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(DOC. VP 103.1674.7527.0200)

TJMG. Nome empresarial. Semelhança. Homofonia. Evitar a possibilidade de confusão. Proteção ao nome. Lei 8.934/94, art. 33.

«O titular do registro de um nome empresarial tem direito, entre outros aspectos, à exclusividade do uso desse nome. Tendo em vista a função desempenhada pelo nome empresarial, que é de distinção em relação a outros empresários, não pode o ordenamento jurídico admitir a coexistência de nomes iguais ou semelhantes que possam causar confusão junto aos usuários, consumidores, fornecedores e até mesmo em relação ao próprio Estado, em seus diversos níveis e esferas.»

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