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Jurisprudência sobre
dissidio coletiva

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Doc. VP 183.8401.7454.7174

901 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Na presente ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pugna o Autor pela rescisão do acórdão transitado em julgado, alegando que o indeferimento dos quinquênios postulados na ação trabalhista originária viola o disposto nas Súmulas 51, I, e 277 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INDEFERIMENTO DE ANUÊNIOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARCELA FOI INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA, DEIXANDO DE CONSTAR NOS DIPLOMAS NORMATIVOS POSTERIORES A 1999. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. AFRONTA AO CLT, art. 468. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO APONTADA . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual o Autor pugna pela desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST, que, enfrentando o mérito da causa, não conheceu do recurso de revista interposto na reclamação trabalhista originária, em que o trabalhador pleiteava a incorporação de anuênios à remuneração. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I ( «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ). 3. Relativamente ao apontado maltrato à regra contida no CLT, art. 468, as alegações iniciais no sentido de que, para o Autor, o direito à parcela aqui discutida não foi instituído por norma coletiva, e sim por norma empresarial interna, esbarram na inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito originário (Súmula 410/TST). Afinal, a partir do quadro fático que havia sido descrito pela Corte Regional, a Turma do TST assinalou que os anuênios foram instituídos e suprimidos pela via da negociação coletiva. 4. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice da Súmula 83/TST, I para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 468, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Cumpre ter presente, ainda, que o Excelso STF julgou procedente o pedido deduzido na ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com redação dada pela Resolução TST 185/2012, reputando também inconstitucional a « interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado «, conhecida como ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças, entendimento já aplicado na decisão rescindenda, pelo que não há falar em violação do CLT, art. 468. Pretensão rescisória improcedente.

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Doc. VP 220.9230.1748.1671

902 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Quinquênio e sexta-parte. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como foram violados os dispositivos legais apontados. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Agravo interno. Omissão. Não verificada.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando o pagamento de quinquênios e sexta-parte, incidente o Prêmio de Incentivo à Qualidade. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial, por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9541.5850

903 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 140.4330.2030.5442

904 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA SÃO PAULO TURISMO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Nos termos dos arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/65; 7º, § 6º, e 9º da Lei 7.701/88; 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST, é competência exclusiva do Presidente desta Corte a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão normativa emanada de Tribunal Regional. Pedido não conhecido, porquanto incabível perante à SDC. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Só se considera inepta uma petição inicial caso ela possua um vício insanável, que obste não só a ampla defesa da parte adversa como a prolação de decisão pelo Órgão Julgador. No caso, foi possível compreender as pretensões exordiais do Sindicato Obreiro, sem prejuízo à defesa da Empresa Suscitada, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia da petição inicial. Recurso ordinário desprovido, no tópico. 3. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º). Desse modo, é possível o deferimento de reajuste salarial por meio de acordo coletivo de trabalho, de convenção coletiva de trabalho ou de sentença normativa, não havendo necessidade de autorização específica por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II, da CF/88). Ora, o Poder Normativo tem assento constitucional (CF/88, art. 114, § 2º), tendo também assento na Lei de Greve (Lei 7.783/89, art. 8º) e também matriz na Consolidação das Leis Trabalhistas (arts. 766 e 856 a 875 da CLT). As decisões resultantes do Poder Normativo são imperativas, impondo-se às partes, sejam empregados, sejam empregadores. A proibição constitucional de fixação de reajustes em dissídio coletivo somente atinge Pessoas Jurídicas de Direito Público (arts. 37, X, 39 e 169 da CF/88). Registre-se, contudo, que esta Seção Especializada, no julgamento do RO-296-96.2015.5.10.0000 (julgado em 13/3/2017), decidiu, por maioria de votos, que não cabe ao poder normativo conceder reajuste salarial que acarrete o aumento de despesas com pessoal em empresas estatais dependentes vinculadas a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado. Não é essa, porém, a hipótese dos autos. No presente caso, apesar de a Empresa Suscitada alegar ser inviável conceder reajuste salarial, em face de sua grave situação econômico-financeira instaurada desde o ano de 2015, e apresentar documentos que denotam os prejuízos acumulados nos últimos anos, não há quaisquer informações nos autos demostrando que o Ente Federativo controlador (Município de São Paulo) tenha ultrapassado ou desrespeitado os percentuais máximos de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da referida Lei, tampouco que tenha excedido o limite prudencial de 95% - condição necessária para o acionamento do mecanismo de vedação ao reajuste salarial, nos termos do, I do parágrafo único do art. 22 da LRF. Nesse contexto, não se há falar em restrição à incidência do Poder Normativo para o deferimento de reajuste salarial. Ultrapassada essa questão, enfatize-se que é cediço o entendimento desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos de que os trabalhadores têm direito a reajustamento salarial, ao menos anualmente, desde que o percentual de reajuste não seja vinculado a qualquer índice de preços, por força de vedação legal. Não é razoável se admitir que os salários pagos aos trabalhadores sejam desgastados pela incidência da inflação natural da dinâmica imposta pelo sistema capitalista. Obviamente, o ideal é que a questão seja resolvida por meio de negociação coletiva entre as partes envolvidas na respectiva atividade econômica, por intermédio das entidades representantes. Não obstante, malogradas as tratativas negociais autônomas, não sendo alcançado um ponto satisfatório para todos os interessados no tocante à concessão do reajuste salarial da categoria profissional, incumbe à Justiça do Trabalho, se instada por meio de dissídio coletivo, fixar o valor do reajustamento salarial, no anômalo exercício do poder normativo insculpido no CF/88, art. 114, sopesando as variáveis econômicas do País, bem como as condições das empresas e, ainda, as necessidades primordiais dos trabalhadores. A jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos tem considerado razoável o reajustamento salarial e das cláusulas econômicas, referente à data-base, pela aplicação de índice um pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período, em respeito à proibição da Lei 10.192/2001, art. 13. No caso concreto, ao analisar a reivindicação, o Tribunal Regional determinou a aplicação do índice de 4,77% de reajuste salarial, que representa, na prática, o mesmo índice do INPC acumulado no período de um ano anterior ao início de vigência da presente sentença normativa (novembro de 2019 a outubro de 2020), que foi de 4,770640%. A decisão recorrida, portanto, merece se reformada, para que se adapte aos parâmetros habitualmente adotados por esta SDC/TST na solução de tal controvérsia. No que tange à alegada restrição inserta na Lei Complementar 173/2020, esta SDC decidiu, por maioria - vencido este Ministro -, que o Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021, inclusive nos casos de reposição inflacionária, ainda que se trate de reposição referente a período anterior à vigência da referida Lei Complementar 173/2020 - 28/5/2020 a 31/12/2021. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de que a vedação inserta no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I não alcança as hipóteses de recomposição inflacionária, tampouco elide a possibilidade de incidência do poder normativo da Justiça do Trabalho sobre empresas estatais. Recurso ordinário da Empresa parcialmente provido para reduzir o reajuste salarial ao patamar de 4,75% e determinar que esse reajuste é devido apenas a partir de 01/1/2022.... ()

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Doc. VP 443.9805.4885.1619

905 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA COM A RESSALVA DE QUE NÃO ABRANGERIA OS EMPREGADOS INATIVOS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional entendeu incabível a ação rescisória quanto ao alegado erro de fato, consignando que, além da inicial não apontar em que consistia o alegado erro, a questão sobre possibilidade da norma coletiva limitar o direito aos empregados em atividade foi o cerne do debate, atraindo para o caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte. Ocorre que do cotejo entre o acórdão regional e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a parte recorrente deixou de impugnar a aplicação da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-1 deste Tribunal, razão pela qual mantem-se a aplicação da Súmula 422/TST, I. 2. O delineamento fático dado pela decisão rescindenda evidencia que o auxílio-alimentação e as cestas básicas foram instituídos por norma coletiva com a ressalva de que não abrangeria os empregados inativos. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de entender que houve previsão de pagamento do benefício aos empregados que se aposentaram voluntariamente e, posterior supressão desse direito por norma coletiva, por certo, demandaria o reexame fático da ação matriz. 3. Acrescente-se que não há como se afastar o óbice da Súmula 83/TST, na medida em que somente em 14/10/2016, portanto, posteriormente à decisão rescindenda, é que esta desta Corte Superior, com o julgamento do E-ED-RR-38000-51.2011.5.17.0013, consolidou o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez implica a sustação das obrigações contratuais, incluído o auxílio-alimentação. 4. Ainda que assim não fosse, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, durante «a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, é indevida a exigência do pagamento do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, a não ser que haja expressa previsão de garantia do benefício na norma que o instituiu, o que não é o caso dos autos. Precedente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. 1. Os honorários de sucumbência, na ação rescisória, são disciplinados pelo CPC, conforme inteligência da Súmula 219, IV, desta Corte, e não pela Lei 13.467/2017, independentemente da data do ajuizamento da demanda. É o que ficou decidido por esta Subseção, na sessão do dia 22.11.2019, por ocasião do julgamento do RO-10899-07.2018.5.18.0000, de relatoria da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann. 2. Não há falar-se em inconstitucionalidade das normas que determinam a responsabilização do beneficiário da justiça gratuita pela verba honorária, devendo, portanto, subsistir a condenação, bem como a suspensão da exigibilidade da parcela por 5 (cinco) anos, na forma prevista no art. 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 249.9734.8320.4524

906 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA-SP. LEI 13.015/2014. CPC/1973. PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO PCCS 2002. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 2002. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. «SEMANA ESPANHOLA". INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. JORNADA EM ESCALA 2X2. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, III. Reconhecida a invalidade do regime de trabalho na escala 2x2, em jornada de doze horas, ante a ausência de previsão em norma coletiva, a permitir a extrapolação da jornada descrita no CLT, art. 59, caput, esta Corte Superior entende ser inaplicável a limitação prevista na Súmula 85, III, devendo ser deferidas, integralmente, as horas extras prestadas além da oitava diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA EM ESCALA 2X2. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA. A Egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-ED-RR-42000-31.2011.5.17.0131, em voto da lavra do Exmo. Ministro Lélio Bentes Corrêa, Redator designado, concluiu, por maioria, que «a ausência de amparo legal ou de norma coletiva equivale à inexistência da escala 12x36 e, assim, justifica o pagamento em dobro dos domingos laborados". Isso porque considerou que se trata de mero corolário da inobservância dos pressupostos de validade do aludido regime, a transmudar em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, assim, às regras gerais de duração diária e à obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos. Nesse cenário, uma vez que tal solução decorreu do entendimento de que se trata de «mero corolário da inobservância dos pressupostos de validade do aludido regime, a transmudar em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, portanto, às regras gerais de duração diária e à obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos «, impende aplicar idêntica ratio decidendi ao caso ora analisado, que versa sobre a descaracterização da jornada 2x2, pela ausência de previsão em norma coletiva. Desse modo, descaracterizada a jornada 2x2, converte-se em ordinária a jornada de trabalho, sujeita, assim, às regras gerais de duração diária, o que atrai a incidência da Súmula 146/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8150.7923.8138

907 - STJ. Processual civil e constitucional. Associação paulista dos defensores públicos. Ação coletiva. Pretensão de recebimento de 100% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Matéria constitucional. Competência do STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a". Dissídio pretoriano prejudicado.

1 - Quanto à suposta ofensa aos arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973, não se pode conhecer da insurgência, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2190.7147

908 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Agravo de instrumento. Reajuste de 3,17%. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade para execução de título formado em ação coletiva. Assembleia geral da asdner. Tese que sustenta o desrespeito à coisa julgada. Alcance do título exequendo. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5827.6561

909 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Agravo de instrumento. Reajuste de 3,17%. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade para execução de título formado em ação coletiva. Assembleia geral da asdner. Tese que sustenta o desrespeito à coisa julgada. Alcance do título exequendo. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1180.7699

910 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para afastar a fixação de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, considerando a preclusão da matéria.... ()

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Doc. VP 803.4973.1415.7844

911 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .

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Doc. VP 240.4271.2531.4347

912 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. Associação representante de classe. Ilegitimidade de partes. Excesso de execução. Fundamentação suficiente na origem. Enfoque eminentemente constitucional. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Paranaense de Advogados Públicos contra decisão que declarou a ilegitimidade de determinados exequentes e, com isso, julgou parcialmente extinto cumprimento de sentença coletiva, bem como declarou excesso de execução, decorrente da ausência de observância do limitador remuneratório definido pelo CF/88, art. 37, XI. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Agravo interno interposto pela Associação contra decisão que conheceu do agravo relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0197.1446

913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Matéria decidida. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público federal. Reajuste. Urp de abril de 1988. Reestruturação dos cargos e remuneração. Absorção do reajuste de 3,77%. Acórdão recorrido. Revisão. Reexame de matéria fático probatório. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Precedentes.

Caso em que o acórdão recorrido deu provimento ao agravo de 1.... ()

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Doc. VP 738.1372.0014.8223

914 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DA GENITORA EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018 . Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVI da CF, devem ser providos os agravos de instrumento das reclamadas para determinar o processamento dos recursos de revista denegado. Agravos de instrumento providos . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DA GENITORA EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença em que julgou procedente a pretensão do reclamante de reintegração da sua genitora no plano de saúde da ECT. Pois bem, a Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa para alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, por meio da qual se autorizou a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, bem como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, não constando do acórdão recorrido que a genitora do reclamante estivesse incluída nas exceções previstas na referida cláusula, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou a manutenção da genitora do reclamante no plano de saúde fornecido pela ECT, sob pena de ofensa às sentenças normativas proferidas pela SDC desta Corte e, consequentemente, de violação do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 138.2555.7043.5828

915 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÍNDICES DE INTERSTÍCIOS (DE 16% E DE 12%) PROMOÇÕES - PARCELA ASSEGURADA ORIGINARIAMENTE EM ACORDO COLETIVO. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na esteira da Súmula 294 do c. TST, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho sufraga o atual entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios entre níveis, com origem em acordo coletivo, atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito. Decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BANCÁRIO. COORDENADOR DE CAIXA. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da moldura fática delineada no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional de que o autor, na condição de gerente de expediente, era subordinado ao gerente geral da agência, coordenava alguns subordinados (caixas), realizando inclusive a avalição deles, não obstante serem submetidas também ao seu superior, o gerente geral da agência e que percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário, concluiu-se na r. decisão ora impugnada que se enquadra no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Conforme destacado na r. decisão agravada, « esta Corte Superior consagrou a tese de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II . De todo exposto, é incontestável a fidúcia especial em relação ao empregador, razão pela qual rejeita-se a arguição de má-aplicação do art. 224, §2º, da CLT e de contrariedade às Súmulas 102, I e 126 do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. Conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, « a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outr a, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Como se extrai, não se trata o caso dos autos de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Nessa trilha, a Corte Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou: « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, «a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra «, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Nessa esteira, firmou o entendimento de que a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de prejuízo financeiro direto ou indireto ao autor. Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, revelam-se impertinentes os arts. 611, 613, 614, 867, §único, e 871da CLT. Acresça-se que a matéria consolidada pela Súmula 277/TST não foi objeto de exame pelo TRT, nem foram opostos embargos de declaração com o fim de prequestioná-la. Aplicação da Súmula 277/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 250.4011.0468.0754

916 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento individual da sentença coletiva. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 175.8453.1000.0000

917 - STF. Agravo interno nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Direito processual civil. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Recurso extraordinário provido. Oposição de embargos à execução de sentença. Controvérsia a ser decidida no juízo da execução. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Inovação. Ausência de identidade e de similitude fática dos arestos confrontados. Inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Embargos de divergência inadmitidos. Agravo interno desprovido.

«1. A regra tempus regit actum impõe que os embargos de divergência apresentados sigam a disciplina jurídica encartada no Código de Processo Civil de 1973, porquanto o acórdão recorrido foi publicado durante a sua vigência. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0002.9400

918 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preenchimento dos requisitos do CPP, art 41. Inexistência de cerceamento de defesa. Evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos. Incursão no universo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Crimes de autoria coletiva. Desnecessidade de descrição minuciosa das condutas. Rito especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prejudicada a análise do dissídio. Apresentação de defesa preliminar. Impossibilidade de se refutar a afirmativa da corte originária. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria das penas. Manutenção pelo acórdão atacado. Ilegalidade inexistente. Responsabilidade criminal idêntica entre os réus. Pena-base aplicada no mesmo patamar. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não se pode afastar a incidência da Súmula 7/STJ, porque a Corte originária entendeu por preenchidos os requisitos previstos no CPP, art. 41; não cerceado o direito de defesa da parte e evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos. ... ()

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Doc. VP 757.1201.1611.6027

919 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7214.7000

920 - STJ. Competência. Contribuição sindical. Sindicato.

«A competência cometida à Justiça do Trabalho pela Lei 8.984/1995 é restrita ao dissídio que tenha origem no cumprimento de convenção ou acordo coletivo, não se podendo ampliá-la, em ordem a alcançar contribuição sindical estabelecida em lei. Competência da Justiça Comum. Conflito conhecido, declarando-se a competência do MM. Juízo de Direito suscitado.... ()

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Doc. VP 330.1261.4884.8635

921 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. O Tribunal Regional, ao determinar o restabelecimento das condições do plano de saúde vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho, decidiu em conflito com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 671.8674.0062.8214

922 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento das condições do plano de saúde vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho, decidiu em conflito com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 621.8402.0260.3714

923 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. O Tribunal Regional, ao manter o restabelecimento das condições do plano de saúde vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho, decidiu em conflito com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 898.1142.2011.7723

924 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. Esta Corte Superior vem entendendo que a alteração do modelo de custeio do plano de saúde ocorreu em sede de revisão judicial de cláusula normativa, no contexto da insustentabilidade das circunstâncias estabelecidas, ante a onerosidade excessiva, de maneira que não há que se falar em alteração prejudicial. Precedentes. O Tribunal Regional, ao determinar o restabelecimento das condições do plano de saúde vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho, decidiu em conflito com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2333.9408.0964

925 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. 2. A alteração das regras referentes ao plano de saúde ofertado pela ECT ocorreu, na ocasião, de forma sui generis , porquanto amparada na ausência, demonstrada naqueles autos, de recursos para a manutenção do benefício, e na livre negociação das partes envolvidas. 3. Por conseguinte, não há que se falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos, desligados e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 758.4917.2729.4023

926 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL INDIVIDUAL COM RESSALVA DE PARCELAS POSTULADAS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. EFEITOS. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, por aplicação da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF, não tem eficácia a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014, diante da existência de acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que aderisse ao plano de dispensa incentivada. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 250.4011.0484.6108

927 - STJ. Processual civil. Cumprimento. Ação coletiva. Parcela autônoma de equivalência. Alcance do título executivo. Juízes classistas aposentados. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 230.7060.9395.3983

928 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Benefício alimentação. Impugnação. Rejeição. Correção monetária. Tr. Coisa julgada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por distrito federal contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva relativo ao pagamento do benefício alimentação, rejeitou a impugnação e determinou a atualização dos cálculos com aplicação do índice ipca-E.

II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar que seja adotado o índice oficial de remuneração aplicado à caderneta de poupança (TR) a partir de 28/6/2009, para fins de correção monetária, conforme consta no título judicial exequendo, bem como para afastar os honorários advocatícios arbitrados em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.5700

929 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7736.1404

930 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Crime tributário. Alegada ofensa ao CPP, art. 619. Não constatada. Falta de indicação expressa do dispositivo legal objeto do dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ausência de dolo na conduta que deve ser examinada no curso da instrução criminal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Delito de autoria coletiva. Desnecessidade de individualização minuciosa da conduta dos acusados na denúncia. Agravo regimental desprovido.

1 - Extrai-se do teor do acórdão que o Tribunal de origem analisou a alegação de inépcia da denúncia fundamentadamente, julgando presentes indícios de autoria e materialidade do delito contra a ordem tributária, concluindo pela inexistência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, não objetivando a obtenção de respostas a questionários minuciosos apresentados pelo embargante, mormente na fase de recebimento da denúncia, em que bastam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6721.2549

931 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Juizes classistas. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Diferenças remuneratórias. Pae. Ilegitimidade ativa. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.

I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a União, decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, em que se reconheceu o direito dos substituídos às diferenças remuneratórias relativas à integração da PAE aos juízes classistas.... ()

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Doc. VP 190.9095.0721.2952

932 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEPÓSITO PRÉVIO. FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IN 31/2007 DO TST. 1.

No caso, a presente ação rescisória visa à desconstituição de acórdão da 1ª Turma do TST proferido na fase de conhecimento, em que se restabeleceu sentença condenatória. Incide, dessa forma, no que diz respeito ao valor da causa, a previsão contida nos arts. 2º, II, da referida IN 31/2007, levando-se em conta o valor arbitrado à condenação no processo originário. 2. A pretensão do Réu no sentido de considerar-se como base de cálculo do depósito prévio o valor da liquidação não se mostra adequada ao caso concreto, pois a decisão rescindenda não foi proferida na fase de cumprimento de sentença. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, IV, em que se pretende a desconstituição de acórdão lavrado pela 1ª Turma do TST nos autos da ação trabalhista 0096600-14.2006.5.19.0004, sob o argumento de ofensa à coisa julgada. A Autora alega que a decisão proferida pela Turma do TST implicou violação da coisa julgada em relação ao dissídio coletivo 012700-48.2006.5.19.0000 e à ação coletiva 0076600-75.2006.5.19.0009. 2. Segundo o § 4º do CPC, art. 337, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. E consoante o disposto no § 2º do mesmo dispositivo, uma ação é idêntica à outra, em regra, quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( tríplice identidade ). A similitude entre as ações, de modo a impedir o curso regular da relação jurídica processual, deve se processar, na visão do processo civil clássico, à luz da teoria dos elementos constitutivos da ação (partes, pedidos e causa de pedir) ou, na visão doutrinária contemporânea, segundo a teoria da identidade da relação jurídica material. 3. Na hipótese, o que se pretende na ação matriz é o pronunciamento jurisdicional condenatório, com o reconhecimento do direito material vindicado, enquanto no dissídio coletivo o que se busca é a prolação de sentença normativa de natureza declaratório-constitutiva, inexistindo a identidade de relação jurídica perseguida entre essas duas ações confrontadas. Ademais, é preciso ter em conta que « em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal (Súmula 397/TST). Nessa conjuntura, evidente que não há falar em transgressão à coisa julgada. 4. Relativamente ao cotejo entre os processos 76600-75.2006.5.19.0009 e 96600-14.2006.5.19.0004, é preciso ressaltar que, embora ambas as ações possuam idênticas causa de pedir e pedidos, em cada um dos feitos foi apresentado rol de substituídos diverso pelo sindicato. Em que pese a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III), não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo de trabalhadores. Dessa forma, individualizados diferentes trabalhadores em cada uma das ações, é certo que os efeitos das decisões judiciais são restritos apenas aos empregados substituídos, que são aqueles identificados pelo sindicato em cada uma delas. Assim, não se verificando, in casu, a identidade das partes, é igualmente inviável o corte rescisório do julgamento proferido na ação subjacente, com fundamento na alegada ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 966, IV). Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 240.8201.2507.2166

933 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Tese de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do recorrente com base nas provas dos autos e na interpretação de Leis locais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, respectivamente. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - Quanto à violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC), considerando que não houve a necessária oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre o tema, o exame da nulidade do julgado encontra-se inviabilizado em razão do óbice contido na Súmula 284/STF (STF).... ()

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Doc. VP 231.0060.7212.0833

934 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Limites da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9709.3469

935 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Arguição de violação ao efeito devolutivo e ao duplo grau de jurisdição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Indicação de violação ao art 1.022 do CPC/2015. Ausência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Observa-se que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ( Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo). Nessa linha de entendimento: AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 01/9/2020.... ()

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Doc. VP 578.9856.1591.6311

936 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO DO BRASIL S/A. (SUCESSOR DE NOSSA CAIXA S/A.) - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - TRANSAÇÃO - DECISÃO DA TURMA QUE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 SOB A EQUIVOCADA AFIRMAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL REVELA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EM NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DO BANCO QUE RECONHECE A PREVISÃO REGULAMENTAR DO PDV - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 PELA TURMA DE ORIGEM .

Não se evidencia omissões, no acórdão embargado, quando das razões dos embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 434.8890.5246.1754

937 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 4X4. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. OBSCURIDADE ELIMINADA. 1. Constata-se que o pedido formulado pelo autor na exordial da ação rescisória excepcionou os períodos em que vigeriam os acordos coletivos de trabalho de 2010/2011 e de 2012/2013 em razão da nulidade do primeiro reconhecida em ação movida pelo MPT e da falta de assinatura do segundo acordo coletivo de trabalho. 2. Assim, em atenção ao princípio da adstrição, elimina-se obscuridade para esclarecer que o período em que vigeriam os acordos coletivos de trabalho de 2010/2011 e de 2012/2013 não está abarcado no juízo rescisório exercido nesta ação rescisória, em que se reconheceu a validade das normas coletivas que instituíram a jornada de trabalho em escala de 4x4 e se indeferiu o pedido de horas extras superiores à sexta diária, ante o pedido expresso formulado na exordial para que esses fossem excepcionados. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para eliminar obscuridade.

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Doc. VP 296.3154.9740.2880

938 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1046. PERDA DE OBJETO.

Diante do julgamento do Tema 1046, pelo STF, com decisão definitiva publicada em 14/6/2022, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. Recurso conhecido e desprovido. CLÁUSULAS 17ª E 18ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2020 FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PARA DISPOREM SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO. A decisão recorrida declarou a nulidade das cláusulas 17ª e 18ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar as empresas do segmento de segurança e vigilância a contratarem a quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física previstas nas respectivas leis com base exclusivamente no número de trabalhadores do setor administrativo das prestadoras de serviços. E assim o fez por entender que as hipóteses de redução ou supressão das medidas protetivas estabelecidas nos arts. 93 da Lei 8.213/1991 e 429 da CLT se encontram elencadas no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seus itens XXII e XXIV, na qualidade de objetos ilícitos para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tais disposições. Todavia, note-se que as cláusulas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica d esta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/1990 . Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das cotas dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física . Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 240.4161.1271.5249

939 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Ação possessória coletiva. Liminar de reintegração deferida em primeira instância. Agravo de instrumento. Alteração da medida pelo tribunal estadual. Possibilidade de modificação das decisões interlocutórias. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Audiência de mediação. Realização. Necessidade e possibilidade. Alegação de ser inaplicável o CPC/2015 por não vigorar à época da concessão da medida. Tema não prequestionado. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Observância do disposto no § 1º do CPC/2015, art. 565 que autoriza a audiência. Posse nova. Turbação ocorrida há menos de ano e dia. Dever do juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes. Previsão contida tanto no CPC revogado quanto no atual. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

1 - A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3400

940 - TRT15. Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.

«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.3900

941 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.

«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 245.1919.3142.6092

942 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu incabível a ação rescisória quanto ao alegado erro de fato ao fundamento de que o autor não apontou em que consistia o alegado erro. 2. O recurso ordinário, no entanto, não impugna o fundamento erigido, fazendo incidir a Súmula 422/TST, I, tal como sinalado na decisão agravada. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NORMA COLETIVA COM A RESSALVA DE QUE NÃO ABRANGERIA OS EMPREGADOS INATIVOS. DECISÃO RESCINDENDA HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 410/TST. 1. A decisão rescindenda estabeleceu como premissa fática o fato de que o auxílio-alimentação e as cestas básicas foram instituídos por norma coletiva com a ressalva de que não abrangeria os empregados inativos. 2. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de entender que houve previsão de pagamento aos empregados que se aposentaram e, posterior supressão desse direito por norma coletiva, por certo, demandaria o reexame fático da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. 3. Acrescente-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no mesmo sentido da decisão rescindenda, na medida em que desde 14/10/2016, com o julgamento do E-ED-RR-38000-51.2011.5.17.0013, é iterativo o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez importa na sustação das obrigações contratuais, incluído o auxílio-alimentação. JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SÚMULA 19/TST. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS INDEVIDOS. 1. A decisão agravada deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, dispensando-o do recolhimento das custas processuais, tendo, inclusive, conhecido do recurso ordinário por ele interposto. 2. Já no que tange à assistência judiciária gratuita, nega-se provimento ao agravo, tendo em vista que o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, nos exatos termos da Súmula 219/TST, I, sem falar que foi sucumbente no objeto da demanda. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 748.9207.8060.5956

943 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DE SALÁRIO DE EMPREGADOS MENSALISTAS. ADOÇÃO DE DUPLO FUNDAMENTO PARA INVALIDADE DA NORMA. PARADIGMAS INESPECÍFICOS E QUE NÃO ABRANGEM AMBOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULAS 296, I, E 23 DO TST. 1. O acórdão embargado afirmou a invalidade da norma coletiva que prevê a redução salarial dos empregados mensalistas, amparada na insuficiência das contrapartidas previstas no instrumento - aumento de PLR e implementação de adicional de periculosidade - e na ausência de procedimento semelhante para os empregados executivos. 2. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I . Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos enumera, como contrapartidas à redução salarial promovida, a garantia dos postos de trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade e a regulamentação da PNR. Tais premissas fáticas afiguram-se, contudo, substancialmente diferentes daquelas relatadas no acórdão embargado, que noticia tão somente o pagamento do adicional de periculosidade e um reajuste na PLR. Note-se que a pactuação da garantia de emprego, inclusive, é expressamente negada no acórdão embargado. Nesse cenário, tem-se por inviável afirmar a especificidade do único julgado eleito para conflito de teses, ante a ausência da indispensável identidade fática a que alude a Súmula 296/TST, I. 3. Ademais, o aresto paradigma não examina a controvérsia posta - validade da norma coletiva que reduz salário - abordando ambos os fundamentos do acórdão embargado - (i) suficiência de contrapartidas e (ii) quebra de isonomia entre empregados -, mas somente sob o primeiro deles. A teor da Súmula 23/TST, « Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos «. Com efeito, a Turma adotou dois fundamentos para a invalidade da norma e o único aresto paradigma não abrange ambos, mas somente o primeiro, tornando, também por esse prisma, inviável o conhecimento dos embargos. Embargos de que não se conhece.

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Doc. VP 220.5230.1792.1596

944 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença relativa a ação coletiva ajuizada pelo sintsep. Servidor estadual de categoria com sindicato próprio. Ilegitimidade ativa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 616.2380.8488.4544

945 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 175.9208.3375.6478

946 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. VP 956.0293.9923.4402

947 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FIXADO NA SEDE DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO, PELO SUSCITANTE, DE FORMA CLAUSULADA E FUNDAMENTADA, DAS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.

A principal função dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. O sindicato organiza-se para agir em nome da categoria e na defesa de seus interesses, no plano da relação de trabalho e em plano social mais largo. Nessa linha é que a própria Constituição enfatiza a função representativa dos sindicatos (art. 8º, III), pela qual lhes cabe « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Conquanto essa prerrogativa de representação seja considerada ampla, reforçada pelo princípio da autonomia sindical, a atuação judicial em prol dos interesses da categoria deve respeitar determinadas regras. Assim, no que concerne à atuação do sindicato para representar a categoria em dissídio coletivo de natureza econômica, a lei prevê a necessidade de autorização obtida mediante assembleia convocada para esse fim (CLT, art. 524 e CLT art. 859). Observe-se, ainda, que a forma de convocação da assembleia não pode prescindir da atenção a certos princípios constitucionais inerentes ao Direito Coletivo, notadamente o democrático e o da lealdade e transparência. Por isso, a sequência de atos que materializam a convocação deve possibilitar a participação efetiva de toda a categoria nas discussões sobre as reinvindicações e a divulgação alcançar todo o espaço da base territorial representada pelo sindicato. Sobre o tema, a OJ 28 da SDC dispõe que « o edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial «. Esta Seção Especializada, contudo, tem manifestado o entendimento de que esse requisito formal pode ser mitigado, quando ficar demonstrado nos autos que a convocação para a assembleia geral foi amplamente divulgada na base territorial do sindicato profissional. No caso concreto, o edital de convocação da categoria profissional para a assembleia geral extraordinária foi divulgado na sede da CODESG e nas redes sociais da entidade sindical, e as listas de presença demonstram a efetiva participação dos trabalhadores nas deliberações sobre o destino da negociação, pois indicam a participação de 59 empregados, número que denota a legitimação da atuação sindical, na medida em que se trata de Empresa Pública, que possui cerca de 200 empregados. Tais fatos, somados ao consentimento da Empresa Suscitada para a instauração do dissídio coletivo (a presença do «comum acordo) e à circunstância de a Empresa afirmar, em sua defesa, que « concorda com a manutenção das demais Cláusulas vigentes do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que não impliquem reajuste salarial e/ou aumento de despesas , confirmam, indubitavelmente, a legitimidade da atuação sindical. Além disso, o Sindicato Suscitante observou a formalidade exigida pela jurisprudência desta Corte (OJ 32/SDC e PN 37/SDC), uma vez que, na representação escrita apresentada ao TRT consta a referência objetiva às cláusulas do ACT 2020/2021, bem como a fundamentação relativa a cada uma das cláusulas. Embora, em relação a algumas cláusulas, a entidade sindical tenha apresentado, de forma objetiva, justificativa única, está clara a pretensão da categoria profissional de que os benefícios sejam mantidos no ACT subsequente. Observe-se que a ausência da transcrição integral da pauta de reivindicações, na ata da assembleia, e a apresentação das reivindicações, na petição inicial, de forma mais sucinta, não causaram qualquer dificuldade para a Empresa expor suas considerações e defesa. Há, nos autos, documentação que comprova a realização da assembleia e a deliberação da categoria sobre as reivindicações, ainda que transcritas de forma sucinta; bem como, na petição inicial, há a exposição dos fundamentos das reivindicações. Desse modo, é razoável concluir que a categoria profissional aprovou os motivos do dissídio e as bases da conciliação (CLT, art. 858), o que permite que esta Justiça Especializada possa apreciar as reivindicações - evitando a simples extinção do conteúdo econômico do dissídio coletivo. Nesse contexto, forçoso afastar a extinção do processo sem resolução de mérito, declarada pelo Tribunal de origem, e determinar o retorno dos autos para que aquele órgão julgador prossiga no julgamento do feito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8170.4355.6254

948 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Civil e processual civil. Preliminar de prejudicialidade. Arguição afastada pelo acórdão embargado. Absoluta ausência de demostração de dissídio jurisprudencial. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Expurgos. Prazo prescricional. Ação civil pública. Lei 4.717/65, art. 21. Cinco anos. Pedido de sobrestamento do feito. Existência de óbice processual à admissão do recurso. Pedido inócuo. Ausência, ainda, de amparo legal. Inexistência de similitude fático jurídica. Jurisprudência atual pacificada. Precedentes da Corte Especial. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência ao qual se negou seguimento. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto arguida «preliminar de prejudicialidade do recurso especial do Banco, oportunamente rejeitada pelo acórdão embargado, vê-se que os Embargantes sequer se desincumbiram do ônus de demostrar eventual dissídio jurisprudencial que autorizasse o conhecimento da questão em sede de embargos de divergência, descumprimento, assim, requisito elementar de admissibilidade do recurso. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5573.6280

949 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Alegada contrariedade aa Lei 10.233/2001, art. 113. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Não impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Inversão do julgado. Invia bilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a alegada contrariedade aa Lei 10.233/2001, art. 113, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). Nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao CPC, art. 1.022 e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta d e prequestionamento da matéria. Assim, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão, e, ao mesmo tempo, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente.... ()

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Doc. VP 240.6180.6663.3282

950 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Pedido de suspensão dos autos até o julgamento de irdr pelo tjgo. Ausência de previsão legal. Não cabimento. Ofensa ao CPC, art. 489, § 3º. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Extensão. Exame de normas estaduais. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Provimento negado.

1 - A suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior depende de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva perante as Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta instância especial, em razão de determinação em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de origem com fulcro no CPC, art. 982 (CPC). Precedentes.... ()

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