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(DOC. VP 148.0310.6003.2300)

TJPE. Processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Terminativa. Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais. Serviço telefônico. Planos contratados. Equipe flat 1000 e equipe profissional dec 750. Cumprimento das exisgências administrativas requeridas pela recorrente. Cobranças efetuadas que extrapolam o pactuado. Reconhecimento da agravante dos equívocos perpetrados (fls. 73). Novo envio de cobranças irregulares. Negativação do nome da agravada. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Determinação para que a demandada retire o nome da promovente dos cadastros desabonadores no prazo de 03 dias a contar da intimação da decisão singular (29/07/2013) sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Agravo legal improvido à uninimidade.

«1 - O pedido antecipatório deve se amoldar, para efeito da outorga pretendida, àqueles pressupostos detalhados pelo Código de Processo Civil no art. 273, quais sejam: prova inequívoca, verossimilhança das alegações, a verificação de dano irreparável ou de difícil reparação, além da possibilidade da medida poder vir a ser revertida;2 - O prazo razoável para cumprimento de obrigação está diretamente relacionado ao nível de dificuldade da determinação judicial, no caso propos

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