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Jurisprudência sobre
confusao entre consumidores

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

351 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 961.9199.0037.4102

352 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO SUPERIOR A UM ANO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS QUE DEVE SER NTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que reconheceu o direito da autora ao distrato contratual, condenando a SPE Riviera Francesa à restituição de 75% dos valores pagos, com correção monetária a partir da propositura da ação e juros desde a citação, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral e extinguindo o processo, sem resolução de mérito, quanto às rés SPE Guandu Mirim e Zayd Empreendimentos Imobiliários Ltda. por ilegitimidade passiva. A autora recorre requerendo a restituição integral das quantias pagas, a responsabilidade solidária das três rés, indenização por dano moral, modificação dos critérios de atualização monetária e juros, e a redistribuição da sucumbência. A ré SPE Riviera Francesa requer a improcedência da ação, sustentando culpa da autora pelo distrato e a possibilidade de retenção das arras, com juros apenas a partir do trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7001.2100

353 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de uso. Elle / elle ella. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de confusão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Teoria da distância. Recurso especial não provido. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. CDC, art. 4º, I.

«1 - Ação ajuizada em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 4/7/2018. Autos conclusos à Relatora em 20/5/2019. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7909.6903

354 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 210.6091.0162.2638

355 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer. Defeito apresentado em veículo zero quilômetro. Legitimidade da concessionária. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Prova pericial e comprovação do fato constitutivo do direito. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF. Culpa exclusiva da vítima. Danos materiais. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dano moral configurado e indenização. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.7100

356 - STJ. Consumidor. Repetição do indébito. Restituição em dobro indevida. Engano justificável. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 42, parágrafo único.

«... 5) DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA (CDC, art. 42, PAR. ÚN, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL): ... ()

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Doc. VP 550.0705.0478.8373

357 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Analisadas as atividades e a legislação, concluiu o perito que o autor não trabalhou exposto a agentes insalubres, mas ao agente perículoso energia elétrica, pois operava painéis elétricos de consumo energizados em baixa tensão (até 220 Vca), o que caracteriza a periculosidade nos termos da Portaria MTE 1.078/2014 «, bem como que « Extrai-se dos três laudos produzidos, ademais, que o reclamante estava exposto a baixas tensões, até 220v, não sendo demais lembrar que é considerada alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (item 1 do glossário da NR-10) «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Portanto, mostra-se acertada a decisão agravada, a qual proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença de piso que havia condenado a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que se extrai do acórdão regional, sobretudo da conclusão do laudo pericial constante do referido acórdão, que o reclamante laborava com equipamentos energizados em baixa tensão (sistema elétrico de consumo). Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 369.7592.9070.5907

358 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. ÁGUAS DO RIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA VINCULADA AO IMÓVEL, DE TARIFA DE REPOSIÇÃO DE HIDRÕMETRO E DE TARIFA DE RELIGAÇÃO. AUTORA TEVE O NOME INCLUÍDO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DA RÉ PARA DEVOLVER À AUTORA OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA PARTE RÉ. CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO SE DESINCUBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR REGULARIDADE DO SERVIÇO. DÉBITO NÃO PODE SER TRANSFERIDO À NOVO USUÁRIO. SÚMULA 196 TJRJ. TERMO DE CONFISSÃO NULO. CONFIGURA OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA O PAGAMENTO E A INSTALAÇÃO DE NOVO HIDRÔMETRO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO FURTO. É DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INJUSTAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO REPETITIVO

EAREsp. Acórdão/STJ. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DA EMPRESA RÉ.... ()

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Doc. VP 848.4337.1648.3662

359 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRUGIA DE COLUNA. RECUSA ABUSIVA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISCOGRAFIA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. DIVERGÊNCIA ENTRE O CIRURGIÃO ASSISTENTE E O PARECER DA JUNTA MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL PELA SEGURADORA DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal reside no dano moral alegado na inicial em razão da recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento de DISCOGRAFIA e materiais necessários, o que impediu a realização imediata da cirurgia de coluna no paciente. ... ()

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Doc. VP 549.3618.8653.3882

360 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CESSÃO DE CRÉDITO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DE UM DOS DEMANDADOS. INCONFORMISMO DO AUTOR. NEGÓCIO JURIDICO CELEBRADO COM O BANCO RÉU QUE, NADA OBSTANTE A ALEGAÇÃO DE FRAUDE FINANCEIRA, FOI CONCRETIZADO AUTONOMAMENTE E SEM VÍCIOS ESSENCIAIS QUE O DESNATURASSE. A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUE INDICOU DIVERGÊNCIA ENTRE A ASSINATURA NO CONTRATO E O PADRÃO GRÁFICO DO AUTOR, É JURIDICAMENTE IRRELEVANTE, POIS O PRÓPRIO DEMANDANTE RECONHECE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E COMPROVA O RECEBIMENTO E REPASSE DOS VALORES À EMPRESA REALI. A EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO À REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO TORNA INCONTROVERSA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, SENDO APLICÁVEL O CPC, art. 374, III. A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO FOI VOLUNTÁRIA, E O BANCO CUMPRIU INTEGRALMENTE SUAS OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONLUIO COM A EMPRESA FRAUDADORA. CONSUMIDOR QUE VOLITIVAMENTE REALIZOU O CONTRATO DE MÚTUO COM O BANCO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERINDO A IMPORTÂNCIA QUE FOI CREDITADA EM FAVOR DA RÉ REALI. MATÉRIA FREQUENTE NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 114.0704.1000.3700

361 - STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a Insuficiência dos dizeres «Contém Glúten. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 7. Insuficiência dos dizeres «Contém Glúten ... ()

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Doc. VP 758.2094.3046.3835

362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLETIVO E MOTOCICLETA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUTOR ALEGA QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS LEVARIAM À CONCLUSÃO DE QUE O COLETIVO DA RÉ TERIA COLIDIDO COM A LATERAL DA MOTO DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E USUÁRIO POR EQUIPARAÇÃO, ENQUADRANDO-SE, PORTANTO, EM HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE QUE SOMENTE É AFASTADA EM CASOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, FATO DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NO BRAT CONSTA DESCRIÇÃO DO ACIDENTE NO SENTIDO DE QUE O ÔNIBUS DA RÉ, AO TENTAR MUDAR DE FAIXA, DA ESQUERDA PARA A DIREITA, VEIO A ABALROAR A MOTOCICLETA DO AUTOR. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA AO AUTOR EM DIA E HORÁRIO CORRESPONDENTES AO ACIDENTE, BEM COMO LAUDOS QUE INDICAM INTERNAÇÃO E CIRURGIA EM RAZÃO DA LUXAÇÃO DO OMBRO. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUIU QUE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE NARRADO NA INICIAL E O TRAUMA SOFRIDO PELO AUTOR. VERIFICA-SE QUE O LAUDO MÉDICO PERICIAL PRODUZIDO PELO PERITO DO JUÍZO É CLARO AO AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE NARRADO E O TRAUMA SOFRIDO PELO AUTOR. SOMA-SE A ISSO, CABIA À RÉ, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, A COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA, ÔNUS QUE PODERIA TER FACILMENTE SE DESINCUMBIDO COM A JUNTADA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DO COLETIVO. DANO MATERIAL CONSUBSTANCIADO NO PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E CONSERTO DA MOTOCICLETA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DE 10 MESES. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO NO PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 305.9566.8456.0672

363 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE PESSOAS LIGADAS AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. MÁ GESTÃO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA AOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 

I.  CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juiz que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de outros integrantes (pessoas físicas e outras empresas) do grupo econômico.   ... ()

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Doc. VP 194.2558.7198.9448

364 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. ALEGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença de improcedência, fundamentada na ausência de comprovação do nexo causal, nos autos de ação indenizatória ajuizada por consumidora e seu filho menor em face do estabelecimento comercial e da fabricante do produto, pleiteando compensação por danos morais, decorrentes de suposta intoxicação alimentar causada pela ingestão de leite industrializado adquirido junto à primeira ré e fabricado pela segunda ré. ... ()

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Doc. VP 607.1258.7235.6247

365 - TJSP. embargos à execução. Cédula de crédito bancário.

falta de citação válida. caracterização. embargos à execução opostos dentro do prazo. O prazo para a embargante opor embargos à execução começa a fluir da juntada do resultado da penhora aos autos, isso porque, somente foi citada nos autos da execução para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação. Ilegitimidade passiva. não caracterização. embargante que assinou a cédula de crédito bancário como avalista. A embargante assinou a Cédula de Crédito Bancário (fls. 153) como avalista, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. Se a embargante fosse apenas cônjuge anuente, constaria essa informação abaixo do seu nome. Demais alegações Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado. Capitalização de juros. Possibilidade. O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Comissão de permanência. Utilização do Fator de Acumulação. Abusividade. Cobrança que deve ser limitada à somatória dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, salvo se for mais vantajoso para os executados. Malgrado a cobrança da comissão de permanência seja lícita, a utilização do «fator de acumulação não estava prevista no contrato. Outrossim, não há na planilha de cálculos informação a respeito da real taxa utilizada, e nem há qualquer explicação a respeito de como foi composto o referido fator. Por isso, os valores cobrados a título de comissão de permanência deverão ser limitados à somatória dos encargos remuneratórios previstos no contrato para o período de normalidade e dos encargos de mora, em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 472/STJ, salvo se o valor for mais vantajoso para os executados. Preliminares parcialmente acolhidas. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 984.2252.5515.3585

366 - TJSP. embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário.

Preliminar Cerceamento de defesa. Não caracterização. Excesso de execução. Falta de indicação do valor que entende devido. art. 917, §3º do CPC. A prova pericial no caso dos autos era desnecessária, uma vez que há alegação de excesso de execução, mas não há indicação do valor que entendem realmente ser devido, ônus que competia aos próprios embargantes. O art. 917, §3º do CPC é expresso no sentido de que os embargantes ao imputarem excesso de execução devem declarar na petição inicial o valor que entendem correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Sequer foi impugnado o cálculo apresentado pelo embargado na execução. Demais alegações Título executivo caracterizado. Apresentação de planilha de cálculo. Cumprimento ao art. 28, § 2º da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário apresentada conjuntamente com planilha de cálculo ou extratos discriminados do débito, é título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 28, § 2º da Lei 10.931/2004 e jurisprudência do STJ. Embargantes que não impugnaram especificamente nenhum dos encargos lançados pelo embargado nos cálculos que acompanham o contrato. Revisão de contratos anteriores. Possibilidade nos embargos à execução desde que indicado o excesso em cada contrato. Se admite a aplicação da Súmula 286/STJ, no presente caso, no entanto, por se tratar de embargos à execução, os embargantes deveriam ter apontado o excesso de execução em cada contrato que formou a Cédula de Crédito, bem como o posterior excesso na Cédula, o que não fizeram. Embargos à execução que não são ação revisional. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado, já que os embargantes não demonstraram qualquer excesso nos cálculos apresentados pelo embargado. Capitalização de juros. Possibilidade. O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Preliminar rejeitada. Apelação não provida.

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Doc. VP 201.8585.1001.8200

367 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Direito do consumidor. Espetáculos culturais. Disponibilização de ingressos na internet. Cobrança de «taxa de conveniência». Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Proteção do consumidor. Cláusulas abertas e princípios. Boa fé objetiva. Lesão enorme. Abusividade das cláusulas. Venda casada («tying arrangement»). Ofensa à liberdade de contratar. Transferência de riscos do empreendimento. Desproporcionalidade das vantagens. Dano moral coletivo. Lesão ao patrimônio imaterial da coletividade. Gravidade e intolerância. Inocorrência. Sentença. Efeitos. Validade. Todo o território nacional. CPC/2015, art. 1.022. CDC, art. 6º. IV. CDC, art. 39, I, V e IX. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV, § 1º, III. CCB/2002, art. 725.

«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo na qual se pleiteia, essencialmente: a) o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de «taxa de conveniência» pelo simples fato de a recorrida oferecer a venda de ingressos na internet; b) a condenação da recorrida em danos morais coletivos; e c) a condenação em danos materiais, correspondentes ao ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados a título de taxa de conveniência nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9000.2000

368 - TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Impedimento de apresentação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação em implantologia. Parcial procedência na origem. Irresignação de ambas as partes. Recurso do instituto de ensino demandado. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Não acolhimento. Convênio firmado entre os requeridos que os torna responsáveis solidários pelos contratos educacionais celebrados com os alunos. Aplicação do código de proteção e defesa do consumidor à espécie. Mérito. Ausência de provas de que a impossibilidade da defesa do trabalho à banca examinadora fora a inadimplência. Sustentada deficiência na produção e análise das provas juntadas. Teses afastadas. Fato incontroverso. Obstáculo à apresentação da monografia que foi motivado pelo suposto inadimplemento do dicente. Tese não refutada em contestação. Ônus da prova que incumbia aos requeridos. Exegese do CPC/1973,CPC/1973, art. 333, II. Alegada culpa exclusiva do requerente pela não apresentação do trabalho à banca. Não acolhimento. Dever de indenizar caracterizado. Dano moral presumido (in re ipsa). Antijuridicidade da conduta que independe de comprovação dos prejuízos. Injustificada a atitude dos requeridos ao obstar o direito do dicente de defender o trabalho monográfico. Exegese do Lei 9.870/1999, art. 6º.

«Tese - Sofre abalo moral o estudante impedido de apresentar seu trabalho de conclusão de curso de pós-graduação sob a justificativa de inadimplência com a instituição de ensino. ... ()

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Doc. VP 530.4647.3882.1926

369 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR, PONTO JÁ DECIDIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.

Decisão de primeira instância fundamentada na confusão patrimonial entre empresas com atividades principais semelhantes. Agravante não refutou especificamente os pontos que evidenciam a confusão patrimonial. Alegação de não esgotamento de meios de expropriação desacompanhada de qualquer indicação de bens. Ausência de razões que justifiquem a reforma da decisão. ... ()

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Doc. VP 600.0057.3847.5380

370 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CEMIG - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA - SOLICITAÇÃO DEFERIDA - PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA - INOBSERVÂNCIA - ATO IÍCITO CARACTERIZADO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA OBRA - NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA RESOLUÇÃO

1000/2021 DA ANEEL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO INDEVIDA. ... ()

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Doc. VP 939.8789.0280.0718

371 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo celebrado com sociedade de crédito com pagamento mediante descontos em fatura da conta de luz de concessionária conveniada c/c pedido de repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus, pois os elementos de convicção não permitem a conclusão de que a autora efetivamente celebrou o contrato e, antes, dão verossimilhança à alegação de fraude, assim, selfie apresentada que é fotografia sem qualquer vínculo com o instrumento contratual, geolocalização do suposto telefone da autora muito distante de sua residência no momento da contratação, graves vícios da cédula de crédito com dados pessoais incorretos, ausência de explicações do procedimento de contratação no caso concreto. Contrato declarado inexigível em relação à autora. Responsabilidade Civil. Serviços bancários. Suposta contratação que traz prejuízo a terceiro que não participou do contrato (bystander, cfr. CDC, art. 17). Responsabilidade objetiva da instituição financeira, em indenizar os danos sofridos por consumidores por equiparação, em razão do fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos materiais. Valores descontados que devem ser restituídos, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao ano, ambos a partir dos descontos, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Dano moral. Cobrança e descontos, em conta de luz, decorrente de contrato não celebrado. Embora a ré não tenha comprovado a autenticidade do contrato, a autora não explica, na sua apelação, como a instituição ré mutuante, ou a instituição bancária que abriu a conta digital na qual depositado o valor, possuíam retratos de sua pessoa (selfies), um deles no qual a autora aparece segurando seu documento de identidade, ou fotografias da sua carteira de identidade, do que decorre ter possibilitado a terceiros o acesso a tais documentos, facilitando a prática do golpe, o que inclusive teria alegado em réplica, quando afirmou que, sendo pessoa idosa, foi ludibriada por terceiro a tirar uma foto para obtenção de um trabalho. Diante desse quadro, e à falta de negativação ou constrangimento, o que se constata é mero dissabor decorrente da intercorrência eventualmente originada pela própria conduta da vítima. Sentença reformada, para declarar a inexistência da dívida, e condenar a ré a restituir o indébito à autora, distribuindo-se entre as partes os ônus decorrentes da sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 509.5021.2110.9922

372 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE DOIS PRAZOS DE TOLERÂNCIA PARA A CONCLUSÃO DA OBRAE ENTREGA DAS CHAVES. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 120 DIAS, MAIS BENÉFICO AOS CONSUMIDORES, À LUZ DO DISPOSTO NO CDC, art. 47. TERMO FINAL DE ENTREGA DAS CHAVES DO EMPREENDIMENTO QUE CORRESPONDE A JANEIRO DE 2012. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO E EMISSÃO DO HABITE-SE APENAS EM DEZEMBRO DE 2012. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM SOMENTE FIRMADO EM 02/10/2013. ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ QUANTO À DEMORA DA PARTE AUTORA NA ADESÃO AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO E INÉRCIA QUANTO À QUITAÇÃO DE RESÍDUO PRO-SOLUTO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO EM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NA ESPÉCIE. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABERIA À PARTE DEMANDADA. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL QUE NÃO OCORREU APÓS A ASSINATURA DAQUELE CONTRATO DEFINITIVO. ADQUIRENTES QUE NECESSITARAM SE SOCORRER DE DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ELES AJUIZADA, SENDO CUMPRIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM 25/07/2014. TERMOS INICIAL E FINAL DE MORA EM DESFAVOR DAS RÉS QUE INCIDEM SOBRE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2012 (DATA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE) E 25/07/2014 (DATA EM QUE OS AUTORES FORAM IMITIDOS NA POSSE DO IMÓVEL, POR DECISÃO JUDICIAL), TAL COMO DELINEADO NA SENTENÇA. INDEVIDA PRIVAÇÃO DO BEM PELO PERÍODO DE TRINTA E UM MESES. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 996 DO E. STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR NESTE PONTO. SÚMULA 43 DO E. STJ. DANOS EMERGENTES. DESCABIMENTO. INVIABILIDADE PRÁTICA DE QUE UM MESMO IMÓVEL SEJA SIMULTANEAMENTE UTILIZADO PARA MORADIA E PARA AUFERIR LUCRO COM O SEU ALUGUEL A TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS AUTORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DE IPTU. POSSE DIRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE SOMENTE OCORRE COM A ENTREGA DAS CHAVES, MOMENTO A PARTIR DO QUAL SURGE PARA O CONDÔMINO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DESSAS DESPESAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE DIMENSIONADOS. PRECEDENTE. SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA A FLUIR DO JULGADO QUE FIXOU A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL (SÚMULA 362 DO E. STJ). RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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Doc. VP 241.0260.7967.7257

373 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 220.6240.1963.5221

374 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Colidência de marcas. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.

1 - Conforme entendimento do STJ, não havendo identidade entre os ramos em que cada um atua, bem como inexistindo confusão ou concorrência desleal, não está configurada colidência de marcas, capaz de ensejar a procedência dos pedidos formulados na ação de abstenção de uso de marca empresarial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0803.1516

375 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito marcário. Pedido de indenização. Arguição de concorrência desleal. Uso da expressão «santista". Impossibilidade de apropriação exclusiva. Ausência de confusão. Agravo interno desprovido.

1 - É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, como acontece com a expressão «santista, atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes.... ()

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Doc. VP 170.2580.2003.4400

376 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Marca. Uso. Confusão. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Contradição. Inexistência. Fundamentação. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ.

«1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 468.4806.5632.7224

377 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Sentença de procedência. Aluno que, em razão de desentendimento entre as instituições de ensino, foi cobrado por parcelas em duplicidade e não sabia quem era a instituição credora dos valores devidos. Corré IBE que é parte passiva legítima, pois figurou no contrato de prestação de serviços firmado, junto com FGV, com o consumidor autor. Integrando a cadeia de prestação de serviços, responde solidariamente, nos termos do CDC. Confusão sobre o crédito devido às rés que repousa em contrato de financiamento estudantil firmado pelo consumidor com as rés IBE e FIDUCIA (que cedeu o crédito para a INTERSECTOR), sendo cobrado, também, pela FGV. Crédito devido à financiadora INTERSECTOR, devendo as rés resolverem suas questões de repasse de valores entre si, pelas vias próprias. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 151.3173.7001.7800

378 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Aquisição de imóvel na planta. Comissão de corretagem. Controvérsia decidida com base em legislação infraconstitucional. Alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Necessidade de reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos e da análise de cláusula contratual. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI só entra no plano constitucional quando se discute questão de direito intertemporal. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.8900

379 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.

«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7163.7678

380 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Juros moratórios. Aplicação a partir da conversão dos créditos em ações pela 143ª assembléia (pretensão acolhida por força do CPC, art. 462). Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.0700

381 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.

«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()

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Doc. VP 688.8145.6790.3984

382 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHAS CONSTRUTIVAS E DISCREPÂNCIA ENTRE OS ELEMENTOS DO IMÓVEL ENTREGUE COM AQUELES CONTIDOS NA PLANTA APRESENTADA À ADQUIRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. REJEIÇÃO. ATO ILÍCITO IMPUTADO A ELA NA EXORDIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. PRECEDENTE. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA E DA CORRETORA. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. SUPERAÇÃO DE MERO DISSABOR DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO CASO CONCRETO. RISCO À SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DA VENDEDORA DE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À IMAGEM NÃO CONSTATADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADIANTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEVIDO. ARTS. 82, §2º, E 84, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Se a prova documental e a perícia realizada foram acompanhadas pelas partes e suficientes para o correto equacionamento da demanda, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. ... ()

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Doc. VP 126.9396.2452.9345

383 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência com condenação por litigância de má-fé - Inconformismo da autora - 1. Preliminar em recurso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova oral que se afigura inócua para o julgamento da ação. Confissão, contudo, não caracterizada e, portanto, afastada. Comprovação de justo motivo para a ausência em audiência. 2. Inclusão indevida do nome do consumidor perante órgão de proteção ao crédito. Existência da relação jurídica válida entre as partes. Valor do débito que não corresponde ao valor objeto da anotação restritiva. Não observância do CDC, art. 43, § 1º, que dispõe que os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros - 3. Dano moral não configurado, diante da existência do débito - 4. Litigância de má-fé afastada ante o acolhimento parcial dos pedidos - Sentença parcialmente reformada para determinar a exclusão do débito perante o cadastro restritivo - Ré que decaiu de parte mínima do pedido. Aplicação do disposto no parágrafo único, do CPC, art. 86 - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 460.6174.9648.4345

384 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. Lei 14.181/2021. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA.

1.Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada para limitar os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento do agravado ao percentual de 30% de seus rendimentos. ... ()

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Doc. VP 405.0393.9420.2660

385 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA - RECURSO DA AUTORA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTROVÉRSIA SOBRE CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL - Lei 10.931/04, ART. 46 - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - JULGAMENTO COMPLETO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MÉRITO - RELAÇÃO EMPRESARIAL E PARITÁRIA - AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REAJUSTE MENSAL - ADMISSIBILIDADE - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO A PRECEDENTES ENVOLVENDO A MESMA TEMÁTICA - AUTORA QUE OSTENTA CONDIÇÃO DE EMPRESA ATUANTE NO MERCADO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - ÚLTIMA PARCELA QUE NÃO REVELA NENHUM TRAÇO DE ARTIFICIALIDADE - AUTORA QUE FOI BENEFICIADA COM DESCONTO POR PAGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO LIVREMENTE NEGOCIADO ENTRE AS PARTES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO

1 -

Não há julgamento citra petita quando o provimento jurisdicional resolve, inequivocamente, todos os pedidos deduzidos. Não se qualifica como pedido a equivocada postulação de presunção de veracidade disposta no CPC, art. 341, caput, pois a controvérsia é estritamente jurídica, dispensando, também, saneamento e fase instrutória. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5194.0736

386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 267.6843.2648.4139

387 - TJSP. APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VALORES DESFALCADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA -

Argumentos que não convencem - Incontroverso que, ao responder ao juízo trabalhista nos autos da ação 0085200-07.2004.5.15.0126, a instituição bancária forneceu informações sobre a conta bancária titularizada pela autora/apelante, apontando-a como sendo de titularidade de seu filho - Conta que havia sido aberta em nome de ambos, tendo o filho se retirado em meados de 2015 - Falha na prestação do serviço reconhecida em ação indenizatória por danos morais julgada procedente - Peculiaridades do caso concreto a evidenciar a falta de plausibilidade na pretensão da autora à reparação por supostos danos materiais - Diferentemente do alegado, a disponibilização indevida dos dados bancários da ora requerente ao juízo trabalhista não foi a causa do bloqueio, e posterior utilização para o pagamento da dívida trabalhista, dos valores existentes em sua conta - Juízo especializado apenas reconheceu a existência de um grupo familiar a partir da análise dos extratos bancários dos filhos da ora requerente e da pessoa jurídica, entendendo ter restado provada a confusão patrimonial entre eles e a ora requerente - Seguidas movimentações de vultosos valores entre as contas, a permitir a conclusão de que o intuito dos envolvidos era distribuir seus numerários em contas de terceiros, de modo a evitar bloqueios e penhoras por eventuais credores - Conclusão à qual teria chegado o juízo trabalhista mesmo sem o fornecimento dos dados bancários da autora pelo banco - Ausência de nexo causal a vincular a conduta da instituição bancária requerida/apelada ao prejuízo material alegadamente sofrido pela autora - Sentença mantida.. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7497.9286

388 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 785.0257.7325.4513

389 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida..... Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

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Doc. VP 332.6985.5959.8985

390 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO MARCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Os elementos gráficos das marcas são substancialmente distintos, mitigados eventuais riscos de confusão ou associação equivocada pelos consumidores. A proteção da marca mista deve ser analisada à luz de todos os seus elementos constitutivos (visuais, fonéticos, cores, dentre outros), a exigir exame ao longo da instrução. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 799.6517.8578.6156

391 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO MARCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Os elementos gráficos das marcas são substancialmente distintos, mitigados eventuais riscos de confusão ou associação equivocada pelos consumidores. A proteção da marca mista deve ser analisada à luz de todos os seus elementos constitutivos (visuais, fonéticos, cores, dentre outros). Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7303.7454

392 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 196.4782.5003.2100

393 - STJ. Recurso especial. Comercial e marcário. Uso de nome comercial. Registro de marca deferido, com utilização do termo «supera. Proibição, pelo acórdão recorrido, de uso do termo no nome comercial.

«1 - A colidência entre nomes empresariais deve ser examinada tendo em mira o escopo da tutela ao nome comercial, a saber, identificar a empresa, distinguindo-a perante consumidores, fornecedores e o mercado de crédito empresarial, bem como proteger a respectiva clientela de possível confusão com outros agentes atuantes no mesmo âmbito de atividade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0800

394 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Empreendimento imobiliário em construção. Pagamento a título de corretagem e assessoramento. Frustração da conclusão do negócio por circunstâncias alheias à vontade do consumidor. Retenção dos valores. Impossibilidade. Pagamento em dobro. Verba indenizatória fixada (R$ 10.000,00) nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 722 e 927.

«A empresa que atua no ramo imobiliário, através da prestação de serviços de assessoramento e corretagem de unidades habitacionais construídas como empreendimento imobiliário, responde solidariamente pelos danos sofridos pelo promitente comprador, a luz das regras do CDC, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 831.6865.8264.1171

395 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REGISTRO DE MARCA. SEMELHANÇA FONÉTICA E GRÁFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MERCADOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Albano Indústria & Comércio de Bebidas EIRELI contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, que julgou improcedente ação ajuizada em face de Indústria e Cervejaria Artesanal de Minas Gerais LTDA, na qual a autora pleiteava a abstenção do uso da marca «Albanos Chopp pela ré, sob alegação de violação de sua marca registrada «Albano". ... ()

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Doc. VP 464.9248.9038.2440

396 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE VISANDO CONTRAIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO FOI INDUZIDO A ERRO E CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 640.5721.1568.6217

397 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA VINCULADA A SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBERTURA PARA DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação dos réus ao pagamento de indenização securitária e de indenização por danos morais, além da baixa de inscrição em cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8889.6885

398 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito marcário. Pedido de nulidade de marca. Arguição de colidência. Uso da expressão «campeão". Termo constante nas marcas da agravante e da agravada. Impossibilidade de apropriação exclusiva. Súmula 83/STJ. Região geográfica distinta. Ausência de confusão. Agravo interno desprovido.

1 - É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, como acontece com a designação «Campeão, atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 276.4859.0791.0704

399 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENERGIA ELÉTRICA: INSTALAÇÃO - OBRA: RESPONSABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA: REVOGADA.

Considerando que o contrato firmado entre a concessionária e a CEMIG, com a interveniência de empreiteira, delega a execução da obra à empreiteira, é de se revogar a decisão que obriga a concessionária à execução do serviço, porquanto sem previsão contratual e legal de que é sua a responsabilidade direta. (VOTO DO 1º VOGAL). ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3100

400 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()

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