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Jurisprudência sobre
foro do local do fato gerador

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Doc. VP 311.2111.6806.8383

61 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que entendeu ser devido o adicional de periculosidade. Sustenta a parte que o Regional não se manifestou quanto às seguintes questões: a) a NR 16 não é a única norma regulamentadora que define quais são as atividades ou operações perigosas e que o descumprimento da NR 20 consiste em mera infração administrativa; b) não havia labor no subsolo, local onde localizam-se os tanques contendo o óleo diesel; c) a prova pericial que atestou que no subsolo do prédio em que laboravam os recorrentes não existem vasilhames, mas 5 geradores, com capacidade de 200 litros de óleo diesel cada um, além de 1 tanque com capacidade de 2.100 litros, quantidade inferior ao limite de 3.000 por tanque, estabelecido na NR 20, item 20.17.2.1, c e d . O TRT, considerando que a quantidade de óleo diesel, somados todos os tanques ultrapassou 3.000 litros, concluiu pela periculosidade, pelos seguintes fundamentos: «Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros (ID. 043ce76 - Pág. 18) Neste sentido, constata-se que o conjunto probatório produzido nos autos favorece a tese autoral, conforme acertadamente decidido em primeiro grau. (...) Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o admite expert a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. 5 TANQUES DE 250 LITROS E 1 TANQUE NÃO ENTERRADO DE 2.100 LITROS NO SUBSOLO. OJ 385 DA SBDI-1 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, com base na OJ 385 da SBDI-1. Assentou os seguintes fundamentos: « exatamente como decidiu o Juízo de base, a hipótese dos autos é de constatação de atividade perigosa no mister dos Reclamantes, conforme concluiu o Perito do Juízo em minucioso laudo pericial. (...)QUESITOS COMPLEMENTARES Quesito 22 A capacidade dos tanques é igual ou menor que o limite de 3000 Litros previsto no item 20.17.2.1 letra «d da NR-20 atualmente vigente? RESPOSTA: O tanque reserva possui a capacidade de 2.100 litros. E a capacidade de armazenamento dos geradores são de 250 litros. Num total de 3.350 litros. Da leitura dos trechos acima transcritos, conclui-se que o expert admite a existência de gerador no ambiente de trabalho dos Reclamantes, com armazenamento de óleo diesel, sendo certo que todo o prédio vertical é considerado área de risco, conforme o entendimento consubstanciado na OJ 385 da SDI-1/TST, que serve de fundamento ao deferimento do pedido do Reclamante: (...) Em relação à quantidade de líquido inflamável, contatou-se a existência de líquido superior ao limite regulamentar de 3.000 litros, atestando o Expert que no local periciado (subsolo do prédio) existem 05 (cinco) tanques pequenos, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada um, além de 01 (hum) tanque maior, com capacidade de 2.100 litros «. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Cumpre ressaltar que a decisão do TRT deve ser mantida por fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No tópico relativo à preliminar de nulidade do recurso de revista, a parte requereu fosse esclarecido pelo TRT que a capacidade de 3.000 litros estabelecida pela NR-16 é por tanque, e não foi ultrapassada. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, osembargosdedeclaraçãosão oponíveis para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Por sua vez, amultanão é consequência automática da constatação de que nosembargosdedeclaraçãonão foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015), sendo necessário que se identifique qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. No caso, o TRT considerou o volume total armazenado no edifício para caracterização da periculosidade, e não o volume por tanque. Assim, razoável que a parte entendesse necessário o esclarecimento pelo TRT sobre o ponto suscitado nos embargos de declaração para não inviabilizar o recurso de revista, por se tratar de matéria fático probatória que poderia influenciar no deslinde da controvérsia por esta Corte. Diante desse contexto, ainda que se possa questionar a procedência dos embargos de declaração, não se identifica o caráter protelatório dosembargosdedeclaração, mas o intuito da parte em obter esclarecimento e prequestionamento acerca de matéria, especialmente se considerada a manutenção da decisão do TRT por esta Corte, com fundamento diverso: a SDI-1 deste Tribunal Superior, ao interpretar o alcance da sua OJ-385, entende que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Pelo exposto, não incide amultade que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.5190.6251.2479

62 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Proprietário constante no registro de imóveis. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Resp. 1.111.202/SP. Distinguish. Situação fática diversa. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Embargos acolhidos. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial do município.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Minerbras S. A. Indústria e Comércio à execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Alegre relativa a débitos de IPTU, alegando ilegitimidade passiva da executada. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4627.2260

63 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. ITBI. Momento do fato gerador. Tese recursal embasada em direito local. Impossibilidade de análise, na via especial. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9789.5645

64 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Possibilidade de incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss). Coleta de resíduos decorrentes de obra de construção civil. Ausência de violação dos CP, art. 489 e CP art. 1.022 c 2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, vinculados à Execução Fiscal 0836163-53.2017.8.20.5001, promovida pelo Município de Natal. Na sentença os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8854.0367

65 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questões relevantes à solução da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8976.7956

66 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Pretensão autoral de não incidência do IPTU em imóvel cedido pela municipalidade. Termo de compromisso firmado entre o município e o autor. Autor efetua investimentos no município em contrapartida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, objetivando a declaração de não incidência do IPTU sobre o imóvel em questão, a declaração de nulidade dos lançamentos de crédito tributário de IPTU referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, a declaração de impossibilidade de lançamentos futuros, a declaração de impossibilidade de incidência de acréscimos legais sobre o débito fiscal e a condenação do Município em restituir os valores pagos indevidamente, a título de IPTU, desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para permitir a cobrança do IPTU no caso. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8349.9734

67 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ITCMD. Exigibilidade da exação diante da extinção do usufruto. Lei Estadual 13.136/2004 que não insere aludida situação como fato gerador. Cobrança. Contudo. Legítima por ocasião da averbação imobiliária da cessação do referido direito real. Condição suspensiva do negócio gratuito feito em vida. Escrituras que apontam o recolhimento parcial do imposto em razão da doação da propriedade. Arrecadação indevida apenas quanto ao imóvel localizado em Lebon Régis. O qual foi adquirido onerosamente por uma das apelantes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja afastada a exigência de ITCMD. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunala quo a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8607.5937

68 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Exceção de pré- executividade. Desnecessidade de produção de provas. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a anulação da decisão agravada e sucessivamente, que seja reformada em definitivo a r. decisão agravada para, reconhecendo a possibilidade de discussão do feito através da Exceção de Pré-Executividade oposta e a desnecessidade de produção de provas, acolher a defesa e proceder no cancelamento do crédito tributário consubstanciado, ia de consequência, extinguir a Execução Fiscal, em razão da ilegitimidade ativa do Município Agravado. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8355.0305

69 - STJ. Processual civil e tributário. Taxa de coleta de lixo industrial. Ausência de utilização, sequer potencial, dos serviços municipais de coleta. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Impossibilidade de exame no STJ. Reprodução de preceito constitucional. Impossibilidade de exame nesta corte. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O colegiado originário consignou: «De rigor o desprovimento do recurso. A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, através da qual se buscou dar um tratamento mais racional ao problema da grande geração de lixo, comum e industrial, nas cidades brasileiras. Uma das diretrizes estabelecidas pela lei foi a de criar dispositivos específicos para o tratamento do lixo gerado pelos chamados grandes poluidores, dentre eles, evidentemente, as indústrias. (...) Ressalte-se que, nos termos da Lei 12.305/2010, art. 27: As pessoas físicas ou jurídicas referidas na Lei 12.305/2010, art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma da Lei 12.305/2010, art. 24. Consequentemente, a apelada, na condição de grande geradora de lixo industrial, deve implementar integralmente o plano de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas plantas industriais, ou seja, deve ela se responsabilizar individualmente pela coleta e descarte do lixo por ela gerado, mediante contrato firmado com empresa especializada ou outro meio que satisfaça as exigências da Lei 12.305/2010. Nesse sentido, os imóveis da apelada não são atendidos, sequer potencialmente, pelo serviço municipal de coleta de lixo domiciliar, tendo em vista que a própria Lei, no caso, exclui a participação do Município na gestão dos resíduos gerados pelas indústrias. Consequentemente, é indevida a taxa da coleta de lixo, afigurando- se irrealista a tentativa da Municipalidade de diferenciar entre lixo doméstico e industrial para os fins práticos das atividades de coleta e descarte. Ainda que a Municipalidade tenha logrado identificar julgados isolados em que tal diferenciação é feita, esta não é a orientação majoritária da jurisprudência, como se denota dos seguintes julgados, apenas para citarmos os mais recentes deste Tribunal sobre a matéria (todos, aliás, da Comarca de Jundiaí): (...) Ademais, ressalte-se que, desde 2017, a própria Municipalidade de Jundiaí reconhece a isenção da taxa de coleta de lixo relativamente aos grandes geradores de lixo, conforme se extrai do CTN, art. 252-A. Municipal: (...) Embora não seja possível aplicar-se a isenção retroativamente (o caso lida com taxas de coleta dos exercícios de 2010 a 2012), a menção ao novo dispositivo do CTM serve, pelo menos, para indicar que, atualmente, sequer a lei local permite perfilhar do entendimento da Municipalidade.» (fls. 361-366, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2383.1434

70 - STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. ISSQN. ISS. Competência. Município sede do estabelecimento prestador. Entendimento firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desprovimento do agravo interno. Manu tenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a empresa recorrida ajuizou ação de repetição de indébito com valor da causa atribuído em R$ 13.476,10 (treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), tendo como objetivo a restituição dos valores pagos à título de ISSQN, eis que foram recolhidos tanto na localidade sede da empresa prestadora do serviço, quanto no município em que o serviço foi prestado. Após sentença que julgou improcedente o pedido, foi interposta apelação, a qual foi provida pelo Tribunal a quo. ... ()

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