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(DOC. VP 210.9220.9597.2966)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Consumidor. Conclusão estadual no sentido do respeito ao teor do CPC/2015, art. 477, § 1º e da desnecessidade de demais esclarecimentos para a solução da controvérsia. Súmula 7/STJ. Entendimento acerca da correção na aplicação da legislação consumerista e carência de nexo causal entre o medicamento e as lesões. Súmula 7/STJ. Manejo de embargos de declaração protelatórios. Cabimento da multa do CPC/2015, art. 1.026. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão entendeu que o prazo para manifestação sobre o laudo pericial não teria sido de apenas 5 (cinco), mas sim de 15 (quinze) dias, conforme o CPC/2015, art. 477, § 1º. Além disso, a pretendida dilação de prazo para manifestação sobre o laudo no intuito de demonstrar o nexo causal entre o uso do fármaco Roacutan e as lesões nas articulações e na cartilagem da insurgente já teria sido suficientemente esclarecida pelo perito judicial. Essas ponderações foram feitas com

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