Jurisprudência sobre
confusao entre consumidores
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251 - TJSP. Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário - Confissão de Dívida - Devedor Solidário - Girocomp - DS - Pré - Parcelas Iguais/Flex.
Título executivo caracterizado. Apresentação de planilha de cálculo. Cumprimento ao art. 28, § 2º da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário apresentada conjuntamente com planilha de cálculo ou extratos discriminados do débito, é título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 28, § 2º da Lei 10.931/2004 e jurisprudência do STJ. Embargante que não impugnou especificamente nenhum encargo lançado pelo embargado nos cálculos que acompanham o contrato. Alegação de inexistência de título, à míngua de assinatura de duas testemunhas. Inicial instruída com cédula de crédito bancário. Título executivo ex vi legis. A execução está aparelhada com cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial ex vi legis, que dispensa a assinatura de duas testemunhas instrumentais. Ademais, o motivo de o legislador ter exigido a subscrição de duas testemunhas no documento particular, a fim de atribuir-lhe força executiva, reside na necessidade de se confirmar o nascimento da obrigação. No caso concreto a embargante não negou a emissão da cédula, de modo que, além de se cuidar de requisito não exigido em lei, era mesmo dispensável a assinatura de duas testemunhas. Revisão de contratos anteriores. Possibilidade nos embargos à execução desde que indicado o excesso em cada contrato. Se admite a aplicação da Súmula 286/STJ, no presente caso, no entanto, por se tratar de embargos à execução, a embargante deveria ter apontado o excesso de execução em cada contrato que formou a Cédula de Crédito, bem como o posterior excesso na Cédula, o que não fez. Embargos à execução que não são ação revisional. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado, já que a embargante não demonstrou qualquer excesso nos cálculos apresentados pelo embargado. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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252 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direito marcário. Ação de nulidade. Sinais evocativos. Registrabilidade. Suficiente distintividade. Imitação ideológica. Ofensa ao lei, art. 124, XIX de propriedade industrial.
«1 - Ação ajuizada em 29/6/2012. Recurso especial interposto em 9/11/2016 e concluso ao Gabinete em 15/12/2017. ... ()
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253 - TJSP. Apelação. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Resolução por fato imputável ao vendedor. Acolhimento. Atraso na conclusão das obras de infraestrutura. Prazo de 24 meses. Posterior prorrogação do prazo para conclusão das obras por 48 meses na Prefeitura. Autores não anuíram com a prorrogação do prazo, o qual foi alterado unilateralmente pela vendedora em prejuízo do consumidor, violando o equilíbrio contratual. Possibilidade de prorrogação de prazo das obras do loteamento perante a Prefeitura, prevista nos arts. 9º e 18, V, da Lei 6.766/79, pode afastar a existência de ilícito administrativo entre o loteador e a administração pública, mas não exclui a violação contratual decorrente do descumprimento do prazo ofertado ao consumidor. Propriedade fiduciária constituída em favor do vendedor, inexistindo terceiros, de modo que o inadimplemento autoriza a resolução do contrato coligado. Inocorrência de caso fortuito ou força maior. Efeito restitutório da resolução. Restituição integral dos valores despendidos pelo comprador, englobando parcelas do preço e todas as demais despesas que foram realizadas em razão do contrato e se tornaram inúteis (interesse negativo do contrato), descabida qualquer retenção. Sentença mantida. Recurso desprovido
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254 - TJSP. Apelação. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Resolução por fato imputável ao vendedor. Acolhimento. Atraso na conclusão das obras de infraestrutura. Prazo de 24 meses. Posterior prorrogação do prazo para conclusão das obras por 48 meses na Prefeitura. Autores não anuíram com a prorrogação do prazo, o qual foi alterado unilateralmente pela vendedora em prejuízo do consumidor, violando o equilíbrio contratual. Possibilidade de prorrogação de prazo das obras do loteamento perante a Prefeitura, prevista nos arts. 9º e 18, V, da Lei 6.766/79, pode afastar a existência de ilícito administrativo entre o loteador e a administração pública, mas não exclui a violação contratual decorrente do descumprimento do prazo ofertado ao consumidor.
Propriedade fiduciária constituída em favor do vendedor, inexistindo terceiros, de modo que o inadimplemento autoriza a resolução do contrato. Inocorrência de caso fortuito ou força maior. Efeito restitutório da resolução. Restituição integral dos valores despendidos pelo comprador, englobando parcelas do preço e todas as demais despesas que foram realizadas em razão do contrato e se tornaram inúteis (interesse negativo do contrato), descabida qualquer retenção. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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255 - TJSP. Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Contrato com cláusula de alienação fiduciária. Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução dos valores pagos. Alegação de atraso na entrega da obra e dificuldades financeiras em permanecer no negócio jurídico. Sentença de improcedência.
Alienação fiduciária em garantia. Hipótese que não houve inadimplemento da parte adquirente. Configurada a culpa das rés pela rescisão do negócio jurídico. Afastamento da tese fixada no julgamento do Tema 1095 do STJ. Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária. Confusão entre credor fiduciário e vendedor. Inaplicabilidade da Lei 9.514/97. Incidência do CDC. Desfazimento do negócio jurídico deve ocorrer sob o enfoque consumerista. Atraso na entrega da obra. Configuração. Contrato prevê o prazo de 24 meses, a contar da data de 15/10/2019 para conclusão das obras de infraestrutura. Vinculação do prazo de entrega da obra à Lei 6.766/79, sem especificar data concreta para conclusão do empreendimento, viola o direito do consumidor à informação (CDC, art. 6º, III). Obras de infraestrutura não entregue em 15/10/2021. Documento expedido pela Municipalidade indicando que as obras de infraestrutura foram concluídas em 15/09/2022. Mora da parte ré incontroversa. Resolução do contrato. Possibilidade. Devolução dos valores pagos. Direitos dos autores à restituição integral dos valores pagos. Interpretação da Súmula 543/STJ. Caso em que, devido ao pedido inicial, a parte ré fica condenada no pagamento de 90% dos valores comprovadamente pagos pela parte autora. Sucumbência invertida. Resultado. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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256 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E A RELAÇÃO DE CONSUMO, EM CONCURSO FORMAL (LEI 8.176/1991, art. 1º, INCISO I, E LEI 8.137/1990, art. 7º, IV, ALÍNEA «A, N/F DO CP, art. 70) DENUNCIADOS QUE, COMO SÓCIOS ADMINISTRADORES E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, REVENDIAM COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (GASOLINA COMUM E ETANOL), EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEI. AS PLACAS CPU DE CADA BOMBA DE ABASTECIMENTO ESTAVAM EM DESCONFORMIDADE COM O MODELO APROVADO PELO INMETRO. FRAUDE NOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES REVENDIDOS, POR MEIO DA ALTERAÇÃO DE SEU VOLUME ATRAVÉS DA CHAMADA «BOMBA BAIXA, SEM MODIFICAR A SUA ESSÊNCIA OU QUALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE E DA ILICITUDE. RECORRENTE QUE NÃO ESTAVA PRESENTE NO LOCAL DOS FATOS. AUSÊNCIA DE DOLO EM LESAR OS CONSUMIDORES. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DISPOSITIVO DA FRAUDE PODERIA SER ACIONADO REMOTAMENTE. SEM RAZÃO A ACUSADA. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMIARES SUSCITADAS PELA DEFESA. CONCEITO DE CULPABILIDADE COMPOSTO POR TRÊS ELEMENTOS: IMPUTABILIDADE PENAL, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUAM A CULPABILIDADE DA APELANTE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FRAUDE QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA CAUSA E DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE NÃO VERIFICADA. A PERFEITA SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL INCRIMINADOR PREVISTO EM ABSTRATO TAMBÉM DEPENDE DA INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, ESTANDO ATRELADA AO EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. A MATERIALIDADE DELITIVA, CONSISTENTE NA FRAUDE ELETRÔNICA NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS, FOI DEVIDAMENTE ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. MECANISMO ELETRÔNICO INSTALADO NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL QUE TINHA ACIONAMENTO REMOTO. POR CONCLUSÃO LÓGICA, TORNA DESNECESSÁRIA A PRESENÇA FÍSICA DE QUALQUER PESSOA PARA CONSUMAR A FRAUDE NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO AOS CONSUMIDORES («BOMBA BAIXA). RÉ QUE É SÓCIA E UMA DAS ADMINISTRADORAS DA EMPRESA, NÃO SENDO CRÍVEL QUE A FRAUDE EM TODAS AS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL FOSSE PERPETRADA SEM O CONHECIMENTO DE AMBOS OS PROPRIETÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA, ÚNICOS BENEFICIADOS COM A CONDUTA ESPÚRIA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍMIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA EXASPERADA, DE FORMA BENEVOLENTE, EM 1/6, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL, O QUE NÃO PODE SER ALTERADO POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, CORRETA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, O REGIME INICIAL ABERTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, DEVE SER CONSIGNADO QUE NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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257 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Consumidor. Conclusão estadual no sentido do respeito ao teor do CPC/2015, art. 477, § 1º e da desnecessidade de demais esclarecimentos para a solução da controvérsia. Súmula 7/STJ. Entendimento acerca da correção na aplicação da legislação consumerista e carência de nexo causal entre o medicamento e as lesões. Súmula 7/STJ. Manejo de embargos de declaração protelatórios. Cabimento da multa do CPC/2015, art. 1.026. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão entendeu que o prazo para manifestação sobre o laudo pericial não teria sido de apenas 5 (cinco), mas sim de 15 (quinze) dias, conforme o CPC/2015, art. 477, § 1º. Além disso, a pretendida dilação de prazo para manifestação sobre o laudo no intuito de demonstrar o nexo causal entre o uso do fármaco Roacutan e as lesões nas articulações e na cartilagem da insurgente já teria sido suficientemente esclarecida pelo perito judicial. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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258 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES COMPROVADA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO APÓS A SUPERAÇÃO DE IMPEDIMENTO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO ENCERROU O INTERESSE DAS PARTES JÁ APROXIMADAS. DIREITO À REMUNERAÇÃO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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259 - STJ. Propriedade industrial. Colisão de marcas. «Moça Fiesta e «Fiesta. Possibilidade de erro, confusão ou dúvida no consumidor. Não caracterização. Lei 9.279/96, art. 124, XIX. Lei 5.772/71, art. 65, item 17.
«Para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX). Afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas.... ()
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260 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO, PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ¿ AMPLA. AVARIAS EM EQUIPAMENTOS ELETRICOS DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL, QUE SE OPERA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO SEGURADO OU DO TERCEIRO RESPONSÁVEL PELO DANO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 786 E 349 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 188/STF. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE O USUÁRIO DO SERVIÇO (SEGURADO) E A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA RÉ QUE DEVE SER TRASLADADA À PRESENTE HIPÓTESE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RÉ, NA FORMA DO ART. 14 CDC, COM BASE NO RISCO DO EMPREENDIMENTO, BEM COMO NA FORMA DO ART. 37 § 6º CF/88, COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO NEXO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTAS DE EMERGÊNCIA/OCORRÊNCIAS NA LOCALIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA DO SEGURADO QUE SÃO SUPRIDAS PELA CONCLUSÃO TÉCNICA A SER APRESENTADA PELA SEGURADORA. NO PRESENTE CASO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO ATESTAM PROBLEMAS OU INSTABILIDADE NA ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA RÉ, OU CONCLUSÃO PELA CAUSA DO ACIDENTE COM OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS NAS RESIDÊNCIAS. PROVAS AUTORAIS INAPTAS, ÔNUS QUE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I DO CPC, art. 373, O QUE NÃO OCORREU. DEVER DE RESSARCIMENTO CORRETAMENTE AFASTADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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261 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO PAN S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO PAN S/A. E OS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONQUANTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDA OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SUA CONDUTA, EM CONTRAPARTIDA, INDISPENSÁVEL A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FÁTICO ENTRE O INDIGITADO ATUAR OMISSIVO/COMISSIVO E OS DANOS SUPORTADOS PELO (A) CONSUMIDOR (A). O NEXO DE CAUSALIDADE É ELEMENTO INDISPENSÁVEL EM QUALQUER ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS FUNCIONA COMO O ELEMENTO REFERENCIAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. A PROPÓSITO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR TAL ELEMENTO COM A RESPONSABILIDADE SEM CULPA, POIS NÃO EXISTE RESPONSABILIZAÇÃO SEM O NEXO CAUSAL. 4. QUANTIA TOTAL DE R$ R$40.281,05 QUE FOI EFETIVAMENTE TRANSFERIDA PARA A CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA POSTULANTE PELO BANCO PAN S/A. EM 24/03/2021 E 26/03/2021, COMO COMPROVA O EXTRATO BANCÁRIO QUE VEIO ACOMPANHANDO A PETIÇÃO INAUGURAL. 5. VALOR ACIMA REFERIDO QUE FOI TRANSFERIDO PARA A EMPRESA RÉ APS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, POR INICIATIVA DA DEMANDANTE E SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DO BANCO PAN S/A. NA CONSECUÇÃO DE TAL OPERAÇÃO FINANCEIRA, NA DATA DE 29/03/2021, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE À MUTUÁRIA ESTAVA OPORTUNIZADA A RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DOS CONTRATOS OBJETOS DA LIDE, MAS OPTOU POR NÃO FAZÊ-LO. 6. DO CONTEÚDO DO ¿TERMO DE RESPONSABILIDADE¿ QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE A PARTE AUTORA, POR MERA CONVENIÊNCIA E SEM INTERVENÇÃO DO BANCO PAN S/A. TRANSFERIU A RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DOS CONTRATOS À EMPRESA APS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, MALGRADO LHE ESTIVESSE FACULTADA A CONTRADITA JUDICIAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. 7. INCOMPROVADA EVENTUAL PARCERIA COMERCIAL ENTRE AMBAS AS RÉS, ATÉ MESMO CONSIDERANDO QUE A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE MÚTUO FOI INTERMEDIADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA (L.E. SERVIÇOS), NA QUALIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL CONDUTA FRAUDULENTA PRATICADA PELA APS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO IMPUTAR-LHE RESPONSABILIDADE. 8. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO BANCO PAN S/A. PORQUANTO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU INGERÊNCIA NO FATO DA EMPRESA APS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI TER DEIXADO DE PROMOVER A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 9 . INAFASTÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE O BANCO PAN S/A. EM NADA CONTRIBUIU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DOS DANOS SUPORTADOS PELA RECORRENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADO, POR CONSEGUINTE, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE POR ELE EXERCIDA E O EVENTO DANOSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO IMPUTAR-LHE RESPONSABILIDADE. IV. DISPOSITIVO 10 . DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373,I.... ()
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262 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()
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263 - TJSP. Apelação cível - Propriedade industrial e concorrência desleal - Ação de abstenção de ato e indenização - Sentença de improcedência.
Preliminar lançada em contraminuta de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal - Requisitos do CPC, art. 1.010 atendidos - Preliminar afastada. Inconformismo da autora - Descabimento - Apelante titular da marca mista «ROSA TRIGO, registrada perante o INPI - Ré que se utilizou da expressão para designar o aroma ou essência de um difusor de aromas - Pretensão de reconhecimento da prática concorrência desleal - Não acolhimento - Inexistência de semelhança visual entre a marca mista da autora e o logotipo utilizado pela requerida - Expressão, ademais, de uso comum e evocativo, insuscetível, pois, de constituir infração marcária, risco de confusão do público consumidor ou concorrência desleal - O reconhecimento da evocatividade da marca não configura invalidação do quanto decidido pelo INPI ao conceder o certificado de registro - Simples reconhecimento de que, no caso concreto, não está caracterizada a existência de concorrência desleal, tampouco aproveitamento parasitário - Precedentes - APELO IMPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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264 - STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca extinta pelo INPI. Pretensão de restabelecimento do registro. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nome empresarial. Registro anterior ao depósito da marca anulada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Confusão ou associação indevida verificada. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Conclusões do tribunal de origem em consonância com a Lei 9.279/1996 e com o entendimento do STJ.
1 - Ação ajuizada em 25/9/2009. Recurso especial interposto em 13/1/2014 e concluso ao Gabinete em 12/4/2018. ... ()
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265 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Empréstimos - Capital de giro.
Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais da autora Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil. Demais alegações Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria à autora demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo réu e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Correção monetária pela TR. legalidade. A Taxa Referencial TR, foi instituída como forma de correção monetária pela Lei 8.177/91, art. 1º e ratificada pelo sedimentado na Súmula 295/STJ, portanto, é lícita sua utilização como forma de correção monetária. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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266 - TJSP. Venda de cama e colchão. Produto que apresentou vício por «desalinhamento - «com uma semana de uso, devidamente constatado pela assistência técnica do fornecedor, com a conclusão de que: «foi feito o alinhamento e não surtiu efeito (fls. 7). Proposta pelo fornecedor de troca do produto. A escolha, dentre as opções do CDC, art. 18 é feita pelo consumidor, e não pelo fornecedor. Como se Ementa: Venda de cama e colchão. Produto que apresentou vício por «desalinhamento - «com uma semana de uso, devidamente constatado pela assistência técnica do fornecedor, com a conclusão de que: «foi feito o alinhamento e não surtiu efeito (fls. 7). Proposta pelo fornecedor de troca do produto. A escolha, dentre as opções do CDC, art. 18 é feita pelo consumidor, e não pelo fornecedor. Como se verifica, o vício do produto foi constatado pela assistência técnica. A proposta de troca - pelo fornecedor - implica no reconhecimento do vício, de modo que a autora não tinha de esperar mais 30 dias - CDC, art. 18, § 1º. Ademais, diante dos desdobramento dos fatos é verossímil a alegação da autora de que não havia produto similar para a troca. A conduta da fornecedora naturalmente fez minguar a confiança da consumidora, e preferir a restituição do preço. A escolha, repita-se, é do consumidor. Assim, era de rigor a condenação da recorrente na restituição dos valores pagos pelo produto inadequado. Dano moral. Teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pela consumidora para obter o acerto contratual. O sistema eletrônico da recorrente faz sucessivos rodeios nos diálogos, dificultando a resolução da problema apontado pelo consumidor (fls. 17/23). Descaso da recorrente. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários incabíveis.
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267 - TJSP. Apelação Cível - Indenização - Taxa de evolução de obra - Juros que se originaram do atraso na entrega de imóvel - Responsabilidade pelo pagamento dos juros que pode ser transferida à apelante - Pacto firmado entre apelados e instituição financeira que deriva do negócio jurídico pactuado com a vendedora - Atraso no cumprimento da obrigação de entrega que justifica a condenação da apelante a restituir os valores incidentes sobre o financiamento - Previsão de prazo global distinto para a conclusão de obra - Inadmissibilidade - Prazo final de entrega que restou expressamente definido em contrato - Interpretação do contrato que deve se dar de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47) - Ressarcimento de valores devido - Sentença mantida - Recurso improvido.
Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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268 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Marca. Confusão. Inexistência. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de confusão entre os consumidores exige reapreciação do acervo fático probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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269 - TJMG. Nome empresarial. Semelhança. Homofonia. Evitar a possibilidade de confusão. Proteção ao nome. Lei 8.934/94, art. 33.
«O titular do registro de um nome empresarial tem direito, entre outros aspectos, à exclusividade do uso desse nome. Tendo em vista a função desempenhada pelo nome empresarial, que é de distinção em relação a outros empresários, não pode o ordenamento jurídico admitir a coexistência de nomes iguais ou semelhantes que possam causar confusão junto aos usuários, consumidores, fornecedores e até mesmo em relação ao próprio Estado, em seus diversos níveis e esferas.... ()
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270 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo a agravante e outras sociedades no polo passivo do cumprimento de sentença. O exequente busca a satisfação de condenação por descontos indevidos em conta bancária e danos morais. O juízo de origem reconheceu a confusão patrimonial e a formação de grupo econômico, aplicando a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica. Inconformada, recorre uma das empresas incluídas no polo passivo, alegando a ausência dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. ... ()
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271 - STJ. Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.
«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas (fl. 48). ... ()
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272 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DEMORA E NEGLIGÊNCIA NO DIAGNÓSTICO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MÉDICO E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SEQUELAS PERMANENTES. PENSIONAMENTO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos pelos corréus contra sentença que reconheceu responsabilidade por erro médico e condenou ambos, solidariamente, ao pagamento de: (i) pensão mensal à autora, equivalente a 25% de seus rendimentos, a título de dano material, em razão das sequelas decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC); e (ii) indenização por danos morais no valor de R$50.000,00. O médico apelante alegou cerceamento de defesa e inexistência de erro na condução do caso e ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano, postulando a anulação ou a reforma da sentença. A operadora de plano de saúde sustentou inexistência de responsabilidade solidária e excesso nos valores arbitrados a título de danos morais e materiais, postulando a improcedência da ação ou a redução das indenizações. ... ()
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273 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. MARCA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI DESDE 2002. RECONVENÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA A SE ABSTER DE USAR SUA PRÓPRIA MARCA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ. RECURSOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. INDUVIDOSO QUE TANTO O NOME EMPRESARIAL QUANTO A MARCA SÃO PASSÍVEIS DE CONFERIR AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS COMERCIALIZADOS UMA IDENTIDADE ESPECÍFICA, SENDO CAPAZES DE SOLIDIFICAR, COM O PASSAR DOS ANOS, DADOS DE SUA ORIGEM E DA QUALIDADE. EM QUE PESE A ABRANGÊNCIA DA PROTEÇÃO MARCÁRIA SER MAIOR DO QUE AQUELA CONFERIDA AO NOME EMPRESARIAL, AMBOS, NOME E MARCA, GOZAM DE PROTEÇÃO JURÍDICA DE DUPLA FINALIDADE: (I) EVITAR A USURPAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO INDEVIDO E (II) IMPEDIR QUE O CONSUMIDOR SEJA INDUZIDO A ERRO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO BEM OU SERVIÇO OFERECIDO NO MERCADO. EXEGESE QUE SE EXTRAI DOS arts. 5º, XXIX, DA CF E 124, V E 129, § 1º, DA LPI. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE QUE «EVENTUAL COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA NÃO DEVE SER RESOLVIDO TÃO SOMENTE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO, DEVENDO SER LEVADO EM CONTA AINDA OS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE, NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE PROTEÇÃO, BEM COMO O DA ESPECIFICIDADE, QUANTO AO TIPO DE PRODUTO E SERVIÇO (AGINT NO ARESP 1.367.288/SP, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/9/2024, DJE DE 12/9/2024; RESP 1.944.265/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 3/5/2022, DJE DE 6/5/2022; AGINT NO RESP 1.265.680/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/5/2021, DJE DE 18/5/2021; RESP 1.359.666/RJ, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 28/5/2013, DJE 10/6/2013). MARCA QUE OSTENTA MUITO MAIS COMPLEXIDADE DO QUE APENAS UMA PALAVRA OU UM CONJUNTO DELAS, PORQUANTO CORRESPONDE À IDENTIFICAÇÃO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO CRIADO A PARTIR DO USO DE SINAIS GRÁFICOS VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS (LEI 9.279/96, art. 122). RECONHECIMENTO DE INDEVIDA SOBREPOSIÇÃO QUE EXIGE UM ENTRELAÇAMENTO CONCRETO E ABRANGENTE, CAPAZ DE IMPEDIR UMA CLARA DISTINÇÃO ACERCA DA ORIGEM DOS PRODUTOS OU DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO SE RECONHECE A ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MARCA DA AUTORA E O NOME DA RÉ (I) SEJA PORQUE AS MARCAS SÃO MISTAS E, ENTRE ELAS, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE SEMELHANÇA CAPAZ DE CONFUNDIR OS CONSUMIDORES; (II) SEJA PORQUE OS TERMOS «FEMME E «MODA ÍNTIMA NÃO GOZAM DE EXCLUSIVIDADE, POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO INPI; OU (III) SEJA AINDA PORQUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUAISQUER PROVAS DE QUE A RÉ TENHA SE UTILIZADO, INDEVIDA E PARASITARIAMENTE, DOS SINAIS GRÁFICOS DA AUTORA. NOMES EMPREGADOS POR AMBAS AS PARTES QUE, POR SEREM BASTANTE COMUNS NO SEGMENTO DE MODA ÍNTIMA, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE APROPRIAÇÃO PRIVADA, DESDE QUE NÃO HAJA USURPAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL CONSTITUTIVO DO SIGNO JÁ REGISTRADO, O QUE, IN CASU, NÃO OCORREU. INEXISTÊNCIA, AINDA, DE COLIDÊNCIA TERRITORIAL, JÁ QUE AS PARTES ATUAM EM MUNICÍPIOS DISTINTOS. RÉ QUE ATUA NO MERCADO DE MODA ÍNTIMA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS, TENDO INCLUSIVE INICIADO SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA SOB O NOME EM CONFLITO ANTES MESMO DA AUTORA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DO DOMÍNIO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE, NESSE CAMPO, VIGORA A REGRA DO «FIRST COME, FIRST SERVED". MITIGAÇÃO DA REGRA DA ANTERIORIDADE QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, AUSENTE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL QUE SE MANTÉM, VEZ QUE NÃO SE PODE IMPEDIR O TITULAR DA MARCA DE UTILIZÁ-LA E DE ZELAR PELA SUA INTEGRIDADE MATERIAL OU REPUTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 129 E 130 DA LPI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E RECONVENCIONAL, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 11% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11.
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274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Deficiência na fundamentação. Inexistência. Compra e venda. Consumidor intermediário. Vulnerabilidade reconhecida. Aplicação do CDC. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Hipossuficiência. Revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo. Súmula 83/STJ. Julgamento extra petita. Análise lógico-sistemática da petição inicial. Possibilidade. Cumulação dos danos morais com os lucros cessantes. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dano moral. Violação a direito da personalidade não comprovada. Ausência de citação do dispositivo da legislação federal violado. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo orientação jurisprudencial vigente no STJ, não há se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. ... ()
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275 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE FINANCIADOR. ATRASO DA OBRA RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUIDA AO MUTUÁRIO, REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora. Exegese do Tema 996 do excelso STJ, da Súmula 162/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do IRDR 1.0000.18.075489-7/001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais). 2. É devida a multa contratual pela demora da entrega das chaves, prevista no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. 3. No período de atraso da obra, a construtora deve responder pelos prejuízos experimentados pelo consumidor, dentre eles a cobrança da taxa de evolução de obra. 4. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução parcial do contrato de venda e compra de imóvel (atraso da obra), sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 5. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Recurso parcialmente provido.
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276 - STJ. Processual civil. Consumidor. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo procon. Competência do procon.
«1. O entendimento do Tribunal de origem, de que o Procon não possui competência para aplicar multa em decorrência do não atendimento de reclamação individual, não está em conformidade com a orientação do STJ. ... ()
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277 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de obrigação de não utilizar expressão em nome comercial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de confusão de marca. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Abstenção de uso de marca. Competência. Justiça comum estadual. Tema 950 STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação so CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()
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278 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação anulatória de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Comercialização de produtos idênticos, semelhantes ou afins. Imitação ou reprodução de marca. Impossibilidade. Confusão ou associação indevida. Potencialidade. Teoria da distância. Inaplicabilidade à hipótese concreta. Marca do recorrido que deve ser invalidada. Anuência do inpi.
1 - Ação ajuizada em 6/1/2014. Recurso especial interposto em 3/5/2022. Autos conclusos à Relatora em 7/2/2024.... ()
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279 - TJSP. Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. Aquisição de porta que veio a apresentar defeito. Legitimidade passiva da vendedora configurada à vista do relato da petição inicial. Vício de qualidade comprovado por parecer de engenheiro, conclusão não desconstituída pelos réus. CDC, art. 18 que atribui responsabilidade solidária entre fabricante e vendedor no caso de defeito do produto. Cabimento, no caso, da imposição da obrigação de substituir a porta defeituosa. Multa associada àquela imposição que não desautoriza a conversão da obrigação em perdas danos no caso de descumprimento, sendo ambas as verbas exigíveis. Indenização por danos morais excepcionalmente devida à luz da figura do desvio produtivo do consumidor. Valor dessa verba que, contudo, comporta redução. Recurso do autor e o da ré Tigre providos, esse apenas em parte, e improvido o dos demais réus.
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280 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal de direito administrativo, com expressa previsão em lei. Vincula fornecedores e consumidores e garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Imposição de custeio de terapias que, conforme a própria causa de pedir da ação e o acórdão recorrido, nem sequer integram o rol. Cobertura contratual. Inviabilidade. Órtese não ligada a procedimento assistencial coberto a ser realizado. Expressa exclusão legal. Precedentes das duas turmas de direito privado. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFm e do nat-jus nacional. Súmula local estabelecendo de antemão que é abusiva a negativa de cobertura, requerida com base na prescrição do próprio médico assistente da parte, mesmo que a recusa seja fundamentada na ausência de contemplação pelo rol da autarquia especializada ans ou pelo caráter meramente experimental. Incompatibilidade com disposições da Lei especial de regência da relação contratual.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, a Resolução Normativa 439/2018, art. 2º da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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281 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidência de juros sobre custas. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. A incidência da Súmula 7, quanto à interposição pela alínea, impede o conhecimento da divergência a jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que desacolheu as impugnações apresentadas pelas credoras, homologando o cálculo do contador, sob o fundamento de que o valor patrimonial utilizado teria sido aquele fixado pela decisão, bem como de que não haveria demonstração da incidência de juros sobre custas. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.... ()
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282 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES, DESDE QUE FLAGRANTE A ABUSIVIDADE DO ENCARGO, CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RECURSO REPETITIVO (RESP 1.061.530/RS). ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA AS TAXAS APLICADAS E A MÉDIA DE JUROS RELATIVA À MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO ESTÃO DENTRO DOS PRATICADOS NO MERCADO
Ademais, as instituições financeiras não se submetem às disposições da lei de usura. Súmula 596/STF. Reconhecimento da constitucionalidade da cobrança de juros compostos em periodicidade inferior à anual. ... ()
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283 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ARRESTO CAUTELAR - Agravante que pleiteia a gratuidade judiciária e pretende o arresto cautelar de bens dos agravados até o limite dos valores transferidos em razão de mútuo financeiro - Hipossuficiência configurada - Rendimentos do agravante inferiores a 3 salários-mínimos sem patrimônio suficiente para afastar a situação econômica desfavorável - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 para fins de concessão do arresto cautelar - Demanda que versa sobre restituição de valores transferidos a título de mútuo pelo consumidor, após recusa de devolução das agravadas - Probabilidade do direito decorrente da prova da pactuação do mútuo e do aparente direito de exigir a restituição imediata dos valores - Grupo econômico configurado, em cognição sumária, devido à confusão patrimonial e identidade societária entre os agravados - Perigo da demora devido aos indícios de esquema fraudulento e à grande quantidade de ações movidas em face dos agravados - Precedentes desta C. 28ª Câmara em casos envolvendo os agravados - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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284 - TJSP. Nome empresarial - Ação inibitória - Questão preliminar rejeitada - Fundamentação suficiente - Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da recorrida e nome empresarial registrado pela recorrente - Inocorrência da prática dos atos de violação propostos - Ausência da promoção de confusão junto ao público consumidor - Manutenção de atividades empresariais em unidades federativas diversas, sem a demonstração de efetiva sobreposição - Interpretação do art. 1.166 do CC/2002 - O pleito inibitório, tal qual formulado na peça inaugural, induz a afirmação da exclusividade em virtude de titularidade de marcas de natureza mista - Inexistência, no entanto, do uso concomitante dos elementos figurativos e nominativos - Para a análise da colidência de nomes empresariais, há de se levar em conta a utilização de «termos comuns, que causam, com o fim de proteção, um seríssimo abrandamento na exclusividade - Necessidade de comparação por inteiro, realçadas as características do «elemento de fantasia empregado, em consonância com a IR DREI 81/2020 - Inocorrência de violação marcaria - Improcedência decretada, invertidos os ônus sucumbenciais - Sentença reformada - Recurso provido
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285 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de abstenção de violação de conjunto-imagem (trade dress) cumulada com pedido indenizatório - Decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela parte autora - Inconformismo de ambas as partes.
Mérito - Acolhimento do recurso da requerida - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Caso em que não é possível aferir, de plano, a alegada existência de infração ao conjunto-imagem do produto da autora e a prática de concorrência desleal - Elementos visuais que não permitem, em mero juízo de cognição sumária, constatar a existência de semelhanças flagrantes entre as embalagens dos produtos da autora e da ré, capazes de caracterizar parasitismo e de causar risco de confusão ao público consumidor - Marcas amplamente conhecidas no mercado - Embalagens destinadas a armazenamento de produtos que, a princípio, apresentam características comuns - Necessidade de realização de perícia para constatação da efetiva violação ao «trade dress - Entendimento do STJ que, no caso, deve prevalecer - Decisão reformada - RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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286 - TJSP. Abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora titular da marca «Ladybank". Ré utiliza a marca «Ladysbank e pleiteou registro perante o INPI, no entanto, permanece em pendência. Titularidade da marca da autora possibilita a imposição de abstenção do uso da marca pela ré, haja vista que a distinção se limita a apenas a adição de um «s na palavra «lady, e nada além disso. As empresas exercem atividades no mesmo ramo. Confusão da clientela/consumidor está caracterizada. Direito marcário leva em consideração a exclusividade de utilização da marca. Não obstante a marca da autora envolver termos comuns, por ora, não cabe equiparação entre a titularidade da marca e a ré que pretende o regular registro de sua marca. Abstenção em condições de prevalecer, inclusive com imposição de multa, princípio da anterioridade levado em consideração. Danos materiais em observância aa Lei 9.279/96, art. 210 devem prevalecer. Danos morais configurados, inclusive «in re ipsa". Apelo provido
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A SUPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO, DECLARANDO-O NULO, BEM COMO CONDENAR O RÉU NA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 6.000,00, DEFERINDO A COMPENSAÇÃO ENTRE O MONTANTE DEPOSITADO PELA AUTORA NOS AUTOS E O ORIUNDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade na celebração do contrato de renegociação de empréstimo consignado questionado pela autora/recorrida, a ensejar a declaração de nulidade do pacto, a restituição, em dobro, dos descontos efetuados em contracheque e danos morais compensáveis, apurando-se, subsidiariamente, se é possível a modulação dos efeitos da repetição em dobro do indébito e se o quantum extrapatrimonial comporta redução. ... ()
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288 - TJRS. Direito privado. Ação de indenização. Transporte aéreo. Voo. Passageiro. Expulsão indevida. Escolta policial. Constrangimento. Conexão. Perda. Continuação da viagem. Aeronave com defeito. Deficiência. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Convenção de montreal. Não aplicação. Dano material. Despesas. Estadia e alimentação. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissária-chefe da aeronave com escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo de conexão. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos na continução do vôo para o qual foi a parte alocada somente dois dias depois. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar.
«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, art. 14. Dano Moral: Comprovada a situação constrangedora e vexatória ao ser retirado de forma arbitrária da aeronave, por escolta policial em solo estrangeiro, após estar acomodado no assento e liberado pela empresa. Má condução da situação por parte da tripulação e do comandante. Falta de zelo e organização da Requerida com passageiro idoso em pais estranho.Inúmeras falhas no serviço e perda de voo e falta de assistência. Configurado o dano moral e o dever de indenizar. Quantum indenizatório. Verba indenizatória majorada, fixando-a de acordo com os parâmetros utilizados pela Câmara para casos semelhantes. APELO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.... ()
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289 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Foi surpreendida em setembro de 2022 com a instauração do processo de apuração de falta disciplinar por haver inconsistência no seu certificado de conclusão do curso. Em 03/10/2022, tal processo ocasionou a cessação de sua designação do cargo de diretora. 2. Cabia à parte ré produzir provas de que tenha prestado os serviços adequados à autora, demonstrando a regularidade de suas ações. Porém, não o fez, não desincumbindo-se de seu ônus probatório e limitando-se a meras alegações. 3. Resta evidente que a procedência dos documentos fornecidos à requerente é duvidosa, não havendo como realizar a sua validação nestes autos. 4. Constatada a falha na prestação de serviços pela parte demandada, de rigor sua responsabilização pelo erro e todo o transtorno causado à autora. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do CDC, art. 14. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e indenização por lucros cessantes no valor de R$ 7.054,00. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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290 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º).
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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291 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade. Ocorrência. Capitalização mensal de juros. Consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento desta corte. CPC/1973, art. 543-C. Ausência de pactuação expressa. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Taxas mensal e anual. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: - a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o CCB/2002, art. 406; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – CDC, art. 51, §1º) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto- . ... ()
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292 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE DOIS COLETIVOS. AUTOR QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DO COLETIVO QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE.
I.Caso em exame ... ()
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293 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de obrigação de não utilizar expressão em nome comercial ou marca. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de confusão de marca. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()
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294 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de nulidade de concessão de registro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal das autoras.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.... ()
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295 - TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Pretensão reparatória fundada em falha decorrente da prestação de saúde. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Perícia que atesta a ausência de assistência recomendada à autora. Conclusão do laudo técnico de que o atraso no diagnóstico do câncer de mama contribuiu para piora do quadro, complexidade do tratamento, caracterizado o nexo para má prática. Incumbia ao réu provar inexistência do nexo de causalidade ou fato exclusivo da consumidora ou terceiro, ônus que não se desincumbiu. Danos morais caracterizados. Quantum fixado em R$25.000,00, que observa o grau de culpa do réu e suas possibilidades financeiras, bem como o sofrimento da autora. Pedido de condenação de pensão vitalícia rechaçado, uma vez que o acervo documental coligido aos autos é insuficiente para comprovar que o nexo de causalidade entre conduta defeituosa do réu e a alegada incapacidade laborativa da autora.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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296 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Insurgência contra r. decisão que após definir que a relação mantida entre as partes é de consumo, atribuiu o ônus da prova à parte agravante. Irresignação. Inadmissibilidade. De fato, a relação existente entre as partes é de consumo, na medida em que a agravante é entidade prestadora de serviços de fornecimento de energia elétrica, ex vi do que dispõe o seu art. 3º, § 2. Não pode passar sem observação outrossim, que o dispositivo contido no CDC, art. 22 enquadra as concessionárias de serviço público, como é o caso da ré, à égide das normas consumeristas. Por seu turno, o agravado é usuário final dos serviços prestados pela requerida; ou seja, consumidor, nos termos do art. 2º da Lei aludida. Logo, a aplicação do CDC à espécie é de rigor. Realmente, não podendo passar sem observação que o fornecimento de energia elétrica é formalizado em contrato de adesão, pelo que está inserido no âmbito das relações de consumo tuteladas pelo CDC. Analisada a situação dos autos, no tocante à inversão do ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de afigura-se aplicável à hipótese, o dispositivo contido no art. 6º, VIII do CDC. Com efeito, a documentação apresentada pela parte agravada, permite a conclusão de que se afiguram verossímeis as alegações feitas na inicial. De fato, em tese, os fatos apontados, analisados com base na prova já carreada ao feito, podem ser tidos como certos. Como se não bastasse afigura-se indiscutível a vulnerabilidade e hipossuficiência do autor perante a agravante, pois somente esta possui todas as informações técnicas do serviço que oferece. Situação discutida in casu envolve risco profissional, pelo que, a incumbência relativamente ao ônus afigura-se mais fácil à agravante. Recuso improvido
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297 - TJMG. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS SEMELHANTES. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca pela ré e de condenação por danos materiais e morais, nos autos de ação cumulada com pedido de indenização. ... ()
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298 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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299 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida e invalidez permanente. Contrato de seguro firmado entre a fundação habitacional do exército e a companhia seguradora líder Mapfre Vida S/A. Autor vítima de acidente de trânsito. Recusa. Laudo pericial.
Consumidor que sofreu o acidente de trânsito relatado, quando foi socorrido por viatura do CBMERJ e encaminhado até o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), onde recebeu o primeiro atendimento médico de emergência, já que sofrera fratura exposta do tornozelo direito. Na sequência, em 19.10.2016 submeteu-se a uma segunda cirurgia, a partir da qual e até a data da propositura, encontrava-se de licença médica, portanto, inapto para exercer seu labor. Apelações das rés e do autor contra a sentença (fls. 1.125/1.128), que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar os réus a pagar ao autor a quantia do prêmio do seguro contratado, de acordo com a conclusão da prova técnica, ou seja, incapacidade parcial permanente na razão de 25%, na proporção objeto de cada avença com cada seguradora que figura no polo passivo da demanda - 1ª ré 37%; 2ª ré 20%; 3ª ré 13% e 4ª ré 30% - acrescida de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do requerimento administrativo até o dia do efetivo pagamento, conforme cálculos a ser apresentado em fase de cumprimento, condenando-os também, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais que fixou em R$6.000,00, a ser acrescida de juros mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data até o efetivo pagamento. Por fim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% da condenação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sentença que não merece reforma. Preliminares devidamente rejeitadas. Consta nos termos do contrato (Apólice Coletiva) que, a seguradora se obriga a cobrir: morte, morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA. Cumpre ressaltar que à demanda se aplica o CDC, o qual traz em seu contexto normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. A parte ré se enquadra na condição de prestadores de serviços, pois a atividade econômica exercida foi assim expressamente descrita no texto do art. 3º, §2º do CDC, sendo o autor consumidor. Incide, portanto, a previsão do CDC, art. 14, que fixa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Colhe-se do conjunto probatório que embora a incapacidade do autor tenha sido em decorrência do acidente, é parcial e permanente, não se tratando de paciente 100% inválido, pois não houve perda da existência independente, estando apto ao desempenho aos atos da vida civil. Vale destacar que o segurado faz jus à indenização securitária no valor correspondente a 25% do total do capital segurado e ainda que, o acordo interno firmado entre elas, as cosseguradoras para limitar suas responsabilidades, não limita o direito externo do segurado de exigir à integralidade do pagamento do seguro, não sendo sequer razoável que se exija do segurado, uma vez reconhecido seu direito à indenização, que pleiteie de cada uma das cosseguradoras o montante devido, conforme suas participações. Também foi rejeitada a alegada prescrição, considerando que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da incapacidade laboral do segurado, que segundo a narrativa autoral ocorreu em 19.10.2016, data da realização da 2ª cirurgia. As decisões, cujas impugnações foram reprisadas nos apelos interpostos, não merecem qualquer reforma. No que tange à alegada prejudicial de mérito, o prazo prescricional é de um ano, assim previsto no art. 206, §1º, II, «b do Código Civil. O termo para a contagem do início do prazo prescricional é o da data em que o autor foi considerado incapaz definitivamente para exercer sua atividade laborativa, ou seja, a data da ciência do fato gerador, o que se deu após a realização da 2ª cirurgia. Vale destacar que o cosseguro ocorre quando duas ou mais companhias seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si os riscos de determinada apólice e estabelecem percentuais de responsabilidade pelo pagamento do capital segurado. Acrescente-se que o sistema de cosseguro é um partilhamento de risco efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem tão-somente pelas obrigações pecuniárias, perante o segurado, embora uma delas, denominada líder, administre e represente as demais. Inteligência do CCB, art. 761. Inexiste, portanto, solidariedade entre as cosseguradoras, visto que cada uma delas fica responsável apenas pela sua quota assumida no negócio. Outrossim que seja lícito ao segurado demandar contra a seguradora líder ou a cosseguradora ou contra ambas, ou todas, porque a cobertura é distribuída simultaneamente entre eles, que assinam o mesmo contrato, de modo que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora sua cota-parte do mesmo negócio. Como reconheceu de início o próprio consumidor, nos termos da Resolução 68/2001 da Superintendência de Seguros Privados, não existe entre as cosseguradoras a solidariedade, distribuindo-se, percentualmente, entre elas, os riscos da apólice, afastando a possibilidade de uma ou todas as demandadas serem condenadas a pagar a integralidade da indenização. Nessa vereda, o Juízo foi devidamente esclarecido quanto à existência de incapacidade para o serviço militar para fins de seguro por invalidez permanente por acidente de trânsito, através de prova pericial, na qual o «expert concluiu que o autor faz jus aos citados 25% da importância segurada, conforme conclusões de fls. 768. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. No que tange aos danos morais, arbitrados em R$6.000,00, tem-se que restaram configurados ante a recusa das cosseguradoras à obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Trata-se de negativa injustificada, com violação do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação e zelo, ensejando o dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado, nos termos da Súmula 343 da súmula deste TJRJ. Por fim, observa-se que os honorários advocatícios, foram arbitrados nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC, tendo sido fixado dentre os percentuais previstos, razão não há para sua majoração. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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300 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de declaração de nulidade da multa aplicada pelo PROCON do Município de Macaé, em razão de ter supostamente efetuado cobranças por serviços de esgotamento sanitários não prestados, bem como imputado obrigações abusivas a consumidores, como a ligação de residências à rede pública, ou, subsidiariamente, de redução da penalidade, que não teria sido fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob o fundamento, em síntese, de que não cometeu qualquer ato ilícito, tendo atuado conforme a lei e o contrato de concessão celebrado com o demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. In casu, mostra-se incontroversa a legitimidade do referido órgão, que detém as funções de proteção e defesa do consumidor, para aplicação das sanções previstas no art. 56 do estatuto consumerista, em caráter administrativo, aos prestadores de serviços que atuarem em desconformidade com as regras estabelecidas no referido diploma legal, a fim de coibir abusos praticados no mercado de consumo. Ocorre que, como cediço, essa atuação submete-se ao crivo do Poder Judiciário, notadamente no que toca à observância da motivação dos atos administrativos, bem como aos limites em que é exercido o poder de polícia, incluindo a análise da justa causa para a aplicação da multa, na esteira da necessidade de congruência entre o motivo e o resultado do ato. Parecer que fundamentou a aplicação da multa que não se encontra devidamente motivado, justamente por não ter indicado de forma precisa a razão determinante para se chegar à conclusão de que a prestadora de serviço atuou de forma ilegal ou abusiva. Isso porque a Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata especificamente sobre o saneamento básico, permite a cobrança de tarifa pela mera disponibilização do serviço de esgotamento sanitário, bem como prevê que a obrigação de promover a ligação à rede pública é do usuário, em seu art. 45. A abordagem desses pontos mostrava-se crucial a amparar a aplicação da multa, o que, contudo, não ocorreu, mesmo tendo sido trazidos pela apelante em sua defesa apresentada no âmbito do processo administrativo. Além disso, nota-se a adoção de conduta contraditória por parte da Municipalidade ao inserir cláusula no contrato de parceria público-privada e, posteriormente, suscitar a sua abusividade, quando confrontada com situação específica de um usuário, sendo este mais um motivo determinante para que se reconheça como indevida a penalidade aplicada à recorrente. Precedentes desta Corte. Modificação do decisum, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade da multa administrativa fixada em desfavor da autora, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por aquela, que, no caso concreto, equivale ao valor da multa impugnada.
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