Jurisprudência sobre
dissidio coletiva
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851 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Servidor público federal. Execução de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Transação extrajudicial. Falta de indicação do repositório oficial em que foi publicado o acórdão apontado como paradigma. Inexistência de juntada da cópia do inteiro teor do julgado paradigma. Indeferimento liminar. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ. ... ()
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852 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.015/2014. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E REGULAMENTO INTERNO. CONTRARIEDADE A SÚMULAS DE NATUREZA PROCESSUAL (126, 296 E 337 DO TST). NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma proveu o recurso de revista da reclamante para reestabelecer a sentença que condenou a CEF ao pagamento de hora extra decorrente da não concessão de «intervalo do digitador". Consignou-se que «conforme registrado no acórdão ora recorrido, a cláusula coletiva contempla todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas « . Anotou-se que «o disposto na norma coletiva acerca do direito ao descanso de 10 minutos a cada 50 de trabalho consecutivo não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral . E concluiu-se que, «o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma conferida pela Corte regional". 2 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte não adotam mesma premissa fática relativa à existência de regulamento interno e de norma coletiva a outorgar o intervalo a «todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral . 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Quanto à alegação de contrariedade a entendimentos sumulados, a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em face da legislação vigente, exerce função exclusivamente uniformizadora, baseando-se a admissibilidade dos embargos na restrita existência de divergência jurisprudencial ou contrariedade a entendimento sumulado pelo TST ou súmula vinculante. Nesse contexto, é firme o entendimento da SDI-1 de que os embargos não comportam admissibilidade por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo quando há disposição no acórdão embargado em sentido oposto à diretriz da súmula. Caso contrário, estar-se- ia a admitir os embargos com o escopo de revisar o juízo de admissibilidade do recurso de revista e, em ultima ratio, reestabelecendo a extinta hipótese de cabimento dos embargos por violação de dispositivo legal, no caso, o CLT, art. 896. 5 - Fixadas tais premissas, não se identifica contrariedade às Súmulas 337, I, «b, e 296, I, do TST, em especial em face do que dispõe o item II da mesma súmula, o qual indica que «Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso . 6 - Não se constata, ainda, contrariedade à Súmula 126/TST porque o acórdão embargado adotou como premissa fática o conteúdo de regulamento interno e de norma coletiva, cujo teor foi transcrito no acórdão do Regional e é incontroverso, atribuindo-lhe, de forma fundamentada, a valoração jurídica que julgou adequada. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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853 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Termo inicial da prescrição. Sentença ilíquida. Tese que sustenta que a liquidação dependia de meros cálculos aritméticos. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/2/2013). ... ()
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854 - TST. AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESVESP. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade. No caso em análise, em que questionada a validade de cláusula de interesse de toda a categoria profissional, tem-se, segundo a jurisprudência desta Seção, que o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para o ajuizamento da presente ação anulatória, não se havendo falar de relevância ou conveniência social das questões debatidas, já que estes aspectos dizem respeito ao mérito, tampouco de vinculação a procedimentos administrativos, os quais, efetivamente, não se vinculam à atuação judicial do MPT, conforme registrou o Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido. B) RECURSOS ORDINÁRIOS DOS SINDICATOS CONVENENTES. ANÁLISE CONJUNTA. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DA COTA DE APRENDIZES E DEFICIENTES A SEREM CONTRATADOS. EXCLUSÃO DE DETERMINADAS FUNÇÕES PARA CÁLCULO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 429 DA CLT E 93 DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSES DIFUSOS SOBRE OS QUAIS OS SINDICATOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL E ECONÔMICA NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR. Discute-se nos autos a validade de normas coletivas autônomas que flexibilizaram regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de empregados aprendizes (CLT, art. 429) e de pessoas com deficiência ou beneficiárias de licença previdenciária em processo de reabilitação (Lei 8.213/91, art. 93, caput), excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Independentemente do conteúdo das cláusulas, certo é que os Sindicatos não têm legitimidade para produzirem normas que reduzam direitos e garantias asseguradas a comunidades de pessoas humanas que não se encontram inseridas no âmbito de suas respectivas representações. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que são inválidas cláusulas que extrapolem o âmbito do interesse coletivo das suas respectivas bases, especialmente se tais normas se contrapõem a proteções especiais e enfáticas conferidas pela Constituição e pela legislação federal imperativa a certos grupos de pessoas. Nesse sentido, são eivadas de nulidade as cláusulas que modificam as regras legais atinentes aos sistemas de cotas, pois estas traduzem uma proteção estatal aos direitos difusos de pessoas não necessariamente associadas às relações bilaterais de trabalho (no caso, jovens aprendizes e pessoas com deficiência). Faltando legitimação às entidades sindicais para normatizarem interesses e direitos externos às suas categorias, configura-se a nulidade da norma celebrada. Julgados desta Corte. Mantém-se, portanto, a declaração de nulidade da cláusula, ainda que por fundamento adicional. Recursos ordinários desprovidos.
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855 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. Sentença ilíquida. Termo inicial da prescrição. Homologação dos cálculos de liquidação. Marco inicial da prescrição. Liquidação de sentença. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Divergência jurisprudencial. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Necessidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - A demanda tem origem em agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, com o objetivo de obter a reforma da decisão que determinou o sobrestamento do feito (autos de cumprimento individual de sentença coletiva) por entender que a fase de liquidação de sentença ainda não findara. O Tribunal a quo reformou a decisão objeto do recurso para determinar o seguimento do feito. ... ()
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856 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESCISÃO . I - Nos termos da OJ 157 desta Subseção Especializada, « a ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 485, IV refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 . II - No caso concreto, o magistrado acatou os embargos à execução, em ação coletiva, para excluir, de forma irrestrita, todos os empregados que tivessem ações individuais, independente do objeto dessas ações. III - Violou, portanto, o comando acobertado pela coisa julgada que determinava a exclusão apenas dos substituídos que ingressaram com ações individuais com os mesmos pedidos da ação coletiva. IV - Ademais, observa-se que o apelo da ré não impugna de forma satisfatória os fundamentos erigidos pelo TRT, de forma que a rescisão do julgado deve ser mantida . Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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857 - TJSP. Apelação. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DA FEPASA. REAJUSTE DOS PROVENTOS. PARIDADE COM O PESSOAL DA ATIVA DA CPTM. NÃO CABIMENTO. Sucessão apenas parcial da FEPASA pela CPTM, por cisão, compreendendo somente os sistemas de trens urbanos da Região Metropolitana, conforme Lei 9.342/1996, art. 2º. Incorporação do restante da malha ferroviária paulista à Rede Ferroviária Federal, nos termos do Lei 9.343/1996, art. 3º, com destaque ao § 1º, com subsequente transferência à FERROBAN no final de 1998. Atuação paralela de diversos sindicatos de ferroviários no Estado, com celebração de acordos independentes com as empresas sucessoras da FEPASA. Obrigação do Estado limitada ao disposto no Lei 9.343/1996, art. 4º, que determina reajustes respeitando «os mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo na data-base da respectiva categoria dos ferroviários, conforme o art. 193 do Estatuto dos Ferroviários. Definição de categoria paradigma que deve respeitar a região sindical em que trabalhava o beneficiário. Tese estabelecida pela Turma Especial desta Corte no Incidente de Assunção de Competência tirado da Apelação 0011350-37.2012.8.26.0269, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 27/11/2015. RECURSO IMPROVIDO.
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858 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Cumprimento individual de sentença coletiva. Honorários. Arbitramento relativo à fase de conhecimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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859 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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860 - TST. PEDIDO INCIDENTAL DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA FORMULADO PELA EXECUTADA .
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COBRANÇA DE MULTA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO (PROCESSO 000395-85.2017.5.17.0005) POR NÃO ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INSTITUÍDA EM DISSÍDIO COLETIVO (DC 000327-58.2014.5.17.0000). POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COBRANÇA DE MULTA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO (PROCESSO 000395-85.2017.5.17.0005) POR NÃO ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INSTITUÍDA EM DISSÍDIO COLETIVO (DC 000327-58.2014.5.17.0000). POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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861 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Ilegitimidade do autor. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Acórdão firmado em particularidades da causa. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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862 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a União, referente ao reajuste de 28,86%.... ()
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863 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato da categoria. Aproveitamento em relação aos sucessores de servidor sindicalizado, falecido em momento anterior. Dissídio jurisprudencial não comprovado. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 103 c/c o CCB/2002, CCB, art. 203. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Controvérsia de natureza constitucional. Interpretação da CF/88, art. 8º, III.
1 - Tira-se dos autos que os ora agravantes - sucessores do falecido ex-servidor Nilo Francisco de Breyer Pereira, que em vida era vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (SINDISPREV/RS) - promoveram a execução de título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 95.0021207-2, ajuizada pelo SINDISPRV/RS contra a UNIÃO. ... ()
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864 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do recorrente com base nas provas dos autos e interpretação de Leis locais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, respectivamente. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()
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865 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do recorrente com base nas provas dos autos e interpretação de Leis locais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, respectivamente. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()
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866 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO MPT. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROPOSTA PELO MPT. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Neste caso concreto, não se verificaram as questões processuais indicadas pelo TRT, que inviabilizariam a análise da ação anulatória. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA PELO MPT. CLÁUSULA 9ª DO ACT 2020/2021. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE EMPREGADOS. ANOTAÇÃO NA CTPS CONDICIONADA AO TÉRMINO DE TREINAMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ART. 1.013, §§ 1º e 3º, I, DO CPC . JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. 1. A presente ação tem por objeto a declaração de nulidade da cláusula 9ª do ACT 2020/2021, que estabelece critérios para a admissão de empregados. Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, passo à análise da clausula impugnada, com fundamento no art. 1.013, §§ 1º e 3º, I, do CPC. 2. Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, deve-se refletir o tema em torno do princípio da adequação setorial negociada. À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. No caso concreto, a controvérsia gira em torna da validade de norma coletiva que condiciona a admissão/contratação dos empregados ao término « de todos os treinamentos de qualificação «. A norma impugnada trata de circunstância na qual a pessoa, candidata ao emprego, se encontraria à disposição da futura empregadora, sujeitando-se às normas empresariais em um contexto de aprendizados teórico e prático necessários ao desempenho das atividades laborativas, sem a devida anotação da CPTS. Registre-se que o direito ao registro da relação de emprego, bem como à identificação profissional e anotações na CTPS, aos depósitos mensais de FGTS, salário mínimo, valor nominal do décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, entre outros direitos insertos no CLT, art. 611-B são direitos de indisponibilidade absoluta, que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, não sendo passíveis, portanto, de supressão ou redução. Nesse contexto, a norma coletiva impugnada se mostra inválida, porque transaciona sobre relação de emprego sem registro e outros direitos sociais trabalhistas indisponíveis elencados, inclusive, no CLT, art. 611-B Ação anulatória julgada procedente para declarar a nulidade da Cláusula 9ª do ACT 2020/2021 .... ()
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867 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento individual de senteça coletiva. Restituição de tributos pagos a maior. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 8º. Recurso especial. Deficiência. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da s úmula 284 do STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva referente à restituição de tributo pago a maior, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. ... ()
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868 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Associação dos aposentados e pensionistas do serviço público federal. Imóveis funcionais. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015. ... ()
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869 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação à execução de sentença coletiva. Enquadramento funcional. Ilegitimidade passiva do município. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de impugnação à execução individual de sentença coletiva ajuizada contra o Município de Sorocaba, sustentando a municipalidade sua ilegitimidade passiva. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do município. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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870 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Implantação do piso salarial para os integrantes do magistério público municipal. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva ajuizado contra o Município de Bento Gonçalves, julgou parcialmente procedente a impugnação.... ()
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871 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Supressão. Instrumento coletivo.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada «in itinere. O aresto trazido pela parte encontra-se superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrada nos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais a teor do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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872 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CASO DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões do adicional de periculosidade no caso de armazenamento de líquidos inflamáveis e da validade da norma coletiva que estipulou a compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 210.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, sendo certo, ainda, que, em relação ao tema da validade da norma coletiva que estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, o recurso de revista tropeça na consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral . Os citados óbices contaminam a transcendência do apelo. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (CLT, art. 224, § 2º) - PLR DE 2020 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição e ao enquadramento do Reclamante na hipótese do art. 224, § 2º da CLT (exercício de cargo de confiança bancário ), o recurso de revista patronal também não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo que o valor da condenação ( R$ 100.000,00 ) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, nos tópicos. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices elencados pela decisão agravada, concernentes às Súmulas 126, 333 e 459, do TST e ao CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a transcendência das questões. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, nos tópicos. 2) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do Banco Reclamado provido, no particular . 3) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Demandado para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, é possível analisar recurso que aponta contrariedade a entendimento jurisprudencial dominante do TST ou do STF, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. In casu, o Reclamado sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, ao aceitar a ressalva genérica de que os valores apontados na inicial são estimados, pode ter violado o disposto no CLT, art. 840, § 1º, que estipula a necessidade de indicação dos valores líquidos dos pedidos. 3. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante a provável violação do CLT, art. 840, § 1º, para que seja processada a revista quanto ao referido tema. Agravo de instrumento patronal provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO 1) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 30/11/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao princípio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 19/11/20, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista do Banco Reclamado conhecido e provido, no aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, § 3º DA CLT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando-o, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. 3) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte segue no sentido que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No caso concreto, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada, o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista patronal provido, no aspecto.... ()
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873 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Instauração contra ente público. Impossibilidade. Inexistência de previsão constitucional. Precedentes.
«1 - A jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos, instrumentos que são inerentes aos trabalhadores da iniciativa privada. ... ()
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874 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação coletiva. Limitação subjetiva e territorial do título executivo. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência da súmula 283/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (, rel. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em, DJe 22/3/2021 de). 13/4/2021... ()
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875 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR REGULADO POR DECISÃO NORMATIVA - DATA-BASE E VIGÊNCIA Diante do registro do Eg. TRT de que « as partes avançaram o marco da data-base em plena negociação « (fls. 817), com prosseguimento das tratativas e manutenção da vigência das cláusulas normativas mesmo após referido marco, a C. SDC decidiu que não há falar em perda da data-base . EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese . 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO-FUNERAL - CLÁUSULA 23 - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ 1. A C. SDC entende que cláusulas que geram ônus econômico ao empregador só podem ser fixadas via poder normativo quando forem preexistentes, isto é, quando a condição de trabalho é pactuada de modo autônomo pelos sujeitos no período imediatamente anterior (acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo homologado por decisão normativa). 2. Os benefícios não são preexistentes, pois no período imediatamente anterior foram estabelecidos via exercício do poder normativo, o que impõe a reforma da decisão normativa para ajustá-la aos termos da proposta da empresa. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST . Recurso Ordinário conhecido e provido.
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876 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Ilegitimidade. Suposta ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Além disso, apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa ao CPC/2015, art. 489.... ()
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877 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterizada. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Alegado dissídio jurisprudencial em relação ao tema 880/STJ. Súmula 284/STF. Marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. Memorando-circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou sua impugnação, relativa à prescrição da pretensão executória do título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (processo 0533987- 93.2003.4.02.5101). ... ()
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878 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA. REFLEXOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS. SÚMULA 297/COL, IENDO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. In suma, em razão da recorrência no tema em análise, é sabido (consta, inclusive, no acórdão recorrido) que a verba «Anuênios foi criada por norma coletiva (ACT de 1983/1984), mas revogado por sentença normativa com vigência de 01/09/1999 até agosto/2000. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em normas coletivas/dissidio coletivo, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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879 - STJ. Competência. Contribuição sindical. Consignação em pagamento.
«A competência cometida à Justiça do Trabalho, pela Lei 8.984/1995 é restrita ao dissídio que tenha origem no cumprimento de convenção ou acordo coletivo, não se podendo ampliá-la, em ordem a alcançar consignação de contribuição sindical estabelecida em lei. Precedentes.... ()
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880 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de ação coletiva. Urv. Arguição de preclusão quanto à aferição da legitimidade ativa. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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881 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. ECT. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA LEGÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra sentença que, afastando a aplicação da cláusula 28ª do ACT de 2017/2018, nos termos ajustados na sentença normativa proferida pela SDC do TST no DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, condenou a autora a se abster de cobrar mensalidade e coparticipação referentes ao plano de saúde da ré, ao fundamento de que a alteração empreendida pela via coletiva - e chancelada em sentença normativa - não pode atingir os contratos de trabalho então vigentes, à luz do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51, I, deste Tribunal. 2. Cumpre registrar que a implantação da cobrança de mensalidade e de coparticipação do plano de assistência médico-hospitalar fornecido pela autora é resultado de lídimo processo de negociação coletiva com características peculiares, expressamente consignadas no acórdão proferido no processo DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, e que dizem respeito à necessidade de revisão dos termos anteriormente pactuados com amparo na teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, uma vez que a manutenção do modelo originário de fornecimento do plano poderia conduzir à sua própria extinção, dado seu funcionamento deficitário. 3. Trata-se, pois, de alteração com amparo legal - dado que a revisão dos contratos por incidência da teoria da imprevisão é admitida pelo ordenamento jurídico - e devidamente negociada entre os atores sociais legitimados para tanto. Corolário de tal constatação é a inexistência de alteração unilateral - porque efetivada por representantes dos dois polos da relação capital-trabalho envolvida na lide - ou prejudicial na alteração do modelo de sustentabilidade do plano de saúde da recorrente, à luz do CLT, art. 468 e da compreensão reunida em torno da Súmula 51/STJ, porque, frise-se, constitui produto de legítima negociação coletiva amparada na necessidade de adequação do custeio da assistência médico-hospitalar para manutenção de sua própria viabilidade. 4. Tampouco cabe falar-se em desprestígio ao postulado do direito adquirido na espécie, na medida em que o fato jurídico gerador do direito ao plano de saúde é renovável, de maneira a submeter esse direito ao regramento vigente na sua renovação, à exceção da hipótese prevista no CLT, art. 468 - que não é o caso dos autos originários. 5. Nesses termos, em sendo válida a revisão promovida sobre o texto originário da cláusula 28ª do ACT 2017/2018, por meio da decisão proferida pela SDC no DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, a sentença rescindenda, ao afastar sua incidência no caso tratado na ação trabalhista subjacente, incorreu em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a configurar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos e impor a procedência do pedido de corte rescisório, na esteira da jurisprudência desta Corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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882 - TST. I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO) E 52ª («APRENDIZAGEM) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .
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883 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Diferenças salariais dos policiais civis do estado de Goiás. Leis estaduais 18.419, 18.420 e 18.421, todas de 2014, e 19.122, de 2015. Excesso de execução não configurado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos da causa e da legislação local. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ em casos idênticos. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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884 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença coletiva. Preliminar de coisa julgada afastada. Retribuição de ações. Extratos em recebimento do credor. Sem valor probatório. Litigância de má-fé reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de indicação dos artigos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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885 - STJ. Processual civil.Cumprimento de sentença de demanda coletiva. Ilegitimidade ativa. Ausência de violação do art 489 do CPC/2015. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora agravante contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença ante a ilegitimidade ativa ad causam. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).... ()
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886 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. FÉRIAS. FRACIONAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO CALCADA NO CLT, art. 134, § 1º. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE AS FÉRIAS FORAM CONCEDIDAS DE FORMA COLETIVA, COMO PREVISTO NO CLT, art. 139 E EM CLÁUSULA COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, V, demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298.2. Na origem, valendo-se da premissa fática de que houve fracionamento de férias, por dois períodos de 15 dias, sem que houvesse justificativa para tal, o e. Ministro Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias fracionadas, à luz do que dispunha o CLT, art. 134, § 1º.3. Na presente Ação Rescisória, a então reclamada, ora autora, parte da premissa de que as férias foram concedidas de forma coletiva, hipótese prevista no CLT, art. 139 e em cláusula de convenção coletiva de trabalho, a evidenciar a violação do referido preceito legal e do art. 7º, XXVI, da CF, entre outros.4. Verifica-se, contudo, que os fundamentos que animam o pedido de corte não guardam pertinência com o contexto fático jurídico analisado na decisão rescindenda, a atrair a incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Para além desse óbice, constata-se, ainda, a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a obstar o exame de premissa fática diversa daquela que nem o Órgão julgador do processo matriz poderia se furtar, por se tratar de recurso de natureza extraordinária. 6. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte Superior. 7. Pedido julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1001551-41.2021.5.00.0000, em que é AUTOR CALÇADOS BOTTERO LTDA. e RÉU ENEU SOARES PINTO.
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887 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação coletiva. Execução. Listagem de representados. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos da Ação 0012137- 29.2003.4.01.3400, que tramitou na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, referente ao reajuste de 3,17%, incidente sobre a remuneração do servidor até junho de 1999, data da reestruturação da Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Na sentença, julgou-se o extinto o processo. No Tribunal a sentença foi a quo, mantida.... ()
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888 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA 18 - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO.
A cláusula 18 - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO obriga a homologação gratuita da rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que contem com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, junto ao sindicato laboral da categoria, exigindo ainda a apresentação de alguns documentos nela discriminados. De acordo com a jurisprudência majoritária desta colenda Seção Especializada, a aludida cláusula normativa deve ser excluída, porque: «a) acerca do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, os dispositivos do art. 855-"B, «C, «D e «E, da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), atribuíram à Justiça do Trabalho a homologação das rescisões do contrato de trabalho, justamente visando conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas, pois, sob a égide da Súmula330 do TST, a rescisão contratual perante o sindicato não extinguia, na prática, o contrato de trabalho, uma vez que ele prosseguia na Justiça do Trabalho, com a espada de Dâmocles pesando permanentemente sobre a empresa, sendo um retrocesso exigir a assistência sindical para tal finalidade; b) ainda que a exigência da assistência sindical na homologação da rescisão do contrato de trabalho decorra da autonomia da vontade coletiva, não poderão os entes coletivos condicioná-la, conforme recente precedente da SDC desta Corte, à fiscalização do Sindicato obreiro, como previsto na cláusula em apreço, alusiva à assistência às rescisões, mesmo na hipótese em que foi aplicada a regra prevista no CLT, art. 477 anterior à reforma trabalhista (cfr. processo TST-ROT- 20290-10.2017.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra, DEJT de 22/08/22). Assim, não se admite a cláusula. Recurso ordinário conhecido e provido. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PASSIVO SALARIAL. Em relação ao pedido de parcelamento do passivo salarial, percebe-se que a pretensão se baseia em fato superveniente, na medida em que proposta por meio de simples petição, apresentada em maio de 2020, na iminência do julgamento do dissídio coletivo na origem, como se depreende do segundo excerto supratranscrito. E não poderia ser diferente, uma vez que a exordial foi proposta em 22/11/2019, ocasião em que não se havia ainda deparado com o novo cenário da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Sucede que não mais subsiste aquele cenário de excepcionalidade causado pela pandemia mundial do novo coronavírus (covid-19), com esteio na Lei 13.979, de 06/02/2020 - pela qual houve reconhecimento nacional da emergência de saúde pública de importância internacional -, bem como no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, que decretou o estado de calamidade pública em todo o território nacional, os quais foram encerrados notoriamente em 22/04/2022 por intermédio de portaria do Ministério da Saúde. Logo, não há como deferir o pleito neste momento processual. Recurso desprovido.... ()
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889 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR EXTERNO. CLÁUSULA NORMATIVA DE ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA E O ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA REGISTRADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 296/TST. A c. Oitava Turma conheceu parcialmente do recurso de revista da reclamada, ora embargante, por violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a compensação das horas extras deferidas com os valores comprovadamente pagos a título de «Horas extras ACT". Rejeitou a pretensão da reclamada de afastar a condenação às horas extras por todo o período contratual ou a limitação do pagamento de diferenças de «horas ACT a 11/11/2010. Assentou que « não se cogita de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 619 da CLT e 114 do CCB, porque, diante do quadro fático delineado pelo Regional, a cláusula normativa indicada pela primeira reclamada não se aplica ao reclamante que realizava jornada externa com a possibilidade de controle de horário «. No que se refere à compensação, assinalou que « a parcela horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas «. O único aresto apresentado, proveniente da 5ª Turma, não se mostra específico à pretensão da embargante. O modelo analisa o registro do acórdão regional de que existia cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento de «horas extras ACT, concluindo, a partir daí, que « favorece a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, pois, conforme consignado pela egrégia Corte Regional, na apuração do montante devido em relação à mencionada parcela, a mensuração se dava pela produtividade do empregado, na entrega de bebidas, e não pela hora laborada «. O aresto ainda contempla a tese de que « a empregadora firmou acordo coletivo, possibilitando o pagamento de horas extraordinárias, cujo cálculo considerava a produção alcançada pelo empregado e não o tempo de labor, o qual, como já dito, não poderia ser mensurado . Assim, forçoso concluir que a norma coletiva citada no acórdão regional serviu como mais um elemento a revelar que, no caso concreto, não havia a possibilidade de controle de jornada «, premissa fática contrária à consignada no acórdão embargado. A conclusão posta no modelo parte da análise do conteúdo da norma coletiva para robustecer a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, haja vista que o tempo de labor não poderia ser mensurado. Logo, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Recurso de embargos não conhecido.
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890 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1.
Cuida-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão homologatória de acordo proferida por juízo de primeira instância em sede de execução provisória em autos suplementares. 2. A Corte Regional extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito. 3. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. No caso específico da ação rescisória, há expressa disposição legal acerca da legitimidade ativa para a proposição pelo terceiro juridicamente interessado (CPC/2015, art. 967, II). 4. In casu, o ente sindical atuou como parte no processo originário como substituto processual dos trabalhadores titulares do direito material em discussão (CPC, art. 18), dentre os quais integraram como substituídos os Autores da presente ação rescisória. Logo, figurando os Autores como titulares da relação jurídica solucionada na decisão homologatória de transação acobertada pelo manto da coisa julgada, revela-se evidente o interesse jurídico e a legitimidade deles para propositura de demanda com o intuito de desfazer a res judicata . Além do mais, com a devida vênia, não parece escorreito o fundamento adotado pela Corte Regional de que é « juridicamente impossível rescindir o acordo, ou melhor, a decisão homologatória tão somente com relação aos autores da ação rescisória «. Com efeito, esta Subseção, em situações semelhantes, já decidiu pela possibilidade de procedência do pedido de corte para rescisão da homologação judicial de acordo em relação apenas aos empregados substituídos que propuseram a ação desconstitutiva. 5. Nessa conjectura, é imperioso o provimento do apelo ordinário para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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891 - TST. RECURSO ORDINÁRIO PAUTA REIVINDICATÓRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS PAUTAS TRANSCRITAS NA ASSEMBLEIA GERAL E NA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. ILEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO SINDICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 8 DA SDC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial 8 da SDC, a pauta reivindicatória é produto da vontade expressa da categoria, razão pela qual sua transcrição na ata da assembleia de trabalhadores é indispensável para legitimar a atuação da entidade sindical em favor dos interesses da classe. Uma vez cumprido esse requisito, faz-se necessário ainda que haja congruência entre as cláusulas constantes na pauta reproduzida na ata da Assembleia Geral e na instauração do Dissídio Coletivo, sob pena de infringir os limites da permissão outorgada pelos representados. Precedente desta egrégia SDC. No presente caso, não se verifica equivalência entre a pauta de reivindicação transcrita na ata da Assembleia Geral e a pauta deduzida em juízo. Conquanto tenha sido dada oportunidade para o sindicato profissional regularizar a representação, constata-se que permaneceu a divergência observada inicialmente nas referidas pautas, o que compromete a legitimidade da entidade sindical por não atuar na demarcação volitiva dos representados. Considerando, portanto, a ilegitimidade ativa do sindicato profissional, mostra-se irretocável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, no sentido de julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o CPC/2015, art. 485, IV. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.
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892 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.
Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamenta nos supostos vícios de omissão e de contradição na decisão rescindenda quanto às questões deduzidas na presente demanda, verifica-se a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo de recurso, o que é inadmissível à luz da jurisprudência do E. STF e do Eg. TST. 3. Também não há como acolher a pretensão rescisória por violação manifesta de norma jurídica, (i) seja porque o Eg. TRT fixou a condição de trabalho reivindicada a partir de sua convicção fundamentada no contexto probatório, sem contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e sua fundamentação, (ii) seja pelos óbices das Súmulas do Eg. TST 298 (não houve pronunciamento explícito sobre a matéria constante no Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e 410 (necessidade de reexame do conjunto fático probatório do processo matriz para analisar a suposta violação da CF/88, art. 114, § 2º). Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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893 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.
Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamenta nos supostos vícios de omissão e de contradição na decisão rescindenda quanto às questões deduzidas na presente demanda, verifica-se a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo de recurso, o que é inadmissível à luz da jurisprudência do E. STF e do Eg. TST. 3. Também não há como acolher a pretensão rescisória por violação manifesta de norma jurídica, (i) seja porque o Eg. TRT fixou a condição de trabalho reivindicada a partir de sua convicção fundamentada no contexto probatório, sem contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e sua fundamentação, (ii) seja pelos óbices das Súmulas do Eg. TST 298 (não houve pronunciamento explícito sobre a matéria constante no Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e 410 (necessidade de reexame do conjunto fático probatório do processo matriz para analisar a suposta violação da CF/88, art. 114, § 2º). Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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894 - STJ. Administrativo. Licitação. Contrato de prestação de serviço. Dissídio coletivo. Aumento de salário. Fato previsível. Equilíbrio econômico-financeiro. Revisão contratual. Inadmissibilidade. Lei 8.666/93, art. 65, II.
«O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o Lei 8.666/1993, art. 65. Precedente da 2ª Turma desta Corte no REsp 134.797/DF. (...) Mesmo considerando-se que a recorrente tenha apresentado sua proposta antes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que ocorreu no mesmo dia da abertura das propostas, as negociações entre os sindicatos acontecem com suficiente antecedência. Assim, poderia ela ter tido acesso aos seus termos através do sindicato patronal, a fim de levar em conta as perspectivas de aumento salarial da categoria na elaboração do preço dos serviços que pretendia prestar à Administração. Trata-se, portanto, de fato previsível e de conseqüências calculáveis, motivo pelo qual não incide a hipótese do Lei 8.666/1993, art. 65, II.... ()
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895 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução individual de sentença coletiva. Ação civil pública. Diferenças do fundef. Ilegitimidade ativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública promovida por ente municipal em desfavor da União objetivando o ressarcimento do Fundef. Na sentença o processo foi extinto sem exame do mérito ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do ente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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896 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384.
No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. Ante a possível ofensa ao art. 6º da LINDB, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. Ante a possível ofensa ao art. 6º da LINDB, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. 1. Cinge-se a controvérsia ao debate acerca da aplicação retroativa de norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função de confiança bancária com as horas extras reconhecidas à trabalhadora. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença que indeferiu a referida compensação. Para tanto, a Corte Regional entendeu ser aplicável a Cláusula 11 da CCT 2018/2020 ao contrato de trabalho da reclamante, sob o fundamento de que « a própria CCT estabelece que as suas disposições serão aplicáveis à ações judiciais ajuizadas a partir de 1/12/2018, sem fazer qualquer distinção em relação ao lapso temporal ou ao período de vigência do contrato de emprego, não havendo, portanto, direito adquirido da reclamante quanto a não aplicação da cláusula compensatória, mormente quando tal norma foi pactuada por sindicato que representa os interesses da categoria profissional autoral «. 2. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 3. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. 4. Com efeito, o entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST é de que « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Ocorre que este Tribunal Superior, ao julgar controvérsias referentes à compensação das horas extras com a gratificação de função prevista em norma coletiva à luz do Tema 1.046 do STF, vem firmando o entendimento de que tal compensação coletivamente negociada se encontra na esfera de indisponibilidade relativa de direitos. 5. Logo, tendo em vista não se tratar de direito absolutamente indisponível infenso à normatização coletiva, porquanto não atinge o patamar mínimo civilizatório do trabalhador, cabe reconhecer a constitucionalidade de norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras devidas ao trabalhador. 6. Por outro lado, a compensação da gratificação de função deve ser aplicada a partir da vigência do instrumento coletivo, em observância ao princípio da irretroatividade das normas . Nesse ponto, cabe rememorar a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, firmada sob a égide da anterior redação da Súmula 277 (conferida pela Resolução 161/2009), que preconizava a adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo, e da redação antiga do CLT, art. 614, § 3º que já limitava a vigência das normas coletivas ao prazo máximo de dois anos. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte assentou, à época, que, uma vez que as condições alcançadas por instrumento normativo não aderiam em definitivo aos contratos, sendo inaplicáveis em período posterior ao prazo de vigência, não se admitiria pactuação para convalidar situação pretérita, sob pena de afronta aos princípios da irretroatividade da norma e do direito adquirido (E-ED-RR-362800-83.2002.5.01.0481, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/4/2010). Esta jurisprudência se revela bastante atual e pertinente, haja vista que a posterior adoção da teoria da aderência limitada pela revogação, conforme redação atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012à Súmula 277, foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, declarando-se a inconstitucionalidade do referido verbete sumular, bem como de toda e qualquer interpretação que autorize a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. No mesmo sentido, a redação conferida ao § 3º do CLT, art. 614 pela Lei 13.467/2017, in verbis : « Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade «. Assim, merece reforma o acórdão regional para que seja afastada a aplicação retroativa da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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897 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SÁUDE E COPARTICIPAÇÃO.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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898 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Norma coletiva. Territorialidade. Ausência de contestação específica. Divergência jurisprudencial não configurada. Arestos inservíveis à luz do CLT, art. 894.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, portanto, a indicação de afronta aos artigos 128, 300 e 302, do CPC/1973. Por dissenso de teses o apelo não merece, igualmente, ser conhecido. O único aresto apresentado não se presta ao fim colimado, na medida em que oriundo de TRT, hipótese não prevista no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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899 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - ANÁLISE CONJUNTA - PROVIMENTO.
Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravos de instrumento das Reclamadas providos. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO NO ASPECTO E PROVIDO. Diante da nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/17, e da consequente superação da Súmula 463/TST, I, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos dispositivos celetistas mencionados por decisão regional que desconsiderou as novas regras para concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões da gratificação especial e da correção monetária, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da inicial (R$ 200.080,73) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, no tópico. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices da Súmula 422/TST, I e ADC 58 do STF, o que afasta a transcendência da questão. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, no tema, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. IV) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às horas extras, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação (R$ 100.000,00) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, no tópico. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que afasta a transcendência da questão. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, no tema, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, no tópico. V) RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSOS DAS RECLAMADAS PROVIDOS. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao principio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 01/10/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recursos de revista das Reclamadas providos. VI) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, que embasou o acórdão regional, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 24ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/17, razão pela qual o recurso de revista do Município, calcado na alínea «c do CLT, art. 896, merece provimento quanto ao tema. Recurso de revista provido.... ()
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900 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Sindicato dos servidores públicos municipais. Docentes. Composição da jornada de trabalho. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Pagamento de horas extras e indenização por danos morais. Reexame de provas. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Depreende-se dos autos que apesar do desequilíbrio na adequação da jornada de trabalho dos docentes municipais de Sorocaba, dessa irregularidade não decorre o direito ao adicional por serviço extraordinário, pois este somente é devido ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo convocado para trabalhar em jornada diária superior à regulamentar para o seu cargo (Lei 2.004/2008, art. 112, grifos nossos). (...) Nessas circunstâncias, ausentes quaisquer evidências de que a jornada de trabalho dos professores tenha ultrapassado o limite legal de horas trabalhadas, e não de horas no desempenho de atribuições específicas, à falta de expressa previsão legal afigura-se descabida a condenação da ré no pagamento de horas extraordinárias. ... ()
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