efeitos e eficácia. Abrangência. Precedente da Corte Especial do STJ.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Ao limitar os efeitos da coisa julgada coletiva à competência do órgão territorial prolator do decisum o Sodalício a quo contrariou hodierno entendimento desta Corte Superior de que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474 do CPC e 93 e 103 do CDC). Nesse sentido, leia-se a ementa do Recurso Repetitivo 1243887/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, cujo entendimento foi ratificado em recente julgado desta Segunda Turma, no REsp 1.366.615, de relatoria do Ministro Humberto Martins (...) (fl. 1265/e/STJ); b) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, abordando de forma precisa todos os elementos fáticos postos em juízo, que resultaram no reconhecimento da má prestação dos serviços aos consumidores; c) «O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente para reavaliar eventuais provas acerca do cumprimento das regras de atendimento ao consumidor, previstas no Decreto 6.523/2008 d) «No que diz respeito ao argumento de que houve julgamento monocrático do Recurso de Apelação, nota-se à fl. 906/e/STJ que a vexata quaestio foi apreciada pela Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de origem. Portanto, a alegação não prospera; e) «Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de Agência Reguladora para determinado setor não exclui a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva Ação Civil Pública. Para o STJ, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7356.7218

533 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença coletiva. Irsm fevereiro/1994. Extinção da execução. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Cumprimento de Sentença (Execução Individual), relativo à ação civil pública que condenou a autarquia a aplicar o IRSM/02/1994, no percentual de 39,67%, na formação dos índices de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, revisando assim os benefícios dos aposentados e pensionistas, sujeitos a tal condição de direito. A sentença indeferiu a inicial e extinguiu a demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.7600

534 - TST. Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Assembléia-geral. Negociação prévia. Inexigibilidade.

«O pedido de instauração de instância em sede de dissídio coletivo de natureza jurídica constitui-se em ato administrativo inerente à direção do sindicato na busca da interpretação de uma norma aplicável à categoria que representa. Inexigíveis, no caso, a negociação prévia para alcançar solução de consenso e a realização de assembléia-geral destinada à legitimação do sindicato para propor a ação coletiva.... ()

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Doc. VP 250.6261.2697.0328

535 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF. Alcance do título exequendo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao CPC, art. 1.022 (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284/STF (STF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.4500

536 - TST. Dissídio coletivo. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência sobre sentença normativa. Trata-se de hipótese em que a sentença normativa estabeleceu adicional sobre as horas extras de 100% e o dissídio coletivo estabeleceu 70%. CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI.

«Impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI). O reconhecimento da autoridade do Sindicato para negociar e firmar acordo de trabalho com a empresa não pode ser questionado, porquanto o ajuste coletivo de trabalho é uma negociação em que as partes estabelecem ganhos e perdas, ou seja, no caso dos empregados, estes abrem mão de certos benefícios a fim de auferirem outros, razão de ser, aliás, dos ajustes, que, repita-se, decorrem do exercício da autonomia privada coletiva, conquista da classe trabalhadora em relação à qual não se pode retroceder.... ()

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Doc. VP 445.9717.3162.7332

537 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 506.3077.3056.6198

538 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. ACORDO FIRMADO NA EXECUÇÃO NO QUAL SE RESTRINGE O ALCANCE DA SENTENÇA A UM DETERMINADO ROL DE EMPREGADOS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada se detectou o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Ora, consta do acórdão que, « no caso nos autos, a exequente não participou da ação coletiva, mas enquadrou-se na realidade fática, assim, a ele é devido o tempo à disposição e intervalo nos termos verificado na ação coletiva. Por fim, não é o caso de aplicação do entendimento pacificado pelo Tema 823 do STF, uma vez que o tema refere-se à necessidade ou não de autorização dos substituídos para liquidação da execução da ação coletiva. No presente caso, o exequente não participou da ação coletiva, ingressando com ação individual. Assim, por conseguinte, não cabe a discussão de legitimidade extraordinária do sindicato de executar a sentença coletiva. Por fim, ressalto que a legitimidade do sindicato para promover a execução da sentença coletiva não é exclusiva, mas concorrente. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento atual desta Corte Superior, o qual tem se manifestado pela possibilidade da execução individual da sentença coletiva. III. No mais, embora esta Corte Superior tenha firmado o entendimento de que é inviável a execução de título condenatório, formado em ação coletiva, por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de ofensa à coisa julgada ( E-ED-ED-RR-422100-07.2008.5.09.0654, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/03/2019; E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.0011, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/5/2013; E-ED-ED-RR-9846640-55.2006.5.09.0011, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 3/6/2011), observa-se que a situação dos autos revela distinção com relação à tese supramencionada, uma vez que a sentença condenatória da ação coletiva mostrou-se genérica, tendo em vista que sua eficácia subjetiva não restou limitada a rol de substituídos. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 632.6060.3757.5807

539 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ferroviário da extinta FEPASA - Pretensão à complementação de 14% concedidos no Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003 nos proventos de aposentadoria - Prescrição do fundo de direito - Inocorrência - Pretensão de complementação da aposentadoria que se apresenta como sendo de trato sucessivo, incidindo apenas A prescrição quinquenal parcelar, contada do ajuizamento da demanda (STJ - REsp. 1.818.071, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 25.10.2019 e REsp. 1.786.387, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 05.02.2019) - Aplicação do enunciado da Súmula n 85, do C. STJ. - Direito ao reajuste e à complementação salarial reconhecido pela Lei Estadual 9.343/1996, a partir de acordo ou convenção coletiva Existência de Dissídio Coletivo abrangendo a região Sorocabana, condicionando a complementação da aposentadoria ou pensão à filiação sindical Comprovação, na espécie, de que o instituidor da pensão foi filiado ao Sindicato das Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Ausência, pois, de ofensa ao disposto no art. 25 da C.F. - De rigor a complementação da pensão à autora, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Desnecessidade do acréscimo ser aplicado aos servidores da ativa primeiramente, eis que ausente previsão legal nesse sentido - Compensação com o reajuste de 10% concedido no dissídio coletivo 281/2003, eis que este reajuste se deu por norma diversa e diversos fundamentos - Sentença de primeiro grau, pois, que deu correta decisão ao caso e merece ser mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 250.8025.7498.5479

540 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ferroviário da extinta FEPASA - Pensionista - Pretensão à complementação de 14% concedidos no Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003 nos proventos de aposentadoria - Prescrição do fundo de direito - Inocorrência - Pretensão de complementação da aposentadoria que se apresenta como sendo de trato sucessivo, incidindo apenas A prescrição quinquenal parcelar, contada do ajuizamento da demanda (STJ - REsp. 1.818.071, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 25.10.2019 e REsp. 1.786.387, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 05.02.2019) - Aplicação do enunciado da Súmula n 85, do C. STJ. - Direito ao reajuste e à complementação salarial reconhecido pela Lei Estadual 9.343/1996, a partir de acordo ou convenção coletiva Existência de Dissídio Coletivo abrangendo a região Sorocabana, condicionando a complementação da aposentadoria ou pensão à filiação sindical Comprovação, na espécie, de que o instituidor da pensão foi filiado ao Sindicato das Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Ausência, pois, de ofensa ao disposto no art. 25 da C.F. - De rigor a complementação da pensão à autora, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Desnecessidade do acréscimo ser aplicado aos servidores da ativa primeiramente, eis que ausente previsão legal nesse sentido - Compensação com o reajuste de 10% concedido no dissídio coletivo 281/2003, eis que este reajuste se deu por norma diversa e diversos fundamentos - Sentença de primeiro grau, pois, que deu correta decisão ao caso e merece ser mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 231.2040.6861.7739

541 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença coletiva. Ação ajuizada por sindicato. Associação de classe. Ilegitimidade ativa. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes, por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB), contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva ajuizada em nome dos associados contra a Universidade da Paraíba, reconheceu como parte ilegítima para executar o título judicial formado em demanda coletiva proposta pelo sindicato. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1680.7308

542 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 250.2280.1690.0971

543 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 250.2280.1292.5225

544 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Violação ao CPC, art. 1.022, II. Inocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.4400

545 - TST. Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Fixação observando a razoabilidade entre o tempo efetivamente gasto pelo autor e aquele previsto na norma. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Isso não se verifica no caso dos autos, em que a decisão embargada enfrenta a questão da razoabilidade na limitação, por norma coletiva, das horas in itinere em face da concessão de apenas uma hora em detrimento de duas horas de efetivo tempo gasto no transporte, enquanto os arestos colacionados pelo embargante partem de premissas diversas para concluir pela desconsideração da norma coletiva, aludindo a relações entre tempo gasto e limitação reconhecida com percentuais distintos daquele consagrado pelo juízo recorrido. Incide, na hipótese, a Súmula 296 desta corte. ... ()

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Doc. VP 538.0779.6486.1753

546 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº218DO TST. Nos termos da Súmula 218desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido emagravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 8º, III. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR . LEI 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão, unânime, sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença . Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos naaçãocoletivapoderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor . Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 194.6975.5406.5127

547 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 71, § 3º. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento do Tema 1.046, a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. No caso em tela, não houve supressão do intervalo intrajornada, o que, a toda evidência, desrespeitaria direito indisponível, mas tão somente sua redução, pactuada por norma coletiva e com a correspondente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, como se extrai da premissa fática estabelecida. 3. Nesse contexto, tem-se que a decisão rescindenda observou integralmente o disposto no CLT, art. 71, § 3º, que assim preceitua: « O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 4. No caso em tela, houve a correspondente autorização do MTE, ratificada pelos instrumentos coletivos pertinentes, sendo oportuno relevar que eventual descumprimento às exigências concernentes à organização de refeitórios e submissão a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares demandaria indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410/TST. 5. Se não bastasse, o próprio art. 611-A, III, da CLT, possibilita a redução do intervalo intrajornada pactuado por norma coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorrido em caso. 6. Não se cogita, ademais, a alegada contrariedade à Súmula 437/TST, posto que a redução intervalar não decorreu exclusivamente de norma coletiva, mas também de autorização do órgão ministerial, em atenção ao disposto na lei. 7. Desse modo, a redução do intervalo intrajornada, nos moldes em que perpetrada, não importou em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. 8. Precedentes desta SbDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 407.7529.6789.5422

548 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 3ª Região por meio do qual foi reconhecida a validade o regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, especificamente no período em que houve a apresentação dos registros de ponto. 3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. No caso concreto, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da nulidade do regime de banco de horas em razão do trabalho extraordinário realizado além do limite diário, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 289.7318.5133.5431

549 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhece dos embargos de divergência interpostos pela ré, ao argumento de que os arestos carreados para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial são inespecíficos, pois não analisam a possibilidade de previsão em norma coletiva de jornada 12x36 contrária à norma legal dos bombeiros civis. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que a jornada de trabalho dos bombeiros civis deveria ser apreciada à luz do precedente vinculante, com a prevalência da negociação coletiva celebrada pelos sindicatos da categoria. III. Não se constata a invocada omissão, pois o acórdão embargado concluiu pela inespecificidade dos arestos transcritos, óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência, que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito da ré relacionado à possibilidade de acordo coletivo prever jornada de 12x36 para o bombeiro civil após a edição da Lei 11.901/2009. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 645.1066.5465.3776

550 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a sustentar a transcendência da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para reconhecer a validade da sentença normativa que regularizou a escala 2X2, em turnos ininterruptos de revezamento, e excluir a condenação ao pagamento das horas extras, em relação ao período posterior à data da publicação da sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1000684-04.2015.5.02.0000. 2. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, a jornada laboral de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. Cumpre registrar, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02.06.2022 (Ata publicada no DJE de 14/06/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, desde que a supressão ou limitação não incida sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. Vale destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que, « a partir da publicação do v. acórdão proferido no DCG 1000684-04.2015.5.02.0000 (TRT da 2ª Região), houve a regularização da escala 2x2, que passou a conter expressa previsão nas Cláusulas 19ª e 20ª «. Nesse cenário, devem ser observadas as diretrizes impostas na sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1000684-04.2015.5.02.0000, observando-se a respectiva vigência. Ademais, não há no acórdão regional a premissa de que foram juntadas aos autos normas coletivas instituindo o regime 2x2 abrangendo todo período imprescrito, de modo que a discussão, no particular, carece do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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