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(DOC. VP 559.5441.1031.5628)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL E GÊNERO DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO NOS REGISTROS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Configurada a revelia, nos termos do CPC, art. 344, devem ser considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 2) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.

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