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(DOC. VP 230.7060.9395.3983)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Benefício alimentação. Impugnação. Rejeição. Correção monetária. Tr. Coisa julgada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por distrito federal contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva relativo ao pagamento do benefício alimentação, rejeitou a impugnação e determinou a atualização dos cálculos com aplicação do índice ipca-E.

II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar que seja adotado o índice oficial de remuneração aplicado à caderneta de poupança (TR) a partir de 28/6/2009, para fins de correção monetária, conforme consta no título judicial exequendo, bem como para afastar os honorários advocatícios arbitrados em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ

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