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(DOC. VP 754.6091.0816.1388)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS PENALIDADES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. No entanto, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos

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