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Jurisprudência sobre
retificacao do nome do devedor

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Doc. VP 943.4641.5439.2529

301 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais - débito que gerou inscrição do nome em cadastro de devedores mantido por órgãos de restrição ao crédito - relação contratual demonstrada - inscrição realizada no exercício regular de direito - prova inequívoca da contratação e do débito - notificação prévia - dever do órgão mantenedor - autora não negou a contratação, e não comprovou a quitação da dívida - dano moral não configurado - ação julgada improcedente - sentença mantida - recurso improvido

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Doc. VP 674.8630.9347.6664

302 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais - débito que gerou inscrição do nome em cadastro de devedores mantido por órgãos de restrição ao crédito - relação contratual existente - inscrição realizada no exercício regular de direito - prova inequívoca do débito - notificação prévia - dever do órgão mantenedor - autora não negou a contratação e não comprovou a quitação da dívida - dano moral não configurado - ação julgada improcedente - sentença mantida - recurso improvido

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Doc. VP 125.5356.9481.3700

303 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ISTO É, A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO PAGA, O QUE INCLUSIVE ENSEJOU A RESCISÃO E O LANÇAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (FOLHAS 98/102) - AUTOR, POR OUTRO LADO, QUE SE LIMITOU A AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SEM, CONTUDO, COMPROVAR A RESPECTIVA QUITAÇÃO DA FATURA COM VENCIMENTO EM MAIO DE 2021 (FOLHAS 162 E 166/167) - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, EM VERDADE, QUE CORROBORAM A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE APÓS A RESCISÃO E A RETIRADA DO EQUIPAMENTO, REFERENTE A SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA, A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE

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Doc. VP 329.7307.6402.8334

304 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO DÉBITO EM SI, POIS REFERENTE A COBRANÇAS FEITAS QUANTO JÁ TINHA ENCERRADO A CONTA JUNTO AO BANCO CEDENTE, E DE IRREGULARIDADE DA CESSÃO, POIS NÃO FOI DELA DEVIDAMENTE NOTIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Apelante que alegou que a dívida objeto da lide é ilegítima, pois se originou de cobranças feitas unilateralmente pelo banco cedente na conta corrente que ele manteve junto a tal estabelecimento quando, no entanto, já havia encerrado o vínculo entre eles. Posteriormente, o débito foi objeto de cessão ao ora apelado, sem que, no entanto, tenha sido devidamente notificado acerca do aludido negócio. Sem razão, no entanto. Quanto ao encerramento da conta, deve ser observado que ele não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse que, de fato, tenha feito as tratativas burocráticas relativas a tal procedimento em data anterior a 31/10/2016 e que, à oportunidade, o saldo não estava negativo. Em que pesem os princípios facilitadores do consumidor para demandas em juízo, não está ele desobrigado de produzir prova mínima dos fatos narrados na inicial, conforme disposto no CPC, art. 373, I. Súmula 330/TJRJ. Em relação à notificação do devedor acerca da cessão de crédito, prevista no CCB, art. 290, é assente o entendimento no sentido de que a sua falta não possui o condão de simplesmente exonerá-lo da obrigação de pagar a dívida ou obstar as medidas coercitivas para satisfação. Ratificação da sentença que refutou a pretensão autoral. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 909.8796.8101.2550

305 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais - Improcedência - Anotação do nome da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade desta anotação - Prova documental apresentada pelo requerido que se afigura suficiente para tanto - Dívida cedida ao réu - Inexistência de notificação ao demandante quanto à cessão de crédito e que gerou a anotação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito - Irregularidade não configurada - Ausência deste ato que não impede a cobrança da dívida pelo cessionário - Comunicação desta anotação que compete ao órgão registrário, não ao credor - Exegese da Súmula 359 do E. STJ - Dano moral não configurado - Demandante que é devedora contumaz - Aplicação da Súmula 385/STJ - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 147.8635.1004.6600

306 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Cota de consórcio. Reintegração de posse. Notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora na qual constou qualificação de pessoa diversa daquela relacionada ao real credor fiduciante. Nulidade reconhecida. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 26.

«1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.184.570, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que «a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor». ... ()

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Doc. VP 147.3207.2470.0225

307 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OUTORGA UXÓRIA. AUSENCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO. FALTA DE REQUISITO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis contra sentenças de procedência em dois embargos à execução opostos pelos executados e de extinção da execução principal. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida cinge-se a verificação da legitimidade passiva do Embargante/executado, da higidez do título que substancia a execução principal e possibilidade de sua posterior extinção, ante o acolhimento dos embargos, além da retificação do valor da causa operado pelo sentenciante. III. Razões de decidir 3. Compulsados primeiramente os autos dos embargos do processo 0004226-92.2023.8.19.0210, verifica-se que nem no contrato principal e nem o Aditivo consta o nome do Embargante como Devedor, mas apenas a Empresa Fomentada e a Devedora Solidária, o que denota que o Embargante apenas assinou o contrato como cônjuge, concedendo sua outorga uxória, o que não lhe confere a responsabilidade pela dívida principal (index 86). 4. Conclui-se, portanto, que a assinatura é apenas a outorga uxória, sendo impossível considerar o embargante como devedor solidário, de forma que está plenamente adequada a sentença ora recorrida. 5. Quanto a irresignação da apelante nos Embargos do processo 0015748-53.2022.8.19.0210, também não merece prosperar. A toda evidência, para a propositura de uma ação de execução lastreada num documento particular, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 784, III, além de que deve tal documento encerrar uma obrigação certa, líquida e exigível. 6. Com efeito, pela expressa previsão do art. 784, III, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, sendo certo que, ausente, in casu, a assinatura do devedor, o aditivo contratual celebrado entre as partes não possui força executiva, devendo a alegação de existência de dívida ser dirimida em processo de conhecimento. 7. Pela natureza do contrato em questão, constata-se que o título executivo tem seu nascedouro no aditivo contratual, não no contrato de fomento propriamente, eis que é através do aditivo que se estabelecem o valor devido pelo fomento mercantil, o prazo para pagamento e demais condições, informações necessárias para conferir ao título os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. 8. Assim, como asseverado pelo sentenciante, é irregular o termo aditivo quando inexistente a formalidade legal para formar a relação jurídica, como a ausência de assinatura da suposta devedora e avalista, o que não pode ser dispensado, gerando a nulidade do título extrajudicial a ser executado. 9. Por derradeiro, tendo em vista o reconhecimento da inexequibilidade do título executivo em relação à primeira executada e a ilegitimidade passiva do segundo Executado, correta a sentença proferida nos autos da execução (processo 0029004-97.2021.8.19.0210) que a julgou extinta por ausência de título certo, líquido e inexigível na forma do CPC, art. 924, I. 10. Isto porque a consequência lógica da prolação de sentença de procedência dos embargos à execução é a extinção da própria demanda executiva que deu ensejo à sua oposição. 11. Dessa forma, não há necessidade do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos para que seja extinta a ação de execução. Portanto, ainda que consideradas ações autônomas, o efeito automático da procedência dos embargos é a extinção da execução. 12. For fim, quanto a irresignação do recorrente quanto a retificação do valor da causa pelo sentenciante, também não merece prosperar. 13. Isto porque valor da causa pode ser alterado de ofício pelo magistrado, no decorrer do processo, conforme inteligência do CPC, art. 292, § 3º. 14. Ou seja, o valor da causa por se tratar de matéria de ordem pública pode ser alterada de ofício pelo magistrado quando for atribuído à causa montante manifestamente discrepante quanto à real dimensão econômica da demanda. 15. Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice. IV. Dispositivo e tese 16. Recursos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 460.2312.4284.4898

308 - TJSP. Apelação Cível - Contratos bancários - Cartão de Crédito - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação Civil por Dano Moral - Tese pautada em negativa de contratação - Cessão de Crédito.

1. «O CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). 2. Desincumbência pelo réu de provar a relação jurídica de direito material, decorrente de cessão de crédito oriundo de Cartão de Crédito celebrado entre o consumidor e a cedente (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º). 3. Sobre a alegação de ausência de débito, não se trata de hipótese de inversão do ônus da prova, porque não se cuida de hipótese de hipossuficiência técnica do consumidor no campo instrutório. Não há excessiva dificuldade ou impossibilidade de se trazer aos autos o demonstrativo de pagamento do débito da utilização do Cartão de Crédito. 4. Exercício regular de direito concernente à cobrança do débito, a romper o nexo causal (CC, art. 188, I). 5. «A ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 05/06/2023). 6. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido

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Doc. VP 570.6956.2311.2058

309 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais - Pretensão fundada na inclusão do nome do autor na Serasa em virtude de débito cuja origem afirma desconhecer - Sentença de improcedência com apelo do autor - Inconformismo injustificado - Impossibilidade de inversão do ônus da prova eis que depende da verossimilhança das alegações do consumidor, hipótese que não está presente no caso - Requerido que demonstrou que o negócio jurídico que ensejou a negativação foi o contrato de cartão de crédito firmado entre o autor e o Banco Bradesco - Faturas que demonstram a utilização do cartão em compras e saques - Requerido também comprovou a existência de cessão de crédito entre ele e a instituição financeira - Comprovada a origem do débito, inadmissível a cômoda posição do autor de impugnar genericamente a negativação - Autor que não comprovou o adimplemento das obrigações - CPC, art. 373, I - Irrelevante a ausência notificação prévia da cessão visto que se trata de providência que visa apenas conferir ao devedor a oportunidade de efetuar o pagamento ao cessionário - Inteligência dos arts. 290 a 293 do CC - Sentença mantida.

Recurso da parte autora improvido

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Doc. VP 948.5023.2716.7270

310 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SERASA LIMPA NOME. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA IMPUGNADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. ALEGA O REQUERENTE, PARA TANTO, QUE NUNCA MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICA COM O RÉU E DESCONHECE A ORIGEM DO DÉBITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A DÍVIDA NO IMPORTE HISTÓRICO DE R$ 5.678,54 É OU NÃO DEVIDA PELO AUTOR. RAZÕES DE DECIDIR 1. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. 2. INICIALMENTE, CONVÉM REGISTRAR QUE «A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO PORTAL SERASA LIMPA NOME NÃO PODE CARACTERIZAR, NEM MESMO DE FORMA INDIRETA, COBRANÇA EXTRAJUDICIAL NEM IMPACTAR O SEU SCORE, TENDO EM VISTA CARACTERIZAR-SE COMO PLATAFORMA DESTINADA À RENEGOCIAÇÃO ENTRE O CONSUMIDOR E O CREDOR (RESP 2.082.766, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE DE 7/11/2023; RESP 2.100.422, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE DE 7/11/2023), E NÃO COMO CADASTRO NEGATIVO (AGINT NO ARESP 2.475.479/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 14/3/2024)¿. 3. NOTA-SE QUE A PARTE RÉ JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO SUBSCRITO PELO AUTOR AJUSTADO COM O CARREFOUR. CONSTITUÍDA A DÍVIDA E NÃO PAGA, HOUVE A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE A ANTIGA CREDORA E O ORA RÉU. 4. A ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO HOUVE PROVA DO RECEBIMENTO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONSTITUI-SE FATO NOVO, JÁ QUE NÃO TRAZIDA NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E, ASSIM, NÃO PODE SER OBJETO DE APRECIAÇÃO NESTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, NÃO IMPUGNOU O ALUDIDO AJUSTE PARA INFIRMÁ-LO, ÔNUS QUE LHE CABIA N/F DO CPC, art. 429, I. 5. LADO OUTRO, A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO NÃO IMPLICA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO A TORNA INEXIGÍVEL, TAMPOUCO IMPEDE O NOVO CREDOR DE PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CEDIDOS, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. A PROTEÇÃO PARA O DEVEDOR TRAZIDA PELO art. 290 DO CÓDIGO CIVIL REFERE-SE À POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO CEDENTE (CREDOR ORIGINÁRIO), NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO, CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL NÃO PRECISARÁ CUMPRI-LA NOVAMENTE AO CESSIONÁRIO. A TODA EVIDÊNCIA, NÃO É ESTÁ A SITUAÇÃO TRATADA NA DEMANDA, DADO QUE O DEMANDADO ALMEJA RECEBER O CRÉDITO IMPUGNADO DO PRÓPRIO DEMANDANTE. 6. QUANTO À ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA ESCLARECER A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A APELADA E A IRREGULARIDADE DO DÉBITO, NÃO SENDO O PLEITO APRECIADO, O QUE CONSTITUIRIA CERCEAMENTO DE DEFESA, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO APELANTE. ASSIM É PORQUE TAL REQUERIMENTO, COMO SE OBSERVA NOS AUTOS, CONSISTIA EM JUNTAR PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE, MAS NÃO APONTOU EM SEU RECURSO QUAIS SERIAM ELAS, PARA VERIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO. NA REALIDADE, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSCULPIDO NO CPC, art. 6º, DEVERIA TÊ-LAS JUNTADO AOS AUTOS, SE EXISTENTES, JUNTO COM SEU RECURSO, MAS NÃO O FEZ, ESTANDO, ASSIM, PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVAS NA DEMANDA. 6. SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 230.3200.8545.5370

311 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de anulação de execução extrajudicial. Imóvel adquirido mediante contrato de mútuo com alienação fiduciária. Lei 9.514/1997. Irregularidade na notificação do devedor. Consolidação da propriedade. Não ocorrência. Precedentes. Arrematação posterior. Nulidade. Valor da causa. Pretensão econômica. Agravo interno não provido.

1 - Este STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de execução extrajudicial da Lei 9.514/1997, diante do vício da notificação para purgação da mora impõe-se a anulação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. ... ()

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Doc. VP 378.2776.3065.7323

312 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA. BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRENO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO ACERVO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGO DE RECURSOS PELO PAR. RESSALVA QUANTO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INCOMUNICABILIDADE. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIRO. INCOMUNICABILIDADE. MANUTENÇÃO.  

1. COMPETE AO JULGADOR A LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO (CPC, art. 370), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE COLETA DE PROVA TESTEMUNHAL E DE DEPOIMENTO PESSOAL DO APELADO, PORQUE OS ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS QUESTÕES DEBATIDAS RECLAMAM PROVA DOCUMENTAL. PRELIMINAR AFASTADA ... ()

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Doc. VP 732.7484.3552.1295

313 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Danos Morais e Inexistência de Débitos. Tese Pautada em Negativa de Contratação.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Evelin Regina Zafani Boso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, em ação movida em face do FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A autora alegou inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes por débito desconhecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de relação jurídica entre as partes e a validade da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes; (ii) analisar a responsabilidade pela comunicação da inscrição ao devedor. III. Razões de Decidir 3. A apelada demonstrou a origem do débito e a relação contratual com a apelante, que não impugnou a autenticidade dos documentos apresentados. 4. A responsabilidade pela notificação da inscrição em cadastro de inadimplentes é do órgão mantenedor, não do credor, conforme Súmula 359/STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A existência de relação jurídica válida afasta a alegação de inscrição indevida. 2. A responsabilidade pela notificação da inscrição em cadastro de inadimplentes é do órgão mantenedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 373, II e III; art. 487, I; CDC, art. 6º, VIII; art. 43, § 2º; Código Civil, arts. 188, I; 319; 320; STJ, Súmula 297, Segunda Seção, julgado em 12/05/2004; STJ, Súmula 359, Segunda Seção, julgado em 13/08/2008

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Doc. VP 155.7812.4002.4500

314 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em crédito objeto de cessão não notificada ao devedor. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Irresignação da autora.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535. Arguição genérica. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 560.5553.1860.8971

315 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ORIGEM DA DÍVIDA - COMPROVADA - CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DEVER DE INDENIZAR - AFASTADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFUGURADA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

-

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual apto a justificar a inserção em cadastro de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 302.0245.9716.5282

316 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IPTU. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 386.4468.5048.0793

317 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA C/C UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS. IMÓVEIS JÁ REGISTRADOS EM NOME DOS AUTORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 302.1979.7577.0486

318 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL EM NOME DO CREDOR E POSTERIOR LEILÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. DÍVIDA INCONTROVERSA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PREVISTO DETALHADAMENTE NA LEI 9.514/97, NOTADAMENTE EM SEUS arts. 26 E 30, QUE DISPÕEM QUE A PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA TEM DE SER CONSOLIDADA NAS MÃOS DO CREDOR, DEVENDO O DEVEDOR DESOCUPAR O IMÓVEL EM SESSENTA DIAS, DESDE QUE COMPROVADA A MORA, EM RAZÃO DE ESTAR VENCIDA E NÃO PAGA, NO TODO OU EM PARTE, A DÍVIDA CONTRAÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES. NOTIFICAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO DECLINADO PELOS AUTORES, QUE NÃO COMPROVAM A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO NOVO ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BANCO RÉU, À ÉPOCA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, TIVESSE CIÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS AUTORES. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL POR VALOR INFERIOR À DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE SALDO RESIDUAL A FAVOR DA PARTE AUTORA. POR OPORTUNO, A INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES COM O PAGAMENTO PARCELADO DO PREÇO NEGOCIADO, ALIADA À AUSÊNCIA DE PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES DE CULPA DA EMPRESA RÉ, INFIRMAM A TESE DE ABALO PSÍQUICO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DO E. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 548.6260.7981.9218

319 - TJSP. Banco de dados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Alegado pela autora que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído em cadastro desabonador - Tese exposta na inicial que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja a autora hipossuficiente.

Banco de dados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Réu, cessionário do crédito questionado, que comprovou que a autora tornou-se inadimplente por dívida de «TV por assinatura SKY - Autora que, ao se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, não negou, categoricamente, que não manteve relação negocial com a empresa cedente, tampouco que nada lhe devia - Cabia à autora, de posse das informações pertinentes ao débito debatido, demonstrar o adimplemento da avença, nos termos do art. 373, I, do atual CPC, ônus do qual não se desincumbiu - Ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito que não torna a dívida inexigível - Improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. VP 559.5441.1031.5628

320 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL E GÊNERO DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO NOS REGISTROS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Configurada a revelia, nos termos do CPC, art. 344, devem ser considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 2) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.0800

321 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral inexistente se o devedor já tem outras anotações, regulares, como mau pagador. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito; dano moral, haverá se comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.2300

322 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral inexistente se o devedor já tem outras anotações, regulares, como mau pagador. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito; dano moral, haverá se comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 892.4833.1524.8195

323 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais - Pretensão fundada na inclusão do nome do autor na Serasa em virtude de contrato que ele afirma não se recordar de ter celebrado - Sentença de improcedência com apelo do autor - Rejeitada a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, deduzida em contrarrazões, tendo em vista a ausência de impugnação no momento oportuno - Questão preclusa - Inconformismo injustificado - Requerido que demonstrou que o débito impugnado na inicial decorre de contrato de cartão de crédito celebrado entre o autor e o Banco Pan carreando aos autos as respectivas faturas - Comprovada a origem do débito, inadmissível a cômoda posição do autor de impugnar genericamente a negativação - Irrelevante a ausência de comprovação da cessão ou mesmo da notificação prévia ao autor, providência que não é imprescindível na medida em que visa apenas conferir ao devedor a oportunidade de efetuar o pagamento ao cessionário - Providência que só teria impacto na apreciação da lide caso o autor tivesse realizado o pagamento diretamente ao cedente - Inteligência dos arts. 290 a 293 do CC - Sentença mantida.

Recurso improvido

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Doc. VP 277.9096.7776.6455

324 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA DA DEVEDORA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO LIMINAR REINTEGRATÓRIA DO BEM. NÃO PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL (art. 3º, §§1º/3º, DL

Nº 911/1969). PRELIMINAR. DESCABIMENTO DO PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PORQUANTO JÁ DECIDIDO DEFINITIVAMENTE O TEMA 1.132/STJ DESDE AGOSTO/2023, COM TESE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE ¿[P]ARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS¿. MÉRITO. INDUVIDOSO A ESTE MOMENTO O CLARO CONHECIMENTO PELA AGRAVANTE QUANTO À MORA DEBITORIS COM RELAÇÃO A PARCELA(S) DO CONTRATO CELEBRADO, CUMPRINDO A REFERIDA CIENTIFICAÇÃO ¿ REFORÇADA PELO PRÓPRIO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL E DA CITAÇÃO EFETIVADA NA PRESENTER DEMANDA ¿, AO MENOS, A FUNÇÃO DE PLENA INFORMAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO DE SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR PARA CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE PARA PAGAMENTO, MANIFESTAÇÃO QUE PODE SER IMPLEMENTADA PELA DEVEDORA A QUALQUER TEMPO PERANTE O PRIMEIRO GRAU, SENDO CERTO, AINDA, QUE O INADIMPLEMENTO ACARRETA POSSE INJUSTA SOBRE O BEM, O QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, LHE IMPÕE, EM NOME DA CLÁUSULA DE BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL, INDICAR SUA LOCALIZAÇÃO PARA RETOMADA PELA CREDORA, BEM COMO AUTORIZA A ANOTAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO AUTOMÓVEL DIANTE DO EVIDENTE DESGASTE/RISCO DE PERECIMENTO COM O USO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 59, TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.

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Doc. VP 896.1806.3168.9163

325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, N/F DO SRTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO USO DE ARMA. CRIME ÚNICO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DETRAÇÃO PENAL.

Apelante denunciado pela prática do delito insculpido no artigo art. 157, §2º, II e V, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f do art. 70 todos do CP porque, no dia 19/08/2021, por volta de 00h30, no interior da residência em Mangaratiba, juntamente com pessoa não identificada, subtraiu, mediante grave ameaça bens de propriedade das vítimas Marlon Felipe Mariano da Silva Santos e sua mãe Janaína Mariano da Silva Santos. Preliminar de nulidade que se rechaça. Reconhecimento fotográfico que não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória, em sede policial e, sim, das circunstâncias do delito e dos depoimentos das vítimas que já eram conhecidas do réu. Réu já havia sido identificado pelo lesado Marlon no momento do roubo, tendo este apresentado na Delegacia de Polícia, uma foto do réu, conseguida através de um amigo local. Embora o reconhecimento realizado pela vítima não tenha observado o disposto no art. 226, II do CPP, não foi este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes das vítimas em perfeita consonância com a materialidade apresentada nos autos. Marlon, ao chegar à casa, foi surpreendida pelo ora apelante, armado que, em companhia de outro elemento não identificado, entraram na sua residência, levando pertences da casa, o carro, dinheiro em espécie e uma transferência bancária realizada através do aplicativo do banco por meio da chave pix fornecida pelo próprio apelante. Ademais, o acusado foi reconhecido ainda na residência pelas vítimas, já que o conheciam anteriormente, tendo elas confirmado o reconhecimento por uma foto retirada de sua rede social, bem como nas fotografias apresentadas em sede policial. Reconhecimento retificado por ambas as vítimas em Juízo qualquer dúvida. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação. Precedentes nesta Câmara Criminal. Apelante não juntou aos autos o contrato de locação do seu imóvel com o suposto inquilino Luís Paulo, genro de Janaína e cunhado de Marlon, nem nenhum comprovante de cobrança dos alegados aluguéis atrasados, não sabendo explicar o que o pix passado pela vítima Janaína tinha a ver com a dívida de Luis Paulo com ele, ainda mais se considerar o adiantado da noite. Álibi aduzido pela defesa de que no dia dos fatos o recorrente não se encontrava no Rio de Janeiro que estranhamente somente veio à tona quando por ocasião das razões de apelação, não mencionando o acusado tal informação de extrema importância para a sua defesa, quando por ocasião do interrogatório, nem arrolou Everton como testemunha, que tampouco foi citado em nenhum momento do processo, estando tal alegação totalmente dissonante do acervo probatório coligido. Ausência de dúvida acerca da autoria do delito em testilha, devendo permanecer a condenação. Exclusão da causa de aumento por emprego de arma de fogo improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foi abordada pelos meliantes e que Marcelo empunhava arma de fogo propiciando maior êxito na ação criminosa e potencializando a gravidade da ação, bastando o porte da arma de forma ostensiva, sendo dispensável que dela faça uso. Precedentes nos Tribunais Superiores. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém. As Vítimas Marlon e Janaína foram categóricas ao afirmarem que dois foram seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Majorante da restrição da liberdade dos lesados que também se verifica, eis que permaneceram trancadas dentro de casa durante e após toda a empreitada criminosa. A tese do crime único não merece prosperar. Apelante e seu comparsa que entraram na residência do réu onde se encontravam 3 pessoas, tendo subtraído ao todo R$900,00 (novecentos reais) e o celular da vítima Janaína, além das roupas do lesado Marlon, 2 televisões e o carro. Portanto, mediante uma única ação, o réu e seu comparsa subtraíram patrimônios distintos de lesados diferentes, conduta que mais se adequa ao previsto no tipo do CP, art. 70. Dosimetria, existe parcial razão à defesa. Magistrado de piso que sopesou de modo bastante razoável a pena-base, considerando os maus antecedentes, o alto valor dos bens subtraídos e não recuperados, além das consequências sofridas pelas vítimas, que tiveram que se mudar do endereço para fugir das ameaças. Ademais, o decreto condenatório considerou duas majorantes nesta 1ª fase, o que a fração de 1/2, ao contrário do que alega a defesa, não se mostra exacerbada, ainda mais considerando que o emprego de arma foi utilizada nesta fase, o que, por si só, já ensejaria um aumento de 2/3, conforme art. 157, § 2º A-I do CP. Aplicação da atenuante genérica do CP, art. 66 que sequer pode ser objeto de análise, já que a defesa não trouxe aos autos qual seria a circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime a ser considerada. Detração penal pleiteada que deixo de proceder pois, tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos, mormente por se tratar de crime hediondo. Pena de multa que deve sofrer um pequeno reparo. Diante da ausência no decreto condenatório do valor unitário do dia-multa, deve ser este fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO de todo o exposto, CONHEÇO o apelo. No mérito, VOTO no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para fixar o valor unitário do dia-multa no mínimo legal, mantendo, no mais, os termos sentença atacada.... ()

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Doc. VP 107.5065.5583.3230

326 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 38/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 38/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - «As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de Aviso de Recebimento - AR, porque não discutida no recurso representativo.... ()

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Doc. VP 949.7679.7407.3842

327 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SERASA S/A). PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PARTE RÉ QUE COMPROVA O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA.

1.

Autora que requer a reforma da sentença com base na tese de que (i) a parte ré não demonstrou a relação contratual mantida entre as partes; (ii) não apresentou o AR ou outra prova que comprove o envio; (iii) o vício na notificação causa dano moral indenizável. ... ()

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Doc. VP 969.8161.7036.0186

328 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITO. LGPD. CESSÃO DE CRÉDITO INDEPENDE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR PARA SUA VALIDADE. A AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVAÇÃO E VIOLAÇÃO À LGPD IMPEDE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 107.5065.9841.2894

329 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.... ()

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Doc. VP 634.3387.4354.5328

330 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos. Realização de anotações restritivas em nome da autora, que alega desconhecer as operações correspondentes às averbações. Irresignação parcialmente procedente. 1. Hipótese em que os elementos apresentados não deixam dúvida quanto à existência dos débitos de responsabilidade da autora perante os cedentes, muito embora as anotações restritivas tenham sido realizadas por valores diversos, sem explicação sobre o porquê das divergências. Autora que não demonstra o pagamento dos débitos efetivamente pendentes. Cenário diante do qual apenas se justifica determinar o cancelamento das inscrições, sem a proclamação da inexistência dos débitos e sem o reconhecimento de dano moral. Precedentes. 2. Falta de comprovação da notificação do devedor quanto à cessão de crédito feita em benefício da ré, nos termos do art. 290 do CC, configurando mera irregularidade. Precedentes. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para ordenar o cancelamento das inscrições. Preservada, no entanto, a responsabilidade integral da demandante pelas verbas da sucumbência, por ínfima a parcela do pedido atendida.

Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 489.3477.2864.2886

331 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DEVEDORA COSTUMAZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização. Petição inicial padronizada. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. A inexigibilidade do débito referente ao contrato 1515889232 é ponto acobertado pela coisa julgada material. Primeiro, reconhece-se a exigibilidade do contrato 7792821349866845. Prova nos autos do crédito e do contrato de cessão de crédito (fl. 218). O fato da autora não ter trazido aos autos qualquer indício mínimo de suas alegações somado à apresentação dos documentos pelo réu são circunstancias suficientes para se concluir como comprovada a origem do débito. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. O que se espera de um consumidor, quando cobrado indevidamente, é a busca de um contato direto e efetivo junto ao fornecedor sobre o contrato (origem da dívida impugnada). Isso exige uma postura de transparência, sendo insuficiente a narrativa genérica articulada pelo advogado em petição inicial. Observa-se que a ineficácia prevista no art. 290 do Código Civil para falta da notificação não tornava sem efeito a cessão de crédito e nem tampouco levava à extinção do crédito. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Exigibilidade do débito. Inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito que decorreu de exercício regular do direito da ré. E segundo, não há danos morais indenizáveis. Incidência da Súmula 385/STJ. Preexistência de outras anotações. Demonstrou ser devedora costumaz. Presunção dos efeitos negativos advindos da inclusão desfeita pela prova dos autos. Autora que não poderia sofrer danos morais, uma vez que seu crédito estava abalado por outras anotações próximas (anteriores e posteriores). Ação julgada parcialmente procedente. ... ()

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Doc. VP 296.1486.2872.4335

332 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CHEQUES FURTADOS. NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PELO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF). DANO MORAL «IN RE IPSA". QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

-

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 340.1552.8808.2602

333 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEITADA.

Impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora apelante. Descabimento. Ausência de elementos concretos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. A autora qualificada como desempregada e sem patrimônio. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 289.7732.6625.4157

334 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO PRESTAMISTA.FALECIMENTO DO DEVEDOR.  DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO  COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. DANOS  MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO.

1) Trata-se de Ação indenizatória proposta pelos familiares do falecido em razão da não liquidação em tempo hábil do seguro prestamista contratado por seu falecido familiar, referente ao financiamento de veículo, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.3400

335 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 37/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 37/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque não discutida no recurso representativo.» ... ()

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Doc. VP 230.9041.0918.9798

336 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência de prévia notificação. Compensação por dano moral. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Valor fixado em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido. 1. A Segunda Seção desta corte superior estabeleceu, no julgamento do Resp. 1.061.134/RS, rel. Ministra nancy andrighi, que «a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada". 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem quanto à ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A verba indenizatória fixada na origem, em razão da ausência de notificação prévia acerca da inscrição do nome da devedora em cadastro de restrição ao crédito, não se revela exorbitante, conforme já reconhecido por esta corte de justiça em casos similares. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.2580.2004.0700

337 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em crédito objeto de cessão não notificada ao devedor. Decisão monocrática negando provimento ao apelo. Irresignação da autora.

«1. Indenização por dano moral cobrada em face do cessionário responsável pela inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 1.1. Consoante cediço nesta Corte, «a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário (AgRg no AREsp 311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 11/11/2013). 1.2. Consonância entre a jurisprudência mais recente desta Corte e o acórdão recorrido, o qual manteve a improcedência da pretensão deduzida na inicial. Incidência da Súmula 83/STJ, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 193.0437.0872.7012

338 - TJSP. compromisso de venda e compra de lote. Parcelamento de solo urbano. Resolução do contrato. Culpa dos compradores. Inadimplemento. Recurso da autora vendedora.

Majoração do percentual de retenção a 20% da quantia paga dos compradores. taxa de fruição devida desde a imissão dos réus na posse do bem, tendo em vista que houve edificação. Restituição dos valores referentes ao IPTU. sentença que deve ser mantida. autora que somente poderá cobrar o IPTU se comprovar que ele está em seu nome e que os réus estão utilizando o imóvel ou que quitou os débitos dos réus. Benfeitorias que são devidas aos réus, pois não restou comprovado nos autos que houve desconformidade com a lei ou com o contrato. Honorários advocatícios bem aplicados. O percentual de retenção será majorado para 20% da quantia paga pelos réus, quantia razoável e proporcional, e fixada em consonância com julgados proferidos por esta Câmara. Taxa de fruição que deve incidir desde a imissão dos réus no imóvel, para que não ocorra enriquecimento ilícito. Para que a autora possa reter o valor do IPTU atrasado, deve comprovar nos autos que ele se encontra em seu nome ou que efetuou o pagamento em nome dos réus, pois conforme documento de fls. 233, os valores em abertos estão em nome do réu Lazaro Pereira Batista e Outro. A restituição da benfeitoria é devida, conforme disposto na Lei 6.766/79, art. 34. Somente seriam indevidas as benfeitorias feitas em desconformidade com a lei ou com o contrato, o que não foi comprovado nos autos. Honorários advocatícios bem aplicados pelo Douto Juízo «a quo, devendo ser mantidos. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 161.5934.9003.2300

339 - STJ. Factoring e direito cambiário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cheque à ordem. Endosso. Efeito de cessão de crédito. Desnecessidade de notificação exigida, pelo Código Civil, para cessão ordinária de crédito. Responsabilização do escritório de factoring pelo apontamento do nome da ora recorrida a órgão do sistema de proteção ao crédito, em vista da prévia devolução do cheque, pelo banco sacado, por insuficiência de fundos. Inviabilidade. O endosso é plenamente aplicável à avença mercantil do factoring, não cabendo restrição a direitos assegurados pelo direito cambiário, sob pena de incidência em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da Lei em sentido formal. Alegação da autora de ter efetuado o pagamento ao endossante, por meio de ação consignatória. O pagamento feito pelo devedor de título «à ordem, sem que a cártula lhe tivesse sido devolvida, evidentemente, não pode ser oposto ao endossatário portador de boa-fé.

«1. Como é cediço, o interesse social visa proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, dando aos terceiros de boa-fé plena garantia e segurança na sua aquisição, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27 ed. Saraiva: São Paulo, v. 2, 2010, p. 415-423) ... ()

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Doc. VP 771.4343.0065.6799

340 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar - Alegação de manutenção indevida de nome no cadastro de inadimplentes - Sentença de improcedência - Recurso do autor.

Débito consistente em inadimplência em pagamento de anuidade de cartão de crédito - Relação jurídica que não foi negada - Pagamento do débito realizado na mesma data em que ajuizada a demanda - Ausência de falha na prestação de serviços pela requerida, que retirou o apontamento em menos de cinco dias úteis, conforme orienta a Súmula . 548 do C. STJ. - Precedentes - Sentença mantida. Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) - Ausência de prova de que o apontamento tenha permanecido no sistema após a sua quitação - Portal que, ademais, não tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Ademais, portal «Acordo Certo não é meio de publicidade de dívidas, inexistindo acesso a terceiros - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador a causar qualquer abalo extrapatrimonial ao consumidor - Dano moral não caracterizado - Precedentes - Sentença mantida. Prévia notificação pela credora - Desnecessidade - Cabe ao órgão mantenedor dos cadastros de inadimplência a incumbência de notificar o devedor acerca do apontamento - Inteligência da Súmula . 359 do C. STJ - Sentença mantida. Sucumbência exclusiva do autor. Apelação improvida

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Doc. VP 147.2802.8010.0000

341 - TJSP. Possessória. Imissão na posse. Imóvel arrematado em leilão judicial, que continua ocupado. Imóvel registrado em nome dos autores no Cartório de Registro de Imóveis, que, assim, detêm a titularidade do domínio, devendo os mesmos serem imitidos na posse do bem. Alegação de cerceamento de defesa por não ter havido suspensão do feito pela propositura de usucapião extraordinário. Inovação artificiosa daquele feito, proposto após notificação extrajudicial e destademanda. Mero caráter protelatório. Extinção daquela ação por abandono de causa. Ré que não demonstrou justo motivo para ocupar o imóvel. Procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 652.3539.5468.5023

342 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de julgado trânsito - Inadmissibilidade da decisão que indeferiu pedido de oficiamento à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para verificação de eventual valor de reembolso do Programa Nota Fiscal Paulista devido aos executados agravados - Ausência de vedação legal - Informação sigilosa, que depende da intervenção do Poder Judiciário - Medida que atende o princípio da efetividade da execução, notadamente diante das infrutíferas tentativas de localização de bens passíveis de constrição em nome dos devedores - Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido

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Doc. VP 625.5553.0998.3759

343 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Inconformismo contra decisão que deixou de apreciar a contestação apresentada pela agravante e indeferiu a suspensão da ação de busca e apreensão, em razão de restar comprovada a mora da devedora. Constituição do devedor em mora. Notificação prévia. Requisito de admissibilidade da ação de busca e apreensão. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, §2º do Decreto-lei 911/96 - com redação dada pela Lei 13.043/2014: «A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". Note-se que «O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2 o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (art. 3º do supracitado Decreto-lei - grifo nosso). Ainda, a Súmula 72/STJ estabelece que «A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". A notificação foi enviada ao endereço fornecido pela ré, ora agravante, no momento da assinatura do contrato celebrado entre as partes (fls. 51/57) e retornou com a informação de «mudou-se (fls. 59/61). Neste particular, o entendimento é no sentido de que competia ao devedor comunicar à instituição financeira a alteração de endereço, de forma a manter seu cadastro atualizado, em observância ao princípio da boa-fé contratual. Não recebimento da contestação. Neste aspecto, tem-se que o veículo sequer foi apreendido. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que nas ações de busca e apreensão são requisitos indispensáveis para a concessão de medida liminar a comprovação da mora e o inadimplemento do devedor. A concessão da medida liminar de busca e apreensão seguiu todos os requisitos previstos no Decreta Lei 911/69. A tese apresentada pela parte agravante resta rechaçada, posto que não há como condicionar o cumprimento da liminar concedida à apreciação da contestação apresentada, ato que causa incerteza jurídica e ameaça à efetividade do procedimento. Nessa esteira, o não conhecimento de contestação antes de executada a liminar previamente deferida, ou seja, antes da apreensão do veículo, fundamenta-se em expresso texto de lei de constitucionalidade já declarada pelo STF, bem como em tese firmada pelo STJ em seu tema repetitivo 1040 (REsp. Acórdão/STJ e 1892589/MG). Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 145.9182.3006.3800

344 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Manutenção indevida do devedor no cadastro de emitentes de cheques sem fundo (ccf) após o resgate da cártula. Dano moral configurado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Não incidência. Preexistência de legítima inscrição desabonadora. Não ocorrência. Não aplicação da Súmula 385/STJ. Quantum indenizatório. Valor razoável. Agravo regimental desprovido.

«1. A matéria submetida à análise não encontra limite no verbete sumular 7/STJ, pois o Tribunal a quo descreveu suficientemente as particularidades da espécie dos autos. Em casos deste jaez, inexiste a reapreciação do contexto probatório da demanda, mas tão somente a revaloração jurídica dos elementos fáticos delineados pela Corte recorrida. ... ()

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Doc. VP 176.3206.1489.4678

345 - TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de não fazer. Alienação fiduciária de imóvel. Inadimplemento contratual. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Alegação de vício no procedimento de retomada do bem, a saber, ausência de notificação pessoal. Sentença de improcedência. Apelo da autora. No caso, restou comprovada a notificação pessoal da devedora para purgação da mora, conforme a certidão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Três Rios, razão pela qual é improcedente a pretensão voltada para determinar que o réu se abstenha de promover a consolidação da propriedade do imóvel. Ademais, é cediço que a certidão expedida por Oficial de Cartório contém fé pública e presunção de legitimidade, que somente pode ser desconsiderada se for produzida prova em contrário, o que não ocorreu no caso. Desprovimento do recurso

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Doc. VP 166.2233.0863.8059

346 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUDULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA FIDUCIANTE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - ILEGALIDADE RECONHECIDA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - COMPROVAÇÃO - ANULABILIDADE DO PROCEDIMENTO - IMPOSSBILIDADE DE RETORNAR AO «STATUS QUO ANTE - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.

- O

inadimplemento do comprador fiduciante referente à alienação fiduciária em garantia, prevista na Lei 9.514/97, acarreta o retorno da propriedade do bem ao credor fiduciário. ... ()

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Doc. VP 844.3631.3542.4143

347 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Obrigacional c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de inscrição de dados em cadastro restritivo de proteção ao crédito sem notificação prévia. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Conhecimento parcial. Inovação recursal. Ampliação objetiva relativa à tese de «que a autora jamais contraiu qualquer obrigação financeira junto à ré que justificasse a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes". Pleito não formulado quando do oferecimento da exordial. Precedentes deste Nobre Sodalício. Meritum causae. Dever de aviso prévio ao apontamento que não pode ser imputado à Demandada, haja vista que não cabe à credora da dívida inscrita esta obrigação, mas ao próprio órgão restritivo de crédito, que, por sua vez, não integra a presente demanda. Incidência do Verbete Sumular 359 do Ínclito Tribunal da Cidadania, segundo o qual «[c]abe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Precedente do Insigne STJ. Alegada ausência de notificação prévia que não transforma o crédito da concessionária Ré em ilegítimo, tampouco a torna responsável por eventuais danos na falha na prestação de serviço de terceiros. Postulante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Manutenção do decisum combatido. Aplicação do disposto no

art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 148.0310.6003.2300

348 - TJPE. Processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Terminativa. Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais. Serviço telefônico. Planos contratados. Equipe flat 1000 e equipe profissional dec 750. Cumprimento das exisgências administrativas requeridas pela recorrente. Cobranças efetuadas que extrapolam o pactuado. Reconhecimento da agravante dos equívocos perpetrados (fls. 73). Novo envio de cobranças irregulares. Negativação do nome da agravada. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Determinação para que a demandada retire o nome da promovente dos cadastros desabonadores no prazo de 03 dias a contar da intimação da decisão singular (29/07/2013) sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Agravo legal improvido à uninimidade.

«1 - O pedido antecipatório deve se amoldar, para efeito da outorga pretendida, àqueles pressupostos detalhados pelo Código de Processo Civil no art. 273, quais sejam: prova inequívoca, verossimilhança das alegações, a verificação de dano irreparável ou de difícil reparação, além da possibilidade da medida poder vir a ser revertida;2 - O prazo razoável para cumprimento de obrigação está diretamente relacionado ao nível de dificuldade da determinação judicial, no caso proposto, não vislumbro maiores dificuldades em operacionalizar a exclusão do nome da agravada dos cadastros desabonadores. Ainda, é de se ter em conta que cada dia que se passa sem efetivar a medida agravada, é um dia a mais que a empresa recorrida permanece limitada em seus aspectos creditícios;3 - A coercibilidade da multa diária, prevista no art. 461, § 4.º, do Diploma Processual, reside justamente na possibilidade de cobrança futura, de modo a vencer a obstinação do devedor, a qual será devida a partir da ciência até o cumprimento da ordem. Outrossim, verifico que o valor estipulado não destoa dos fins perseguidos pelo próprio instituto, estando em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;4 - Não há no recurso de agravo qualquer fato novo que ensejasse retratação ou reforma da decisão anterior. Inviabilidade do pedido retratativo. Agravo Legal improvido a unanimidade de votos.... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.6900

349 - TJMG. Direito do consumidor. Operadora de saúde odontológica. Prorrogação do contrato por vários anos. Confiança. Rescisão unilateral do contrato. Possibilidade. Notificação previa. Existência. Negativa da operadora. Venire contra factum proprium. Requisitos. Dano moral. Inscrição do nome do contratante após o prazo de rescisão. Redução do valor. Necessidade. Responsabilidade contratual. CPC/2015, art. 5º.

«1. Ao pactuarem o contrato com a operadora de saúde odontológica, os contratantes têm a real expectativa de conclusão e execução do contrato fundada nos princípios da probidade e da boa-fé, conforme prescreve o CCB/2002, art. 422. Consagrou-se a boa-fé objetiva como vetor de interpretação dos contratos, repetindo-se o § 242 do Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão conhecido entre nós como BGB, o qual consagrou os princípios da lealdade e confiança (Treu und Glauben). ... ()

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Doc. VP 581.5453.2898.4377

350 - TJRJ. Apelação. Cobrança de cotas condominiais. Juntada dos boletos de cobrança e notificação para constituição em mora. Desnecessidade. Reconvenção pleiteando repetição de indébito de aluguéis pagos de forma alegadamente indevida. Legitimidade do reconvinte. Teoria da asserção. Prescrição da pretensão reconvencional. Inocorrência. Prazo decenal para repetição de indébito. Jurisprudência do STJ. Procedência integral da pretensão de cobrança.

1. A inicial de cobrança de cotas condominiais não exige a juntada dos boletos de cobrança, que não são documentos essenciais à propositura da demanda, muito menos a prova de notificação do devedor para pagamento, o qual incide em mora desde a data do vencimento de cada parcela ¿ mora ex re. Súmula 372, desta Corte. 2. Em reconvenção, a ré alegou que efetuou o pagamento indevido de aluguéis em determinado período, sendo questão de mérito aferir, à luz das provas produzidas, a procedência da pretensão, não havendo falar em ilegitimidade. 3. Nos termos do entendimento do STJ quanto ao tema, a prescrição da pretensão de repetição de indébito não encontra ressonância em nenhuma das hipóteses específicas previstas na lei, razão pela qual se lhe aplica o prazo geral de prescrição, que é de 10 anos (art. 205, do CC). 4. Não há sucumbência do autor pelo fato de ter constado na planilha que acompanhou a inicial rubrica a título de custas e honorários, seja porque o pedido condenatório, acolhido integralmente, não contemplou essas verbas, seja porque elas constituem consectário lógico da condenação, como de fato se deu com a prolação da sentença. 5. Deve ser suprida a omissão da sentença quanto aos consectários legais da mora das prestações vencidas no curso da lide até o cumprimento da obrigação, devendo incidir não apenas a multa de 2%, como também juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela. 6. Considerando que os boletos cujos pagamentos são objeto de repetição de indébito foram emitidos em nome de terceiros, assim como os registros de pagamento estão em nome de terceiros, improsperável a pretensão de repetição de indébito. Imagens juntadas que não comprovam que a ré-apelante nunca foi locatária do espaço utilizado para depósito. 7. À míngua de prova, a cargo da ré-reconvinte, de que ela, e não terceiro, efetuou os pagamentos sobre os quais recai a pretensão de repetição de indébito, incabível seu acolhimento. 8. Provimento ao recurso do condomínio, desprovimento ao recurso da ré-reconvinte.

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