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Jurisprudência sobre
dissidio coletiva

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Doc. VP 230.8160.1381.6967

651 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença coletiva. Curso de aperfeiçoamento. Férias. Vantagens. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 2 11 do STJ e 282, 356, ambas dos STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência privativa do STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB) contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada contra a Universidade federal da Paraíba, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa dos substituídos para executar o título judicial formado em demanda coletiva proposta pelo sindicato. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0829.0655

652 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste 28,86%. Cumprimento individual de sentença coletiva. Compensação de valores pagos. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, referente ao reajuste de 28,86%, rejeitou a alegação da parte autora, ora agravante, acerca da impossibilidade de compensação dos valores que lhe foi pago administrativamente.... ()

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Doc. VP 210.7131.0158.8632

653 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação coletiva. Arrendamento mercantil. Reajustes vinculados à variação cambial. Dólar norte-americano. Captação de recurso no exterior. Indeferimento da produção de provas. Julgamento antecipado da lide.

1 - No presente caso, a insurgência apresentada no recurso especial se deu com fundamento na suposta violação dos arts. 130 e 330, I, do CPC/1973, além de dissídio jurisprudencial, diante do julgamento antecipado da lide, do indeferimento da produção de provas e por cerceamento de defesa. A recorrente defendeu a tese de ser possível comprovar que os recursos utilizados nos contratos foram captados no exterior. ... ()

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Doc. VP 138.6892.7343.6694

654 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Verifica-se que há transcendência jurídica na causa, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. IV. Assim, a decisão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.5000

655 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.4600

656 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.2200

657 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.6000

658 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.7200

659 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.5500

660 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 220.6151.1857.5623

661 - STJ. processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença coletiva. Juros moratórios. Termo final. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissído jurisprudêncial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, afastou a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento do crédito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida, nos sentido de que o juros moratórios devem incidir entre a data da conta e a data da inscrição do precatório no orçamento da União. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8596.1455

662 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.3200.8237.9207

663 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.3200.8507.0752

664 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.3200.8701.0976

665 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.3200.8595.5658

666 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.3200.8420.5110

667 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.4120.8404.5177

668 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.4120.8247.6837

669 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8915.4972

670 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.4120.8908.9677

671 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 230.4120.8190.1853

672 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8564.0507

673 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8135.0631

674 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8462.5223

675 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8393.7684

676 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8479.4807

677 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4120.8696.6905

678 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

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Doc. VP 230.4041.0203.5667

679 - STJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Legitimidade ativa. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Caráter constitucional. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 519.5833.0047.2313

680 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .

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Doc. VP 220.4181.1661.6646

681 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Regime celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo objeto da interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizada contra a União, objetivando contar o tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Na sentença, extinguiu-se a execução por ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.6700

682 - TST. Reintegração. Garantia de emprego. Norma regulamentar revogada por dissídio coletivo. Recurso de revista da reclamada desprovido.

«É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional. Neste sentido, não se aplica à hipótese em exame a Súmula 51 desta Corte, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6909.6479

683 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença coletiva. Perícia contábil. Reestruturação de carreira. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea do permissivo constitucional não foi c demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença coletiva, determinou a realização de perícia contábil, considerando preclusa a matéria da compensação com reestruturação de carreira. No Tribunal a, em embargos de declaração, conferiu efeitos infringentes para que o quo cálculo da URV compense os valores pagos pela reestruturação da carreira.... ()

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Doc. VP 939.2178.3332.9204

684 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. PARCELA «HORA EXTRA A.C.T.. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA 296, I, DESTE TRIBUNAL. A Egrégia Turma não emitiu tese de mérito a respeito da matéria ora impugnada, uma vez que se limitou a aplicar o óbice da Súmula 126/STJ, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em razão da inexistência de tese jurídica no acórdão embargado a respeito da natureza jurídica da parcela «hora extra A.C.T a ser confrontada com os arestos colacionados pela parte agravante, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 971.1119.1613.4001

685 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO.

Nos termos do § 2º da CF/88, art. 114, é indispensável o comum acordo das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, por se tratar de pressuposto processual. Esta Corte Superior, ao interpretar o aludido dispositivo constitucional, posiciona-se no sentido de que é suficiente a concordância tácita do suscitado para o atendimento desse pressuposto. Dessa forma, não é necessária a apresentação de petição conjunta das partes, presumindo-se a anuência do suscitado, caso não seja apresentada objeção expressa no momento oportuno. No presente caso, verifica-se que a suscitada, em contestação, apresentou objeção ao ajuizamento do Dissídio Coletivo em exame, pugnando pela extinção do feito, sem resolução do mérito. Esta Seção Especializada posiciona-se no sentido de que a exigência do aludido pressuposto processual não viola a garantia constitucional de acesso à justiça, na medida em que, em sede de dissídio coletivo de natureza econômica, a Justiça do Trabalho não é provocada para aplicar direito preexistente, mas, sim, para criar direito novo, a partir do exercício do seu poder normativo. Cumpre ressaltar, ademais, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente as ADIs 3.392, 3.423, 3.431, 3.432 e 3.520, reconhecendo, por maioria de seus julgadores, a constitucionalidade do § 2º da CF/88, art. 114. Destaca-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 841 da repercussão geral, em 22.9.2020, fixou a seguinte tese: « É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 «. Assim, faz-se necessário que haja o comum acordo das partes para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, ainda que tácito, nos termos da jurisprudência desta colenda Corte Superior. Desse modo, egrégia Corte Regional, ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência do comum acordo, adotou entendimento amparado na norma constitucional disciplinadora, razão pela qual não merece ser reformado o v. acórdão recorrido. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.7071.0326.0318

686 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Termo inicial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Óbices. Fundamento suficiente não rebatido. Ausência de cotejo analítico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8709.4923

687 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Cumprimento individual de sentença coletiva ilíquida. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial do lustro. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 282/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.8900

688 - STJ. Processual civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Rito ordinário. Execução individual. Nome não integrante na lista dos beneficiários. Violação à coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Dissídio não demonstrado.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (Lei 7.347/1985, art. 16) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3199.9792

689 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Homologação de cálculos. Tese que sustenta o cabimento de recurso de apelação. Argumentação dissociada e deficiente. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais indicados como malferidos. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo ou quando o dispositivo de lei indicado não contém comando normativo capaz de amparar a pretensão deduzida. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 754.6091.0816.1388

690 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS PENALIDADES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. No entanto, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário, pois, que não reste dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável à espécie e causando prejuízo à parte adversária. 2. De se notar, in casu, que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, daí decorrendo sua legitimidade para o ajuizamento da ação coletiva como substituto processual. E o CDC, art. 97 garante aos substituídos a legitimidade para a execução individual da coisa julgada formada na ação coletiva. Assim, a habilitação individual para execução de crédito deferido em tutela coletiva tem previsão legal e, por si só, não revela procedimento temerário, consubstanciando-se em exercício regular do direito processual da parte interessada (CF/88, art. 5º, XXXV). 3. Na situação vertente, embora equivocada a compreensão da Autora, no sentido de que seriam distintos os pleitos formulados perante a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, não se evidencia dolo ou abuso, tampouco dano suportado pela parte Ré, especialmente porque a habilitação da exequente foi indeferida pelo Juízo trabalhista mediante decisão judicial favorável à Autarquia Previdenciária. Portanto, não há litigância de má-fé quando a parte exerce seu direito de ação, sem que esteja evidenciada a intenção de locupletar-se, pouco importando a procedência ou não dos fatos por ela articulados ou a maior ou menor proficiência com que defende seus argumentos, não se caracterizando, dessa forma, nenhuma das hipóteses enumeradas no CPC/1973, art. 17, razão pela qual a condenação imposta à Autora deve ser afastada, sob pena de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos no, LV do CF/88, art. 5ºe vulnerados na decisão rescidenda. Julgados da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.9290.5979.5182

691 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença decorrente da ação cominatória, c/c ação de cobrança interposta em seu desfavor pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE, indeferiu a impugnação do executado.... ()

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Doc. VP 221.2200.8146.1622

692 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato nacional dos técnicos da Receita Federal. Sindtten. Limitação. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ entende que, havendo o Tribunal a quo reconhecido a existência de limitação subjetiva do título executivo sobre a qual se operou a coisa julgada, decidir em sentido contrário, afastando a ocorrência de tal limitação, pressupõe reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1566.5981

693 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juízes classistas e pensionistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência. Pae. Direito reconhecido em ação coletiva. Legitimidade da parte exequente afastada pelo acórdão regional. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada pertinentes à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e à falta de prequestionamento dos dispositivos reputados violados, resultante na aplicação da Súmula 211/STJ, o que faz, incidir, no ponto, o óbice da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 203.6911.7004.7200

694 - STJ. Processual civil. Embargos à execução individual de sentença coletiva. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Associação de classe. Ilegitimidade ativa para a execução. Ausência de autorização expressa. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça assentou que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, emprega fundamentação suficiente para decidir de modo integral as controvérsias, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 417.9100.7766.2315

695 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA ESTABELECIA A SUPRESSÃO DO TEMPO DE TRANSPORTE COMO HORAS IN ITINERE . HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, «por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à redução ou a supressão das horas in itinere, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva". 6. In casu, «o acordo coletivo estabeleceu tempo médio de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, prevendo o pagamento de apenas uma hora itinere diária . Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 102, § 2º, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Trata-se de saber se é possível a supressão das horas in itinere previstas no art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, mediante previsão em norma coletiva. O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se entendia tratar-se de parcela garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que representasse supressão desse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante". Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 150.4340.5885.9013

696 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo das Impetrantes (Reclamadas) na decisão exarada pela autoridade judicial de primeiro grau, em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que a Litisconsorte passiva, admitida em 18/1/2000, foi dispensada em 19/1/2021, quando era portadora de doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho com a Impetrante, conforme laudo pericial produzido na ação matriz antes da prolação da decisão impugnada. 4. A prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Litisconsorte estava acometida de doença ocupacional e, portanto, protegida pela garantia da cláusula 32 da CCT da categoria profissional, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 5. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional ou do direito à garantia da cláusula 32 da CCT é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 832.5045.4436.4548

697 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu que a adesão ao Plano de Demissão implicou quitação geral do contrato de trabalho, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis à solução da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO CELEBRADO NO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N º 1000087-16.2020.5.00.0000. CLÁUSULA DEQUITAÇÃOGERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face daadesãodo empregado a plano de demissão incentivada, ensejaquitação geralde todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que, em 05/03/2020, houve celebração de «Acordo para Dispensa Coletiva dos Empregados da ANSA entre a 1 . ª reclamada (Araucária Nitrogenados) e o sindicato dos empregados, nos autos do Dissídio Coletivo 1000087-16.202.5.00.0000, acordo esse devidamente homologado pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que consignou expressamente a não violação do ordenamento jurídico pelas cláusulas ajustadas. Ainda segundo o acórdão, os substituídos aderiam ao Plano A do mencionado acordo, em 19/03/2022 e 20/03/2022, que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Como se verifica, o acordo para dispensa dos empregados foi firmado com a participação do sindicato e decorreu de negociação coletiva realizada sob a tutela desta Corte Superior, no âmbito dedissídio coletivo de greve, contendo expressa previsão de quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de trabalho. O caso em tela amolda-se à hipótese discutida no mencionado precedente de repercussão geral. Dessa forma, correta a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela existência de transação e quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.9160.6497.3108

698 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Abono de ponto. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Obrigação de fazer e de pagar. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divegência não comprovada. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição nos autos da ação coletiva cujo objetivo é o reconhecimento do direito dos servidores plantonistas do Sistema Socioeducativo do DF aos 5 (cinco) dias de abono de ponto, nos termos do Lei Complementar 840/2011, art. 151, § 3º. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8002.5100

699 - STJ. Processual civil e administrativo. Alegada negativa de prestação jurisdicional inexistente. Execução individual. Ação coletiva. Legitimidade. Coisa julgada. Revisão do julgado. Impossibilidade. Acórdão com base em legislação local e contexto fático-probatório. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame inviabilizado.

«1 - Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, não padecendo o acórdão atacado de qualquer violação às normas invocadas. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.2000

700 - STJ. Processual civil e administrativo. Alegada negativa de inexistência da prestação jurisdicional. Execução individual. Ação coletiva. Legitimidade. Coisa julgada. Revisão do julgado. Impossibilidade. Acórdão com base em legislação local e contexto fático-probatório. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame inviabilizado.

«1 - Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, não padecendo o acórdão atacado de qualquer violação às normas invocadas. ... ()

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