(DOC. VP 131.2904.4985.6698)
TST. RECURSO ORDINÁRIO DE SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACORDO COLETIVO FIRMADO EM MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA POR TRABALHADORES DA CATEGORIA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
A jurisprudência da SDC consolidou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade ativa de integrante da categoria para ajuizar Ação Rescisória, buscando desconstituir acordo firmado em dissídio coletivo. Há julgados envolvendo, inclusive, a decisão rescindenda objeto da presente ação. Extingue-se o processo de ofício, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI.
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