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(DOC. VP 201.6263.7001.2100)

STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de uso. Elle / elle ella. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de confusão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Teoria da distância. Recurso especial não provido. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. CDC, art. 4º, I.

«1 - Ação ajuizada em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 4/7/2018. Autos conclusos à Relatora em 20/5/2019. 2 - O propósito recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu a marca ELLE ELLA à recorrida. 3 - Para que fique configurada a violação de marca, é necessário que o uso dos sinais distintivos impugnados possa causar confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo ao titular da(s) marca(s) supostamente infringida(s). Preced

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