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(DOC. VP 132.9432.5000.0800)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Empreendimento imobiliário em construção. Pagamento a título de corretagem e assessoramento. Frustração da conclusão do negócio por circunstâncias alheias à vontade do consumidor. Retenção dos valores. Impossibilidade. Pagamento em dobro. Verba indenizatória fixada (R$ 10.000,00) nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 722 e 927.

«A empresa que atua no ramo imobiliário, através da prestação de serviços de assessoramento e corretagem de unidades habitacionais construídas como empreendimento imobiliário, responde solidariamente pelos danos sofridos pelo promitente comprador, a luz das regras do CDC, art. 3º. A relação jurídica estabelecida entre as partes rege-se pela Lei 8078/90, enquadrando-se a parte Autora no conceito de consumidora e a Ré no de fornecedor de serviço. No que tange ao dano moral, ver

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