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(DOC. VP 103.1674.7301.4500)

TST. Dissídio coletivo. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência sobre sentença normativa. Trata-se de hipótese em que a sentença normativa estabeleceu adicional sobre as horas extras de 100% e o dissídio coletivo estabeleceu 70%. CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI.

«Impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI). O reconhecimento da autoridade do Sindicato para negociar e firmar acordo de trabalho com a empresa não pode ser questionado, porquanto o ajuste coletivo de trabalho é uma negociação em que as partes estabelecem ganhos e perdas, ou seja,

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