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(DOC. VP 220.4221.1973.4358)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação à execução de sentença coletiva. Enquadramento funcional. Ilegitimidade passiva do município. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de impugnação à execução individual de sentença coletiva ajuizada contra o Município de Sorocaba, sustentando a municipalidade sua ilegitimidade passiva. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do município. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/1973, art. 5

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